Camila De Cascia Calipo
Camila De Cascia Calipo
Número da OAB:
OAB/SP 293696
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila De Cascia Calipo possui 14 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT8, TRT6, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TRT8, TRT6, TRT15, TRT1, TRT16, TRT23
Nome:
CAMILA DE CASCIA CALIPO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT23 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000856-43.2024.5.23.0038 RECLAMANTE: SILMARA FERREIRA CHAGAS RECLAMADO: D. A. PINHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 981ca3a proferido nos autos. DESPACHO Vieram-me os autos conclusos ante a manifestação da Autora ao #id:f77eb43, requerendo a reconsideração da multa aplicada em audiência por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 334, §8º, do CPC, em razão do não comparecimento à audiência de conciliação, conforme registro em ata de #id:61a55dd. Considerando que posteriormente foi homologado acordo entre as partes, pondo fim à lide de forma consensual; Considerando, ainda, que foi deferido à parte autora o benefício da justiça gratuita, cujos efeitos são retroativos e abrangem as penalidades de natureza processual, excetuadas aquelas decorrentes de má-fé, o que não se verifica no presente caso; E, por fim, considerando que a ciência da intimação da Reclamante acerca da audiência de conciliação ocorreu na mesma data da sua realização, #id:633e41b, comprometendo seu efetivo conhecimento e participação no ato; RECONSIDERO a decisão que aplicou à Autora a multa prevista no art. 334, §8º, do CPC. Intimem-se. Após, cumpra-se a Sentença de #id:b463d44. SINOP/MT, 16 de julho de 2025. MULLER DA SILVA PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - D. A. PINHO
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Tribunal: TRT1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2fb2cc proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Por satisfeitos os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário adesivo da parte ré. Ao(s) recorridos. Após, remetam-se os autos ao E. TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025. FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS FLAVIO SANT ANNA
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Tribunal: TRT16 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0017226-03.2024.5.16.0003 distribuído para 1ª Turma - Gab. Des. Solange Cristina Passos de Castro na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt16.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300184500000010720652?instancia=2
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Tribunal: TRT23 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000856-43.2024.5.23.0038 RECLAMANTE: SILMARA FERREIRA CHAGAS RECLAMADO: D. A. PINHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b463d44 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2. Considerando que as partes estão representadas por procuradores com poderes para transigir (procurações de ID. 40716cb e ID. 2fed0a8), HOMOLOGO o acordo celebrado entre SILMARA FERREIRA CHAGAS e D. A. PINHO, para que produza todos os seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT, e julgo extintos, com resolução do mérito, os pedidos formulados, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. 3. A parte autora deverá noticiar eventual inadimplemento do acordo no prazo de 10 dias contados do vencimento da parcela (03/10/2025), sob pena de presumir a quitação do ajustado. 4. Ressalta-se que sobre a parcela porventura inadimplida incidirá a cláusula penal, juros e correção monetária pactuados entre as partes. 5. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora (declaração de ID. 722647e). 6. Custas de R$ 300,00 a cargo da parte autora, que ficam isentas (CLT, art. 790-A). 7. Sem recolhimentos fiscais e previdenciários diante da natureza indenizatória da parcela acordada. 8. Determinações à Secretaria: 8.1. Intimem-se as partes; 8.2. Observem-se os termos da Portaria TRT/CORREG nº 1/2024 e a Portaria Normativa PGF 47/2023 quanto à intimação da União; 8.3. Proceda-se ao registro do trânsito em julgado no sistema na data desta homologação, movimentem-se os autos à fase de liquidação e voltem conclusos para decisão de homologação da liquidação (decisão estatística); 8.4. Após, aguarde-se o prazo para notícia do inadimplemento desta decisão, período em que o processo ficará na tarefa controle de acordo, por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação; 8.5. Decorrido o prazo acima sem manifestação, proceda a Secretaria aos lançamentos estatísticos e voltem conclusos para sentença de extinção (sentença geral). ALINE CRISTIANE OSS BASSANESI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - D. A. PINHO
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Tribunal: TRT23 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000856-43.2024.5.23.0038 RECLAMANTE: SILMARA FERREIRA CHAGAS RECLAMADO: D. A. PINHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b463d44 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2. Considerando que as partes estão representadas por procuradores com poderes para transigir (procurações de ID. 40716cb e ID. 2fed0a8), HOMOLOGO o acordo celebrado entre SILMARA FERREIRA CHAGAS e D. A. PINHO, para que produza todos os seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT, e julgo extintos, com resolução do mérito, os pedidos formulados, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. 3. A parte autora deverá noticiar eventual inadimplemento do acordo no prazo de 10 dias contados do vencimento da parcela (03/10/2025), sob pena de presumir a quitação do ajustado. 4. Ressalta-se que sobre a parcela porventura inadimplida incidirá a cláusula penal, juros e correção monetária pactuados entre as partes. 5. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora (declaração de ID. 722647e). 6. Custas de R$ 300,00 a cargo da parte autora, que ficam isentas (CLT, art. 790-A). 7. Sem recolhimentos fiscais e previdenciários diante da natureza indenizatória da parcela acordada. 8. Determinações à Secretaria: 8.1. Intimem-se as partes; 8.2. Observem-se os termos da Portaria TRT/CORREG nº 1/2024 e a Portaria Normativa PGF 47/2023 quanto à intimação da União; 8.3. Proceda-se ao registro do trânsito em julgado no sistema na data desta homologação, movimentem-se os autos à fase de liquidação e voltem conclusos para decisão de homologação da liquidação (decisão estatística); 8.4. Após, aguarde-se o prazo para notícia do inadimplemento desta decisão, período em que o processo ficará na tarefa controle de acordo, por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação; 8.5. Decorrido o prazo acima sem manifestação, proceda a Secretaria aos lançamentos estatísticos e voltem conclusos para sentença de extinção (sentença geral). ALINE CRISTIANE OSS BASSANESI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SILMARA FERREIRA CHAGAS
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Tribunal: TRT8 | Data: 23/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000732-76.2024.5.08.0103 distribuído para 2ª Turma - Gab. Des. Suzy Koury na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt8.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200300134400000020930948?instancia=2
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Tribunal: TRT6 | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000072-08.2025.5.06.0005 : NIRLENE ALVES DE ALMEIDA : CAV - CENTRO ADMINISTRATIVO VISION ONE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d72314 proferida nos autos. DECISÃO 1. Determinei a conclusão. 2. Em Recente decisão do Supremo Tribunal Federal, de lavra do Ministro Gilmar Mendes, foi conferida repercussão geral no Recurso Extraordinário, com Agravo no 1.532.603, determinando a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem do Tema 1.389 de Repercussão Geral, qual seja, a discussão sobre “Competência e ônus da prova, nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”. 3. Observa-se que a controvérsia entre os litigantes se encaixa nos pressupostos do Tema 1.389, de maneira que não resta alternativa se não determinar o sobrestamento do feito até a decisão final sobre a matéria no âmbito da Suprema Corte. 4. A Secretaria desta MM Vara deverá adotar as providências cabíveis para manter o feito em sobrestamento, nos moldes indicados no item anterior; 5. Intimem-se as partes; 6. Cumpra-se. RECIFE/PE, 24 de abril de 2025. ROBERTA VANCE HARROP Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NIRLENE ALVES DE ALMEIDA
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