Octavio Augusto Rocha Palhares

Octavio Augusto Rocha Palhares

Número da OAB: OAB/SP 293607

📋 Resumo Completo

Dr(a). Octavio Augusto Rocha Palhares possui 24 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 24
Tribunais: TRF3, TJRJ, TJSP
Nome: OCTAVIO AUGUSTO ROCHA PALHARES

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) INTERDIçãO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012678-53.2008.8.26.0071 (071.01.2008.012678) - Inventário - Inventário e Partilha - Marlene Donizete Azenha Bacci - Priscilla Helena Hinke Beneditti - Aguarde-se no arquivo provocação dos interessados. - ADV: OCTAVIO AUGUSTO ROCHA PALHARES (OAB 293607/SP), DANIELY DELLE DONE (OAB 230328/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Bauru (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Getúlio Vargas, 21-05, Parque Jardim Europa, Bauru - SP - CEP: 17017-383 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0003804-27.2019.4.03.6325 AUTOR: MARIA YVONNE DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: OCTAVIO AUGUSTO ROCHA PALHARES - SP293607 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA EXTINTIVA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. BAURU, na data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007551-37.2008.8.26.0071 (071.01.2008.007551) - Cumprimento de sentença - Posse - CAUE ALARCON e outro - Espolio de Ronaldo Ferraz Beneditti - Priscila Helena Hinke Beneditti - - Abuga Brasil Participacoes Eireli - - MUNICÍPIO DE BAURU- SP e outros - Vistos. Oficie-se a Defensoria Pública informando que foi realizado o trabalho pericial a contento, devendo ser realizado o depósito dos honorários já reservados, conforme OFÍCIO SPP Nº: 71 092024, ao perito Francisco Mecca do Lago Lopes. Servirá este, digitalmente assinado, como ofício, devendo ser encaminhado pela Serventia via e-mail institucional. No mais, diante da manifestação do exequente, acolho o pedido para realização da hasta pública do bem penhorado, devendo devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Com a indicação da empresa, voltem os autos conclusos na fila da Minuta. Intime-se. - ADV: DANIELY DELLE DONE (OAB 230328/SP), REINALDO ROESSLE DE OLIVEIRA (OAB 129231/SP), EMERSON LUIZ MATTOS PEREIRA (OAB 257627/SP), OCTAVIO AUGUSTO ROCHA PALHARES (OAB 293607/SP), WILSON WANDERLEI SARTORI (OAB 78921/SP), REINALDO ROESSLE DE OLIVEIRA (OAB 129231/SP), ANDREIA IZABEL GUARNETTI BOMBONATTI (OAB 136193/SP), DUCLER FOCHE CHAUVIN (OAB 269191/SP), TIAGO GUSMAO DA SILVA (OAB 219650/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009946-79.2020.8.26.0071 (processo principal 1016955-12.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - A.A. - E.F.M. - Certifico e dou fé que, em atendimento à (ao) r. Sentença/Decisão/Despacho haver cadastrado o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) junto ao Portal de Custas , tendo o mesmo recebido o qual aguarda finalização e assinatura da(o) Magistrada(o), e posterior acompanhamento junto à agência bancária informada pela parte Exequente. - ADV: OCTAVIO AUGUSTO ROCHA PALHARES (OAB 293607/SP), NATASHA CRISTINA MINHANO LEONEL (OAB 367265/SP), BEATRIZ ACHÔA PALHARES (OAB 446378/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002833-10.2011.8.26.0453 (453.01.2011.002833) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Julio Cesar Messias - - Leni Postigo Messias e outro - Conforme determinado às fls. 579, providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada da planilha atualizada e discriminada do débito. - ADV: ADRIANO LÚCIO VARAVALLO (OAB 155758/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), OCTAVIO AUGUSTO ROCHA PALHARES (OAB 293607/SP), BRUNO CAÇÃO RIBEIRO (OAB 292913/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009946-79.2020.8.26.0071 (processo principal 1016955-12.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - A.A. - E.F.M. - Relação: 0636/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, em atendimento à (ao) r. Sentença/Decisão/Despacho haver cadastrado o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) junto ao Portal de Custas , tendo o mesmo recebido o qual aguarda finalização e assinatura da(o) Magistrada(o), e posterior acompanhamento junto à agência bancária informada pela parte Exequente. Advogados(s): Octavio Augusto Rocha Palhares (OAB 293607/SP), Natasha Cristina Minhano Leonel (OAB 367265/SP), Beatriz Achôa Palhares (OAB 446378/SP) - ADV: NATASHA CRISTINA MINHANO LEONEL (OAB 367265/SP), BEATRIZ ACHÔA PALHARES (OAB 446378/SP), OCTAVIO AUGUSTO ROCHA PALHARES (OAB 293607/SP)
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Id. 191 - Ao réu sobre o pedido de desistência.
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