Eliton Henrique Da Cruz
Eliton Henrique Da Cruz
Número da OAB:
OAB/SP 293805
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eliton Henrique Da Cruz possui 66 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJPA, TRF1, TRT15 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TJPA, TRF1, TRT15, TRT3, TRT2, TRF3, TJSP, TRT16, TJMG
Nome:
ELITON HENRIQUE DA CRUZ
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO ATOrd 0010583-33.2024.5.03.0151 AUTOR: MARILIA ALESSANDRA DE JESUS RÉU: UPPER DOG COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27a7e1d proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os autos conclusos. São Sebastião do Paraíso, 03 de julho de 2025 SERGIO LUIS INFANTE VIEIRA Servidor(a) Vistos etc. Arbitro os honorários periciais médicos em R$1.500,00 a cargo da reclamada, haja vista que sucumbente no objeto da perícia. Intime-se a reclamada para pagar o valor da condenação devidamente atualizado, nos termos da sentença, inclusive os honorários de sucumbência e periciais, no prazo de 02 dias, sob pena de execução. No mesmo prazo acima, deverá a reclamada apresentar em planilha a atualização dos valores devidos à reclamante, ao seu procurador e ao perito, até a data do pagamento. A reclamada deverá garantir o emprego da reclamante até 22/8/2025, sob pena de indenização substitutiva equivalente. SAO SEBASTIAO DO PARAISO/MG, 07 de julho de 2025. ADRIANA FARNESI E SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - UPPER DOG COMERCIAL LTDA
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Tribunal: TRT3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO ATOrd 0010583-33.2024.5.03.0151 AUTOR: MARILIA ALESSANDRA DE JESUS RÉU: UPPER DOG COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27a7e1d proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os autos conclusos. São Sebastião do Paraíso, 03 de julho de 2025 SERGIO LUIS INFANTE VIEIRA Servidor(a) Vistos etc. Arbitro os honorários periciais médicos em R$1.500,00 a cargo da reclamada, haja vista que sucumbente no objeto da perícia. Intime-se a reclamada para pagar o valor da condenação devidamente atualizado, nos termos da sentença, inclusive os honorários de sucumbência e periciais, no prazo de 02 dias, sob pena de execução. No mesmo prazo acima, deverá a reclamada apresentar em planilha a atualização dos valores devidos à reclamante, ao seu procurador e ao perito, até a data do pagamento. A reclamada deverá garantir o emprego da reclamante até 22/8/2025, sob pena de indenização substitutiva equivalente. SAO SEBASTIAO DO PARAISO/MG, 07 de julho de 2025. ADRIANA FARNESI E SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARILIA ALESSANDRA DE JESUS
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATSum 1000183-47.2025.5.02.0211 RECLAMANTE: STEVE AUGUSTO SOUZA DOS SANTOS RECLAMADO: PANNA RECURSOS HUMANOS E TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (1) Destinatário: STEVE AUGUSTO SOUZA DOS SANTOS INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) da perícia designada, consoante ID. 035b319: Data: 14 de julho de 2025; Horário: 16hs 30 Local: Rod. Presidente Tancredo de Almeida Neves, km 34 - Caieiras/SP. CAIEIRAS/SP, 07 de julho de 2025. JAKLINE VANESKA LAURINDO AFONSO DE LIMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - STEVE AUGUSTO SOUZA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATSum 1000183-47.2025.5.02.0211 RECLAMANTE: STEVE AUGUSTO SOUZA DOS SANTOS RECLAMADO: PANNA RECURSOS HUMANOS E TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (1) Destinatário: PANNA RECURSOS HUMANOS E TERCEIRIZACAO LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) da perícia designada, consoante ID. 035b319: Data: 14 de julho de 2025; Horário: 16hs 30 Local: Rod. Presidente Tancredo de Almeida Neves, km 34 - Caieiras/SP. CAIEIRAS/SP, 07 de julho de 2025. JAKLINE VANESKA LAURINDO AFONSO DE LIMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PANNA RECURSOS HUMANOS E TERCEIRIZACAO LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATSum 1000183-47.2025.5.02.0211 RECLAMANTE: STEVE AUGUSTO SOUZA DOS SANTOS RECLAMADO: PANNA RECURSOS HUMANOS E TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (1) Destinatário: SOFTYS BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) da perícia designada, consoante ID. 035b319: Data: 14 de julho de 2025; Horário: 16hs 30 Local: Rod. Presidente Tancredo de Almeida Neves, km 34 - Caieiras/SP. CAIEIRAS/SP, 07 de julho de 2025. JAKLINE VANESKA LAURINDO AFONSO DE LIMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SOFTYS BRASIL LTDA.
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ADRIENE SIDNEI DE MOURA DAVID RORSum 0010387-23.2023.5.15.0003 RECORRENTE: MARIA APARECIDA DE PAULO RECORRIDO: PANNA RECURSOS HUMANOS E TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f077381 proferida nos autos. RORSum 0010387-23.2023.5.15.0003 - 5ª Câmara Valor da condenação: R$ 18.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. PANNA RECURSOS HUMANOS E TERCEIRIZACAO LTDA ELITON HENRIQUE DA CRUZ (SP293805) EMERSON JULIANO DA SILVA (SP343287) RICARDO FRANCISCO DE LIMA FILHO (SP509023) WILLIAN FERNANDO DE PROENCA GODOY (SP298738) Recorrido: Advogado(s): MARIA APARECIDA DE PAULO GUSTAVO PESSOA CRUZ (SP292769) Recorrido: Advogado(s): NARI BRASIL HOLDING LTDA FERNANDA PEREIRA DA SILVA (SP236918) RECURSO DE: PANNA RECURSOS HUMANOS E TERCEIRIZACAO LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 04/12/2024 - Id 8ff07be; recurso apresentado em 16/12/2024 - Id 27c5afc). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL No que se refere à preliminar em destaque, inviável o recurso, uma vez que a parte recorrente deixou de delimitar a controvérsia, conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Com efeito, a SDI-1 do Eg. TST, em 16/03/2017, no julgamento do E-RR-1522-62.2013.5.15.0067 (Informativo do TST nº 155), decidiu que, nos casos em que se busca o reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional, em sede de recurso de revista, exige-se, com fulcro no dispositivo legal acima citado, a transcrição do trecho dos embargos de declaração em que a parte, de forma inequívoca, provocou o Tribunal Regional a se manifestar sobre a matéria desprovida de fundamentação e, em consequência, do acórdão que julgou os aludidos embargos. Desse encargo, porém, não se desincumbiu a recorrente. Tal entendimento jurisprudencial foi incorporado à legislação por meio da Lei nº 13.467/2017 (art. 896, § 1º-A, inciso IV). Há outros precedentes: ARR-36300-43.2006.5.01.0342, 3ª Turma, DEJT 05/06/2020, ARR-375-94.2011.5.03.0102, 5ª Turma, DEJT 29/05/2020, AIRR-10741-40.2013.5.14.0031, 6ª Turma, DEJT 05/06/2020, Ag-AIRR-959-67.2013.5.03.0143, 7ª Turma, DEJT 05/06/2020. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a parte recorrente não indica trecho do acórdão recorrido que prequestiona a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (fpa) Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA DE PAULO
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ADRIENE SIDNEI DE MOURA DAVID RORSum 0010387-23.2023.5.15.0003 RECORRENTE: MARIA APARECIDA DE PAULO RECORRIDO: PANNA RECURSOS HUMANOS E TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f077381 proferida nos autos. RORSum 0010387-23.2023.5.15.0003 - 5ª Câmara Valor da condenação: R$ 18.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. PANNA RECURSOS HUMANOS E TERCEIRIZACAO LTDA ELITON HENRIQUE DA CRUZ (SP293805) EMERSON JULIANO DA SILVA (SP343287) RICARDO FRANCISCO DE LIMA FILHO (SP509023) WILLIAN FERNANDO DE PROENCA GODOY (SP298738) Recorrido: Advogado(s): MARIA APARECIDA DE PAULO GUSTAVO PESSOA CRUZ (SP292769) Recorrido: Advogado(s): NARI BRASIL HOLDING LTDA FERNANDA PEREIRA DA SILVA (SP236918) RECURSO DE: PANNA RECURSOS HUMANOS E TERCEIRIZACAO LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 04/12/2024 - Id 8ff07be; recurso apresentado em 16/12/2024 - Id 27c5afc). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL No que se refere à preliminar em destaque, inviável o recurso, uma vez que a parte recorrente deixou de delimitar a controvérsia, conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Com efeito, a SDI-1 do Eg. TST, em 16/03/2017, no julgamento do E-RR-1522-62.2013.5.15.0067 (Informativo do TST nº 155), decidiu que, nos casos em que se busca o reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional, em sede de recurso de revista, exige-se, com fulcro no dispositivo legal acima citado, a transcrição do trecho dos embargos de declaração em que a parte, de forma inequívoca, provocou o Tribunal Regional a se manifestar sobre a matéria desprovida de fundamentação e, em consequência, do acórdão que julgou os aludidos embargos. Desse encargo, porém, não se desincumbiu a recorrente. Tal entendimento jurisprudencial foi incorporado à legislação por meio da Lei nº 13.467/2017 (art. 896, § 1º-A, inciso IV). Há outros precedentes: ARR-36300-43.2006.5.01.0342, 3ª Turma, DEJT 05/06/2020, ARR-375-94.2011.5.03.0102, 5ª Turma, DEJT 29/05/2020, AIRR-10741-40.2013.5.14.0031, 6ª Turma, DEJT 05/06/2020, Ag-AIRR-959-67.2013.5.03.0143, 7ª Turma, DEJT 05/06/2020. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a parte recorrente não indica trecho do acórdão recorrido que prequestiona a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (fpa) Intimado(s) / Citado(s) - NARI BRASIL HOLDING LTDA - PANNA RECURSOS HUMANOS E TERCEIRIZACAO LTDA
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