Priscilla Pecoraro Villa

Priscilla Pecoraro Villa

Número da OAB: OAB/SP 293457

📋 Resumo Completo

Dr(a). Priscilla Pecoraro Villa possui 339 comunicações processuais, em 316 processos únicos, com 51 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 316
Total de Intimações: 339
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: PRISCILLA PECORARO VILLA

📅 Atividade Recente

51
Últimos 7 dias
229
Últimos 30 dias
339
Últimos 90 dias
339
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (304) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) CARTA PRECATóRIA CíVEL (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 339 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2ª VARA FEDERAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO [Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)] nº 5001567-76.2021.4.03.6126 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996, FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382, GUSTAVO SALERMO QUIRINO - SP163371, PRISCILLA PECORARO VILLA - SP293457, SIMONE MATHIAS PINTO - SP181233 EXECUTADO: VERIDIANA BATISTA DA SILVA D E S P A C H O Regularmente intimada a se manifestar em termos de prosseguimento do feito, a parte exequente quedou-se inerte. Assim sendo, suspendo o curso desta execução fiscal com fundamento no artigo 40 da Lei 6.830/80. Aguarde-se provocação no arquivo, dando ciência à parte exequente de que os autos ali permanecerão, sem baixa na distribuição e independente de intimação, onde aguardarão manifestação conclusiva no sentido de localizar bens aptos à satisfação do débito ou o decurso do prazo prescricional. São Bernardo do Campo, 10 de julho de 2025
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 10ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5022867-28.2018.4.03.6182 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996, FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382, GUSTAVO SALERMO QUIRINO - SP163371, PRISCILLA PECORARO VILLA - SP293457, RUBENS FERNANDO MAFRA - SP280695, SIMONE MATHIAS PINTO - SP181233 EXECUTADO: VERA CRISTINA SOTTANO D E C I S Ã O Defiro, nos termos do artigo 185-A do CTN, o pedido da exequente e determino o rastreamento e bloqueio de valores constantes de instituições financeiras em nome da(o) executada(o), por meio do sistema SISBAJUD. Tratando-se de pessoa jurídica, proceda-se ao rastreamento com base no CNPJ-RAIZ da executada, abarcando as filiais da empresa. Sendo positiva a referida ordem, intime-se o(a) executado(a) dos valores bloqueados para que, em querendo, apresente manifestação no prazo legal (CPC, art. 854, § 2º e § 3º). Expeça-se edital. Fica o(a) executado(a), de plano, intimado que decorrido o prazo legal sem a apresentação de manifestação, o bloqueio será, automaticamente, convertido em penhora (CPC, art. 854, § 5º) com a transferência dos valores, quando se iniciará o prazo para eventual oposição de embargos e independente de nova intimação. Sendo a quantia irrisória (valores inferiores a R$ 200,00 ou que representem menos que 1% do valor do débito conforme última atualização constante dos autos) ou havendo valores excedentes bloqueados, proceda-se ao seu desbloqueio. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5003890-75.2024.4.03.6182 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996, FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382, GUSTAVO SALERMO QUIRINO - SP163371, PRISCILLA PECORARO VILLA - SP293457, RUBENS FERNANDO MAFRA - SP280695, SIMONE MATHIAS PINTO - SP181233 EXECUTADO: THAINA REGINA CARLOS NASCIMENTO D E S P A C H O Vistos em inspeção. Considerando: a) que a parte executada foi citada; b) o pleiteado pelo(a) Exequente; c) os ditames dos artigos 9º e 11, da Lei n. 6.830/80, que estabelecem a ordem preferencial de constrição, devendo essa recair, em primeiro lugar, sobre dinheiro; d) o disposto nos artigos 835, inciso I e 854, ambos do Código de Processo Civil/2015; e) a necessidade de obediência aos princípios da EFICIÊNCIA, CELERIDADE e ACESSO À TUTELA JURISDICIONAL executiva; DETERMINO: Proceda-se à realização de rastreamento e bloqueio de valores existentes nas contas correntes e/ou aplicações financeiras da parte Executada THAINA REGINA CARLOS NASCIMENTO CPF: 385.927.098-22, por meio do sistema SISBAJUD, até o valor do débito declinado. Sendo a importância constrita irrisória, assim considerada aquela que, se levada a efeito, seria totalmente absorvida pelo pagamento das custas da execução (art. 836, do CPC/2015 e Lei n. 9.289/96), ou ainda caso inferior a R$ 100,00, bem como na hipótese de que eventual conversão em renda à Exequente seria mais onerosa à Administração em comparação com o valor arrecadado, proceda-se ao imediato desbloqueio. Em caso de bloqueio em excesso de valores, desde já determino o desbloqueio da quantia excedente em relação ao valor atualizado do débito, bem como determino que se obtenha o valor atualizado do débito, a ser extraído por meio de planilha do sítio do Banco Central do Brasil, que deverá ser juntada aos autos. No mais, sendo positiva a ordem supra, após a transferência de valores à disposição deste Juízo, expeça-se mandado/carta precatória para intimação da Executada acerca dos valores penhorados e do disposto no artigo 16 da Lei n. 6.830/80, devendo ser observado o endereço da diligência positiva no Id 338025093 . Caso a parte executada esteja representada nos autos, intime-se da penhora na pessoa do advogado constituído por meio de publicação. Sendo negativa a ordem supra, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, desde logo será o feito suspenso, com fundamento no art. 40 da Lei n. 6.830/80, com o imediato arquivamento deste processo eletrônico, dentre os sobrestados, haja vista a possibilidade de desarquivamento caso se requeira. Friso que os autos permanecerão em arquivo sobrestado, aguardando eventual manifestação do(a) Exequente no tocante ao prosseguimento da execução, sem prejuízo de decorrido o prazo prescricional intercorrente, que se inicia imediatamente após o decurso do prazo de 01 (um) ano a contar de sua intimação da presente decisão, aplicar-se o preceituado no § 4º, do artigo 40, da Lei n. 6.830/80, incluído pela Lei n. 11.051/04. Publique-se para fins de intimação do Conselho Exequente. Cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001304-27.2024.4.03.6130 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996, FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382, GUSTAVO SALERMO QUIRINO - SP163371, PRISCILLA PECORARO VILLA - SP293457, SIMONE MATHIAS PINTO - SP181233 EXECUTADO: PRISCILA SOUZA DOS SANTOS D E S P A C H O Trata-se de Execução Fiscal em que a parte exequente requer a penhora "on line" (indisponibilidade) de ativos financeiros em nome da parte executada. O pedido, no entanto, deve ser indeferido, uma vez que a parte executada sequer foi citada, não lhe sendo oportunizado o prazo legal para pagamento do débito, uma vez que a citação postal resultou negativa e não foi diligenciada a realização desse ato por Oficial de Justiça. Ressalte-se, também, que nos termos da Súmula 414 do C. STJ, a citação por edital somente é válida após esgotadas as demais modalidades. Ademais, a providência requerida, antes da citação, somente é cabível para impedir lesão grave e de difícil reparação não tutelada por instrumentos legais específicos, nos termos dos arts. 303 e ss. do CPC/2015. Por conseguinte, considerando a ausência de citação da parte executada nestes autos, indefiro o pedido formulado e determino a intimação do(a) Exequente para que se manifeste acerca do regular prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, desde logo será o feito suspenso, com fundamento no artigo 40 da Lei n. 6.830/80, devendo o presente processo eletrônico ser desde logo arquivado, dentre os sobrestados, haja vista a possibilidade de desarquivamento caso se requeira. Friso que os autos permanecerão em arquivo, aguardando eventual manifestação do(a) Exequente no tocante ao prosseguimento da execução, sem prejuízo de decorrido o prazo prescricional intercorrente, que se inicia imediatamente após o decurso do prazo de 01 (um) ano a contar de sua intimação da presente decisão, aplicar-se o preceituado no § 4º, do artigo 40, da Lei n. 6.830/80, incluído pela Lei n. 11.051/04. Publique-se, para fins de intimação do(a) Exequente e cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 10ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 EXECUÇÃO FISCAL (1116) 5009467-68.2023.4.03.6182 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996, FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382, GUSTAVO SALERMO QUIRINO - SP163371, PRISCILLA PECORARO VILLA - SP293457, SIMONE MATHIAS PINTO - SP181233 EXECUTADO: JOAREZ DE SOUZA D E C I S Ã O Indefiro o pedido, pois a exequente não indica o veículo a ser bloqueado. No mais, compete à exequente empreender diligências a fim de fornecer informações necessárias ao andamento do feito. Anoto que não se pode transferir ao Judiciário, atribuição que compete ao exequente, qual seja: fornecer, por meio de diligências administrativas, elementos visando localizar a executada ou bens a serem penhorados. Importante registrar que os convênios disponibilizados à Justiça Federal (Infojud, Renajud, ARISP e Bacenjud) restringem-se a atos de reserva de jurisdição, tais como a quebra de sigilos e a constrição de bens já determinados. Assim, a utilização dessas ferramentas, indiscriminadamente, não pode ser tolerada pelo Judiciário. O E. TRF 2ª Região tem o mesmo posicionamento: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RENAJUD. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. 1. A utilização do sistema RENAJUD deve ser permitida apenas excepcionalmente, quando realizadas diligências extrajudiciais para localização de bens do devedor, o que não restou demonstrado nos autos. 2. Os dados e informações constantes dos cadastros do DETRAN não são submetidos a sigilo, razão pela qual o acesso a eles independe de determinação judicial, cabendo ao exeqüente, através de meios próprios, buscar localizar bens do devedor. 3. Agravo interno não provido." (TRF2, AG. nº 201202010109417, 6ª Turma Especial, rel. Guilherme Couto, E-DJF2R 07-08-2012, pág. 321) O Superior Tribunal de Justiça assim tem decidido: “Agravo regimental no agravo de instrumento. Processo civil. Execução. Expedido de ofício à Receita Federal, Medida excepcional. Impossibilidade. ... 2. Em relação ao pedido de informações para fins de localização do endereço do executado ‘o raciocínio a ser utilizado nesta hipótese deverá ser o mesmo dos casos em que se pretende localizar bens do devedor, pois tem o contribuinte ou titular de conta bancária direito à privacidade relativa aos seus dados pessoais, além do que não cabe ao Judiciário substituir a parte autora nas diligências que lhe são cabíveis para demandar em juízo.’ (REsp nº 306.570/SP, Relatora: Min. Eliana Calmon, DJU de 18/02/2002). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.” (STJ, AgRg no Ag 1.386.116/MS, 4ª Turma, Relator: Min. Raul Araújo, j. 26/04/2011, DJe de 10/05/2011) Diante do exposto, mantenho a suspensão do feito nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80. Int. São Paulo, data e assinatura, conforme certificado eletrônico.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5004021-21.2022.4.03.6182 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996, FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382, GUSTAVO SALERMO QUIRINO - SP163371, PRISCILLA PECORARO VILLA - SP293457, RUBENS FERNANDO MAFRA - SP280695, SIMONE MATHIAS PINTO - SP181233 EXECUTADO: JANICE SOARES FERNANDES LEITE Advogado do(a) EXECUTADO: THIAGO DE FREITAS LINS - SP227731 DESPACHO Vistos em inspeção. IDs. 356513320 e 357595751: oficie-se à Caixa Econômica Federal para que proceda à conversão total dos depósitos realizados nas contas judiciais ns. 2527.005.86441012-5 e 2527.005.86441013-3 (IDs.358826695 e 358826698) em favor da parte exequente, para a conta indicada no ID 356513320. Após, intime-se a exequente para imputação dos valores, bem como para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) 5010941-45.2021.4.03.6182 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996, FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382, GUSTAVO SALERMO QUIRINO - SP163371, PRISCILLA PECORARO VILLA - SP293457, SIMONE MATHIAS PINTO - SP181233 EXECUTADO: PRISCILA JULIANA MARQUES D E S P A C H O 1 - ID nº 359361335 e anexo e ID nº 360217316 e anexo - Tendo em vista o termo de anuência de ID nº 364724747, determino à Caixa Econômica Federal, agência 2527, que transfira ao conselho exequente o valor total depositado nas contas judiciais de nº 2527.005.86421149-1, nº 2527.005.86421177-7 nº 2527.005.86421175-0 nº 2527.005.86421176-9 e nº 2527.005.86421165-3 (ID nº 244241359, nº 244241360, nº 244241361, nº 244241362 e nº 244241363), nos termos requeridos. Expeça-se ofício, a ser enviado por correio eletrônico. 2. Juntado aos autos o comprovante de transferência e, considerando a notícia de parcelamento do débito exequendo, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado. Cumpra-se. Intime-se. São Paulo, 20 de maio de 2025.
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