Dayany Cristina De Godoy Galati

Dayany Cristina De Godoy Galati

Número da OAB: OAB/SP 293526

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 137
Total de Intimações: 163
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: DAYANY CRISTINA DE GODOY GALATI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 163 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028496-45.2021.8.26.0053/03 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Sheyla Cristhyna Rodrigues - F.I. - Ciência à patrona, Dra. Letícia Messias (OAB/SP 365.485), quanto ao teor da decisão de fls. 209 e para manifestação. Prazo 10 dias. - ADV: LETÍCIA MESSIAS (OAB 365485/SP), DAYANY CRISTINA DE GODOY GALATI (OAB 293526/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008727-94.2024.8.26.0037 (processo principal 1007978-60.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Marly Leodegário Pereira Pini - Aspecir União Seguradora - Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, sobre o resultado da pesquisa realizada. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, atentando-se ao prazo previsto no art. 921, §2º do CPC. - ADV: BENJAMIN DISTCHEKENIAN (OAB 95975/SP), DAYANY CRISTINA DE GODOY GALATI (OAB 293526/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004289-42.2023.8.26.0037 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.N.J. - V.M.N. - Vistos Págs. 363/370: Nos termos do que dispõe o art. 1010, § 1º do CPC, intime-se o réu apelado para que apresente contrarrazões no prazo de quinze (15) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas respeitosas homenagens. Atente a Serventia para o disposto nos Comunicados CG n.ºs 1.106/2016, 1.181/2017 e 136/2020, e no artigo 1.275, § 4.º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, por ocasião da efetiva remessa dos autos à E. Superior Instância. Int. - ADV: DAYANY CRISTINA DE GODOY GALATI (OAB 293526/SP), GESIEL DE SOUZA RODRIGUES (OAB 141510/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 20ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Av. Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro - CEP 14802-000 Araraquara/SP Fone: (16) 3114-7800 e-mail: ARARAQ-SEJF-JEF@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001314-43.2025.4.03.6322 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara AUTOR: LUCINEI ALVES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: DAYANY CRISTINA DE GODOY - SP293526 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria ARARAQ-JEF-SEJF nº 122, de 27 de JUNHO de 2023: Expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de intimação das partes sobre data/hora da perícia designada: Data da perícia: 28/07/2025 às 12h20min - BRENO COLANZI DE MEDEIROS - Ortopedista Local: sala de perícias deste Juizado Especial Federal, localizada na Av. Padre Francisco Sales Colturato, n. 658, Centro, Araraquara/SP - Cep.: 14802-000 A parte autora deverá comparecer à perícia, a ser realizada na sede deste Juizado Especial Federal, munida de documento de identidade com foto e deverá juntar eventuais documentos, atestados ou prontuário médico até dois dias antes da perícia. Atenção: "A intimação da parte autora para comparecimento na perícia médica deve conter a advertência de que eventual ausência deve ser justificada e instruída com as provas documentais pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de agendamento do exame, sob pena de extinção do feito" (art. 9º, §2º, Portaria ARARAQ-JEF-SEJF nº 122, de 27 de JUNHO de 2023). Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 20ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Av. Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro - CEP 14802-000 Araraquara/SP Fone: (16) 3114-7800 e-mail: ARARAQ-SEJF-JEF@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001220-95.2025.4.03.6322 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara AUTOR: MAURA RUTE PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: DAYANY CRISTINA DE GODOY - SP293526 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria ARARAQ-JEF-SEJF nº 122, de 27 de JUNHO de 2023: Expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de intimação das partes sobre data/hora da perícia designada: Data da perícia: 21/07/2025 às 15h40min - BRENO COLANZI DE MEDEIROS - Ortopedista Local: sala de perícias deste Juizado Especial Federal, localizada na Av. Padre Francisco Sales Colturato, n. 658, Centro, Araraquara/SP - Cep.: 14802-000 A parte autora deverá comparecer à perícia, a ser realizada na sede deste Juizado Especial Federal, munida de documento de identidade com foto e deverá juntar eventuais documentos, atestados ou prontuário médico até dois dias antes da perícia. Atenção: "A intimação da parte autora para comparecimento na perícia médica deve conter a advertência de que eventual ausência deve ser justificada e instruída com as provas documentais pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de agendamento do exame, sob pena de extinção do feito" (art. 9º, §2º, Portaria ARARAQ-JEF-SEJF nº 122, de 27 de JUNHO de 2023). Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006220-47.2023.4.03.6322 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara AUTOR: S. M. A. P. REPRESENTANTE: JOSEANE CRISTINA ANTONIO REPRESENTANTE do(a) AUTOR: JOSEANE CRISTINA ANTONIO ADVOGADO do(a) AUTOR: DAYANY CRISTINA DE GODOY - SP293526 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. ARARAQUARA/SP, 30 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000068-91.2025.8.26.0619 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taquaritinga na data de 25/06/2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000883-57.2016.8.26.0619 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vera Lucia Tuniati - Banco do Brasil S/A - Vistos. Páginas 382/503: ciência às partes. Aguarde-se o julgamento do Agravos de Instrumento pendente de julgamento AI nº 2256320-28.2018.8.26.0000 (fls. 183/184). Intime-se. - ADV: NELSON PILLA FILHO (OAB 33722/GO), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), DAYANY CRISTINA DE GODOY GALATI (OAB 293526/SP), LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN (OAB 21777/PR)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006460-67.2015.8.26.0619 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fatima Izilda Pivetta Francisco e outro - Banco do Brasil S/A - Vistos. O perito judicial nomeado apresentou o laudo contábil as fls. 274 e ss. indicando o em seus cálculos elaborados com a aplicação do Tema 677/STJ, o valor do débito no montante de R$98.168,43 (atualizado até 19/01/2025) e os honorários advocatícios no montante de R$3.0369,49. Intimadas as partes para manifestação sobre o laudo: as exequentes concordaram com laudo em relação ao valor do débito, mas discordaram, entretanto, e requereram revisão quanto aos cálculos dos honorários (fls. 299); e o executado quedou-se inerte, vide fls. 300. Intimado o expert apresentou esclarecimentos e novos cálculos relativos aos honorários no montante de R$4.542,85 (fls. 313). As partes manifestaram-se a respeito: as exequentes concordaram com os novos cálculos requerendo homologação (fls. 316): o executado em fls. 318 e ss. apresentou parecer técnico no qual discordou do laudo, alegando o excesso de execução, requerendo o afastamento da aplicação do Tema 677/STJ. É o relatório sucinto e suficiente. Passo a análise e decisão. Não há como afastar o entendimento já pacificado pelo C. Superior Tribunal de Justiça e também amplamente agora adotado pela jurisprudência do Eg. Tribunal de Justiça quanto à revisão do Tema 677 do STJ. Por oportuno, a aplicação imediata ou não da revisão do Tema 677 do STJ gerou controvérsia, havendo decisões prolatadas nos dois sentidos, com parte das Câmaras do E. TJSP entendendo pela necessidade de se aguardar o julgamento dos embargos de declaração ainda pendentes. Inclusive, a C. 17ª Câmara vinha se pronunciando no sentido dessa inaplicabilidade imediata do citado tema mediante modulação de seus efeitos, em observância à segurança jurídica esculpido no art. 5º, XXXVI, CF/88, aplicando-se tão somente para fatos ocorridos após a publicação do novo Tema 677. Esse também era o entendimento deste Juízo, agora modificado com base no posicionamento majoritário do E. TJSP e C. STJ. Isso porque, a jurisprudência do C. STJ é firme no sentido de que a aplicação de tese consolidada em julgamento de recurso especial repetitivo não está condicionada ao trânsito em julgado do acórdão paradigma. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DEMANDA COLETIVA. CITAÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. COISA JULGADA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS DEPENDENTES OU FUNDAMENTO ÚNICO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. A ausência de impugnação de fundamentos autônomos não acarreta o não conhecimento do recurso, mas tão somente a preclusão do tema, o que não se aplica na hipótese de decisão com fundamento único ou com capítulos que dependam um do outro. Precedente da Corte Especial. 2. No caso em apreço, incide o disposto no artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, reproduzido na redação da Súmula nº 182/STJ. 3. Nos termos da tese jurídica firmada no julgamento dos REsps 1.370.899/SP e 1.361.800/SP, os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de considerar prescindível o trânsito em julgado do acórdão submetido ao rito do art. 543-C do CPC para fins de aplicar o entendimento nele firmado no julgamento de outros recursos em trâmite nesta Corte. 5. Agravo conhecido em parte e, nessa parte, não provido. (AgInt no REsp n. 2.023.118/SP, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 31/8/2023.) CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NORECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS. PRECLUSÃO. PRÉVIA LIQUIDAÇÃODE SENTENÇA COLETIVA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO REPETITIVO. APLICAÇÃO IMEDIATA DO ENTENDIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. É inviável o conhecimento da matéria suscitada apenas em agravo interno, constituindo indevida inovação recursal, ante a preclusão consumativa. 2. "A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - (...) acarreta a preclusão da matéria não impugnada (...)" (EREsp n. 1.424.404/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 20/10/2021, DJe 17/11/2021). 3. Ausente impugnação específica de fundamento da decisão agravada, em ofensa ao princípio da dialeticidade, impõe-se o não conhecimento do agravo no ponto (art. 932, III, do CPC/2015). 4. "É desnecessário o trânsito em julgado do acórdão proferido em recurso especial representativo da controvérsia para que se possa aplicá-lo como precedente em situações semelhantes" (AgRg nos EREsp 1323199/PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 26/2/2014, DJe 7/3/2014). 5. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido. (AgInt no REsp n. 2.030.958/SP, relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 29/5/2023). De igual modo, esse passou a ser o entendimento dominante do E. Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL Reexame de acórdão na forma do art. 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil Pretensão de cobrança de correção monetária e juros de mora sobre o valor depositado em juízo - Possibilidade Hipótese em que o C. STJ, em sede de julgamento de recursos repetitivos (Tema 677), revisou o próprio entendimento para firmar a tese de que "na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial" Aplicação do novo entendimento jurisprudencial que deve ser aplicada aos recursos pendentes de análise Decisão reformada RECURSO PROVIDO. (TJSP, Agravo n. 2117990-46.2021.8.26.0000, 11ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Renato Rangel Desinano, j. 27/02/2024) Agravo de instrumento. Ação Civil Pública. Caderneta de Poupança. Expurgos Inflacionários. Decisão guerreada que indeferiu pedido de aplicação imediata da revisão do tema 677 do STJ. Insurgência manifestada pela parte exequente. Cabimento. Termo final de atualização do valor devido. Reflexão sobre o tema, com alteração do entendimento anterior. Depósito judicial realizado pelo banco que tem finalidade única de garantia do juízo e não faz cessar a incidência de correção monetária e juros de mora nos termos determinados no título executivo judicial. Aplicabilidade do Tema 677 do STJ: "Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". Efeito vinculante imediato, conforme previsto no artigo 1040 do CPC. Precedentes. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP, Agravo 2005807-30.2024.8.26.0000, 18ª Câmara de Direito Provado, rel. Des. Sergio Gomes, j. 01/03/2024) Nesse contexto e diante do novo entendimento da Corte Superior, não há como desconsiderar que o depósito inicial promovido pelo banco executado se deu em mera garantia e não tem natureza de pagamento, sem afastar os consectários de sua mora, e assim, de rigor a aplicação imediata da nova orientação oriunda do Tribunal Superior, especialmente quando já rejeitados os embargos de declaração opostos ao Acórdão do REsp 1.820.963/SP. Diante disso, possível a integral aplicação da revisão do Tema 677 do STJ, (i) HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo perito judicial a fls. 274 e ss. e 313, e fixo o valor total do débito devido às exequentes no montante de R$98.168,43 (atualizado até 19/01/2025), e os honorários advocatícios no montante de R$4.542,85, perfazendo o total de R$102.711,23, sendo que de tal valor, para apuração do débito remanescente, há que ser realizado o desconto dos valores depositados pelo banco (R$24.751,70 - fls. 324/326) e (R$2.051,75 - fls. 327/328), devidamente corrigidos; (ii) rejeito a impugnação ao laudo apresentado pela parte executada; (iii) defiro o levantamento imediato da quantia incontroversa depositada nos autos em favor das exequentes no montante total relativo à soma dos valores indicados acima, ou seja, R$26.803,45 (com as devidas correções), expedindo-se em favor das exequentes o mandado de levantamento eletrônico, após a apresentação do respectivo formulário (MLE). Consigno aos advogados, da necessidade de preenchimento do formulário de MLE, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS -Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). O Mandado de Levantamento Eletrônico será expedido com base nos dados informados, somente após o(a) Advogado(a) juntar nos autos o respectivo formulário. 2. Após o levantamento dos valores acima, as exequentes, independentemente de nova intimação, deverão indicar o valor do saldo remanescente a ser depositado pelo executado. Indicado o valor, intime-se o executado para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito da quantia restante indicada, a qual deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento. 3. Não havendo depósito pela parte executada, manifestem-se as exequentes, em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Intimem-se, cumpra-se e aguarde-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), DAYANY CRISTINA DE GODOY GALATI (OAB 293526/SP), DAYANY CRISTINA DE GODOY GALATI (OAB 293526/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000740-05.2015.8.26.0619 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jussara Torquato da Silva Estracine - Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista o teor do v. acórdão proferido, que reconheceu a aplicação do Tema 677 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente novos cálculos de liquidação, em estrita conformidade com o entendimento firmado pelo v. Acórdão. Com a apresentação dos novos cálculos, intime-se a parte executada para manifestação, no prazo legal. Intimem-se. - ADV: DAYANY CRISTINA DE GODOY GALATI (OAB 293526/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
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