Helaine Costa Quirino
Helaine Costa Quirino
Número da OAB:
OAB/SP 293411
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
HELAINE COSTA QUIRINO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5015615-58.2024.4.03.6183 / 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: PATRICIA LOPES DE REZENDE Advogados do(a) AUTOR: EMILIANA CARLUCCI LEITE - SP227627, HELAINE COSTA QUIRINO - SP293411 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para intimar a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista a interposição de recurso. Nas hipóteses em que ainda não tenha ocorrido a citação, serve o presente, outrossim, para citar o réu para oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, os autos serão remetidos à Turma Recursal. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. Juizados Especiais Federais - JEF: Tribunal Regional Federal da 3ª Região SãO PAULO, 16 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020697-85.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Tania Teixeira dos Reis - BANCO BRADESCO S.A. - - Banco BMG S/A - - WL CASAQUI SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. - Diante do contido a fls. 494/495, digam as partes se pretendem a produção de outras provas. Prazo de 10 dias. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/GO), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), HELAINE COSTA QUIRINO (OAB 293411/SP), ANA LAURA BORGES ARTIAGA (OAB 491284/SP), HELAINE COSTA QUIRINO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 46140/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5052050-36.2022.4.03.6301 / 10ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: GILMAR PAIVA SILVA Advogados do(a) AUTOR: HELAINE COSTA QUIRINO - SP293411, ROSANGELA CONTRI RONDAO - SP263765 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000966-04.2016.8.26.0642 - Inventário - Inventário e Partilha - Salete de Fátima Silva Luiz - Denise Silva Luiz - Jacyara Maria de Deus - Vistos. Aguarde-se notícia do julgamento definitivo pela superior instância do Recurso Especial. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS DE GOIS (OAB 83680/SP), MARTA APARECIDA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 289129/SP), HELAINE COSTA QUIRINO (OAB 293411/SP), DULCILENE APARECIDA MAPELLI RODRIGUES (OAB 165830/SP), LIDIANE APARECIDA DE SOUZA ALVES (OAB 442417/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5015615-58.2024.4.03.6183 AUTOR: PATRICIA LOPES DE REZENDE ADVOGADO do(a) AUTOR: HELAINE COSTA QUIRINO - SP293411 ADVOGADO do(a) AUTOR: EMILIANA CARLUCCI LEITE - SP227627 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos em embargos de declaração. A parte autora opôs embargos de declaração, alegando a ocorrência de omissão/contradição ou obscuridade na sentença proferida. É o relatório. Fundamento e decido. Os embargos foram opostos tempestivamente. Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. Anote-se que os Embargos de Declaração, postos à disposição das partes litigantes, se prestam para esclarecer, interpretar ou completar pronunciamento judicial, exclusivamente em benefício de sua compreensão ou inteireza, sem cuidado com possível proveito que possa ser trazido ao embargante. No caso dos autos, não há omissão ou contradição a ser sanada, eis que todos os pedidos foram analisados, tendo sido abordados todos os aspectos do direito material posto em litígio. Eventual inconformismo quanto ao julgamento proferido deverá ser manifestado com a interposição de recurso próprio, que é o meio adequado para a parte questionar a sentença com a qual não se conforma. Portanto, não há qualquer omissão na sentença a ser sanada pela presente via dos embargos de declaração. Posto isso, conheço dos embargos e, no mérito, rejeito-os, mantendo a sentença tal como proferida. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. ADRIANA DELBONI TARICCO Juíza Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001712-53.2022.8.26.0002 (apensado ao processo 1007387-84.2016.8.26.0003) (processo principal 1007387-84.2016.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.S.G. - S.L.G. - Relação: 0362/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada que, em cumprimento à decisão de fls. 738, foi requerida a transferência dos valores junto à instituição financeira para a conta: (x) da/o parte beneficiária, conforme formulário de fls. 735, aguardando-se apenas a confirmação quanto a efetivação da transação. Ciência à parte exequente do extrato retro juntado. Advogados(s): Letícia Carolini Ramos (OAB 420410/SP), Helaine Costa Quirino Sociedade Individual de Advocacia (OAB 46140/SP) - ADV: LETÍCIA CAROLINI RAMOS BEGO (OAB 420410/SP), HELAINE COSTA QUIRINO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 46140/SP), HELAINE COSTA QUIRINO (OAB 293411/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 21/05/2025 2154317-48.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Divórcio Litigioso; Nº origem: 1005993-52.2024.8.26.0006; Assunto: Dissolução; Agravante: C. A. L. V.; Advogada: Helaine Costa Quirino (OAB: 293411/SP); Advogado: Noe de Medeiros (OAB: 46140/SP); Agravada: R. A. C. R. (Representando Menor(es)); Advogada: Bianca Bezerra Silva (OAB: 343674/SP); Advogada: Herika Alencar de Almeida (OAB: 415866/SP); Agravada: H. L. C. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogada: Bianca Bezerra Silva (OAB: 343674/SP)