Priscilla Pecoraro Villa
Priscilla Pecoraro Villa
Número da OAB:
OAB/SP 293457
📋 Resumo Completo
Dr(a). Priscilla Pecoraro Villa possui 371 comunicações processuais, em 346 processos únicos, com 62 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
346
Total de Intimações:
371
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
PRISCILLA PECORARO VILLA
📅 Atividade Recente
62
Últimos 7 dias
245
Últimos 30 dias
371
Últimos 90 dias
371
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (334)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 371 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5024282-12.2019.4.03.6182 / 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996, FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382, GUSTAVO SALERMO QUIRINO - SP163371, PRISCILLA PECORARO VILLA - SP293457, RUBENS FERNANDO MAFRA - SP280695, SIMONE MATHIAS PINTO - SP181233 EXECUTADO: FISIOCORP REABILITACAO LTDA - ME D E C I S Ã O Chamo o feito. Trata-se de execução fiscal ajuizada por conselho profissional para cobrança de anuidades. O artigo 8º da Lei 12.514/2011 fixa a observância do valor mínimo para o ajuizamento de execução fiscal, conforme o inciso I do caput do artigo 6º. Eis seu teor: Art. 8º Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas, de quaisquer das origens previstas no art. 4º desta Lei, com valor total inferior a 5 (cinco) vezes o constante do inciso I do caput do art. 6º desta Lei, observado o disposto no seu § 1º.(...) Art. 6º As anuidades cobradas pelo conselho serão no valor de:I - para profissionais de nível superior: até R$ 500,00 (quinhentos reais).(...) § 1º Os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo. Nestes termos, o atingimento do valor mínimo para a cobrança judicial deve considerar a quantidade de 5 vezes o valor de R$ 500,00, devidamente corrigido pelo INPC. No caso concreto, o valor mínimo para ajuizamento da execução fiscal em dezembro/2019 era R$ 3.949,45, conforme cálculo abaixo: O valor mínimo para cobrança judicial não foi alcançado. Com efeito, a pretensão do exequente ao ajuizar a presente era de R$ 2.663,41, inferior, portanto, à previsão legal atualizada para o momento do ajuizamento: R$ 3.949,45. Neste passo, incidente a tese fixada pelo STJ no tema 1.193: “O arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja inferior ao novo piso fixado no caput do art. 8º da Lei 12.541/2011, previsto no § 2º do artigo referido (acrescentado pela Lei 14.195/2021), o qual constitui norma de natureza processual, que deve ser aplicada de imediato, alcança os executivos fiscais em curso, ressalvados os casos em que concretizada a penhora.” Uma vez que o presente caso se amolda à legislação em vigor e ao entendimento fixado pela Corte Especial, remeta-se o feito ao arquivo sobrestado sem baixa na distribuição e sem prejuízo do disposto no art. 40 da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, restando prejudicado o pedido anteriormente formulado. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: Intimação1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO/SP Rua João Guimarães Rosa, 215 - Consolação - São Paulo/SP - CEP: 01303-030 - site: www.jfsp.jus.br EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5009532-63.2023.4.03.6182 / 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996, FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382, GUSTAVO SALERMO QUIRINO - SP163371, PRISCILLA PECORARO VILLA - SP293457, SIMONE MATHIAS PINTO - SP181233 EXECUTADO: JOSELMA ARAUJO SILVA DOS SANTOS DESPACHO Expeça-se mandado para citação da parte executada no endereço de ID 353036543. Cumprida a diligência, dê-se vista ao exequente para requerer o que entender de direito. Na ausência de manifestação conclusiva, suspendo o curso da execução, arquivando-se os autos, nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80. Eventual pedido de prazo para diligências administrativas, por não possuir suporte legal, fica de plano indeferido, servindo a presente decisão sua ciência prévia. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5011085-19.2021.4.03.6182 / 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996, FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382, GUSTAVO SALERMO QUIRINO - SP163371, PRISCILLA PECORARO VILLA - SP293457 EXECUTADO: NICOLLE DANTAS RIBEIRO D E S P A C H O Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação para o endereço indicado no ID 328904962. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5003685-17.2022.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996, FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382, GUSTAVO SALERMO QUIRINO - SP163371, PRISCILLA PECORARO VILLA - SP293457, SIMONE MATHIAS PINTO - SP181233 EXECUTADO: CELIA SANAE FURUKAWA S E N T E N Ç A - TIPO B Vistos Trata-se de Execução Fiscal ajuizada objetivando a satisfação de crédito, consoante Certidão da Dívida Ativa acostada aos autos. O Exequente requereu a extinção do processo, conforme petição retro. É O RELATÓRIO. DECIDO. Em conformidade com o pedido do(a) Exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando o que dispõe o §1º, do artigo 18, da Lei nº.10.522, de 19 de julho de 2002 (DOU de 22/07/2022), que determina o cancelamento de débitos inscritos de valor igual ou inferior a R$100,00 (cem reais), em face dos princípios da celeridade, economia processual, eficiência e razoabilidade, dispenso a intimação da parte Executada para recolher custas. Intime-se e, observadas as formalidades legais, arquive-se, com baixa na distribuição. São Paulo, data da assinatura eletrônica
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5008379-29.2022.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996, FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382, GUSTAVO SALERMO QUIRINO - SP163371, PRISCILLA PECORARO VILLA - SP293457, RUBENS FERNANDO MAFRA - SP280695, SIMONE MATHIAS PINTO - SP181233 EXECUTADO: DANIELA FEITOZA DE SOUSA S E N T E N Ç A - TIPO B Vistos Trata-se de Execução Fiscal ajuizada objetivando a satisfação de crédito, consoante Certidão da Dívida Ativa acostada aos autos. O Exequente requereu a extinção do processo, conforme petição retro. É O RELATÓRIO. DECIDO. Em conformidade com o pedido do(a) Exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando o que dispõe o §1º, do artigo 18, da Lei nº.10.522, de 19 de julho de 2002 (DOU de 22/07/2022), que determina o cancelamento de débitos inscritos de valor igual ou inferior a R$100,00 (cem reais), em face dos princípios da celeridade, economia processual, eficiência e razoabilidade, dispenso a intimação da parte Executada para recolher custas. Publique-se e, observadas as formalidades legais, arquive-se, com baixa na distribuição. São Paulo, data da assinatura eletrônica
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5003529-32.2023.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SIMONE MATHIAS PINTO - SP181233 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PRISCILLA PECORARO VILLA - SP293457 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO SALERMO QUIRINO - SP163371 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RUBENS FERNANDO MAFRA - SP280695 EXECUTADO: ALEXANDRE LAPENNA DE OLIVEIRA A T O O R D I N A T Ó R I O CERTIFICO E DOU FÉ que, a teor do art. 3º, inciso XXXI, da Portaria Camp-05V nº 147/2025, faço a intimação da parte exequente, nos seguintes termos: Considerando que o presente processo já se encontra sentenciado e arquivado com baixa definitiva, será reencaminhado ao arquivo, independentemente de despacho, ante a juntada de petição requerendo a suspensão da execução (andamento processual incompatível com a situação dos autos). Campinas, data registrada no sistema.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000808-48.2021.4.03.6115 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996, FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382, GUSTAVO SALERMO QUIRINO - SP163371, PRISCILLA PECORARO VILLA - SP293457, RUBENS FERNANDO MAFRA - SP280695, SIMONE MATHIAS PINTO - SP181233 EXECUTADO: JANAINA DE FATIMA PERUSSO TOSETTI D E S P A C H O Vistos. Primeiramente, ciência às partes da redistribuição do feito a esta 9ª Vara Federal de Execuções Fiscais, na forma do Provimento CJF3R n. 127, de 22 de novembro de 2024. De outro lado, considerando a natureza tributária das anuidades, contribuições parafiscais, e a constituição do crédito através de lançamento de ofício, faz-se necessário que o conselho exequente comprove a notificação regular do contribuinte, requisito essencial à validade da CDA. Inclusive, referida compreensão foi recentemente sumulada no enunciado de n. 673 do Superior Tribunal de Justiça: Súmula 673 – A comprovação da regular notificação do executado para o pagamento da dívida de anuidade de conselhos de classe ou, em caso de recurso, o esgotamento das instâncias administrativas são requisitos indispensáveis à constituição e execução do crédito. Dessa forma, intime-se o conselho exequente para emendar a inicial, na forma do art. 321 do CPC, comprovando a regularidade da notificação do lançamento tributário, em cada ano da cobrança. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. Intime(m)-se.