Wirley Weiler
Wirley Weiler
Número da OAB:
OAB/SP 293487
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wirley Weiler possui 65 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRT1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TRT1, TRF3, TRT2
Nome:
WIRLEY WEILER
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026762-56.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mariana Teixeira de Carvalho - - Álbum Bis Participações Ltda. - Ari Rahmilevitz - - Eliana Ossowiecki Rahmilevitz - Vistos. Intime-se às partes para depósito dos honorários provisórios, bem como para fornecer seus endereços de e-mail, conforme requerido retro. Int. - ADV: WANESSA MAGNUSSON DE SOUSA (OAB 197531/SP), WANESSA MAGNUSSON DE SOUSA (OAB 197531/SP), FLAVIO CARDOZO CALDERON DE ALBUQUERQUE (OAB 419817/SP), FLAVIO CARDOZO CALDERON DE ALBUQUERQUE (OAB 419817/SP), WIRLEY WEILER (OAB 293487/SP), WIRLEY WEILER (OAB 293487/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Wanessa Magnusson de Sousa (OAB 197531/SP), Wirley Weiler (OAB 293487/SP), Flavio Cardozo Calderon de Albuquerque (OAB 419817/SP) Processo 1026762-56.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mariana Teixeira de Carvalho, Álbum Bis Participações Ltda. - Reqdo: Ari Rahmilevitz, Eliana Ossowiecki Rahmilevitz - VISTOS em saneador. Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa da segunda autora ÁLBUM BIS PARTICIPAÇÕES LTDA. Consta da inicial que foi a segunda autora quem arcou com os autos pela contratação de assistente para medidas urgentes, bem como honorários do engenheiro para elaboração do laudo técnico (fls. 160/163), ao passo que sua pretensão esta limitado ao pedido de ressarcimento pelos custos dispendidos. Destaca-se que a análise acerca dos pressupostos processuais e das condições da ação deve ser realizada à luz dos elementos trazidos inicialmente pelas partes, conforme a Teoria da Asserção. Assim, resta demonstrada a pertinência subjetiva para que a parte figure no polo ativo da presente demanda quanto ao pedido de indenização pelos danos materiais sofridos. Não se tratando a hipótese dos autos de julgamento antecipado conforme o estado do processo (art. 354 e 355 do CPC), passa-se ao saneamento do feito na forma do art. 357 do CPC. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o processo por saneado. Na forma do art. 464 do CPC, necessárias, por ora, as provas pericial e documental para a apuração dos seguintes fatos: controvérsia a respeito da origem dos supostos vazamentos e responsabilidade pelos mesmos, bem como quais seriam as soluções técnicas adequadas ao caso e quais os custos para solução do alegado problema de infiltração. O mais alegado é matéria de mérito. Para tanto, nomeio o Dr. MARCIO MONACO FONTES (art. 465 do CPC), fixando seus honorários provisórios em R$ 2.000,00, observada a complexidade e extensão dos trabalhos a serem realizados. Os honorários provisórios deverão ser custeados meio a meio pelas partes, nos termos do art. 95, do CPC. Faculto às partes, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias (art. 465, §1º do CPC). Para conferir maior celeridade ao processo, depositados os salários provisórios, intime-se o perito para dar início ao seu mister, observando, o sr. Expert, estritamente o disposto nos arts. 466, caput e §2º e 473 do CPC. Laudo em 30 dias, com o que o expert deverá também apresentar proposta de honorários definitivos, na forma do art. 465, §2º, I do CPC, salientando-se que a habilitação do expert e contato profissional encontram-se arquivados em pasta própria junto à serventia. Int.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Wirley Weiler (OAB 293487/SP), Flavio Cardozo Calderon de Albuquerque (OAB 419817/SP) Processo 1063226-79.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: André Teixeira Posses, Natalia Seligra Cordeiro Teixeira Posses - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, julgo EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Wirley Weiler (OAB 293487/SP), Flavio Cardozo Calderon de Albuquerque (OAB 419817/SP) Processo 1145185-09.2024.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: S. A. R. - Vistos. Fls. 137: anote-se o endereço comercial do requerido. Na sequência, expeça-se novo mandado de citação. Int.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Wirley Weiler (OAB 293487/SP), Flavio Cardozo Calderon de Albuquerque (OAB 419817/SP) Processo 1063236-26.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: André Teixeira Posses, Natalia Seligra Cordeiro Teixeira Posses - Vistos. Tratando-se de erro material, leia-se art. 330, I do CPC. No demais os embargos tem caráter puramente infringente, ficando rejeitados. Intime-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Wirley Weiler (OAB 293487/SP), Flavio Cardozo Calderon de Albuquerque (OAB 419817/SP) Processo 1145185-09.2024.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: S. A. R. - NOTA DE CARTÓRIO: Recolher diligência do Oficial de Justiça (3 UFESP's = R$ 111,06 por ato). Clique no link e acesse o formulário da guia:https://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais > Diligência dos Oficiais de Justiça. Int.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Wanessa Magnusson de Sousa (OAB 197531/SP), Wirley Weiler (OAB 293487/SP), Flavio Cardozo Calderon de Albuquerque (OAB 419817/SP) Processo 1026762-56.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mariana Teixeira de Carvalho, Álbum Bis Participações Ltda. - Reqdo: Ari Rahmilevitz, Eliana Ossowiecki Rahmilevitz - VISTOS em saneador. Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa da segunda autora ÁLBUM BIS PARTICIPAÇÕES LTDA. Consta da inicial que foi a segunda autora quem arcou com os autos pela contratação de assistente para medidas urgentes, bem como honorários do engenheiro para elaboração do laudo técnico (fls. 160/163), ao passo que sua pretensão esta limitado ao pedido de ressarcimento pelos custos dispendidos. Destaca-se que a análise acerca dos pressupostos processuais e das condições da ação deve ser realizada à luz dos elementos trazidos inicialmente pelas partes, conforme a Teoria da Asserção. Assim, resta demonstrada a pertinência subjetiva para que a parte figure no polo ativo da presente demanda quanto ao pedido de indenização pelos danos materiais sofridos. Não se tratando a hipótese dos autos de julgamento antecipado conforme o estado do processo (art. 354 e 355 do CPC), passa-se ao saneamento do feito na forma do art. 357 do CPC. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o processo por saneado. Na forma do art. 464 do CPC, necessárias, por ora, as provas pericial e documental para a apuração dos seguintes fatos: controvérsia a respeito da origem dos supostos vazamentos e responsabilidade pelos mesmos, bem como quais seriam as soluções técnicas adequadas ao caso e quais os custos para solução do alegado problema de infiltração. O mais alegado é matéria de mérito. Para tanto, nomeio o Dr. MARCIO MONACO FONTES (art. 465 do CPC), fixando seus honorários provisórios em R$ 2.000,00, observada a complexidade e extensão dos trabalhos a serem realizados. Os honorários provisórios deverão ser custeados meio a meio pelas partes, nos termos do art. 95, do CPC. Faculto às partes, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias (art. 465, §1º do CPC). Para conferir maior celeridade ao processo, depositados os salários provisórios, intime-se o perito para dar início ao seu mister, observando, o sr. Expert, estritamente o disposto nos arts. 466, caput e §2º e 473 do CPC. Laudo em 30 dias, com o que o expert deverá também apresentar proposta de honorários definitivos, na forma do art. 465, §2º, I do CPC, salientando-se que a habilitação do expert e contato profissional encontram-se arquivados em pasta própria junto à serventia. Int.