Erica Adriana Rosa Caxias De Andrade
Erica Adriana Rosa Caxias De Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 293538
📋 Resumo Completo
Dr(a). Erica Adriana Rosa Caxias De Andrade possui 53 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
ERICA ADRIANA ROSA CAXIAS DE ANDRADE
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022409-70.2020.8.26.0577 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Horácio Oliveira de Andrade e outros - Patricia Oliveira de Andrade - Samantha Cruz de Andrade e outros - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias, conforme requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte interessada, independentemente de nova intimação. - ADV: INGRID ALESSANDRA CAXIAS PRADO (OAB 224757/SP), ERICA ADRIANA ROSA CAXIAS DE ANDRADE (OAB 293538/SP), ERICA ADRIANA ROSA CAXIAS DE ANDRADE (OAB 293538/SP), ERICA ADRIANA ROSA CAXIAS DE ANDRADE (OAB 293538/SP), ERICA ADRIANA ROSA CAXIAS DE ANDRADE (OAB 293538/SP), ERICA ADRIANA ROSA CAXIAS DE ANDRADE (OAB 293538/SP), ERICA ADRIANA ROSA CAXIAS DE ANDRADE (OAB 293538/SP), INGRID ALESSANDRA CAXIAS PRADO (OAB 224757/SP), INGRID ALESSANDRA CAXIAS PRADO (OAB 224757/SP), INGRID ALESSANDRA CAXIAS PRADO (OAB 224757/SP), INGRID ALESSANDRA CAXIAS PRADO (OAB 224757/SP), INGRID ALESSANDRA CAXIAS PRADO (OAB 224757/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2227944-85.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caçapava - Agravante: Neide de Camargo Prado de Oliveira (Curador(a)) - Agravante: Alexandre Galdino Prado (Por curador) - Agravado: O Juizo - Agravo de Instrumento nº 2227944-85.2025.8.26.0000 Comarca: Caçapava (2ª Vara Cível) Agravante: Alexandre Galdino Prado (Curatelado) Agravado: O Juízo Juíza: Simone Cristina de Oliveira Decisão Monocrática nº 37.947 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALVARÁ JUDICIAL. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO INADMISSÍVEL. 1.- Agravo de instrumento interposto contra ato ordinatório que determinou a intimação do autor para pagamento das custas iniciais, sob pena de inscrição em dívida ativa. Agravante alega impossibilidade de arcar com as custas e omissão quanto ao pedido de justiça gratuita, insistindo em seu deferimento. 2. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade do agravo de instrumento diante da omissão na apreciação do pedido de justiça gratuita pelo juízo a quo. 3.- O pedido de concessão do benefício da justiça gratuita não foi apreciado pelo juízo a quo e o deferimento por este Tribunal representaria supressão de instância. 4.- Recurso não conhecido. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra o ato ordinatório reproduzido a fl. 7, que em sede de ação de alvará movida pelo agravante determinou a intimação do autor para pagamento das custas iniciais de R$ 1.687,50, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Insurge-se o agravante, alegando, em síntese, que não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais, havendo omissão em relação ao seu pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, o que ora se requer. É o relatório. O recurso é inadmissível. O agravante foi intimado por força de ato ordinatório para recolhimento das custas do processo. Não houve decisão alguma e o pedido do agravante de concessão do benefício da justiça gratuita não foi apreciado pela MM. Juíza de Direito a quo. Assim, o deferimento da gratuidade da justiça ao agravante por este Tribunal representaria, neste momento, verdadeira supressão de instância, o que não se admite. Deverá o agravante, por seu advogado, instar o juízo a decidir sobre o pedido de gratuidade da justiça. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, com fundamento no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. ALEXANDRE MARCONDES Relator - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Advs: Erica Adriana Rosa Caxias de Andrade (OAB: 293538/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011297-80.2025.5.15.0132 AUTOR: MARCIO JOSE PACE RÉU: CONSTRUTORA GUIMARAES & BORGES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2e1acd proferido nos autos. DESPACHO Ante a necessidade de readequação, o presente feito deverá ser incluído na pauta da Sala A. Desta forma, redesigna-se a audiência UNA RTSUM para o dia 02/09/2025 às 09:10, no formato presencial. Intimem-se as partes, com as cominações de praxe. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 25 de julho de 2025 ALEXANDRE KLIMAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO JOSE PACE
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023026-93.2021.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Hilda Lopes dos Santos Prado - Alexandre Galdino Prado e outro - Intime-se o(a) inventariante a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de encaminhamento dos autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO. - ADV: MARCOS ALVES DOS SANTOS (OAB 115415/SP), ERICA CAXIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 293538/SP), ERICA CAXIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 293538/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 22/07/2025 2227944-85.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Caçapava; Vara: 2ª Vara; Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80; Nº origem: 1003338-16.2024.8.26.0101; Assunto: Bem de Família; Agravante: Neide de Camargo Prado de Oliveira (Curador(a)) e outro; Advogada: Erica Adriana Rosa Caxias de Andrade (OAB: 293538/SP); Agravado: O Juizo
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/07/2025 2227944-85.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara de Direito Privado; ALEXANDRE MARCONDES; Foro de Caçapava; 2ª Vara; Alvará Judicial - Lei 6858/80; 1003338-16.2024.8.26.0101; Bem de Família; Agravante: Neide de Camargo Prado de Oliveira (Curador(a)); Advogada: Erica Adriana Rosa Caxias de Andrade (OAB: 293538/SP); Agravante: Alexandre Galdino Prado (Por curador); Advogada: Erica Adriana Rosa Caxias de Andrade (OAB: 293538/SP); Agravado: O Juizo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001823-86.2025.8.26.0625 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Mauro Alves - - Marcos Antonio Alves - - Claudomiro Alves - - Aparecida Donizete Resende - - Marcia Antunes Alves - - Diego Patrick Antunes Alves - - Patrick de Pablo Antunes Alves - Isabel Cristina Martins Alves - - Roseli Liasch Alves - VISTOS. I - Converto o presente feito de alvará que passará a tramitar pelo rito do inventário e partilha, devendo a Serventia providenciar a correção da respectiva classe. II - Passo à análise do pedido de cumulação de inventário dos falecidos Joaquim Alves Filho, Celina Resende Alves e Vanderlei Alves, o qual comporta acolhimento.Com efeito, dispõe o artigo 672, do Código de Processo Civil que É lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas quando houver: "I: identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens; II: herança deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros; e III: dependência de uma das partilhas em relação à outra".Nesse passo, tendo em conta que o único bem deixado pelo primeiro falecido é um crédito referente a uma ação judicial, e que sua esposa e um dos filhos do casal também faleceram posteriormente, sem deixar bens a inventariar, viável a tramitação de ambos os inventários conjuntamente.Dessa forma, defiro a cumulação dos inventários dos bens deixados pelos falecidos Joaquim Alves Filho, Celina Resende Alves e Vanderlei Alves. III - Nomeio Mauro Alves, para o cargo de INVENTARIANTE nos autos do inventário dos bens deixados pelo falecimento de Joaquim Alves Filho, Celina Resende Alves e Vanderlei Alves, ficando a parte inventariante compromissada independentemente de assinatura de termo, servindo a presente decisão como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE INVENTARIANTE para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. A validade da presente como certidão está vinculada à verificação de sua autenticidade através do código existente na assinatura digital à margem direita. IV - Apresentadas as primeiras declarações a fls. 75/78, verifico não ser necessária a citação de herdeiro(s), testamenteiro(s) e/ou legatários(s), seja pela inexistência dele(s), seja porque todos já estão regularmente representados nos autos - com procuração juntada e outorgada a advogado. Os planos de partilha foram apresentados às fls. 5/12. As qualificações dos autores das heranças foram apresentados por meio de emenda à inicial a fls. 64/65. II - Anoto a juntada dos seguintes documentos: - certidões de óbito às fls. 28/30; - documentos de identificação pessoal dos herdeiros e falecidos às fls. 31/52; - procuração outorgada por todos os herdeiros às fls. 66/67; Deverão ser acostados os seguintes documentos faltantes: - comprovação do valor do crédito oriundo da mencionada ação; - certidão negativa de débitos tributários inscritos e não inscritos, municipais (tributos mobiliários e imobiliários), estaduais e federais, e débitos trabalhistas conforme o caso; - certidão comprobatória da inexistência de testamento (Registro Central de Testamentos mantido pelo CNB/SP) ou, se houver, a cópia autêntica do testamento e as cópias da sentença com o trânsito em julgado e compromisso de testamentaria assinado; - certidão comprobatória da inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte perante o órgão previdenciário ao qual o "de cujus" era vinculado (INSS, SPPREV e etc); Prazo de 30 dias para atendimento das determinações. III - Após, decorrido o prazo legal acima, com ou sem manifestação, certificando-se o necessário, dê-se vista (intime-se) a Fazenda Pública, para que se manifestem, principalmente, a respeito das primeiras declarações e se o caso, também, sobre eventual impugnação apresentada. IV - No silêncio, intime-se pessoalmente a parte inventariante, por CARTA, com AVISO DE RECEBIMENTO, para que proceda ao andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, arquivamento do processo (artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil) e cassação da inventariança. V - Registro que na hipótese em que a parte inventariante formule pedido de dilação de prazo para juntada de documentos, fica desde logo deferido o prazo de 30 dias (por três vezes no máximo, de forma sucessiva), hipótese em que o prazo começará a fluir da publicação do ato ordinatório pela Serventia. No silêncio, intime-se pessoalmente a parte inventariante para que promova andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (CPC, artigo 485, § 1º) e cassação da inventariança. Na oportunidade, o oficial de justiça deve orientá-la a contatar o (a) advogado (a) que a representa. SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO, devendo as diligências/prescrições darem-se com os benefícios do artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil. VI - Oportunamente, venham conclusos. Int. - ADV: ERICA CAXIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 293538/SP), ERICA CAXIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 293538/SP), ERICA CAXIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 293538/SP), ERICA CAXIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 293538/SP), ERICA CAXIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 293538/SP), ERICA CAXIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 293538/SP), ERICA CAXIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 293538/SP), ERICA CAXIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 293538/SP), ERICA CAXIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 293538/SP)
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