Climério Dias Vieira
Climério Dias Vieira
Número da OAB:
OAB/SP 293521
📋 Resumo Completo
Dr(a). Climério Dias Vieira possui 150 comunicações processuais, em 113 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJMG, TRF3, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
113
Total de Intimações:
150
Tribunais:
TJMG, TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
CLIMÉRIO DIAS VIEIRA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
140
Últimos 90 dias
150
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (34)
USUCAPIãO (11)
INTERPELAçãO (11)
APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 150 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016723-72.2025.8.26.0114 (processo principal 1040965-49.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - C.D.V. - T.L.N.J. - - B.C. - Vistos. Deverá o exequente emendar à inicial do cumprimento de sentença para instruir o pedido com a qualificação completa das partes, documento pessoal, título executivo que fixou os honorários que pretende executar. Pretendendo a intimação na pessoa do procurador do executado, deverá juntar cópia de tal procuração. Sendo a intimação pessoal, deverá recolher a diligência do oficial de justiça, pois a isenção das custas para advogado abrange apenas as custas e não diligências. Fixo o prazo de 15 dias. A fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho o advogado deverá categorizar devidamente o tipo de petição: "Emenda à Inicial", caso contrário a petição será apreciada por ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: ISABEL CARMINA NOGUEIRA MONTANA (OAB 328408/SP), ISABEL CARMINA NOGUEIRA MONTANA (OAB 328408/SP), CLIMÉRIO DIAS VIEIRA (OAB 293521/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1007099-43.2023.8.26.0084 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Vicente Lujan Neto - Apelante: Creusa Pantalião Ferreira Lujan - Apelado: Companhia de Habitação Popular de Campinas - Cohab - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Pedro Henrique Ribeiro Silva (OAB: 396129/SP) - Beatriz Gonçalves Schooder (OAB: 456299/SP) - Heitor Carvalho Silva (OAB: 310936/SP) - Juliana Vaz de Araujo (OAB: 81117/RS) - Karina Cren (OAB: 274997/SP) - Luís Henrique Cavalcante (OAB: 420044/SP) - Marcelo Ferreira da Silva (OAB: 291363/SP) - Saulo Barbosa Candido (OAB: 343923/SP) - Sidnei Antonio Morelli Junior (OAB: 360467/SP) - Thuyane Carrero Mendes (OAB: 430763/SP) - William Henrique Silva dos Santos (OAB: 356877/SP) - Climério Dias Vieira (OAB: 293521/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1007099-43.2023.8.26.0084 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Vicente Lujan Neto - Apelante: Creusa Pantalião Ferreira Lujan - Apelado: Companhia de Habitação Popular de Campinas - Cohab - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Pedro Henrique Ribeiro Silva (OAB: 396129/SP) - Beatriz Gonçalves Schooder (OAB: 456299/SP) - Heitor Carvalho Silva (OAB: 310936/SP) - Juliana Vaz de Araujo (OAB: 81117/RS) - Karina Cren (OAB: 274997/SP) - Luís Henrique Cavalcante (OAB: 420044/SP) - Marcelo Ferreira da Silva (OAB: 291363/SP) - Saulo Barbosa Candido (OAB: 343923/SP) - Sidnei Antonio Morelli Junior (OAB: 360467/SP) - Thuyane Carrero Mendes (OAB: 430763/SP) - William Henrique Silva dos Santos (OAB: 356877/SP) - Climério Dias Vieira (OAB: 293521/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022536-17.2024.8.26.0114 (processo principal 1038030-36.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ricardo Milani da Silva - Ciência do bloqueio de valores positivo. Recolha o exequente as custas/despesas postais ou de oficial de justiça, para intimação do(s) executado(s), nos termos do art. 854, § 2º e § 3º, I e II do CPC, para que, querendo, apresente(m) impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Em razão da iminente implantação do sistema EPROC, com migração de todo o acervo desta unidade e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf - ADV: CLIMÉRIO DIAS VIEIRA (OAB 293521/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022536-17.2024.8.26.0114 (processo principal 1038030-36.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ricardo Milani da Silva - Vistos. 1. A ordem de bloqueio simples de ativos financeiros do executado fica deferida com fundamento no art. 835, inciso I, do CPC, devendo o cartório juntar os resultados a serem obtidos no sistema Sisbajud. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio do executado abaixo: Clinica Odontologica Campinas Ltda, 32314159000177 Valor atualizado: R$ 9.408,00. Sendo a diligência frutífera, total ou parcialmente, promova-se a imediata transferência dos valores bloqueados para a conta judicial, ficando convolada em penhora, independentemente de termo. Em seguida, intimem-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Em se tratando de devedor sem procurador constituído, intime-se-o pessoalmente, devendo o exequente recolher as despesas processuais, se não for beneficiário da gratuidade. Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio. Ficam desde já deferidos eventuais novos pedidos até a integral satisfação do débito, mediante o prévio recolhimento das custas devidas. 2. Restando negativo ou insuficiente o bloqueio, ficam desde já deferidas as pesquisas de bens perante os sistemas Infojud e Renajud, providenciando o exequente o recolhimento das despesas em valor suficiente, por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado, na guia FEDTJ, código 434-1, caso não seja beneficiário da gratuidade. Sendo positiva a pesquisa por meio do sistema Renajud, proceda-se à restrição de transferência dos veículos encontrados. As informações econômico-financeiras serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso ("73 - declaração de imposto de renda"), nos termos do art. 1.263, § 1º, das NSCGJ. 3. Na inércia da parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo (código 61614). Intime-se. - ADV: CLIMÉRIO DIAS VIEIRA (OAB 293521/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025217-06.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB - Vistos. Recebo como emenda à inicial. Proceda a serventia à retificação do valor da causa no sistema SAJ.Anote-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, desde já, defiro a realização de pesquisas de endereços através dos sistemas informatizados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Para tanto,recolha a parte autora as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023. Devidamente recolhidas, proceda-se viaon-line. No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte autora para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil). Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: CLIMÉRIO DIAS VIEIRA (OAB 293521/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019849-84.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Família - A.R.B.A. - Ronaldo Vilela Guimaraes - Carta precatória disponível para envio. Nos termos do Comunicado CG nº 1.951/2017 (DJE de 23/09/2021 - página 15), republicado por conter alterações: - deverá a parte interessada, por meio de seu patrono (constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória ( fls. 176/177 ) diretamente no juízo deprecado. A distribuição deverá ser realizada de acordo com as regras do Tribunal destinatário, incluindo o recolhimento das custas necessárias, se o caso. - deverá ser comprovado no prazo de 10 dias a distribuição da Carta Precatória por meio de peticionamento eletrônico. Caso isso não ocorra e não seja a parte interessada beneficiária de gratuidade judiciária, a distribuição pela serventia só será possível mediante comprovação, pela parte interessada, do recolhimento de taxas e despesas processuais, perante o Tribunal destinatário, de acordo com as regras daquele. - ainda, eventuais diligências do Sr. Oficial de Justiça deverão ser recolhidas perante o Juízo deprecado e lá comprovadas. - ADV: LUCAS BERNARDES ARAUJO (OAB 184148/MG), CLIMERIO DOS SANTOS VIEIRA (OAB 341604/SP), CLIMÉRIO DIAS VIEIRA (OAB 293521/SP)
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