Adriana Bomfim De Oliveira

Adriana Bomfim De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 293760

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adriana Bomfim De Oliveira possui 20 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRF6 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJSP, TRT2, TRF6
Nome: ADRIANA BOMFIM DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) USUCAPIãO (3) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (2) APELAçãO CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012758-57.2023.8.26.0405 (processo principal 0041206-26.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - MEC MAX OSASCO LTDA - EPP. - BBD LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. - Vistos. Fls. 262/263: Cuida-se de embargos de declaração em que o embargante sustenta que a sentença de fls. 251 padece dos vícios de omissão, obscuridade e contradição. É o relatório. Fundamento e decido. Não merece correção a sentença embargada. Isso porque, se na recuperação judicial, habilitado o crédito perante o juízo recuperacional, a execução originária é extinta, com maior razão na falência, não podendo as partes convencionar o injustificável. Esse entendimento encontra-se em consonância com a jurisprudência do C. STJ: DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APROVAÇÃO DO PLANO. NOVAÇÃO. EXECUÇÕES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA. EXTINÇÃO. 1. A novação resultante da concessão da recuperação judicial após aprovado o plano em assembleia é sui generis, e as execuções individuais ajuizadas contra a própria devedora devem ser extintas, e não apenas suspensas. 2. Isso porque, caso haja inadimplemento da obrigação assumida por ocasião da aprovação do plano, abrem-se três possibilidades: (a) se o inadimplemento ocorrer durante os 2 (dois) anos a que se refere o caput do art. 61 da Lei n. 11.101/2005, o juiz deve convolar a recuperação em falência; (b) se o descumprimento ocorrer depois de escoado o prazo de 2 (dois) anos, qualquer credor poderá pedir a execução específica assumida no plano de recuperação; ou (c) requerer a falência com base no art. 94 da Lei. 3. Com efeito, não há possibilidade de a execução individual de crédito constante no plano de recuperação - antes suspensa - prosseguir no juízo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipótese, se executa a obrigação específica constante no novo título judicial ou a falência é decretada, caso em que o credor, igualmente, deverá habilitar seu crédito no juízo universal. 4. Recurso especial provido. (REsp 1.272.697/DF. Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgamento em 2/6/2015, DJe 18/6/2015). No mesmo sentido: Embargos à execução extintos sem apreciação do mérito - Decretação da aprovação do plano de recuperação judicial da devedora e extinção da execução - Admissibilidade - Nulidade de sentença e cerceamento de defesa - Preliminares afastadas - Crédito da autora sujeito ao juízo concursal - Sucumbência - Ônus sucumbenciais devem ser suportados pela exequente/embargada, em obediência ao princípio da causalidade - Sentença parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1054579-11.2019.8.26.0002; Relator (a): Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara Civel; Data do Julgamento: 14/02/2023; Data de Registro: 17/02/2023) Agravo de instrumento. Compra e venda. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pleito de extinção da presente fase executiva. Recurso dos executados, buscando a reforma do decisum. Acolhimento. Crédito oriundo de inadimplemento contratual. Fato gerador do crédito executado que se deu anteriormente ao processo do plano de recuperação judicial. Inteligência do artigo 49, caput, da Lei nº 11.101/2005. Tema 1.051 do C. STJ. Natureza concursal do crédito. Precedentes deste Tribunal. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2171223-21.2022.8.26.0000; Relator (a): Emerson Sumariva Júnior; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2023; Data de Registro: 31/01/2023. Logo, o inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não pode prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. A revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em face dos estreitos limites do artigo 1.022, do CPC. Com essas considerações, REJEITO os embargos de declaração. Intime-se. - ADV: VALTER VIEIRA PIROTI (OAB 239400/SP), ARTHUR ANTONIOLI DE ARAUJO (OAB 266208/SP), EDMILSON PACHER MARTINS (OAB 234265/SP), ADRIANA BOMFIM DE OLIVEIRA (OAB 293760/SP), JOAO CALIL ABRAO MUSTAFA ASSEM (OAB 146740/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0079589-34.2012.8.26.0224 (224.01.2012.079589) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Almir Dias - - Maria Jose Severo dos Santos Dias - Ovonei Dias - - Julio Rezende - - Maria Pieri Rezende - Vistos. Fls. 861/864: Ante a manifestação do requerido, intime-se o(a) perito(a) para que responda o quesito nº 12, no prazo de dez dias. Prestados os esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação, em dez dias. Intimem-se. - ADV: MARCOS AURELIO DE MIRANDA CORDEIRO (OAB 315962/SP), EDINALVA MEDEIROS DE ESPINDOLA (OAB 173253/SP), JOSE AMARO DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 104781/SP), EDINALVA MEDEIROS DE ESPINDOLA (OAB 173253/SP), MARCOS AURELIO DE MIRANDA CORDEIRO (OAB 315962/SP), ADRIANA BOMFIM DE OLIVEIRA (OAB 293760/SP), ADRIANA BOMFIM DE OLIVEIRA (OAB 293760/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0044985-81.2011.8.26.0224 (224.01.2011.044985) - Ação Civil Pública - Dano Ambiental - Levian Participações e Empreendimentos Ltda - - Abk do Brasil S/c Ltda e outro - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e o processo tramitará de forma eletrônica. Nos termos do Comunicado Conjunto 2641/2021, faculta-se às partes manifestarem-se sobre a digitalização dos autos deste processo e de eventuais incidentes e dependentes apensados, no prazo de cinco dias, indicando eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Caso não se verifique erro, não é necessária manifestação. As partes poderão fazer carga dos autos físicos em cartório para a verificação. Somente após o decurso do prazo, caso não sejam indicados erros, o feito será considerado definitivamente convertido em digital e retornará a seu andamento normal com a fluência de eventuais prazos suspensos. Assim, eventuais pedidos ou manifestações devem aguardar a intimação sobre a conclusão da conversão dos autos. Faculta-se às partes, caso constatem falta de peças, a sua apresentação a fim de dar celeridade. Observo que as peças deverão ser apresentadas em arquivos separados para a reorganização pela Unidade Judicial. - ADV: OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP), OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP), EDSON QUIRINO DOS SANTOS (OAB 124862/SP), EDSON QUIRINO DOS SANTOS (OAB 124862/SP), ADRIANA BOMFIM DE OLIVEIRA (OAB 293760/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0044985-81.2011.8.26.0224 (224.01.2011.044985) - Ação Civil Pública - Dano Ambiental - Levian Participações e Empreendimentos Ltda - - Abk do Brasil S/c Ltda e outro - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e o processo tramitará de forma eletrônica. Nos termos do Comunicado Conjunto 2641/2021, faculta-se às partes manifestarem-se sobre a digitalização dos autos deste processo e de eventuais incidentes e dependentes apensados, no prazo de cinco dias, indicando eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Caso não se verifique erro, não é necessária manifestação. As partes poderão fazer carga dos autos físicos em cartório para a verificação. Somente após o decurso do prazo, caso não sejam indicados erros, o feito será considerado definitivamente convertido em digital e retornará a seu andamento normal com a fluência de eventuais prazos suspensos. Assim, eventuais pedidos ou manifestações devem aguardar a intimação sobre a conclusão da conversão dos autos. Faculta-se às partes, caso constatem falta de peças, a sua apresentação a fim de dar celeridade. Observo que as peças deverão ser apresentadas em arquivos separados para a reorganização pela Unidade Judicial. - ADV: OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP), OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP), EDSON QUIRINO DOS SANTOS (OAB 124862/SP), EDSON QUIRINO DOS SANTOS (OAB 124862/SP), ADRIANA BOMFIM DE OLIVEIRA (OAB 293760/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0031829-35.2003.8.26.0053 (053.03.031829-0) - Cumprimento de sentença - Aliceo Bengozi - - Helio Cotrim de Oliveira e outros - Vistos. 1-) Diga a parte exequente acerca da satisfação do crédito e extinção da execução. Prazo: dez (10) dias. 2-) Após, tornem conclusos. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE NALI (OAB 204042/SP), CARLOS EDUARDO COLENCI (OAB 119682/SP), FERNANDO HENRIQUE NALI (OAB 204042/SP), FERNANDO HENRIQUE NALI (OAB 204042/SP), FERNANDO HENRIQUE NALI (OAB 204042/SP), FERNANDO HENRIQUE NALI (OAB 204042/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), ADRIANA BOMFIM DE OLIVEIRA (OAB 293760/SP), CARLOS EDUARDO COLENCI (OAB 119682/SP), ADRIANA BOMFIM DE OLIVEIRA (OAB 293760/SP), ADRIANA BOMFIM DE OLIVEIRA (OAB 293760/SP), ADRIANA BOMFIM DE OLIVEIRA (OAB 293760/SP), ADRIANA BOMFIM DE OLIVEIRA (OAB 293760/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), CARLOS EDUARDO COLENCI (OAB 119682/SP)
  7. Tribunal: TRF6 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    CAUTELAR FISCAL Nº 0000620-46.2012.4.01.3809/MG EXECUTADO : WELLUS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA ADVOGADO(A) : JOAO CALIL ABRAO MUSTAFA ASSEM (OAB SP146740) ADVOGADO(A) : RONALDO LUIS COELHO (OAB SP146647) ADVOGADO(A) : VALDEMIR FERREIRA BARBALHO (OAB SP149239) ADVOGADO(A) : ADRIANA BOMFIM DE OLIVEIRA (OAB SP293760) DESPACHO/DECISÃO 1. Transitada em julgado a sentença, na qual determinado o seguinte (evento 111, doc. 1 – p. 29/33; evento 26, doc. 1)): 2.1 — Trata-se de ação cautelar pela qual a União pleiteia a decretação de indisponibilidade de bens e direitos do requerido, até o limite do crédito tributário. (…) 2.5 - O valor bloqueado em conta de titularidade do requerido (R$ 207,82 — f. 213) é irrisório, se considerado o montante da dívida. Cabível, portanto, a liberação desse valor, na forma do CPC, art. 659, § 2° ("Não se levará a efeito a penhora, quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução"), aplicável ao caso presente por analogia. (…) 3 — Dispositivo 3.1 - Ante o exposto julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Decreto a indisponibilidade de bens e direitos do requerido, até o valor do crédito tributário constituído pela União (R$ 6.662.131,20 — f. 12/14). 3.2 - Determino a liberação do imóvel então de propriedade do requerido, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Varginha sob matrícula n. 38.429. Mantenho a indisponibilidade dos eventuais direitos do requerido, decorrentes do contrato de alienação fiduciária do referido bem. O cancelamento da averbação da ordem de indisponibilidade desses direitos (Av-10-38.429, f. 434-v) ficará condicionado à apresentação, pelo credor fiduciário (Banco Santander Brasil S/A), dos documentos referentes à venda do imóvel em leilão extrajudicial, e do o depósito (em conta judicial vinculada ao presente processo, na Caixa Econômica Federal, agência 1724) do eventual saldo apurado em favor do requerido, devedor fiduciário. 3.3 — Sem custas. Condeno o requerido ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em R$ 5.000,00. 3.4 - Determino a liberação do valor bloqueado em conta do requerido (R$ 207,82— f. 213). Referido valor será transferido para conta judicial e transferido à União para imputação no valor dos honorários advocatícios de sucumbência fixados na presente sentença. Deverá a União, no prazo de 15 dias da intimação da presente, prestar as informações sobre a guia de recolhimento e código de receita para conversão do valor em renda, sob pena liberação do mesmo valor em favor do requerido. 2. “A União (…) requerer o cumprimento integral da r. sentença que condenou a parte adversa ao pagamento de honorários advocatícios, pedindo também o cumprimento do comando que decretou a indisponibilidade dos bens da empresa demandada. (…) Assim, requer a intimação da parte adversa, ora executada, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento dos honorários de sucumbência, por meio de guia DARF, sob o código de receita nº 2864, no valor de R$ 8983,49, conforme planilha em anexo.” (evento 124, doc. 1). 2.1. Providencie a alteração da classe da ação (evolução para fase de cumprimento de sentença). 2.2 – Intime-se o executado – WELLUS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA – através do  Eproc para, no prazo de 15 dias, pagar e comprovar o pagamento da dívida, sob pena de incidência de multa de 10% e de novos honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito (CPC, art. 523 e §§). 2.3 – Não oferecidos bens à penhora nem comprovado o pagamento da dívida no prazo supra, providencie a Secretaria a requisição: A ) De bloqueio de ativos financeiros de titularidade do executado, até o valor do débito, atualizado e acrescido de custas processuais, multa de 10%, honorários advocatícios fixados na sentença proferida na fase de conhecimento e honorários advocatícios de 10% da dívida devidos na fase de execução (Sisbajud). B ) De lançamento de registro de indisponibilidade (restrição de transferência) nos cadastros dos veículos eventualmente registrados em nome do executado, e de informações sobre endereços do executado constantes de cadastros mantidos pelos órgãos de trânsito (Renajud). 2.4 – Bloqueados ativos financeiros de titularidade do executado, providencie a Secretaria: A ) No caso de bloqueio de valor irrisório ou insuficiente para pagamento das despesas processuais, a sua liberação. B ) Tratando-se de valor relevante: B .1 ) A transferência para conta judicial vinculada ao processo. B .2 ) Lavratura de termo de penhora. B.3 ) Intimação do executado sobre o bloqueio e a penhora. 2.5 - Cumpridas as diligências acima e transcorrido in albis o prazo para impugnação da execução ou da penhora (CPC, art. 525), intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 dias. 3. Deverá o Banco Santander Brasil S/A , no prazo de 15 dias,  manifestar-se sobre a eventual venda do imóvel alienado fiduciariamente e sobre eventual apuração de crédito em favor do requerido, e apresentar os documentos  respectivos (Sentença, item 3.2 da sentença transcrita acima). 3.1. Apresentada manifestação ou documentos pelo Banco Santander Brasil S/A no prazo acima, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias. MAURO REZENDE DE AZEVEDO Juiz Federal
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1003171-91.2019.8.26.0127 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Carapicuíba - Apelante: Sebastiao Borges dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Rotas de Viação do Triângulo Ltda. - Vista à(s) partes(s) para apresentar(em) contraminuta. - Advs: Marcelo Rodrigues Barreto Junior (OAB: 213448/SP) - Adelita Jutglar de Sousa (OAB: 261531/SP) - Larissa Soares Guimarães (OAB: 128116/MG) - Adriana Bomfim de Oliveira (OAB: 293760/SP) - Edlaine Gomes Miranda (OAB: 139074/MG) - Gustavo Lopes de Souza (OAB: 24801/DF) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou