Erika Csonge Barotti
Erika Csonge Barotti
Número da OAB:
OAB/SP 293807
📋 Resumo Completo
Dr(a). Erika Csonge Barotti possui 171 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT1, TRT7, TRT2 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
171
Tribunais:
TRT1, TRT7, TRT2, TJSP, TRT24, TRT17, TRT9, TRT15, TRT20
Nome:
ERIKA CSONGE BAROTTI
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
90
Últimos 30 dias
127
Últimos 90 dias
171
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (59)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (47)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 171 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001726-72.2024.5.02.0065 RECLAMANTE: LINDINEUZA DOS SANTOS BRITO RECLAMADO: ARLINDO DE FREITAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12a1b14 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ISTO POSTO, diante de toda a fundamentação, a qual faz parte integrante do dispositivo, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por Lindineuza dos Santos Brito em face de Arlindo de Freitas e Lene Box Indústria e Comércio EIRELI – ME, decido: REJEITAR a oreliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho. JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para: 1) RECONHECER que, no vínculo empregatício entre a reclamante e o 1º reclamado no período compreendido entre 1º/06/2021 e 15/05/2024, a função exercida foi a de auxiliar de limpeza e o salário era de R$ 1.250,00; 2) CONDENAR solidariamente as 1ª e 2ª reclamadas, nos limites da fundamentação, nas seguintes obrigações: a) pagamento de saldo de salário de 15 dias de maio de 2024, de aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço de 33 dias, de férias proporcionais acrescidas de um terço (6/12), de 13º salário proporcional de 2024 (6/12), de depósitos do FGTS e da respectiva indenização de 40%; b) efetuar o 1º reclamado a anotação do contrato de trabalho da reclamante na sua CTPS digital, consignando as datas de 1º/06/2021 e 15/05/2024 como datas de início e término do contrato de trabalho respectivamente, e projeção do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço com data de 17/06/2024, na função de auxiliar de limpeza e com o salário de R$ 1.250,00. Determino que o reclamado cumpra a obrigação de fazer no prazo de 10 dias após a entrega da CTPS e intimação, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada ao mesmo prazo. Caso não cumprida a obrigação, a Secretaria da Vara deverá fazê-lo, nos termos do art. 39, § 1º, da CLT, sem prejuízo da multa devida; c) efetuar o 1º reclamado os recolhimentos fundiários devidos durante todo o período contratual reconhecido, além dos incidentes sobre as parcelas de natureza salarial da presente condenação e sobre o aviso prévio indenizado, inclusive a indenização de 40% devida pela dispensa imotivada por meio de depósito na conta vinculada da parte autora; d) indenização de seguro-desemprego, arbitrado por esse Juízo em três salários da parte autora, devidos na data da dispensa; e) pagamento do 13º salário proporcional de 2021 (6/12), e dos 13os salários integrais de 2022 e 2023; f) pagamento das férias dos períodos aquisitivos 2021/2022 e 2022/2023, ambas em dobro e acrescidas de um terço; g) pagamento de 50 minutos como extras acrescidos do adicional de 50% nos dias em que a reclamante usufruiu parcialmente do intervalo intrajornada de 1 hora, apurados conforme a jornada de trabalho reconhecida, segundo os parâmetros fixados na fundamentação; h) pagamento da multa do art. 477, § 8°, da CLT, incidente sobre todas as parcelas de natureza salarial, não se limitando ao salário-base. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita. CONDENAR o 1º reclamado ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da reclamante no valor de R$ 1.000,00 e condenar a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado do 1º reclamado e da 2ª reclamada no valor de R$ 500,00. É vedada a compensação entre os honorários. Observe-se o artigo 791-A, § 4º, da CLT. Autorizo a dedução dos valores já pagos a título idêntico aos deferidos, observada a época própria da parcela, a fim de evitar o enriquecimento ilícito, e desde que já comprovado nos autos. Correção monetária e juros de mora, na forma da fundamentação. Em liquidação de sentença, deverão os reclamados comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, na forma da lei, sob pena de execução direta. Custas pelos reclamados no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação, arbitrado em R$ 10.000,00 (art. 789 da CLT), conforme fixado no acórdão de fls. 121/131 (ID. e594ae6). Dispensada a intimação da União, em face do teor da Portaria MF 582/2013. Intimem-se as partes via DJEN. Nada mais. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LINDINEUZA DOS SANTOS BRITO
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002194-71.2016.5.02.0047 RECLAMANTE: ISABELA COLLADO ELEUTERIO RECLAMADO: ZADA CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f79bdcc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MARIA A. LOURDES V. MEDINA BARBAROTTI DESPACHO Intime-se, a reclamante, nos termos do art. 878 da CLT, para indicar meios para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, bem como justificar o seu pedido com elementos/informações suficientes para aferir a viabilidade do ato executório, observadas as providências já realizadas, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório. Fica ciente de que, vencido o prazo supra, sem qualquer manifestação, os autos serão sobrestados pelo período de 2 anos e começará a fluir o prazo prescricional intercorrente, nos termos do art 11-A, § 1º , da CLT SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. MARIA TEREZA CAVA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISABELA COLLADO ELEUTERIO
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001751-40.2024.5.02.0080 RECLAMANTE: DAVI DE SOUZA GALVAO RECLAMADO: ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c122ce proferido nos autos. CLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 21/07/2025. ANA LUCIA FABORGES SALLES DESPACHO Vistos. Por configurado o trânsito em julgado, e diante da improcedência da ação, defere-se o levantamento/cancelamento da apólice de seguro garantia judicial de #id: 2415ea8 (chave de acesso https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25020612503081700000385574129?instancia=1) vinculada a estes autos, cujos dados são: SOMPO SEGUROS S.A. - CNPJ: 61.383.493/0001-80 Código SUSEP 0572-0 APÓLICE Nº 7500028579 Por medida de economia e celeridade processuais, atribuo força de ofício ao presente despacho para os devidos fins, a ser encaminhado pelo próprio interessado Após, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. JOSE CELSO BOTTARO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001751-40.2024.5.02.0080 RECLAMANTE: DAVI DE SOUZA GALVAO RECLAMADO: ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c122ce proferido nos autos. CLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 21/07/2025. ANA LUCIA FABORGES SALLES DESPACHO Vistos. Por configurado o trânsito em julgado, e diante da improcedência da ação, defere-se o levantamento/cancelamento da apólice de seguro garantia judicial de #id: 2415ea8 (chave de acesso https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25020612503081700000385574129?instancia=1) vinculada a estes autos, cujos dados são: SOMPO SEGUROS S.A. - CNPJ: 61.383.493/0001-80 Código SUSEP 0572-0 APÓLICE Nº 7500028579 Por medida de economia e celeridade processuais, atribuo força de ofício ao presente despacho para os devidos fins, a ser encaminhado pelo próprio interessado Após, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. JOSE CELSO BOTTARO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAVI DE SOUZA GALVAO
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004773-97.2025.8.26.0001 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lucas Ferreira de Paula - Valorem Securitizadora de Crédito S/A - Vistos. Tendo em vista o disposto no art. 99, § 2º, do CPC, para melhor análise do pedido de justiça gratuita, traga a parte autora: (i) cópia das declarações de imposto de renda referentes aos três últimos exercícios fiscais; (ii) o Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) atualizado emitido pelo sistema Registrato do BACEN (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato); (iii) os extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos 90 dias; (iv) as faturas de seus cartões de crédito, dos últimos 90 dias. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: ERIKA CSONGE BAROTTI (OAB 293807/SP), AMIRA NAZHAT SALEH (OAB 274809/SP), RICARDO DE BARROS FALCÃO FERRAZ, (OAB 43259/RS), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 61965/RS)
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO Monito 1000748-37.2017.5.02.0002 AUTOR: JOSE CARLOS XAVIER RÉU: APRA MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 694e867 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO BAPTISTA PEREIRA DESPACHO Vistos Id.2776195: Comprove a reclamada o pagamento das custas, conforme ata. Sem prejuízo, indique outros meios para prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias, bem como justificar seu pedido com elementos/informações suficientes para aferir a viabilidade do ato executório, observadas as providências já realizadas. No silêncio, fica determinado o registro do sobrestamento do feito por execução frustrada, no aguardo de provocação, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente (artigo 11-A, da CLT). SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2025. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS XAVIER
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO Monito 1000748-37.2017.5.02.0002 AUTOR: JOSE CARLOS XAVIER RÉU: APRA MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 694e867 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO BAPTISTA PEREIRA DESPACHO Vistos Id.2776195: Comprove a reclamada o pagamento das custas, conforme ata. Sem prejuízo, indique outros meios para prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias, bem como justificar seu pedido com elementos/informações suficientes para aferir a viabilidade do ato executório, observadas as providências já realizadas. No silêncio, fica determinado o registro do sobrestamento do feito por execução frustrada, no aguardo de provocação, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente (artigo 11-A, da CLT). SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2025. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE ROCHA DE SOUZA - MSV COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME - RUTE MIRIAN DOS SANTOS
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