Robson Antunes Alegre
Robson Antunes Alegre
Número da OAB:
OAB/SP 293882
📋 Resumo Completo
Dr(a). Robson Antunes Alegre possui 58 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
ROBSON ANTUNES ALEGRE
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 10ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000544-76.2022.4.03.6315 RELATOR: 28º Juiz Federal da 10ª TR SP RECORRENTE: JOAO PEDRO GARCIA Advogado do(a) RECORRENTE: ROBSON ANTUNES ALEGRE - SP293882-A RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PROCURADOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) RECORRIDO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face de r. sentença que julgou a ação parcialmente procedente, porém, deixando de acolher o pleito de liberação dos valores depositados a título de PIS em sua conta vinculada. Alega não ter sacado os valores. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000544-76.2022.4.03.6315 RELATOR: 28º Juiz Federal da 10ª TR SP RECORRENTE: JOAO PEDRO GARCIA Advogado do(a) RECORRENTE: ROBSON ANTUNES ALEGRE - SP293882-A RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PROCURADOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) RECORRIDO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Quanto ao mérito, não obstante as alegações da parte autora, tenho que a r. sentença analisou de forma robusta e muito bem fundamentada os fatos alegados pela parte autora, bem aplicando o regramento jurídico ao presente caso, razão pela qual adoto sua fundamentação como razões de decidir, nos termos do prescrito pelo artigo 46, da Lei nº 9.099/1995: “Embreve síntese, a parte autora alega estar inscrito no PIS desde 1971 e que teve diversos vínculos empregatícios durante as décadas de 70 e 80. Com a Medida Provisória nº 946/2020, as contas do Fundo PIS/PASEP foram transferidas para o FGTS. Sustenta a parte autora que tentou acessar suas cotas do PIS pelo aplicativo e site da Caixa Econômica Federal (CEF), mas não conseguiu devido à ausência de informações sobre seus vínculos empregatícios. A autora registra que, em 1º de novembro de 2021, foi a uma agência da CEF em Tatuí-SP, onde solicitou extratos analíticos do FGTS relacionados ao período de 1971 a 1988. No entanto, a atendente afirmou que não havia registros no sistema e forneceu apenas uma página com dados cadastrais. Diante dessa situação, o Autor ajuizou a ação para que a CEF seja compelida a exibir os extratos completos e a pagar as cotas do PIS referentes ao período mencionado. No que tange à exibição de documentos, a CEF promoveu a anexação aos autos dos extratos requeridos (PIS/FGTS). (Id333837117) Assim, atendido o pleito autoral, resta configurada situação que enseja a extinção do feito, com julgamento do mérito. A respeito daliberação dos valores solicitados, contudo, o pedido não pode ser atendido,pois não há saldo disponível, seja referente ao PIS ou ao FGTS, considerando osaque do valor integral em 26/06/2018 (Id333837117).Além disso, é importante destacar que a parte autora não forneceu qualquer prova que pudesse contestar a regularidade dos saques, apresentando apenas alegações genéricas sem elementos concretos.” Em acréscimo, saliento que os pleitos formulados na petição inicial se restringiram a envolver a exibição dos extratos e levantamento dos valores porventura existentes, não havendo qualquer alegação de irregularidade em saques realizados, o que deverá ser objeto de apreciação em ação judicial própria. Voto. Ante o exposto, mantenho a r. sentença tal qual proferida e nego provimento ao recurso do autor. Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil e do art. 55 da Lei nº 9.099/95, considerando a baixa complexidade do tema.Fica suspensa a execução da verba em se tratando de beneficiário da justiça gratuita. É o voto. Autos: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5000544-76.2022.4.03.6315 Requerente: JOAO PEDRO GARCIA Requerido: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso inominado cível. Liberação de Conta. Conclusão. Dispensada. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Décima Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. FERNANDO HENRIQUE CORREA CUSTODIO Juiz Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 10ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000544-76.2022.4.03.6315 RELATOR: 28º Juiz Federal da 10ª TR SP RECORRENTE: JOAO PEDRO GARCIA Advogado do(a) RECORRENTE: ROBSON ANTUNES ALEGRE - SP293882-A RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PROCURADOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) RECORRIDO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face de r. sentença que julgou a ação parcialmente procedente, porém, deixando de acolher o pleito de liberação dos valores depositados a título de PIS em sua conta vinculada. Alega não ter sacado os valores. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000544-76.2022.4.03.6315 RELATOR: 28º Juiz Federal da 10ª TR SP RECORRENTE: JOAO PEDRO GARCIA Advogado do(a) RECORRENTE: ROBSON ANTUNES ALEGRE - SP293882-A RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PROCURADOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) RECORRIDO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Quanto ao mérito, não obstante as alegações da parte autora, tenho que a r. sentença analisou de forma robusta e muito bem fundamentada os fatos alegados pela parte autora, bem aplicando o regramento jurídico ao presente caso, razão pela qual adoto sua fundamentação como razões de decidir, nos termos do prescrito pelo artigo 46, da Lei nº 9.099/1995: “Embreve síntese, a parte autora alega estar inscrito no PIS desde 1971 e que teve diversos vínculos empregatícios durante as décadas de 70 e 80. Com a Medida Provisória nº 946/2020, as contas do Fundo PIS/PASEP foram transferidas para o FGTS. Sustenta a parte autora que tentou acessar suas cotas do PIS pelo aplicativo e site da Caixa Econômica Federal (CEF), mas não conseguiu devido à ausência de informações sobre seus vínculos empregatícios. A autora registra que, em 1º de novembro de 2021, foi a uma agência da CEF em Tatuí-SP, onde solicitou extratos analíticos do FGTS relacionados ao período de 1971 a 1988. No entanto, a atendente afirmou que não havia registros no sistema e forneceu apenas uma página com dados cadastrais. Diante dessa situação, o Autor ajuizou a ação para que a CEF seja compelida a exibir os extratos completos e a pagar as cotas do PIS referentes ao período mencionado. No que tange à exibição de documentos, a CEF promoveu a anexação aos autos dos extratos requeridos (PIS/FGTS). (Id333837117) Assim, atendido o pleito autoral, resta configurada situação que enseja a extinção do feito, com julgamento do mérito. A respeito daliberação dos valores solicitados, contudo, o pedido não pode ser atendido,pois não há saldo disponível, seja referente ao PIS ou ao FGTS, considerando osaque do valor integral em 26/06/2018 (Id333837117).Além disso, é importante destacar que a parte autora não forneceu qualquer prova que pudesse contestar a regularidade dos saques, apresentando apenas alegações genéricas sem elementos concretos.” Em acréscimo, saliento que os pleitos formulados na petição inicial se restringiram a envolver a exibição dos extratos e levantamento dos valores porventura existentes, não havendo qualquer alegação de irregularidade em saques realizados, o que deverá ser objeto de apreciação em ação judicial própria. Voto. Ante o exposto, mantenho a r. sentença tal qual proferida e nego provimento ao recurso do autor. Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil e do art. 55 da Lei nº 9.099/95, considerando a baixa complexidade do tema.Fica suspensa a execução da verba em se tratando de beneficiário da justiça gratuita. É o voto. Autos: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5000544-76.2022.4.03.6315 Requerente: JOAO PEDRO GARCIA Requerido: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso inominado cível. Liberação de Conta. Conclusão. Dispensada. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Décima Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. FERNANDO HENRIQUE CORREA CUSTODIO Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000717-64.2017.8.26.0374 (processo principal 0001443-77.2013.8.26.0374) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Mr de Santis Marques Funerária - João Pedro Garcia Tatuíme - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do oficial de justiça. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: PAULO VITOR URBANO DOS SANTOS (OAB 357410/SP), ROBSON ANTUNES ALEGRE (OAB 293882/SP), JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 260517/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005860-96.2024.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.S.S. - J.I.O. e outros - Fl. 88: Diante da inércia do curador especial nomeado, oficie-se à OAB para o cancelamento da nomeação e providências necessárias, bem como para a nomeação de outro curador especial. - ADV: JOÃO HENRIQUE SOBRAL (OAB 399789/SP), ROBSON ANTUNES ALEGRE (OAB 293882/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000956-50.2024.8.26.0624 (processo principal 1005361-20.2021.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Nobre Treinamento, Desenvolvimento e Educação Profissional Ltda - Emma Goncalves Ribeiro - Certifico e dou fé que até a presente data nada mais foi requerido nestes autos. - ADV: FELIPE ALVES MOREIRA (OAB 154227/SP), ROBSON ANTUNES ALEGRE (OAB 293882/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010950-85.2024.8.26.0624 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.M.M. - Fls. 111/118: manifeste-se a interessada acerca do laudo retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público e, na sequência, tornem conclusos. - ADV: ROBSON ANTUNES ALEGRE (OAB 293882/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000383-75.2025.8.26.0624 (processo principal 1005010-76.2023.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.A.B.S. - I.A.R.B. - Fl.61: diante da proposta, manifeste-se o executado em 05 dias. - ADV: SILVIA REGINA CATTO MOCELLIN (OAB 120075/SP), ROBSON ANTUNES ALEGRE (OAB 293882/SP)
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