Emmanuel Santos De Castro
Emmanuel Santos De Castro
Número da OAB:
OAB/SP 293537
📋 Resumo Completo
Dr(a). Emmanuel Santos De Castro possui 30 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSP
Nome:
EMMANUEL SANTOS DE CASTRO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030847-80.2022.8.26.0071 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Paula Rodrigues - Delton Aparecido Rodrigues e outros - Fls. 158/164: Ciência aos interessados do(s) documento(s) digitalizado(s) nos autos. - ADV: ANDRE ANGELO DA SILVA JUNIOR (OAB 303147/SP), EMMANUEL SANTOS DE CASTRO (OAB 293537/SP), EMMANUEL SANTOS DE CASTRO (OAB 293537/SP), EMMANUEL SANTOS DE CASTRO (OAB 293537/SP), EMMANUEL SANTOS DE CASTRO (OAB 293537/SP), EMMANUEL SANTOS DE CASTRO (OAB 293537/SP), EMMANUEL SANTOS DE CASTRO (OAB 293537/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/07/2025 2218362-61.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 7ª Câmara de Direito Privado; LUIZ ANTONIO COSTA; Foro de Pederneiras; 1ª Vara; Cumprimento Provisório de Sentença; 0001890-05.2024.8.26.0431; Alimentos; Agravante: L. C. G. C.; Advogado: Emmanuel Santos de Castro (OAB: 293537/SP); Advogado: Pedro Henrique Nunes Queiroz (OAB: 215126/MG); Advogado: Helio Lindoso Queiroz (OAB: 88671/MG); Agravado: L. F. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Gabriela Rodolfo Esteves (OAB: 332627/SP); Advogado: Eliel Oioli Pacheco (OAB: 147337/SP); Agravada: I. F. G. (Representando Menor(es)); Advogada: Gabriela Rodolfo Esteves (OAB: 332627/SP); Advogado: Eliel Oioli Pacheco (OAB: 147337/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001890-05.2024.8.26.0431 (processo principal 1000663-60.2024.8.26.0431) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - L.F. - L.C.G.C. - Aguardando manifestação da requerente ante o alegado às fls. 354/374. - ADV: ELIEL OIOLI PACHECO (OAB 147337/SP), GABRIELA RODOLFO ESTEVES (OAB 332627/SP), EMMANUEL SANTOS DE CASTRO (OAB 293537/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001890-05.2024.8.26.0431 (processo principal 1000663-60.2024.8.26.0431) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - L.F. - L.C.G.C. - Ciência às partes do oficio juntado de fls. 342/345. - ADV: GABRIELA RODOLFO ESTEVES (OAB 332627/SP), EMMANUEL SANTOS DE CASTRO (OAB 293537/SP), ELIEL OIOLI PACHECO (OAB 147337/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001890-05.2024.8.26.0431 (processo principal 1000663-60.2024.8.26.0431) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - L.F. - L.C.G.C. - Vistos. Fls. 286/297; 301/312; 321/323 e 324/325: O executado pugna pela extinção da execução, sob o argumento de que houve a satisfação da obrigação; afirma que não restou comprovada a negativa de cobertura pelo plano de saúde e pugna pela execução do tratamento no Hospital Albert Einstein (fls. 286/297). Por sua vez, a exequente afirma que não houve a satisfação da obrigação e que o executado ainda não se cadastrou como responsável financeiro na escola e pugna pelo reembolso da quantia de de R$ 822,60 (oitocentos e vinte e dois reais e sessenta centavos), pela decretação da prisão civil do executado e pelo arbitramento de multa pelo descumprimento das determinações, além da apuração de eventual crime de desobediência pelo executado (fls. 301/312 e 321/323). Por fim, o Ministério Público do Estado de São Paulo manifestou-se pelo indeferimento do pedido do executado de substituição do local da cirurgia e de extinção da execução; pela manutenção da tutela de urgência deferida, intimando-se o executado, pela derradeira vez, para o cumprimento em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora dos valores necessários ao custeio do procedimento; pelo acolhimento do pedido de reembolso das despesas médicas extraordinárias, no valor de R$ 822,60 e pela imposição de multa diária pelo não cumprimento da disposição judicial que determinava o registro, pelo executado, como responsável financeiro na escola da criança, em valor compatível à capacidade econômica deste (fls. 324/325). Nesse cenário, inicialmente, impende salientar que a decisão de fls. 269/272 determinou a intimação pessoal do executado para que, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), comprovasse nestes autos o custeio, direto e integral, dos procedimentos médicos indicados à exequente, para que comprovasse, também, o seu registro como responsável financeiro na escola frequentada pela infante, sob pena de ARBITRAMENTO de multa por descumprimento e, ainda, para que, no prazo de 03 (três) dias, comprovasse o pagamento integral dos valores devidos à exequente, sob pena de decretação de sua prisão civil. Pois bem. Inicialmente, com relação ao pedido do executado de extinção da execução, sob o argumento de que houve a satisfação da obrigação, INDEFIRO-O, porquanto, diferentemente do sustentado pelo executado, não houve a satisfação da obrigação exigida nestes autos, devendo, portanto, haver o regular prosseguimento deste feito, notadamente porque, em consonância com o título executivo judicial ora em execução, o executado/alimentante tem o dever de restituir à exequente as quantias especificadas à fl. 312. No mais, no que se refere à afirmação do executado de que não restou comprovada pela exequente a negativa de cobertura pelo plano de saúde, SEM RAZÃO, porquanto, como já salientado na decisão de fls. 269/272, o documento de fl. 263, juntado pela exequente, comprova que a operadora de plano de saúde recusou a cobertura dos procedimentos médicos, não tendo, ademais, o executado apresentado qualquer elemento concreto apto a infirmar o conteúdo do mencionado documento. Ainda, no que pertine ao pedido do executado de execução do tratamento no hospital indicado às fls. 286/297, em razão da manifestação da exequente (fls. 301/306), do parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo (fls. 324/325) e, sobretudo, do fato de que o executado não juntou nenhum documento que comprovasse sua alegação no sentido de que o hospital indicado não tem qualquer dificuldade para contatar e transigir com o plano de saúde, tendo se limitado a afirmar, genericamente, a inexistência de recusa, igualmente, INDEFIRO-O. Deveras, inclusive como pontuado pelo órgão ministerial às fls. 324/325, a tentativa do executado de rediscutir a obrigação já fixada, sob o argumento de que o plano de saúde não foi suficientemente acionado ou de que outro hospital seria mais adequado, configura resistência injustificada ao cumprimento da decisão judicial, o que não pode ser tolerado, especialmente diante da urgência do quadro clínico da infante. Nestes termos, por ora: (I) INTIME-SE o executado, pessoalmente, COM URGÊNCIA, para que, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, comprove nestes autos o custeio, direto e integral, dos procedimentos médicos indicados à exequente, quais sejam, "31401171 - microcirurgia vascular intracraniana bilateral" e "31101689 - retalho de galea bilateral" (fl. 258), sob pena de MULTA DIÁRIA no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada, inicialmente, a R$ 20.000,00 (vinte mil reais); (II) INTIME-SE o executado, também pessoalmente, para que, NO MESMO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, comprove nestes autos o seu registro como responsável financeiro na escola frequentada pela infante, igualmente sob sob pena de MULTA DIÁRIA (autônoma) no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada, inicialmente, também a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e (III) INTIME-SE o executado, ainda pessoalmente, para que, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, comprove nestes autos o pagamento integral dos valores ainda devidos à exequente neste feito, SOB PENA DE DECRETAÇÃO DE SUA PRISÃO CIVIL POR 03 (TRÊS) MESES, na forma do artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil. Outrossim, com relação ao pedido de averiguação da prática do crime de desobediência pelo executado, consigno que a decisão de fls. 263/272 já determinou a remessa de cópias destes autos à Delegacia de Polícia, conforme postulado pelo órgão ministerial às fls. 253/254 (fl. 271), inexistindo, de tal modo, nesse momento, a necessidade de repetição da providência. Por fim, não há que se falar, ao menos por ora, em arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da procuradora da exequente, tendo em vista que ainda não houve a extinção deste processo e porque não há previsão legal de arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais NO CURSO de incidente de cumprimento de sentença. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público. Intimem-se. - ADV: GABRIELA RODOLFO ESTEVES (OAB 332627/SP), EMMANUEL SANTOS DE CASTRO (OAB 293537/SP), ELIEL OIOLI PACHECO (OAB 147337/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001890-05.2024.8.26.0431 (processo principal 1000663-60.2024.8.26.0431) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - L.F. - L.C.G.C. - Aguardando manifestação da requerente, ante a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 315/316. - ADV: ELIEL OIOLI PACHECO (OAB 147337/SP), GABRIELA RODOLFO ESTEVES (OAB 332627/SP), EMMANUEL SANTOS DE CASTRO (OAB 293537/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012536-24.2023.8.26.0071 (apensado ao processo 1020334-97.2015.8.26.0071) (processo principal 1020334-97.2015.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Universidade do Sagrado Coração - Fabio Alem - Manifeste-se, o demandante, em prosseguimento sobre o pedido de fls. 113/114. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), SERGIO DA FONSECA JUNIOR (OAB 133094/SP), EMMANUEL SANTOS DE CASTRO (OAB 293537/SP)
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