Priscila De Cassia Martins De Arruda
Priscila De Cassia Martins De Arruda
Número da OAB:
OAB/SP 293617
📋 Resumo Completo
Dr(a). Priscila De Cassia Martins De Arruda possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2016, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
PRISCILA DE CASSIA MARTINS DE ARRUDA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
3
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOSÉ BONIFÁCIO 0000263-68.2011.5.15.0110 : ELIZEU CASTILHO DOS SANTOS E OUTROS (19) : AGROLEITE SANTA LUZIA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64cb370 proferido nos autos. DESPACHO 1- Considerando a manifestação do Sr. Ariel Sordi de Aquino, proponente comprador do imóvel de matrícula 17.378, do O.R.I. de José Bonifácio, desistindo de efetuar a compra do mesmo, deixo de homologar a proposta de compra apresentada sob Id. eb43abe. 2- Com relação à impugnação da parte executada, razão lhe assiste, devendo o imóvel ser reavaliado em momento oportuno. 3- Tendo em vista a O.S. nº 02/2024 que dispõe sobre a parametrização dos procedimentos executórios a cargo do Oficiais de Justiça lotados na Vara do Trabalho de José Bonifácio-SP, a penhora deve incidir sobre a totalidade do bem imóvel, conforme preconiza o artigo 48. Considerando que já houve a arrematação de 2,42 ha de terras por GERMANO LUIZ DOS SANTOS FILHO, nos autos do processo número 0003912-77.2011.8.26.0306, conforme consta na matrícula 17.348 no registro efetuado sob número 19, expeça-se novo mandado de Penhora e Avaliação, devendo ser efetuada, com urgência, a penhora de toda parte restante do imóvel, ou seja, de 3,62 ha. 4- Efetuada a penhora e avaliação, a Secretaria deverá intimar os executados, LIDIO CLAUDIO REZENDE e AGROLEITE SANTA LUZIA LTDA - EPP, na pessoa de seu advogado, os órgãos judiciais que possuem ônus/gravames incidentes sobre o imóvel de matrícula 17.378, bem como os demais credores com eventual garantia hipotecária e/ou fiduciária constantes na referida matrícula, conforme abaixo transcrito: a) intime-se o BANCO SANTANDER - CNPJ: 90.400.888/0001-42 (incorporou o antigo Banco do Estado de São Paulo - BANESPA), por correspondência eletrônica (gerenciaoficios@santander.com.br), referente à Hipoteca Cedular de 1º e de 2º grau, conforme averbações efetuadas na matrícula do imóvel 17.348, sob números 02 e 05 e Aditivos averbados sob números 03, 04, 06, 07, 08 e 09; b) intime-se a 2ª Vara Judicial do Foro de José Bonifácio-SP, por malote digital, referente à Ação Monitória, extraída dos autos do processo número 306.01.2011.002594-2/000000-000, ordem n.º 653/2011, em que são partes LATICÍNIOS GALBA LIMITADA - CNPJ: 73.021.339/0001-48 (requerente) e AGROLEITE SANTA LUZIA LTDA - CNPJ: 69.231.413/0001-83 (requerido), conforme averbações efetuadas na matrícula do imóvel 17.348, sob números 10, 11 (conversão de ação monitória em execução) e 12, sendo esta última referente à penhora de 19,86% que recaiu sobre referido bem imóvel, efetuada por aquele Juízo; c) intime-se a Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de José Bonifácio, por malote digital, referente à penhora que recaiu sobre referido bem imóvel, efetuada por aquele Juízo, decorrente de determinação constante na Ação de Execução Cível, número de ordem 0002586-82.2011.8.26.0306, em que são partes ADAIR LAERTE MENEZES BRANDOLEZ - CPF: 080.794.738-54 (exequente) e LÍDIO CLÁUDIO REZENDE - CPF: 001.073.508-90, executado deste feito, conforme averbação efetuada na matrícula do imóvel 17.348, sob número 13 e 17, sendo esta última referente à redução de penhora para 2,42 ha. de terras no comum do imóvel; d) intime-se o Setor de Execuções Fiscais da Comarca de José Bonifácio, por malote digital, referente à penhora que recaiu sobre referido bem imóvel, efetuada por aquele Juízo, decorrente de determinação constante na Ação de Execução Fiscal, número de ordem 3000144-24.2013, em que são partes MINISTÉRIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.394.460/0216-53 (exequente) e AGROLEITE SANTA LUZIA LTDA - EPP - CNPJ: 69.231.413/0001-83 (executado), conforme averbação efetuada na matrícula do imóvel 17.348, sob número 16; e) intime-se o Setor de Execuções Fiscais da Comarca de José Bonifácio, por malote digital, referente à penhora que recaiu sobre referido bem imóvel, efetuada por aquele Juízo, decorrente de determinação constante na Ação de Execução Fiscal, número de ordem 6155-57.2012, em que são partes MINISTÉRIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.394.460/0216-53 (exequente) e AGROLEITE SANTA LUZIA LTDA - EPP - CNPJ: 69.231.413/0001-83 (executado), conforme averbação efetuada na matrícula do imóvel 17.348, sob número 18; f) intime-se o Setor de Execuções Fiscais da Comarca de José Bonifácio, por malote digital, referente à penhora que recaiu sobre referido bem imóvel, efetuada por aquele Juízo, decorrente de determinação constante na Ação de Execução Fiscal, número de ordem 1500024-84.2015, em que são partes ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 46.379.400/0001-50 (exequente) e AGROLEITE SANTA LUZIA LTDA - EPP - CNPJ: 69.231.413/0001-83 (executado), conforme averbação efetuada na matrícula do imóvel 17.348, sob número 22; g) intime-se a 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto-SP (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), por malote digital, referente à ordem de indisponibilidade sobre a parte ideal do imóvel desta matrícula, e que figura como proprietária AGROLEITE SANTA LUZIA LTDA - EPP - CNPJ: 69.231.413/0001-83e, decorrente de determinação constante nos autos do processo número 00017350520164036106, conforme averbação efetuada na matrícula do imóvel 17.348, sob número 23; h) intime-se o Setor de Execuções Fiscais da Comarca de José Bonifácio, por malote digital, referente à penhora que recaiu sobre referido bem imóvel, efetuada por aquele Juízo, decorrente de determinação constante na Ação de Execução Fiscal, número de ordem 1548-74.2007, em que são partes ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 46.379.400/0001-50 (exequente) e AGROLEITE SANTA LUZIA LTDA - EPP - CNPJ: 69.231.413/0001-83 (executado), conforme averbação efetuada na matrícula do imóvel 17.348, sob número 24; i) intime-se o Setor de Execuções Fiscais da Comarca de José Bonifácio, por malote digital, referente à penhora que recaiu sobre referido bem imóvel, efetuada por aquele Juízo, decorrente de determinação constante na Ação de Execução Fiscal, número de ordem 1500025-69.2015 em que são partes ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 46.379.400/0001-50 (exequente) e AGROLEITE SANTA LUZIA LTDA - EPP - CNPJ: 69.231.413/0001-83 (executado), conforme averbação efetuada na matrícula do imóvel 17.348, sob número 25; j) intime-se o Setor de Execuções Fiscais da Comarca de José Bonifácio, por malote digital, referente à penhora que recaiu sobre referido bem imóvel, efetuada por aquele Juízo, decorrente de determinação constante na Ação de Execução Fiscal, número de ordem 1500023-02.2015, em que são partes ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 46.379.400/0001-50 (exequente) e AGROLEITE SANTA LUZIA LTDA - EPP - CNPJ: 69.231.413/0001-83 (executado), conforme averbação efetuada na matrícula do imóvel 17.348, sob número 26; k) intime-se a 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto-SP (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), por malote digital, referente à penhora que recaiu sobre referido bem imóvel, efetuada por aquele Juízo, decorrente de determinação constante na Ação de Execução Fiscal, número de ordem 00017350520164036106, em que são partes CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SP - CNPJ: 50.052.885/0001-40 (exequente) e AGROLEITE SANTA LUZIA LTDA - EPP - CNPJ: 69.231.413/0001-83 (executado), conforme averbação efetuada na matrícula do imóvel 17.348, sob número 28 e l) intime-se o Setor de Execuções Fiscais da Comarca de José Bonifácio, por malote digital, referente à penhora que recaiu sobre referido bem imóvel, efetuada por aquele Juízo, decorrente de determinação constante na Ação de Execução Fiscal, número de ordem 0002187-8220138260306, em que são partes INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO - CNPJ: 00.662.270/0003-20 (exequente) e AGROLEITE SANTA LUZIA LTDA - CNPJ: 69.231.413/0001-83 (executado), conforme averbação efetuada na matrícula do imóvel 17.348, sob número 29. m) intime-se o Setor de Execuções Fiscais da Comarca de José Bonifácio, por malote digital, referente à penhora que recaiu sobre referido bem imóvel, efetuada por aquele Juízo, decorrente de determinação constante na Ação de Execução Fiscal, número de ordem 00015487420078260306. 5- Decorridos os prazos in albis, considerar-se-á subsistente a penhora e homologada a respectiva avaliação. 6-Tendo em vista o teor do despacho proferido sob Id. 760e416, não haverá nova intimação dos exequentes no sentido de se aferir eventual interesse na adjudicação antecipada do bem penhorado e será designada hasta pública. JOSE BONIFACIO/SP, 14 de abril de 2025 ALUISIO TEODORO FALLEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO BERNARDO DA COSTA - ELIZEU CASTILHO DOS SANTOS - CARLOS FRANKLIN INACIO DA CUNHA - WELLINGTON FERREIRA DE AGUIAR - REGINA CONCEICAO MORAES - CLAUDIO ROBERTO RODRIGUES - AMARILDO BERTOLDI - ANTONIO PAULO DOS SANTOS - CARLOS ROBERTO DOS REIS SOUZA - SERGIO DA SILVA - EDER FRANCO ALVES - RENATO DE JESUS FERNANDES - MARCO ANTONIO NOGUEIRA - ODINEY EDSON BRAGA - LUCIANA MIRANDA ROCHA - EDER OLERIANO - MAURICIO FERREIRA DE MORAES - FABIO DE OLIVEIRA SILVA - JAIME ZANELATO - LUIZ DONIZETI NOGUEIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOSÉ BONIFÁCIO 0000263-68.2011.5.15.0110 : ELIZEU CASTILHO DOS SANTOS E OUTROS (19) : AGROLEITE SANTA LUZIA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64cb370 proferido nos autos. DESPACHO 1- Considerando a manifestação do Sr. Ariel Sordi de Aquino, proponente comprador do imóvel de matrícula 17.378, do O.R.I. de José Bonifácio, desistindo de efetuar a compra do mesmo, deixo de homologar a proposta de compra apresentada sob Id. eb43abe. 2- Com relação à impugnação da parte executada, razão lhe assiste, devendo o imóvel ser reavaliado em momento oportuno. 3- Tendo em vista a O.S. nº 02/2024 que dispõe sobre a parametrização dos procedimentos executórios a cargo do Oficiais de Justiça lotados na Vara do Trabalho de José Bonifácio-SP, a penhora deve incidir sobre a totalidade do bem imóvel, conforme preconiza o artigo 48. Considerando que já houve a arrematação de 2,42 ha de terras por GERMANO LUIZ DOS SANTOS FILHO, nos autos do processo número 0003912-77.2011.8.26.0306, conforme consta na matrícula 17.348 no registro efetuado sob número 19, expeça-se novo mandado de Penhora e Avaliação, devendo ser efetuada, com urgência, a penhora de toda parte restante do imóvel, ou seja, de 3,62 ha. 4- Efetuada a penhora e avaliação, a Secretaria deverá intimar os executados, LIDIO CLAUDIO REZENDE e AGROLEITE SANTA LUZIA LTDA - EPP, na pessoa de seu advogado, os órgãos judiciais que possuem ônus/gravames incidentes sobre o imóvel de matrícula 17.378, bem como os demais credores com eventual garantia hipotecária e/ou fiduciária constantes na referida matrícula, conforme abaixo transcrito: a) intime-se o BANCO SANTANDER - CNPJ: 90.400.888/0001-42 (incorporou o antigo Banco do Estado de São Paulo - BANESPA), por correspondência eletrônica (gerenciaoficios@santander.com.br), referente à Hipoteca Cedular de 1º e de 2º grau, conforme averbações efetuadas na matrícula do imóvel 17.348, sob números 02 e 05 e Aditivos averbados sob números 03, 04, 06, 07, 08 e 09; b) intime-se a 2ª Vara Judicial do Foro de José Bonifácio-SP, por malote digital, referente à Ação Monitória, extraída dos autos do processo número 306.01.2011.002594-2/000000-000, ordem n.º 653/2011, em que são partes LATICÍNIOS GALBA LIMITADA - CNPJ: 73.021.339/0001-48 (requerente) e AGROLEITE SANTA LUZIA LTDA - CNPJ: 69.231.413/0001-83 (requerido), conforme averbações efetuadas na matrícula do imóvel 17.348, sob números 10, 11 (conversão de ação monitória em execução) e 12, sendo esta última referente à penhora de 19,86% que recaiu sobre referido bem imóvel, efetuada por aquele Juízo; c) intime-se a Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de José Bonifácio, por malote digital, referente à penhora que recaiu sobre referido bem imóvel, efetuada por aquele Juízo, decorrente de determinação constante na Ação de Execução Cível, número de ordem 0002586-82.2011.8.26.0306, em que são partes ADAIR LAERTE MENEZES BRANDOLEZ - CPF: 080.794.738-54 (exequente) e LÍDIO CLÁUDIO REZENDE - CPF: 001.073.508-90, executado deste feito, conforme averbação efetuada na matrícula do imóvel 17.348, sob número 13 e 17, sendo esta última referente à redução de penhora para 2,42 ha. de terras no comum do imóvel; d) intime-se o Setor de Execuções Fiscais da Comarca de José Bonifácio, por malote digital, referente à penhora que recaiu sobre referido bem imóvel, efetuada por aquele Juízo, decorrente de determinação constante na Ação de Execução Fiscal, número de ordem 3000144-24.2013, em que são partes MINISTÉRIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.394.460/0216-53 (exequente) e AGROLEITE SANTA LUZIA LTDA - EPP - CNPJ: 69.231.413/0001-83 (executado), conforme averbação efetuada na matrícula do imóvel 17.348, sob número 16; e) intime-se o Setor de Execuções Fiscais da Comarca de José Bonifácio, por malote digital, referente à penhora que recaiu sobre referido bem imóvel, efetuada por aquele Juízo, decorrente de determinação constante na Ação de Execução Fiscal, número de ordem 6155-57.2012, em que são partes MINISTÉRIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.394.460/0216-53 (exequente) e AGROLEITE SANTA LUZIA LTDA - EPP - CNPJ: 69.231.413/0001-83 (executado), conforme averbação efetuada na matrícula do imóvel 17.348, sob número 18; f) intime-se o Setor de Execuções Fiscais da Comarca de José Bonifácio, por malote digital, referente à penhora que recaiu sobre referido bem imóvel, efetuada por aquele Juízo, decorrente de determinação constante na Ação de Execução Fiscal, número de ordem 1500024-84.2015, em que são partes ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 46.379.400/0001-50 (exequente) e AGROLEITE SANTA LUZIA LTDA - EPP - CNPJ: 69.231.413/0001-83 (executado), conforme averbação efetuada na matrícula do imóvel 17.348, sob número 22; g) intime-se a 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto-SP (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), por malote digital, referente à ordem de indisponibilidade sobre a parte ideal do imóvel desta matrícula, e que figura como proprietária AGROLEITE SANTA LUZIA LTDA - EPP - CNPJ: 69.231.413/0001-83e, decorrente de determinação constante nos autos do processo número 00017350520164036106, conforme averbação efetuada na matrícula do imóvel 17.348, sob número 23; h) intime-se o Setor de Execuções Fiscais da Comarca de José Bonifácio, por malote digital, referente à penhora que recaiu sobre referido bem imóvel, efetuada por aquele Juízo, decorrente de determinação constante na Ação de Execução Fiscal, número de ordem 1548-74.2007, em que são partes ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 46.379.400/0001-50 (exequente) e AGROLEITE SANTA LUZIA LTDA - EPP - CNPJ: 69.231.413/0001-83 (executado), conforme averbação efetuada na matrícula do imóvel 17.348, sob número 24; i) intime-se o Setor de Execuções Fiscais da Comarca de José Bonifácio, por malote digital, referente à penhora que recaiu sobre referido bem imóvel, efetuada por aquele Juízo, decorrente de determinação constante na Ação de Execução Fiscal, número de ordem 1500025-69.2015 em que são partes ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 46.379.400/0001-50 (exequente) e AGROLEITE SANTA LUZIA LTDA - EPP - CNPJ: 69.231.413/0001-83 (executado), conforme averbação efetuada na matrícula do imóvel 17.348, sob número 25; j) intime-se o Setor de Execuções Fiscais da Comarca de José Bonifácio, por malote digital, referente à penhora que recaiu sobre referido bem imóvel, efetuada por aquele Juízo, decorrente de determinação constante na Ação de Execução Fiscal, número de ordem 1500023-02.2015, em que são partes ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 46.379.400/0001-50 (exequente) e AGROLEITE SANTA LUZIA LTDA - EPP - CNPJ: 69.231.413/0001-83 (executado), conforme averbação efetuada na matrícula do imóvel 17.348, sob número 26; k) intime-se a 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto-SP (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), por malote digital, referente à penhora que recaiu sobre referido bem imóvel, efetuada por aquele Juízo, decorrente de determinação constante na Ação de Execução Fiscal, número de ordem 00017350520164036106, em que são partes CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SP - CNPJ: 50.052.885/0001-40 (exequente) e AGROLEITE SANTA LUZIA LTDA - EPP - CNPJ: 69.231.413/0001-83 (executado), conforme averbação efetuada na matrícula do imóvel 17.348, sob número 28 e l) intime-se o Setor de Execuções Fiscais da Comarca de José Bonifácio, por malote digital, referente à penhora que recaiu sobre referido bem imóvel, efetuada por aquele Juízo, decorrente de determinação constante na Ação de Execução Fiscal, número de ordem 0002187-8220138260306, em que são partes INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO - CNPJ: 00.662.270/0003-20 (exequente) e AGROLEITE SANTA LUZIA LTDA - CNPJ: 69.231.413/0001-83 (executado), conforme averbação efetuada na matrícula do imóvel 17.348, sob número 29. m) intime-se o Setor de Execuções Fiscais da Comarca de José Bonifácio, por malote digital, referente à penhora que recaiu sobre referido bem imóvel, efetuada por aquele Juízo, decorrente de determinação constante na Ação de Execução Fiscal, número de ordem 00015487420078260306. 5- Decorridos os prazos in albis, considerar-se-á subsistente a penhora e homologada a respectiva avaliação. 6-Tendo em vista o teor do despacho proferido sob Id. 760e416, não haverá nova intimação dos exequentes no sentido de se aferir eventual interesse na adjudicação antecipada do bem penhorado e será designada hasta pública. JOSE BONIFACIO/SP, 14 de abril de 2025 ALUISIO TEODORO FALLEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AGROLEITE SANTA LUZIA LTDA - EPP