Lilia Marta Pereira Gomes

Lilia Marta Pereira Gomes

Número da OAB: OAB/SP 293838

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lilia Marta Pereira Gomes possui 17 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 17
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT2
Nome: LILIA MARTA PEREIRA GOMES

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) Reconhecimento e Extinção de União Estável (2) EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE BRAGANÇA PAULISTA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 5000821-81.2025.4.03.6123 AUTOR: ALFONSO GABRIEL MALINA ESPINOLA Advogado do(a) AUTOR: LILIA MARTA PEREIRA GOMES - SP293838 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento pelo rito comum pela qual a parte requerente pretende a condenação do requerido para reconhecer a renúncia ao benefício previdenciário anteriormente concedido, atribuindo à causa o valor de R$1.000,00. Decido. Nos termos do artigo 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2001, compete ao Juizado Especial Federal, em caráter absoluto, processar e julgar as causas com valor inferior a 60 salários mínimos. A pretensão posta não se insere nas hipóteses do § 1º do dispositivo. Ante o exposto, declino da competência em favor do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Bragança Paulista. Bragança Paulista, SP, na data atribuída pela assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031206-51.2025.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.M.B. - Vistos. Providencie a parte autora a emenda da inicial, acostando aos autos o seu comprovante de residência. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único do CPC). Para fins de apreciação do pedido de gratuidade da justiça, junte a parte autora declaração de hipossuficiência financeira. Do contrário, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Intime-se. - ADV: LILIA MARTA PEREIRA GOMES (OAB 293838/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018574-78.2023.8.26.0224 (processo principal 1012307-15.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Nelson Lopes Amaral - Marcos Ciglioni - - William Souza Terno Veiculos – Me - Vistos. Lavre-se termo de penhora de 50% do imóvel, cuja matrícula foi acostada pelo exequente às fls. 108/113. Consigno, desde já, que eventuais créditos tributários sub-rogar-se-ão no preço da arrematação, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do CTN. Será incumbência do exequente arcar com os custos do registro da penhora no sistema ARISP, caso não seja beneficiário da assistência judiciária. Providencie a Serventia o necessário. Cabe ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer indisponibilidade, registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora anterior a dos presentes autos, deverá o exequente comunicar em tais feitos, quando designada a hasta pública, para a ciência inequívoca, dos referidos Juízos. Sem prejuízo do exposto: A) Intimem-se os executados pela imprensa se houver patrono constituído nos autos e, pessoalmente, caso não o tenha, expedindo-se carta de intimação, para ciência da penhora e manifestação no prazo de quinze dias; B) Intime-se, para ciência da penhora e manifestação, o cônjuge do executado e eventuais co-proprietários, se houver, observada a matrícula do bem, por carta, com prazo de quinze dias; C) Intime-se o credor hipotecário/fiduciário, se constar da matrícula do imóvel, por carta, para ciência da penhora, com prazo de quinze dias para manifestação. Será de responsabilidade do exequente, caso não seja beneficiário da assistência judiciária, o recolhimento da taxa de postagem e a indicação dos endereços para a expedição das cartas indicadas nos itens acima. Desde logo, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, em 15 (quinze) dias. Em momento oportuno, será nomeado leiloeiro/avaliador oficial, o qual ficará encarregado da divulgação do edital de alienação, suportando os custos, nos termos do artigo 10, do Provimento nº 1625/2009 do CSM. Insta salientar que a divulgação do edital da alienação será realizada no site do Leiloeiro, que deverá encaminhar a minuta do edital para guarulhos5cv@tjsp.jus.br, para a emissão. Faculta-se, ainda, o envio de edital resumido, para publicação via DJ-e do Tribunal de Justiça de São Paulo, às expensas do Leiloeiro. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: LILIA MARTA PEREIRA GOMES (OAB 293838/SP), SADRAQUE AUGUSTO VIDAL LEITE (OAB 358504/SP), ANDREZA FIDELIS BATISTA (OAB 366804/SP), ANDREZA FIDELIS BATISTA (OAB 366804/SP)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000011-96.2025.5.02.0311 RECLAMANTE: RAYSSA MANTA MULLER RECLAMADO: WINNER RECURSOS HUMANOS E TREINAMENTO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9e4513 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, aplicável ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, os embargos de declaração têm cabimento apenas quando se constatar, na decisão embargada, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Não se prestam, portanto, à rediscussão do mérito da causa, tampouco à pretensão de reforma do julgado por via imprópria. No caso em apreço, não se verificam quaisquer vícios de julgamento a serem sanados. A sentença foi clara e fundamentada, tendo analisado adequadamente todas as alegações da parte autora e da parte ré, inclusive à condenação ao pagamento das verbas rescisórias, incluindo as multas dos artigos 467 e 477 § 8º da CLT. A tentativa de reabrir o debate acerca das verbas devidas escapa do âmbito dos embargos declaratórios, devendo ser veiculada, se for o caso, pela via recursal própria.   DISPOSITIVO   Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos pela primeira reclamada, por ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material na sentença, nos termos do artigo 1.022 do CPC. Intimem-se.     IARA MARIA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAYSSA MANTA MULLER
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000011-96.2025.5.02.0311 RECLAMANTE: RAYSSA MANTA MULLER RECLAMADO: WINNER RECURSOS HUMANOS E TREINAMENTO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9e4513 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, aplicável ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, os embargos de declaração têm cabimento apenas quando se constatar, na decisão embargada, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Não se prestam, portanto, à rediscussão do mérito da causa, tampouco à pretensão de reforma do julgado por via imprópria. No caso em apreço, não se verificam quaisquer vícios de julgamento a serem sanados. A sentença foi clara e fundamentada, tendo analisado adequadamente todas as alegações da parte autora e da parte ré, inclusive à condenação ao pagamento das verbas rescisórias, incluindo as multas dos artigos 467 e 477 § 8º da CLT. A tentativa de reabrir o debate acerca das verbas devidas escapa do âmbito dos embargos declaratórios, devendo ser veiculada, se for o caso, pela via recursal própria.   DISPOSITIVO   Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos pela primeira reclamada, por ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material na sentença, nos termos do artigo 1.022 do CPC. Intimem-se.     IARA MARIA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WINNER RECURSOS HUMANOS E TREINAMENTO LTDA - ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000922-27.2015.8.26.0704/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - SPE Nova Bragança 1 Ltda. - Rosana Bueno Ceneme - - Carlos Henrique Ceneme Brassolatti - - André Luis Ceneme Brassolatti - Manifeste a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do AR negativo. - ADV: LILIA MARTA PEREIRA GOMES (OAB 293838/SP), LILIA MARTA PEREIRA GOMES (OAB 293838/SP), GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP), ROSELY CRISTINA MARTINS BASTOS (OAB 147159/SP), LILIA MARTA PEREIRA GOMES (OAB 293838/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002334-63.2024.8.26.0126 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - L.A.C. - - S.C.G. - P.H.P.G. - Vistos. Considerando que a audiência designada tem o fito de se definir o período da convivência entre as partes, mantenho-a agendada. Concedo o prazo de 15 dias para que a parte requerida apresente a relação dos bens móveis que guarneciam o imóvel, comprovando-se a existência e aquisição documentalmente. No mais, aguarde-se a vinda dos pareceres técnicos. Int. - ADV: LARISSA LAÍS ALMEIDA DE AMORIM (OAB 388139/SP), MARILIA SILVA SCRIBONI (OAB 366139/SP), MARILIA SILVA SCRIBONI (OAB 366139/SP), LILIA MARTA PEREIRA GOMES (OAB 293838/SP), LARISSA LAÍS ALMEIDA DE AMORIM (OAB 388139/SP)
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