Rosane Rodrigues Rosa Fernandes
Rosane Rodrigues Rosa Fernandes
Número da OAB:
OAB/SP 293888
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rosane Rodrigues Rosa Fernandes possui 78 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1981 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJRJ
Nome:
ROSANE RODRIGUES ROSA FERNANDES
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
APELAçãO CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
ARROLAMENTO SUMáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1010314-96.2024.8.26.0664 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votuporanga - Apelante: Luis Felisberto de Araujo - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Mario Fernandes Junior (OAB: 73917/SP) - Rosane Rodrigues Rosa Fernandes (OAB: 293888/SP) - Rodrigo Frassetto Goes (OAB: 326454/SP) - Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 07/07/2025 1006298-02.2024.8.26.0664; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 9ª Câmara de Direito Público; PONTE NETO; Foro de Votuporanga; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1006298-02.2024.8.26.0664; Multas e demais Sanções; Apelante: Ny-boni Confecções Ltda - Me; Advogado: Mario Fernandes Junior (OAB: 73917/SP); Advogada: Rosane Rodrigues Rosa Fernandes (OAB: 293888/SP); Apelado: Município de Votuporanga; Advogado: Giulliano Ivo Batista Ramos (OAB: 163600/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1001661-64.2024.8.26.0128 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cardoso - Apelante: Dorival Leonardo Menes - Apelado: Rodrigo José da Silva (Justiça Gratuita) - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Mario Fernandes Junior (OAB: 73917/SP) - Rosane Rodrigues Rosa Fernandes (OAB: 293888/SP) - Ronnie Carlos Pontes (OAB: 300625/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500160-46.2025.8.26.0560 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - WELLINGTON DE JESUS MENEZES - "Vistos. Vistos. Ao relatório apresentado pelas partes, o qual se adota, acrescento que a acusação requereu a condenação do réu nos termos da inicial, enquanto a defesa pleiteou a absolvição por não haver prova de que o réu o sabia da adulteração, não tendo agido com dolo ou, no máximo, agido em razão de erro. Subsidiariamente, requer redução de pena por ter havido erro de proibição. É o relatório. A materialidadee a autoriados fatos estão comprovadas, inicialmente com o auto de prisão em flagrante (f. 1/6), auto de exibição e apreensão da motocicleta na posse do réu (f. 12), laudo de exame de corpo de delito que constatou a supressão da numeração do chassi, bem como o uso de placa pertencente falsa (f. 144/150). A prova oral revela a dinâmica dos fatos. A testemunha Cristiano Valime Mario Henrique (ouvido somente na fase policial) sãopoliciais militares e encontraram o réu na posse do veículo, conduzindo-, sendo constatado que estava com placa incomum, além de ostentar parte do chassi suprimido. Em Juízo, disse que adquiriu o veículo de terceiro, que teria dito se tratar de bem leiloado, mas negou o dolo da conduta, a despeito de não ter habilitação, embora já tivesse no passado e soubesse das formalidades comuns para obter veículo automotor. Com o devido respeito à tese defensiva, não se pode admitir que alguém adquira de forma anômala, de terceiro cujos dados sequer saiba indicar, sem documentação que permita o trânsito, pague preço muito inferior ao de mercado, opte pela condução com emplacamento fraudulento, e alegue ignorância sobre a ilicitude da conduta. Não se pode admitir erro de tipo ou de proibição porque o réu sabia da irregularidade, tanto que sequer poderia conduzir o veículo por não ser habilitado. É o que basta para a condenação do réu às penas do artigo 311, § 2º, inciso II, do CP. Passa-se à dosimetria. Na primeira fase, a pena deve ser aumentada de 1/6em razão do mau antecedente comprovada à f. 51/53. Na segunda e terceira fases, nada a ser considerados. A pena fica definitiva em 3 anos e 6 meses de reclusão e 11 dias-multa no valor mínimo. O réu é primário e não há circunstâncias judiciais a justificar regime inicial mais gravoso, podendo, então, iniciar o cumprimento da pena no regime aberto. É possível, ainda, a substituição da pena privativa de liberdade, nos termos do art. 44 do CP, por duas penas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidadepelo prazo da condenação e prestação pecuniária de 1 salário-mínimo, no prazo de 4 meses, a ser destinada pela VEC local. Em vista do exposto, julgo procedenteo pedido do Ministério Público para condenaro réuWELLINGTON DE JESUS MENEZESàs penas do artigo 311, § 2º, inciso II, do CP, que fixo em 3 anos e 6 meses de reclusão e 11 dias-multa no valor mínimo, devendo a pena corporal ser cumprida inicialmente em regime aberto, a qual substituo por duas penas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidadepelo prazo da condenação e prestação pecuniária de 1 salário mínimo, no prazo de 4 meses, a ser destinada pela VEC local. Determino a destruição da motocicleta por não haver como a regularizar. Oficie-se à Autoridade Policial para promover a destruição.Condeno-o, ainda, ao pagamento das custas processuais, observada, entretanto, a condição de beneficiário da justiça gratuita, que ora reconheço. Com o trânsito em julgado, valham-se de cópias deste termo como ofícios e: a) oficie-se ao Cartório Eleitoral para fins do artigo 15, III, da Constituição Federal; b) oficie-se ao IIRGD. Saem os presentes intimados. Sentença publicada em audiência" - ADV: ROSANE RODRIGUES ROSA FERNANDES (OAB 293888/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1006298-02.2024.8.26.0664; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Votuporanga; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1006298-02.2024.8.26.0664; Assunto: Multas e demais Sanções; Apelante: Ny-boni Confecções Ltda - Me; Advogado: Mario Fernandes Junior (OAB: 73917/SP); Advogada: Rosane Rodrigues Rosa Fernandes (OAB: 293888/SP); Apelado: Município de Votuporanga; Advogado: Giulliano Ivo Batista Ramos (OAB: 163600/SP) (Procurador)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006590-21.2023.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - A.B.A. - L.R.M.M. - Vistos. Indefiro o pedido, eis que o credor deve mover cumprimento de sentença para executar seu crédito. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ROSANE RODRIGUES ROSA FERNANDES (OAB 293888/SP), ALEXANDRO BARBOZA ANDRÉ (OAB 282963/SP), MARIO FERNANDES JUNIOR (OAB 73917/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009126-95.2018.8.26.0664 (processo principal 1007181-27.2016.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.G.F.S. e outros - B.R.S. - Manifeste-se o(a) exequente sobre a certidão de fls. 360 e em termos de prosseguimento. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: MAIKON ROGÉRIO PIMENTEL (OAB 494542/SP), MAIKON ROGÉRIO PIMENTEL (OAB 494542/SP), MAIKON ROGÉRIO PIMENTEL (OAB 494542/SP), ROSANE RODRIGUES ROSA FERNANDES (OAB 293888/SP), NATÁLIA MARIA POZZOBON FIGUEIRA DA COSTA (OAB 328788/SP), ELIEVERSON EVANGELISTA DE SALES (OAB 416686/SP), NATÁLIA MARIA POZZOBON FIGUEIRA DA COSTA (OAB 328788/SP), ELIEVERSON EVANGELISTA DE SALES (OAB 416686/SP), ELIEVERSON EVANGELISTA DE SALES (OAB 416686/SP), NATÁLIA MARIA POZZOBON FIGUEIRA DA COSTA (OAB 328788/SP)
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