Carlos Alberto Gonçalves

Carlos Alberto Gonçalves

Número da OAB: OAB/SP 293654

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Alberto Gonçalves possui 31 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJSP, TJPR, TRT15
Nome: CARLOS ALBERTO GONÇALVES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000037-24.2025.8.26.0279/SP EXEQUENTE : JANAINA MILAN GONCALVES ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO GONÇALVES (OAB SP293654) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição referida no evento 8 em aditamento à inicial. CITE-SE a(s) parte executada(s) dos termos do pedido inicial, bem como para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito atualizado no valor de 628,32. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos, nos termos do art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos, consoante dispõe o art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil. Inadmissível a aplicação do § 1º, do artigo 830, do Código de Processo Civil, diante da impossibilidade de arresto no microssistema jurídico no âmbito do Juizado Especial, por envolver citação por hora certa e por edital, vedadas pelos enunciados uniformes ns. 13 e 43 do Conselho Superior dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – CSSJE-TJ/SP (Comunicado 116/2010), verbis: "ENUNCIADO UNIFORME 13 - Não é cabível a citação com hora certa nos Juizados Especiais Cíveis." "ENUNCIADO UNIFORME 43 - Na execução de título executivo extrajudicial não é possível o arresto por envolver citação por edital, vedada pela Lei 9.099/95" Lado outro, de se consignar o entendimento esposado pelo Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP), representado pelo Enunciados nº 25, segundo o qual: "A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação e intimação, desde que identificado o seu recebedor". Dessa forma, não havendo dúvidas quanto ao domicílio do devedor e restando comprovado nos autos, inequivocamente, a entrega da carta de citação, pelo agente dos Correios, ou contrafé, pelo oficial de justiça, no seu endereço, ainda que recebida por interposta pessoa, desde devidamente identificada no ato da entrega, a citação é considerada válida e eficaz. Caso o devedor não seja localizado, intime-se a parte exequente para que informe um endereço válido. Havendo pedido, fica desde já deferido requisição de endereço da parte executada pelos sistemas disponíveis no juízo; com a resposta, deem-se nova vista dos autos para a parte exequente, para que informe, em qual deles deverá recair o ato citatório. Não havendo manifestação da parte demandante ou restando negativa a diligência o processo será imediatamente extinto, nos termo do art. 53, § 4º, ambos da Lei 9.099/95. Havendo a citação válida e decorrido o prazo legal sem comprovação do pagamento ou parcelamento do débito, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, se representada por advogado; do contrário, encaminhe-se os autos à contadoria judicial e, em seguida, conclusos para deliberação. Fica consignado que somente serão admitidos embargos à execução, que deverão ser opostos na audiência de conciliação, após a garantia do juízo, nos termos do art. 53, § 1º, da 9.099/95 e enunciado 117 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE) e do Enunciado Uniforme nº 44 do CSSJE-TJ/SP, em caso de depósito espontâneo; verbis: "Art. 53. (...) § 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente." ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES)." "ENUNCIADO 44 -  É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para a apresentação de embargos a execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial"
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001102-08.2025.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Paulo Cesar Branco - BANCO DAYCOVAL S.A. e outros - Conheço dos embargos de fls. 45/54, visto que tempestivos e no mérito dou-lhes provimento para sanar contradição constante da decisão de fls. 20/24. Nesse sentido, verifica-se a impossibilidade de cumprimento da liminar pelos requeridos antes da homologação de plano de pagamento. Por outro lado, o autor apresentou nos autos indícios suficientes de que a continuidade dos descontos podem comprometer sua subsistência. Deste modo, a fim de garantir a dignidade do autor, bem como evitar multa aos requeridos por descumprimento de liminar que inviável o cumprimento imediato, reconsidero a liminar de fls. 45/54 para determinar a suspensão de qualquer desconto da folha de pagamento do autor pelos requeridos, até a realização da audiência de conciliação designada nos autos, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por desconto indevido, limitado a R$ 5.000,00 por requerido. No mais, permanece a decisão íntegra, tal como lançada. Intimem-se às partes. - ADV: CARLOS ALBERTO GONÇALVES (OAB 293654/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002418-90.2024.8.26.0279 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Luiz Carlos Paniguel - Tiago Emanuel Nunes de Azevedo - Nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, expedido pela Corregedoria Geral de Justiça, no dia 16/04/2020, e suas alterações realizadas em 24/04/2020 e 18/05/2020, DESIGNO audiência de Instrução e Julgamento para o dia 15 de setembro de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a ser realizada na sala de audiência nº 1 do Fórum local. Todas as provas moralmente legítimas, mesmo que não especificadas previamente, serão admitidas e produzidas na audiência, salvo se excessivas, impertinentes ou protelatórias. As partes poderão arrolar testemunhas, até o máximo de três para cada, as quais deverão comparecer independentemente de intimação, salvo se, por motivo justificado, houver requerimento, neste sentido, nos 05 dias antecedentes à audiência. A audiência realizar-se-á de forma mista, por meio da ferramenta Microsoft Teams, sendo que o magistrado e os advogados participarão de forma virtual. O autor, o réu e as testemunhas serão ouvidos presencialmente, no Edifício do fórum, salvo se residentes em cidade diversa, ou por outro motivo justificável, caso em que poderão participar de forma virtual, por link de acesso a ser disponibilizado pela serventia. Caso o expediente forense esteja sendo realizado pelo sistema remoto de trabalho, fica a audiência convertida em integralmente virtual. Proceda a serventia as requisições e intimações de praxe, consignando-se, nos mandados, que o Senhor Oficial de Justiça colha o número de telefone celular e e-mail das pessoas que participarão da audiência. Após, tendo a informação dos e-mails, providencie a serventia, caso necessário, o encaminhamento do convite com o link para acessar à sala virtual da audiência a todos os que participarão da solenidade virtualmente. Proceda a serventia às averbações necessárias junto ao Sistema Informatizado. Dê-se ciência às partes. - ADV: CARLOS ALBERTO GONÇALVES (OAB 293654/SP), RENAN VALENTE DO COUTO TEIXEIRA (OAB 99941/PR), LUCAS GABRIEL VIEIRA EWERS (OAB 108571/PR)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000037-24.2025.8.26.0279 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itararé na data de 03/07/2025.
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITARARÉ ATSum 0010661-03.2024.5.15.0148 AUTOR: ANTONIO CARLOS PANIGUEL RÉU: CONSTRUTORA AZEVEDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a8ddbd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando o depósito integral do valor exequendo; decide-se: Julga-se extinta a execução processada no presente feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Realizado ao desbloqueio de valores, nos termos do convênio Sisbajud, conforme comprovante de ID #id:5f5e299. Do valor depositado, recolha-se em guia própria previdenciária. Após, zerada a conta judicial e, nada mais havendo a se deliberar, arquivem-se os autos. Intimem-se. JOSE GUIDO TEIXEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS PANIGUEL
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITARARÉ ATSum 0010661-03.2024.5.15.0148 AUTOR: ANTONIO CARLOS PANIGUEL RÉU: CONSTRUTORA AZEVEDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a8ddbd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando o depósito integral do valor exequendo; decide-se: Julga-se extinta a execução processada no presente feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Realizado ao desbloqueio de valores, nos termos do convênio Sisbajud, conforme comprovante de ID #id:5f5e299. Do valor depositado, recolha-se em guia própria previdenciária. Após, zerada a conta judicial e, nada mais havendo a se deliberar, arquivem-se os autos. Intimem-se. JOSE GUIDO TEIXEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA AZEVEDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
  8. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 284) JUNTADA DE CERTIDÃO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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