Daniel Carlos De Toledo Roque
Daniel Carlos De Toledo Roque
Número da OAB:
OAB/SP 293655
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Carlos De Toledo Roque possui 83 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
DANIEL CARLOS DE TOLEDO ROQUE
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
83
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1007343-48.2023.5.02.0000 REQUERENTE: ANTONIO CARLOS FAGUNDES REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ANTONIO CARLOS FAGUNDES Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito, bem como todos os atos praticados. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - A.C.F.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4002192-52.2025.8.26.0003 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional III - Jabaquara na data de 18/07/2025.
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1020163-02.2023.5.02.0000 REQUERENTE: EDIMILSON BLANEZ COUTINHO REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8277dfb proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 21515/2023 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000704-68.2020.5.02.0016 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1020163-02.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: EDIMILSON BLANEZ COUTINHO EXECUTADA: FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA - SP CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) Auxiliar de Conciliação em Precatórios e RPVs, certificando que constam dos autos: a regular habilitação do(a) credor(a) originário(a) no Edital de Acordo Direto nº 1/2025, a planilha de atualização dos cálculos, a certidão de deságio, a consulta ao CPF e a indicação dos dados bancários. São Paulo, data registrada no Sistema PJe. Cristina Dornelas Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO DIRETO - EDITAL 1/2025 Vistos. O credor originário encontra-se devidamente habilitado no Edital nº 1/2025 de Acordo Direto com a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para a quitação do crédito devido no presente precatório. Após a apresentação do pedido de habilitação, esta Secretaria procedeu à aferição do cumprimento de todos os requisitos editalícios e à regularidade formal do referido acordo direto. O presente acordo atende aos preceitos legais aplicáveis à espécie. É realizado conforme previsto no artigo 102, §1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no artigo 76 da Resolução nº 303, de 18 de dezembro 2019, do Conselho Nacional de Justiça, no inciso I, parágrafo único do artigo 53 da Resolução nº 314, de 22 de outubro de 2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, bem como nas normas editadas pelo ente federativo, expressamente elencadas no item 10 do edital 1/2025. Estão devidamente identificadas as partes credora e devedora, a requisição de pagamento, bem como os processos judicial e precatório, os quais tramitam respectivamente no PJe de 1º e 2º Graus. Certificada a regularidade formal do acordo apresentado, determinei à Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e RPVs que procedesse à atualização dos valores devidos, observados os critérios definidos pelos artigos 12-A e seguintes da Resolução CSJT nº 314/2021 com posterior apuração dos valores a serem efetivamente liberados, após o deságio aplicado ao presente caso. Ficam as partes desde já intimadas da planilha de atualização e certidão de deságio/pagamento superpreferencial anexas. Prazo para manifestação: 23/07/2025. A partir dos cálculos atualizados dos valores devidos neste precatório, verificou-se que o pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do item 8.2 do edital de acordo direto, acarreta a quitação parcial do precatório, e sobre o saldo remanescente aplicou-se o deságio previsto no normativo supracitado; todos os valores encontram-se minuciosamente discriminados na certidão de deságio. Ante o exposto, decorrido o prazo supra sem impugnações, fica desde já homologado o presente acordo para que produza todos os seus efeitos legais. Com sua homologação, liberem-se os valores a quem de direito, conforme discriminado pela certidão de deságio. Seguem os prints dos alvarás: 1 - CREDOR: EDIMILSON BLANEZ COUTINHO Valor Líquido (Superpreferência): R$ 81.483,75 Valor Líquido (Acordo): R$ 27.104,39 Valor Total: R$ 108.588,14 Do crédito do beneficiário, foram descontados os valores devidos a título de honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 3.321,02, devidos à patrona da reclamada, os quais serão transferidos ao Juízo da Execução para que promova a efetiva liberação a quem de direito. Para apurar o valor do Imposto de Renda, o cálculo do exequente considerou 44 meses como base de apuração. Com o recebimento do montante objeto do presente acordo, o credor originário dá ao executado plena, geral e irrevogável quitação do seu crédito requisitado neste precatório. Considerando a quitação total do precatório, decorridos 10 (dez) dias da assinatura dos respectivos alvarás, sem manifestação das partes, declaro extinto o presente processo (PJe de 2º Grau nº 1020163-02.2023.5.02.0000) diante da satisfação da obrigação. Cumprido, registre-se a quitação do precatório no sistema GPrec e no presente processo precatório (PJe de 2º Grau nº 1020163-02.2023.5.02.0000), arquivando-se este. Dê-se ciência à Vara do Trabalho de origem e às partes. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - E.B.C.
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1020163-02.2023.5.02.0000 REQUERENTE: EDIMILSON BLANEZ COUTINHO REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8277dfb proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 21515/2023 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000704-68.2020.5.02.0016 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1020163-02.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: EDIMILSON BLANEZ COUTINHO EXECUTADA: FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA - SP CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) Auxiliar de Conciliação em Precatórios e RPVs, certificando que constam dos autos: a regular habilitação do(a) credor(a) originário(a) no Edital de Acordo Direto nº 1/2025, a planilha de atualização dos cálculos, a certidão de deságio, a consulta ao CPF e a indicação dos dados bancários. São Paulo, data registrada no Sistema PJe. Cristina Dornelas Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO DIRETO - EDITAL 1/2025 Vistos. O credor originário encontra-se devidamente habilitado no Edital nº 1/2025 de Acordo Direto com a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para a quitação do crédito devido no presente precatório. Após a apresentação do pedido de habilitação, esta Secretaria procedeu à aferição do cumprimento de todos os requisitos editalícios e à regularidade formal do referido acordo direto. O presente acordo atende aos preceitos legais aplicáveis à espécie. É realizado conforme previsto no artigo 102, §1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no artigo 76 da Resolução nº 303, de 18 de dezembro 2019, do Conselho Nacional de Justiça, no inciso I, parágrafo único do artigo 53 da Resolução nº 314, de 22 de outubro de 2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, bem como nas normas editadas pelo ente federativo, expressamente elencadas no item 10 do edital 1/2025. Estão devidamente identificadas as partes credora e devedora, a requisição de pagamento, bem como os processos judicial e precatório, os quais tramitam respectivamente no PJe de 1º e 2º Graus. Certificada a regularidade formal do acordo apresentado, determinei à Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e RPVs que procedesse à atualização dos valores devidos, observados os critérios definidos pelos artigos 12-A e seguintes da Resolução CSJT nº 314/2021 com posterior apuração dos valores a serem efetivamente liberados, após o deságio aplicado ao presente caso. Ficam as partes desde já intimadas da planilha de atualização e certidão de deságio/pagamento superpreferencial anexas. Prazo para manifestação: 23/07/2025. A partir dos cálculos atualizados dos valores devidos neste precatório, verificou-se que o pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do item 8.2 do edital de acordo direto, acarreta a quitação parcial do precatório, e sobre o saldo remanescente aplicou-se o deságio previsto no normativo supracitado; todos os valores encontram-se minuciosamente discriminados na certidão de deságio. Ante o exposto, decorrido o prazo supra sem impugnações, fica desde já homologado o presente acordo para que produza todos os seus efeitos legais. Com sua homologação, liberem-se os valores a quem de direito, conforme discriminado pela certidão de deságio. Seguem os prints dos alvarás: 1 - CREDOR: EDIMILSON BLANEZ COUTINHO Valor Líquido (Superpreferência): R$ 81.483,75 Valor Líquido (Acordo): R$ 27.104,39 Valor Total: R$ 108.588,14 Do crédito do beneficiário, foram descontados os valores devidos a título de honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 3.321,02, devidos à patrona da reclamada, os quais serão transferidos ao Juízo da Execução para que promova a efetiva liberação a quem de direito. Para apurar o valor do Imposto de Renda, o cálculo do exequente considerou 44 meses como base de apuração. Com o recebimento do montante objeto do presente acordo, o credor originário dá ao executado plena, geral e irrevogável quitação do seu crédito requisitado neste precatório. Considerando a quitação total do precatório, decorridos 10 (dez) dias da assinatura dos respectivos alvarás, sem manifestação das partes, declaro extinto o presente processo (PJe de 2º Grau nº 1020163-02.2023.5.02.0000) diante da satisfação da obrigação. Cumprido, registre-se a quitação do precatório no sistema GPrec e no presente processo precatório (PJe de 2º Grau nº 1020163-02.2023.5.02.0000), arquivando-se este. Dê-se ciência à Vara do Trabalho de origem e às partes. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GIRLENE RODRIGUES FARIAS
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0097318-13.2012.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - CASSIO DE MOURA CAMPOS - - HUGO RAMIRO SALES e outro - ALEXANDER FABIANO DA SILVA - WILLIAM ABRAHÃO JUNIOR e outro - Certifico e dou fé que a multa aplicada ao réu ALEXANDER FABIANO DA SILVA, foi devidamente inserida no sistema, apresentando os seguintes valores: Valor da multa: R$ 456,13 (22 dias-multa) Valor da multa atualizado pelo IPCA-E (01/07/2025): R$ 981,61 Certifico mais e finalmente que o valor acima equivale a 26,52 UFESP. - ADV: ELIANI BITTANTE (OAB 2486/AC), RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), LUCAS RIBEIRO CANELLAS (OAB 525709/SP), ARTHUR HENRIQUE DUTRA DE LIMA E ALMEIDA (OAB 442542/SP), PAULO GONÇALVES JUNIOR (OAB 856AC /), PAULO GONÇALVES JUNIOR (OAB 856AC /), MAURO SERGIO RUBIRA (OAB 2994/AC), DANIEL CARLOS DE TOLEDO ROQUE (OAB 293655/SP), RODRIGO SCHUMANN RACANICCHI (OAB 286751/SP), RENATO DA COSTA GARCIA (OAB 251201/SP), ULILSON SIDNEI ALCANTARILLA (OAB 231341/SP), MÔNICA APARECIDA DO NASCIMENTO (OAB 180877/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1001964-33.2024.5.02.0052 REQUERENTE: ISAQUE BATISTA DIOGO REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46deaa6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. MAKIKO HIRATA DESPACHO Vistos Intime-se a autora para fornecer o número do seu PIS, no prazo de 05 dias. Dado informado, deverá a Secretaria expedir à Instituição Financeira, ofício de transferência do FGTS para a conta vinculada o autor. Após, registre-se o pagamento da RPV no sistema GPREC, dando assim por quitada. Cumpridas as determinações acima e estando tudo em ordem, intimem-se as partes para ciência do arquivamento definitivo destes autos, no prazo de 10 dias. Nada mais. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. GERTI BALDOMERA DE CATALINA PEREZ GRECO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISAQUE BATISTA DIOGO
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1002192-60.2024.5.02.0067 REQUERENTE: JOAO FERREIRA FILHO REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Destinatário: JOAO FERREIRA FILHO Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. MAKIKO HIRATA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOAO FERREIRA FILHO
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