Luis Gustavo Senedese Zerbini
Luis Gustavo Senedese Zerbini
Número da OAB:
OAB/SP 293742
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis Gustavo Senedese Zerbini possui 210 comunicações processuais, em 138 processos únicos, com 44 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
138
Total de Intimações:
210
Tribunais:
TRT15, TRT2, TRF3, TJBA, TJSP
Nome:
LUIS GUSTAVO SENEDESE ZERBINI
📅 Atividade Recente
44
Últimos 7 dias
116
Últimos 30 dias
210
Últimos 90 dias
210
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (64)
USUCAPIãO (30)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
PRECATÓRIO (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 210 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040380-55.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Luzimar Pereira da Silva - - Maria de Lourdes da Silva - Hidrovolt Administradora e Participações Ltda. e outros - Vistos. Defiro o requerimento para expedição de mandado, devendo a serventia providenciar o necessário. Consigno que, compete ao interessado, após a expedição do mandado, entrar em contato com o oficial de justiça, através da central de mandados, a fim de agendar uma data para cumprimento da diligência. Anoto que a citação por hora certa é prerrogativa do oficial de justiça, caso avalie que o citando se oculta para não ser citado. Assim, havendo interesse, os advogados da parte autora/exequente podem, após a expedição do mandado, entrar em contato com a central de mandados a fim de acompanhar o cumprimento da diligência. Outrossim, informações sobre o cumprimento devem ser buscadas junto à Central de Mandados. Intime-se. - ADV: JULIANA COUTO DOS REIS (OAB 384449/SP), LUIS GUSTAVO SENEDESE ZERBINI (OAB 293742/SP), JULIANA COUTO DOS REIS (OAB 384449/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022890-88.2021.8.26.0224 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Adriana Oliveira Arantes - HIdrovolt Administradora e Participações LTDA e outro - Vistos. Fl. 278: Providencie a serventia o cadastro do terceiro interessado. Defiro a expedição de certidão de objeto e pé. Após, rearquivem-se os autos. Int. - ADV: VIVIAN DONATO MORAES (OAB 396552/SP), VIVIAN DONATO MORAES (OAB 396552/SP), VIVIAN DONATO MORAES (OAB 396552/SP), VIVIAN DONATO MORAES (OAB 396552/SP), LUIS GUSTAVO SENEDESE ZERBINI (OAB 293742/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017109-95.2015.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Erison Moura da Silva e outro - Anna Maria Pereira Ribeiro Leite - - Espólio de Custódio Ribeiro Ferreira Leite Filho - - Hidrovolt Administradora e Participações Ltda. - - Custódio Riberio Ferreira Leite Neto e outros - Fls. retro: com a juntada aos autos do laudo pericial/esclarecimentos do laudo, intimem-se as partes para manifestação, direta ou por meio dos seus assistentes técnicos, no prazo de 10 dias. - ADV: LUIS GUSTAVO SENEDESE ZERBINI (OAB 293742/SP), LUIS GUSTAVO SENEDESE ZERBINI (OAB 293742/SP), LUIS GUSTAVO SENEDESE ZERBINI (OAB 293742/SP), FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP), MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP), FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), LUIS GUSTAVO SENEDESE ZERBINI (OAB 293742/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045260-03.2017.8.26.0224 - Usucapião - Aquisição - Cristiano da Cruz Tobias - - Edivânia Maria da Silva Tobias - João Afonso - - Olinda da Silva - - Floriza Afonso - - Ana Maria Batista Alves - - José Francisco da Igreja - - Elisa Afonso da Igreja - - Maria Julia Barroso Alves - - José Ramiro Pegoraro - - Zilda Caetano Pegoraro - - Cristina Barroso Alves - - Vera Lucia Barroso Alves Franscino - - Flavio de Siqueira Frascino - - Eduardo José Barroso Alves - - HIDROVOLT ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇOES e outro - Município de Guarulhos e outros - Manifeste-se a parte interessada, em 15 (quinze) dias, sobre o resultado negativo do mandado/carta/precatória de citação/intimação. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), MURILO SCHMIDT NAVARRO (OAB 207447/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), MICHELLE JENIFFER OLIVEIRA BARBOSA (OAB 490773/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), MICHELLE JENIFFER OLIVEIRA BARBOSA (OAB 490773/SP), LUIS GUSTAVO SENEDESE ZERBINI (OAB 293742/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000118-12.2025.8.26.0224 (processo principal 1024563-48.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Luis Gustavo Senedese Zerbini - Cícero José Mendonça - - Creusa Martins Mendonça - Vistos. Ante a concordância do exequente às fls. 44 e, aplicando por analogia os termos do art. 916, do CPC, no cumprimento de sentença, defiro o pedido de parcelamento, tendo o executado depositado 30% do valor da execução e requerendo o parcelamento do restante em até 6 parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Nos termos do art. 916, §3º, comprovado o recolhimento do valor proporcional, referente às custas finais de satisfação da execução, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls. * em favor do exequente, observada se a procuração possui poderes específicos, ficando consignado que caso o depósito a ser levantado tenha sido efetuado a partir de 01/03/2017 deverá a parte interessada cumprir quanto ao constante no item "5" do Comunicado Conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 01/03/2017, juntando aos autos o respectivo formulário para posterior emissão, caso não tenha sido feito ainda. As custas finais de satisfação - que não se confundem com as custas iniciais - têm previsão expressa no art. 4º, inc. III, da Lei Estadual 11.608/03, sendo devida em todos os tipos de execução, inclusive aquelas atinentes à verba sucumbencial e a cumprimento de sentença.Salienta-se que, revendo posicionamento anterior, o exequente, que requer a prestação jurisdicional, é o sujeito passivo da obrigação tributária (contribuinte de direito), que, por sua vez, não se confunde com a obrigação processual decorrente da sucumbência (contribuinte de fato), que permanece sendo do executado. Dessa forma, cabe ao exequente incluir nos cálculos os valores das custas e despesas (que por consequência inclui a taxa de satisfação executiva que será ao final por ele recolhida), sob pena de arcar com o respectivo ônus, não havendo sentido tributário ou econômico em se determinar providências administrativas ou a abertura de um novo executivo fiscal para pagamento direto pelo devedor. Nesse sentido, seguem julgados de nosso E. TJSP, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA IMPUGNAÇÃO - MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC - Cabimento - CUSTAS DE SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO - Inclusão no cálculo do débito. Possibilidade. Responsabilidade tributária do exequente de efetuar o recolhimento das custas de satisfação da execução, por ser o sujeito passivo da obrigação. Inteligência dos artigos 1.° e 4.°, inciso III, da Lei Estadual 11.608/2003 e artigo 77 do Código Tributário Nacional - Reembolso do valor pelo executado de rigor, por força do princípio da sucumbência. JUROS DE MORA. Termo inicial de incidência estabelecido na sentença. Agravante que não demonstrou irregularidade na conta apresentada pela credora. (Agravo de Instrumento n.º 2200155-63.2015.8.26.0000, Relator Des. Luis Fernando Nishi, 32.ª Câmara de Direito Privado, j. 15.11.2015) grifo não constante do original CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Excesso de execução. Taxa judiciária (parcela final). Isenção. Honorários. 1. Taxa judiciária. Parcela final. A taxa judiciária final, estabelecida no art. 4º, III da LE nº 11.608/03, ainda que não antecipada, deve ser suportada pelo executado e incluída no cálculo da execução, uma vez que, inexoravelmente, será paga ao Estado pelo exequente, quando concluída a execução. Obediência ao princípio da causalidade. 2. Taxa judiciária. Parcela final. Isenção. Os entes públicos fazem jus à isenção das taxas judiciária quando figuram como contribuintes diretos do tributo (art. 6º da LE nº 11.608/03). O benefício não prevalece em caso de ressarcimento das custas à parte vencedora que não faz jus à isenção. Valor corretamente incluído no cálculo da execução. Obediência ao princípio da causalidade. 3. Honorários. O aproveitamento econômico do embargante foi mínimo diante do valor pretendido. Sucumbência mínima do embargado caracterizada. Honorários devidos. Procedência parcial. Recurso do Município desprovido. Recurso da embargada provido. (TJSP; Apelação Cível 0083395-14.2011.8.26.0224; Relator (a): Torres de Carvalho; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2015; Data de Registro: 11/08/2015) No mais, as custas devem ser adequadamente recolhidas na guia apropriada e não por depósito judicial; uma vez realizado o recolhimento, a guia deverá, ainda, ser atrelada ao processo, em atenção ao Comunicado conjunto n. 881/2020. Além disso, considerando que a cada levantamento no curso do processo importa satisfação parcial da dívida, fica desde já esclarecido que deverá haver comprovação de recolhimento proporcional pelo exequente a cada mandado de levantamento expedido. Após, providencie o executado o depósito das parcelas restantes, sob pena de prosseguimento da execução, ficando desde já deferidos os levantamentos das parcelas subsequentes. Registre-se que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas. Oportunamente, deverão as partes informar o pagamento do total do débito, para fins de extinção, nos termos do art. 924, II, do CPC. No mais, aguarde-se. Intimem-se.. - ADV: ROBERTO FRANCISCO LEITE (OAB 35333/SP), ROBERTO FRANCISCO LEITE (OAB 35333/SP), LUIS GUSTAVO SENEDESE ZERBINI (OAB 293742/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031768-25.2017.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Florida Agro Pastoril - Adriana Hafers Mendes Gonçalves e outro - Fabiana Frizzo - ESPÓLIO THIAGO VAREJÃO FONTOURA - Vistos. 1 - Fls. 1194: manifeste-se os demais interessados acerca da petição, em 5 dias, visto decisão de fls. 1185. 2 - Manifeste a inventariante ADRIANA, visto documentos de fls. 1176/1180, no mesmo prazo. Int. - ADV: LUIZ PAULO ZERBINI PEREIRA (OAB 113583/SP), FÁBIO AMARAL DE FRANÇA PEREIRA (OAB 130562/SP), FABIANA FRIZZO (OAB 139781/SP), AFONSO CARLOS ZELLI (OAB 62329/SP), LUIS GUSTAVO SENEDESE ZERBINI (OAB 293742/SP), FÁBIO AMARAL DE FRANÇA PEREIRA (OAB 130562/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0079009-38.2011.8.26.0224 (224.01.2011.079009) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Claudiene Alves de Almeida - Sociedade e Instalações Hidráulicas Hidro-Volt Ltda. - - Prefeitura Municipal de Guarulhos - Luis Fernando Camargo - Vistos. Para saneamento do feito ou deslinde da causa, invoco o princípio da cooperação processual, previsto no art. 6º, do CPC. Deverá o advogado da parte autora indicar, de maneira didática, simples e direta: a) quem são os confrontantes e onde constam nos autos suas citações, eventuais impugnações ou consentimento com a ação distribuída; b) quem são os eventuais herdeiros (tanto dos titulares do domínio quanto do titular da posse - e declinar período aquisitivo de cada qual), onde constam nos autos suas representações processuais ou anuência com a ação interposta; c) onde consta nos autos a certidão da matrícula e demais documentos referentes ao imóvel/bem a ser usucapido, inclusive certidões; d) se já há laudo homologado e onde consta nos autos; e) onde consta a manifestação das Fazendas e eventual impugnação; f) onde consta nos autos intimação e manifestação do Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, bem como do Ministério Público. Caso recentemente juntado o laudo pericial, manifestem-se as partes. Fica, desde já, autorizado o levantamento de 50% dos honorários do perito, em caso de laudo ainda não homologado. O valor residual será levantado oportunamente, se o caso. Caso pendente a citação de algum confrontante ou titular do domínio, deverá a parte autora indicar onde constam nos autos as diligências em busca de seu paradeiro, bem como promover o regular andamento ao feito, especialmente à integralização da lide processual. Após, deverá a z. Serventia providenciar a citação dos confrontantes faltantes, desde que devidamente recolhidas as despesas, se o caso. Deverá a z. Serventia promover, ainda, a intimação das Fazendas/MP, desde que faltantes. Prazo: 30 dias. Sem prejuízo, intime-se o oficial do 2º RI local para manifestação sobre os esclarecimentos do perito. Feito, conclusos para decisão/sentença. Int. - ADV: LUIS FERNANDO CAMARGO (OAB 291660/SP), FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), LUIS GUSTAVO SENEDESE ZERBINI (OAB 293742/SP), FABIANO SPOSITO MOREIRA (OAB 195195/SP), LUIZ PAULO ZERBINI PEREIRA (OAB 113583/SP), FABIANO SPOSITO MOREIRA (OAB 195195/SP)
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