Rafael Roberto Cilto

Rafael Roberto Cilto

Número da OAB: OAB/SP 293458

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Roberto Cilto possui 48 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJSP
Nome: RAFAEL ROBERTO CILTO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/07/2025 2214105-90.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 33ª Câmara de Direito Privado; ANA LUCIA ROMANHOLE MARTUCCI; Foro Regional de Tatuapé; 3ª Vara Cível; Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica; 0001952-87.2023.8.26.0008; Cobrança de Aluguéis - Sem despejo; Agravante: Luciane Pizzoli; Advogado: Fabio Boccia Francisco (OAB: 99663/SP); Agravante: Isis Pizzoli; Advogado: Fabio Boccia Francisco (OAB: 99663/SP); Agravado: Ths Construções Spe Limitada; Advogado: Rafael Roberto Cilto (OAB: 293458/SP); Agravado: Tiger Serviços de Limpeza e Portaria Ltda; Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP); Agravado: Maximus Seriços de Portaria; Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP); Agravado: Safira Vigilancia Patrimonial Ltda; Advogado: Rafael Roberto Cilto (OAB: 293458/SP); Agravado: Rodomix - Obras e Serviços; Advogado: Caue Gonzalez Logelso (OAB: 359183/SP); Agravado: Carrara Serviços Ltda; Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP); Agravado: Carrara Serviços de Segurança e Vigilância Eireli - Epp; Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP); Interessado: Emerson Guimarães Lima; Advogada: Paloma Correia Silva Venâncio (OAB: 261421/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017742-81.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Imob Negócios Imobiliários Eireli Me - Bruno Monte Guimarães - Vistos. Indefiro os pedidos formulados pelo requerido. O pedido de redesignação da data da audiência foi justificado, portanto, o adiamento mostra-se necessário. Outrossim, é ônus da parte a intimação das testemunhas arroladas, resolvendo-se a questão no reembolso pelo vencido das despesas processuais. Int. - ADV: RAFAEL ROBERTO CILTO (OAB 293458/SP), EDUARDO FRANCISCO QUEIROZ GODINI (OAB 208214/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1115574-55.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Protege Industria e Comercio de Materiais Contra Incendio Ltda e outros - Flex Plastic Polimeros Industrias e Comércio Ltda. e outro - Power Speed Assessoria Aduandeira, Comércio Exterior e Logística Eireli - Vistos. Defiro a expedição de MLE nos termos do formulário de fls. 1634. Expeça-se após o decurso do prazo recursal. Após o levantamento, traga o exequente planilha atualizada do débito, em 15 dias. Intime-se. - ADV: LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (OAB 163284/SP), RAFAEL ROBERTO CILTO (OAB 293458/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), JORGE DELMANTO BOUCHABKI (OAB 130579/SP), LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (OAB 163284/SP), LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (OAB 163284/SP), LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (OAB 163284/SP), LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (OAB 163284/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025736-91.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Comissão - Pericles Soubhia Garcia - Adriano D'Abreu - - LUIZ RICARDO DE FARIAS e outros - Vistos. Cuida-se de processo de conhecimento, pelo procedimento comum, ajuizado por Pericles Soubhia Garcia contra Thomé Participações, Na Pessoa de Seu Representante Legal e outros, através do qual visa, em suma, o pagamento de R$ 235.200,00 a título de comissão de corretagem, com incidência de juros e correção monetária. Narrou o autor, em síntese, que trabalha como corretor associado à empresa Coelho da Fonseca e que intermediou a venda do imóvel descrito na inicial para os compradores, acompanhando as visitas por diversas vezes, sendo que descobriu que a venda foi realizada de forma direta pelo valor de R$ 3.920.000,00, mas que nada lhe fora repassado. Juntou documentos. Citada, a parte requerida, Thomé Participações, apresentou contestação (fls. 215/225), resistindo à pretensão autoral, alegando, preliminarmente, a ilegitimidade ativa do autor. No mérito, aduziu que jamais deu qualquer autorização de venda ao autor e que não foi este o responsável pela conclusão do negócio. Colacionou, ademais, documentos. Réplica às fls. 265/274. Citados, os denunciados passaram a integrar a lide. Saneado, inicialmente, o processo às fls. 282, afastando a preliminar de ilegitimidade ativa e deferindo a denunciação à lide. Garoni Negocios Imobiliários LTDA e Marilda Aparecida Alves Pacini apresentaram contestação às fls. 330/345, alegando que os corretores responsáveis pela venda do imóvel foram Marilda e Ricardo, não tendo a participação nem do autor, nem de Silvana e nem da corretora Coelho da Fonseca e que o valor recebido a título de comissão foi de R$ 200.000,00 e que nunca ficaram sabendo que havia tido algum tipo de contato entre o casal de compradores do imóvel e o autor da ação. Juntaram documentos. Os demais correqueridos (denunciados), Adriano, Rodrigo e Luiz Ricardo, apresentaram contestação às fls. 373/383, alegando, em resumo, que não houve a participação do autor na realização do negócio, motivo pelo qual requerem a improcedência da demanda. Juntaram documentos. Réplica às contestações apresentada às fls. 416/431, em que o autor reiterou os termos da inicial. Instadas a produzirem provas e indicarem os pontos controvertidos, as partes se manifestaram às fls. 437/443 (autor, que requereu a produração de prova testemunhal), fls. 444/448 (Correqueridos Garoni e Marilda, que pleitearam o julgamento antecipado), fls. 449/451 (Correqueridos Adriano, Rodrigo e Luiz, que também pediram o julgamento antecipado) e fls. 453/455 (requerido Thomé Participações, que requereu a produção de prova testemunhal). É o relatório. Fundamento e decido. Não sendo o caso de julgamento antecipado do mérito, procedo nos termos do que dispõe o artigo 357 do Código de Processo Civil. As partes, legítimas, estão bem representadas. As preliminares de ilegitimidade ativa já foram superadas às fls. 282. Ultrapassada tal questão, e não havendo nulidades a serem sanadas ou outras preliminares a serem analisadas, dou o feito por saneado. Compulsando os autos, observo que não recaiu controvérsia acerca da efetiva compra do imóvel que era de propriedade do requerido Thomé Participações para o casal comprador de nome Thiago e Vanessa. Cumpre, portanto, averiguar, na fase instrutória, quem foi ou foram os corretores responsáveis pela apresentação do imóvel aos compradores e quem realizou as negociações que culminaram na venda. Nos termos do artigo 373, incisos I e II, do CPC, caberá ao demandante demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, recaindo, por sua vez, sobre o réu o onus probandi da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Defiro a produção de prova oral, designando audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 19/08/2025, de forma presencial, às 14 horas. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, ante a possibilidade de realização de acordo a qualquer momento. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Como não houve pedido de depoimento pessoal, este resta precluso. Depositem as partes o rol de testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste, observado o quanto dispõe o artigo 357, § 6º, do CPC, sob pena de preclusão. As partes e seus advogados são intimados, unicamente pela imprensa oficial (artigo 272 do CPC). Caberá aos ilustres advogados, em cumprimento ao mandato que lhes foi outorgado, providenciar o comparecimento das partes e informar ou intimar as testemunhas da audiência, nos termos do artigo 455 do CPC, dispensando-se a intimação pelo juízo. Salvo as hipóteses no artigo 455, § 4º, do CPC, a intimação das testemunhas deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo aos advogados juntarem aos autos, com a antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, § 1º, do CPC). Caso a testemunha não compareça e não seja juntado aos autos a intimação na forma do parágrafo anterior, presumir-se-á a desistência da sua oitiva e a referida prova restará preclusa. A substituição da testemunha somente será aceita nos casos previstos em lei e deverá ser informada nos autos com antecedência mínima de 48h, em respeito ao contraditório. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: SERGIO AUGUSTO FARAH PESENTI (OAB 207630/SP), SERGIO AUGUSTO FARAH PESENTI (OAB 207630/SP), RAFAEL ROBERTO CILTO (OAB 293458/SP), RAFAEL ROBERTO CILTO (OAB 293458/SP), CARLOS JOSÉ XAVIER TOMANINI (OAB 120695/SP), RAFAEL ROBERTO CILTO (OAB 293458/SP), SERGIO AUGUSTO FARAH PESENTI (OAB 207630/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1052050-74.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Imob Negócios Imobiliários Eireli Me - Ciência ao exequente acerca do(s) resultado(s) da pesquisa de endereço mediante sistema(s) solicitado(s). - ADV: RAFAEL ROBERTO CILTO (OAB 293458/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1020112-54.2023.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: New Life Negocios Imobiliarios Ltda - Apelado: José Alcir Rodrigues da Costa - Magistrado(a) Luiz Eurico - Negaram provimento ao recurso. V. U. - CORRETAGEM - COBRANÇA DE COMISSÃO - AÇÃO IMPROCEDENTE AUSÊNCIA DE PROVA CONSISTENTE QUANTO À ATIVIDADE ÚTIL DO CORRETOR NA LOCAÇÃO DO IMÓVEL - ARTIGO 373, INCISO I, DO CPC AUSÊNCIA DE PROVAS PARA FUNDAMENTAR O PLEITO DA APELANTE - SENTENÇA CONFIRMADA - APELAÇÃO NÃO PROVIDA ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sergio Augusto Farah Pesenti (OAB: 207630/SP) - Rafael Roberto Cilto (OAB: 293458/SP) - Wesley Cerqueira Paz (OAB: 278869/SP) - 5º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1020112-54.2023.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: New Life Negocios Imobiliarios Ltda - Apelado: José Alcir Rodrigues da Costa - Magistrado(a) Luiz Eurico - Negaram provimento ao recurso. V. U. - CORRETAGEM - COBRANÇA DE COMISSÃO - AÇÃO IMPROCEDENTE AUSÊNCIA DE PROVA CONSISTENTE QUANTO À ATIVIDADE ÚTIL DO CORRETOR NA LOCAÇÃO DO IMÓVEL - ARTIGO 373, INCISO I, DO CPC AUSÊNCIA DE PROVAS PARA FUNDAMENTAR O PLEITO DA APELANTE - SENTENÇA CONFIRMADA - APELAÇÃO NÃO PROVIDA ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sergio Augusto Farah Pesenti (OAB: 207630/SP) - Rafael Roberto Cilto (OAB: 293458/SP) - Wesley Cerqueira Paz (OAB: 278869/SP) - 5º andar
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