Daniel Fernandes Lopes
Daniel Fernandes Lopes
Número da OAB:
OAB/SP 293797
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Fernandes Lopes possui 28 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP
Nome:
DANIEL FERNANDES LOPES
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
RECUPERAçãO JUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000650-61.2023.8.26.0642 (processo principal 0006936-41.2012.8.26.0642) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jair Geraldo Lopes da Silva - - Daniel Fernandes Lopes - Tania Piccolotto - Fica o(a) executado(a) intimado a se manifestar quanto ao bloqueio de valores via Sisbajud (R$54.654,28 - fls. 70/71), no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 845, § 3º, do CPC. - ADV: LUCIANA COSTA DE GOIS CHUVA (OAB 203303/SP), DANIEL FERNANDES LOPES (OAB 293797/SP), DANIEL FERNANDES LOPES (OAB 293797/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000769-34.2025.8.26.0642 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.B.R.R. - Vistos. Expeçam-se mandados de forma sucessiva, tal como dispõe o art. 1.012 § 3º, inciso I, IV das NSCGJ. No mais, dê-se prosseguimento ao feito. Int. - ADV: DANIEL FERNANDES LOPES (OAB 293797/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000603-19.2025.8.26.0642 (processo principal 1004297-57.2017.8.26.0642) - Cumprimento de sentença - Imissão - Atanásio de Araujo Silva - - Shirlea de Araujo Santos - Angliston Luiz Biscéglia Nunan - - Claudia Leite - Vistos. Recebo a petição às fls. 38/45 como impugnação ao cumprimento de sentença. Houve manifestação à impugnação às fls. 49/50. Eis a síntese dos fatos. Fundamento e decido. 1. A impugnação ao cumprimento de sentença ofertada pelo executado Angliston é, na verdade, uma tentativa de discutir o mérito novamente, o que não se mostra possível, tendo em visto o instituto da coisa julgada e o princípio da segurança jurídica. A defesa em sede de cumprimento de sentença não é o meio adequado para se rediscutir questões meritórias referentes à demanda principal. Isso porque, já foi firmado em sentença e em acórdão que o contrato originário contém graves fraudes, atestadas pelo laudo pericial encartado nos autos principais e, por conseguinte, toda a cadeia de transmissão posterior do imóvel deve ser considerada nula. Insta salientar, ainda, que a assinatura do Sr. Anizio foi recortada e colada no instrumento contratual, além de outras alterações graves. Portanto, era de rigor a procedência do pedido autoral para reintegração de posse do imóvel objeto da lide. Ante o exposto, rejeito a impugnação do executado. Nos termos da Súmula n. 519 do STJ e tendo em vista a rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, deixo de condenar o executado em novos honorários de sucumbência. Deixo de condenar, até o momento, o executado em litigância de má-fé, posto que acondenação por litigância de má-féexige a presença de dolo processual, o qual deve ser claramente comprovado, uma vez quenãose admite amá-fépresumida, além do efetivo prejuízo causado à parte contrária, conforme inteligência do art. 80, do CPC. 2. Ante as informações às fls. 51 e 52, expeça-se novo mandado de desocupação forçada e imissão na posse da parte exequente no imóvel descrito na petição inicial (localizado na Avenida Josias Ramos Nogueira, n.º 1225 - Perequê Açú, Ubatuba/SP) em face apenas do executado Angliston Luiz Bisceglia Nunan. 3. No tocante à executada Cláudia Leite, manifeste-se a parte exequente se satisfeita integralmente a obrigação, entendendo-se o silêncio como aquiescência pela extinção em face desta. Atendendo ao princípio da colaboração, insculpido no art. 6º do Código de Processo Civil, e em observâncias às Normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulosobre o peticionamento eletrônico,de forma a facilitar o exame dos autos e apreciação do pedido formulado, atente-se o(a) parte(ativa,passiva e/ou terceiro) nos futuros peticionamentos, evitar utilizar a categoria de "petições diversas" ou "petição intermediária", quando houver o correspondente ao tipo de petição pretendida. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ DA SILVA (OAB 342660/SP), DANIEL FERNANDES LOPES (OAB 293797/SP), JAIR GERALDO LOPES DA SILVA (OAB 38132/SP), ANDRE LUIS RABELO (OAB 359323/SP), ANDRE LUIS RABELO (OAB 359323/SP), MARIA CAROLINA AMATO BOM MEIHY (OAB 154335/SP), MARIA CAROLINA AMATO BOM MEIHY (OAB 154335/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000603-19.2025.8.26.0642 (processo principal 1004297-57.2017.8.26.0642) - Cumprimento de sentença - Imissão - Atanásio de Araujo Silva - - Shirlea de Araujo Santos - Angliston Luiz Biscéglia Nunan - - Claudia Leite - Vistos. Recebo a petição às fls. 38/45 como impugnação ao cumprimento de sentença. Houve manifestação à impugnação às fls. 49/50. Eis a síntese dos fatos. Fundamento e decido. 1. A impugnação ao cumprimento de sentença ofertada pelo executado Angliston é, na verdade, uma tentativa de discutir o mérito novamente, o que não se mostra possível, tendo em visto o instituto da coisa julgada e o princípio da segurança jurídica. A defesa em sede de cumprimento de sentença não é o meio adequado para se rediscutir questões meritórias referentes à demanda principal. Isso porque, já foi firmado em sentença e em acórdão que o contrato originário contém graves fraudes, atestadas pelo laudo pericial encartado nos autos principais e, por conseguinte, toda a cadeia de transmissão posterior do imóvel deve ser considerada nula. Insta salientar, ainda, que a assinatura do Sr. Anizio foi recortada e colada no instrumento contratual, além de outras alterações graves. Portanto, era de rigor a procedência do pedido autoral para reintegração de posse do imóvel objeto da lide. Ante o exposto, rejeito a impugnação do executado. Nos termos da Súmula n. 519 do STJ e tendo em vista a rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, deixo de condenar o executado em novos honorários de sucumbência. Deixo de condenar, até o momento, o executado em litigância de má-fé, posto que acondenação por litigância de má-féexige a presença de dolo processual, o qual deve ser claramente comprovado, uma vez quenãose admite amá-fépresumida, além do efetivo prejuízo causado à parte contrária, conforme inteligência do art. 80, do CPC. 2. Ante as informações às fls. 51 e 52, expeça-se novo mandado de desocupação forçada e imissão na posse da parte exequente no imóvel descrito na petição inicial (localizado na Avenida Josias Ramos Nogueira, n.º 1225 - Perequê Açú, Ubatuba/SP) em face apenas do executado Angliston Luiz Bisceglia Nunan. 3. No tocante à executada Cláudia Leite, manifeste-se a parte exequente se satisfeita integralmente a obrigação, entendendo-se o silêncio como aquiescência pela extinção em face desta. Atendendo ao princípio da colaboração, insculpido no art. 6º do Código de Processo Civil, e em observâncias às Normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulosobre o peticionamento eletrônico,de forma a facilitar o exame dos autos e apreciação do pedido formulado, atente-se o(a) parte(ativa,passiva e/ou terceiro) nos futuros peticionamentos, evitar utilizar a categoria de "petições diversas" ou "petição intermediária", quando houver o correspondente ao tipo de petição pretendida. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ DA SILVA (OAB 342660/SP), DANIEL FERNANDES LOPES (OAB 293797/SP), JAIR GERALDO LOPES DA SILVA (OAB 38132/SP), ANDRE LUIS RABELO (OAB 359323/SP), ANDRE LUIS RABELO (OAB 359323/SP), MARIA CAROLINA AMATO BOM MEIHY (OAB 154335/SP), MARIA CAROLINA AMATO BOM MEIHY (OAB 154335/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000769-34.2025.8.26.0642 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.B.R.R. - Tendo-se em vista a certidão negativa de Oficial de Justiça, manifeste-se a parte autora, recolhendo-se a diligência, se o caso. - ADV: DANIEL FERNANDES LOPES (OAB 293797/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002490-02.2020.8.26.0220 (apensado ao processo 1003970-78.2021.8.26.0220) - Recuperação Judicial - Autofalência - Rodoviário e Turismo São José Ltda - - Rodoviario Oceano Ltda. - - Atlantico Transportes e Turismo Ltda - R4C Empresarial (Winther Rebello, Camilotti, Castellani, Campos e Carvalho Aguiar Vallim Assessoria Empresarial - Banco Safra S/A - - Banco J. Safra S/A - - Safra Leasing S/A Arrendamento Mercantil - - Caruana S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - - Massa Falida de Rodoviário Atlantico Sa - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - IPIRANGA PRODUSTOS DE PETRÓLEO S/A (nova denominação da Texaco Brasil) - - Odontoprev S.A. - - Banco Luso Brasileiro S/A - - Banco CNH Capital Industrial S/A - - Porto Seguro Locadora de Veículos Ltda - - Luis Fellipe de Carvalho - - Telmo Varley Mota - - Talita Lima Silva Morgado - - MARIA HELENA DOS SANTOS GOMES RAMOS - - Felipe da Silva Domingues - - Unimed de Guaratinguetá - Cooperativa de Trabalho Médico - - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ - - Netseg Assessoria Em Engenharia de Segurança do Trabalho e Meio Ambiente Ltda., - - Banco Bradesco S/A - - Caixa Economica Federal - - Retífica de Motores Abc Ltda - - Sergio Luis Sotero - - Empresa Princesa do Norte Sa - - Bradesco Saúde S/A - - Brascam Peças e Serviços Ltda - Me - - TELEFONICA BRASIL S.A. - - Neusa Maria de Lemos - - Tim S/A - - CIA.DE SERV.ÁGUA,ESG.,RES.-GUARATINGUETÁ-SAEG, ANT.SAAE - - Transrio - Caminhões, Ônibus, Máquinas e Motores Ltda. - - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A - - Bela Tintas Ltda - - José Aparecido dos Santos - - Santa Casa Saúde de São José dos Campos - - MARCOPOLO S/A - - Volaris Brasil Tecnologia Ltda. - - Campneus Comercial e Importadora de Pneus Ltda - - Tintas JD Ltda - - I9 Modulos Eletronicos e Eletrica Diesel Ltda. - Epp - - Leandro Augusto da Silva - - Mottes & Fonseca Industria e Comercio de Escovas e Peças Ltda EPP - - Aniceto e Stievano Advogados Associados - - Sul América Companhia de Seguro Saúde - - Titã Lubrificantes Eireli - - Corto Maltese Administração e Participações Ltda. - - Ronildo Oliveira Barbosa - - JOSE LUIZ MOREIRA - - Benedita Aparecida Leite - - Irimar Sousa Barroso - - Claudio Casimiro - - Dani Participações Ltda - - Pedro da Silva Caetano - - Aparecido Maciel Vieira - - Sergio Luis Sotero - - Marina Palandi - - Wellington Gonçalves Domingues Áquila - - Jucelino de Carvalho Bento - - Hully Dayane Ferreira de Aquino Santos - - Marcel Francisco de Oliveira Santos - - Lucon Advogados - - Ricardo Gonçalves Batista - - Marcio Jose de Moura Santos - - Liliam Aparecida Giarola Caldeira - - Rosa Iléa dos Santos - - Daniel Teixeira - - Sindicato dos Trabalhadores Transportes Rod e Anexos Vale Paraiba e outros - Vistos. Após a decisão de fls. 10.965/10.966: 1) Fls. 10.973/10.974: À Administradora Judicial, a fim de se manifestar sobre o posicionamento da Fazenda Estadual quanto à necessidade de apresentação de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas para fins de prosseguimento da recuperação judicial. Após tornem conclusos, já que as recuperandas já informaram não ter, até o momento, tal intenção (fls. 10.700/10701). 2) Fls. 10979: Manifestação da Administradora sobre inserção de credor no QGC: Ciente. Dê-se ciência às recuperandas. 3) Fls. 10.980/10.981: Manifestação das recuperandas, com juntada de comprovantes de pagamentos. Ciência aos credores Brascam Peças e Serviços Eireli, Titã Lubrificantes Eireli e Daniel Teixeira. 4) Fls. 10.989: Ciente. Exclua-se o nome da patrona dos autos, conforme requerido. 5) Fls. 10991 e seguintes: Ciente. 6) Fls. 11.088/11.089: Manifestação de Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Vale do Paraíba e Região: Defiro o prazo de 30 dias pretendido para juntada de documentos. 7) Fls. 11.090: Credora Rosa Ilea pretende comprovações de pagamento. Inicialmente, esclareça tal credora se está a alegar estar havendo inadimplemento, já que os pagamentos são feitos em conta indicada pelo credor e, outrossim, os pagamentos são automaticamente de sua ciência. Intime-se. - ADV: RAFAEL LIMA AMADOR LOYOLLA ELYSEU (OAB 358440/SP), MAX DOS SANTOS ANTUNES DE GODOY (OAB 358961/SP), RAFAEL LIMA AMADOR LOYOLLA ELYSEU (OAB 358440/SP), DOUGLAS RIBEIRO DE AGUIAR FILHO (OAB 362797/SP), THIAGO HENRIQUE CONDE Y MARTIN CEBRIANO (OAB 365574/SP), KATIA CILENE DA SILVA (OAB 318674/SP), KATIA CILENE DA SILVA (OAB 318674/SP), KATIA CILENE DA SILVA (OAB 318674/SP), KATIA CILENE DA SILVA (OAB 318674/SP), KATIA CILENE DA SILVA (OAB 318674/SP), KATIA CILENE DA SILVA (OAB 318674/SP), KATIA CILENE DA SILVA (OAB 318674/SP), KATIA CILENE DA SILVA (OAB 318674/SP), KARLA SUELLEN GOMES DE MOURA CARVALHO (OAB 349487/SP), KATIA CILENE DA SILVA (OAB 318674/SP), KATIA CILENE DA SILVA (OAB 318674/SP), KATIA CILENE DA SILVA (OAB 318674/SP), FLAVIO MENDONÇA DE SAMPAIO LOPES (OAB 330180/SP), BRUNA TEIXEIRA FRANCO (OAB 332558/SP), STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 413181/SP), DAIANE CRISTINA DA COSTA SANTOS GONÇALVES (OAB 345737/SP), KATIA CILENE DA SILVA (OAB 318674/SP), MARIA EDUARDA COSTA PEREIRA (OAB 443629/SP), DAIANI ESPINDOLA CONCEIÇÃO DOS SANTOS (OAB 424366/SP), DAIANI ESPINDOLA CONCEIÇÃO DOS SANTOS (OAB 424366/SP), RODRIGO VINICIUS DOS SANTOS (OAB 424824/SP), KARLA SANTANA FELICIANO DE MOURA (OAB 436658/SP), DAIANI ESPINDOLA CONCEIÇÃO DOS SANTOS (OAB 424366/SP), CÉSAR AUGUSTO DIAS ROSA (OAB 449366/SP), JORGE HENRIQUE MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO (OAB 104348/RJ), MARIA DO SOCORRO MOREIRA DE RESENDE (OAB 455613/SP), CARLOS MACIEL DA ANUNCIACAO (OAB 176769/MG), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 15909/SC), LUCIANA SEZANOWSKI MACHADO (OAB 25276/PR), DAIANI ESPINDOLA CONCEIÇÃO DOS SANTOS (OAB 424366/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), ADA MARA BERNARDES NUNES (OAB 387480/SP), ADA MARA BERNARDES NUNES (OAB 387480/SP), ADA MARA BERNARDES NUNES (OAB 387480/SP), ADA MARA BERNARDES NUNES (OAB 387480/SP), LUCAS PENHA DA SILVA (OAB 387631/SP), MARCOS ROBERTO LEME ASSUMPÇÃO JÚNIOR (OAB 370972/SP), MARCOS ROBERTO LEME ASSUMPÇÃO JÚNIOR 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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2153637-63.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ubatuba - Agravante: A. S. dos S. - Agravada: M. M. S. dos S. (Representando Menor(es)) - Agravado: H. M. S. dos S. (Menor(es) representado(s)) - Fls. 69/70: excepcionalmente, concedo o prazo de 5 dias para cumprimento integral do r. despacho de fls. 67, especialmente a apresentação legível dos extratos bancários de toda conta-corrente, poupança e aplicações financeiras dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. No mesmo prazo, poderá a parte agravante efetuar o recolhimento das custas recursais, nos termos do art. 1007, §2º, do CPC, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Emerson Sumariva Júnior - Advs: Verônica Mendes de Souza (OAB: 227981/RJ) - Daniel Fernandes Lopes (OAB: 293797/SP) - 4º andar
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