Mirella Eliara Rueda
Mirella Eliara Rueda
Número da OAB:
OAB/SP 293863
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mirella Eliara Rueda possui 241 comunicações processuais, em 167 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT15, STJ, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
167
Total de Intimações:
241
Tribunais:
TRT15, STJ, TRF3, TJGO, TJSP
Nome:
MIRELLA ELIARA RUEDA
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
121
Últimos 30 dias
241
Últimos 90 dias
241
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (49)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (45)
APELAçãO CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 241 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001549-21.2023.8.26.0067 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Borborema - Apelante: Eloáh Emanuelly Eleodoro Pavan (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Rigomel Alimentos Ltda - Apelado: Icatu Seguros S/A - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Não conheceram do recurso, com observação. V. U. - SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO PARA EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE PASSIVA E DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO EM RELAÇÃO À OUTRA. DECISÃO QUE NÃO ENSEJOU O ENCERRAMENTO DO PROCESSO. HIPÓTESE DE EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. NÃO INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. NÃO CONHECIMENTO, COM OBSERVAÇÃO. 1. CONTRA A DECISÃO QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARA EXCLUIR LITISCONSORTE PASSIVA DO PROCESSO, DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO EM RELAÇÃO À OUTRA, É CABÍVEL O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, POIS NÃO SE OPERA O ENCERRAMENTO DO PROCESSO E EXISTE PREVISÃO LEGAL EXPRESSA, CONSTANTE DO ARTIGO 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. DIANTE DISSO, TRATANDO-SE DE HIPÓTESE DE ERRO GROSSEIRO, NÃO HÁ LUGAR PARA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 2. EM RAZÃO DESSE RESULTADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, § 11, DO CPC, ELEVA-SE O MONTANTE DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL DE RESPONSABILIDADE DA APELANTE A R$ 1.000,00. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Manoel Edson Rueda (OAB: 124230/SP) - Mirella Eliara Rueda (OAB: 293863/SP) - Jose Alexandre Zapatero (OAB: 152900/SP) - Francisco Antonio Fragata Junior (OAB: 39768/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000971-58.2023.8.26.0067 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Borborema - Apelante: Ariovaldo Rueda - Apelado: Agrotecnica Matao Com Repres Ltda - Não comprovado o regular recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso, uma vez que foi juntada guia inadequada (porte de remessa e retorno dos autos), o(a) recorrente deverá recolher o valor devido das custas em dobro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC, dispensado o porte de remessa e retorno por se tratar de autos eletrônicos (§ 3º do mesmo dispositivo legal). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Mirella Eliara Rueda (OAB: 293863/SP) - Fabio Mesquita Ribeiro (OAB: 71812/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000311-06.2019.8.26.0067 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Difamação - E.S.S. - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: MANOEL EDSON RUEDA (OAB 124230/SP), MIRELLA ELIARA RUEDA (OAB 293863/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000303-36.2025.8.26.0067 (apensado ao processo 1000730-89.2020.8.26.0067) (processo principal 1000730-89.2020.8.26.0067) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - M.D.T. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença contra o INSS. 1) Fica a Autarquia intimada, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.383/2018 para, querendo, impugnar a execução nos próprios autos, no prazo de trinta dias (art. 535, I a VI). Não há a incidência de honorários se não houver impugnação (art. 85, §7º). Caso seja oposta impugnação, o cartório deverá abrir vista para exequente se manifestar em quinze dias. Se não houver impugnação, o cartório deverá certificar, e requisitar o pagamento (art. 535, §3º, I e II). 2) Com a notícia do(s) pagamento(s): A) Expeça(m)-se alvarás de levantamento em favor da parte credora, caso o(s) depósito(s) seja(m) efetuado(s) perante a Caixa Econômica Federal (Banco 104). B) Intime-se a parte credora, via ato ordinatório, para o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações gerais- Formulário de MLE- Mandado de Levantamento Eletrônico), caso o(s) depósito(s) seja(m) efetuado(s) no Banco do Brasil (Banco 01). 3) Após, aguarde-se manifestação da parte credora por dez dias. No silêncio, entender-se-á satisfeita a obrigação e os autos deverão retornar à conclusão para extinção da execução, de modo que só será necessária manifestação em caso de discordância quanto aos valores. 4) No silêncio, entender-se-á satisfeita a obrigação e os autos deverão retornar à conclusão para extinção da execução, de modo que só será necessária manifestação em caso de discordância quanto aos valores. Intime-se. - ADV: MANOEL EDSON RUEDA (OAB 124230/SP), MIRELLA ELIARA RUEDA (OAB 293863/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000304-21.2025.8.26.0067 (apensado ao processo 1000730-89.2020.8.26.0067) (processo principal 1000730-89.2020.8.26.0067) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - M.D.T. - Vistos. Fica o executado intimado, na pessoa de seu procurador, a satisfazer a obrigação consistente em averbar, como tempo de serviço exercido pelo autor, o período reconhecido judicialmente, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 536 e seguintes do Código de Processo Civil, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais) limitada a R$10.000,00 (dez mil reais). Transcorrido o prazo de quinze dias sem o cumprimento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intime-se. Intimem-se. - ADV: MANOEL EDSON RUEDA (OAB 124230/SP), MIRELLA ELIARA RUEDA (OAB 293863/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000290-76.2021.8.26.0067 (processo principal 1000372-27.2020.8.26.0067) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Manoel Edson Rueda - Geraldo José de Martin - - Candida Mochi de Martins - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por MANOEL EDSON RUEDA em face da r. decisão interlocutória de fls. 194/196 proferida pela então julgadora. Sustentou o embargante, em síntese, a existência de contradição em relação ao teor da decisão de que a caberia à exequente a comprovação de que a executada não necessita da integralidade da aposentadoria ou de que possui rendimentos extras e a existência de pensão por morte, solicitando o deferimento dos pedidos de penhora de parte dos benefícios previdenciários recebidos pela executada e o acesso ao sistema PREVJUD para a juntada do CNIS da executada. É o relatório. Fundamento e decido. Recebo os embargos, pois tempestivos. No entanto, não obstante os judiciosos argumentos lançados, deixo de acolhê-los, por não vislumbrar qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença embargada. Como é sabido, os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial e tem por objetivo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil. A função precípua dos embargos declaratórios é sanar os vícios supra citados. Vislumbro na hipótese a pretensão do embargante de tentativa de modificação da decisão, mediante reanálise do mérito realizado pela então julgadora. Não se trata de recurso que tenha por finalidade reformar ou anular a decisão (muito embora o acolhimento dos embargos possa eventualmente resultar na sua modificação). Para alcançar tal desiderato, deverá a parte manejar o competente recurso para a instância superior. Em suma, a pretensão do embargante de reverter a conclusão da decisão embargada não pode ser acolhida na via estreita dos embargos declaratórios, devendo a parte valer-se do recurso cabível para alcançar tal fim, conforme acima destacado. O não acolhimento da(s)tese(s) apresentada(s) pela(s) parte(s) não implica obscuridade, contradição ou omissão, pois ao julgador cabe apreciar a questão conforme o que ele entender relevante à lide. O magistrado não está obrigado a julgar a questão posta a seu exame nos termos pleiteados pelas partes, mas sim com o seu livre convencimento. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração ofertados. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MIRELLA ELIARA RUEDA (OAB 293863/SP), MANOEL EDSON RUEDA (OAB 124230/SP), JULIANO BIRELLI (OAB 214545/SP), JULIANO BIRELLI (OAB 214545/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000449-60.2025.8.26.0067 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.F.N.S. - - H.F.N.S. - - A.F.N. - Vistos. Fl. 32. Defiro. Providencie a pesquisa perante o sistema PREVJUD, conforme requerido. Intime-se. - ADV: MIRELLA ELIARA RUEDA (OAB 293863/SP), MIRELLA ELIARA RUEDA (OAB 293863/SP), MIRELLA ELIARA RUEDA (OAB 293863/SP)