Angela Cristina Negrão

Angela Cristina Negrão

Número da OAB: OAB/SP 293934

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 67
Total de Intimações: 111
Tribunais: TJSP
Nome: ANGELA CRISTINA NEGRÃO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2065330-36.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Agravado: Roberto Toaldo - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Angela Cristina Negrão (OAB: 293934/SP) - 4º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004658-37.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - João Florencio Barbosa - Unihosp Saúde S/A - Vistos. fls. 754/463 e 764/773. Ciente da concessão do efeito suspensivo ao recurso de apelação. No mais, aguarde-se o decurso prazo para apresentação de contrarrazões, após remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV: ANA KARINA RODRIGUES PUCCI AKAOUI (OAB 248024/SP), ROSANGELA MARIA NEGRAO (OAB 84879/SP), ANGELA CRISTINA NEGRÃO (OAB 293934/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000654-36.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Dalva Gueraldo Buzzo - Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda ( atual razão social de Sametrade Operadora de Saude Ltda). - Vistos. Fls. 175/176: informe a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, se foram retomados os serviços de fisioterapia. Fls. 178/180: diante do relato das dificuldades enfrentadas pela parte autora com relação aos técnicos de enfermagem (atrasos, profissionais que dormem no horário do expediente, etc), determino que a ré, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove a prestação de atendimento adequado pelos técnicos de enfermagem à autora, sob pena de majoração da multa diária para R$ 800,00, limitada a R$ 60.000,00. Após, conclusos na fila dos urgentes. 4. Sem prejuízo, com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 6. Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: ROSANGELA MARIA NEGRAO (OAB 84879/SP), ANGELA CRISTINA NEGRÃO (OAB 293934/SP), LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1009914-58.2023.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Apelada: Miriam Molizani - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) - Rosangela Maria Negrao (OAB: 84879/SP) - Angela Cristina Negrão (OAB: 293934/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1009914-58.2023.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Apelada: Miriam Molizani - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) - Rosangela Maria Negrao (OAB: 84879/SP) - Angela Cristina Negrão (OAB: 293934/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2183575-06.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - Santo André - Requerente: João Florencio Barbosa (Por curador) e outro - Requerido: Uni Hosp Saúde S/A - Magistrado(a) Moreira Viegas - Deferiram o requerimento. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. REQUERIMENTO DEFERIDO.I. CASO EM EXAMEPEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE REVOGOU PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA, ESPECIFICAMENTE QUANTO AO FORNECIMENTO DE ATENDIMENTO DE ENFERMAGEM 24 HORAS EM TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA ANÁLISE DA PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO, CONFORME ART. 1.012, § 4º DO CPC, CONSIDERANDO A PROBABILIDADE DE PROVIMENTO DO RECURSO E O RISCO DE DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A PROBABILIDADE DE PROVIMENTO DO RECURSO É EVIDENCIADA PELA NECESSIDADE DE ATENDIMENTO DE ENFERMAGEM 24 HORAS, ESSENCIAL PARA O TRATAMENTO DOMICILIAR DO REQUERENTE, QUE ESTÁ SUBMETIDO A ALIMENTAÇÃO ENTERAL VIA GASTROSTOMIA. 4. O RISCO DE DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ESTÁ PRESENTE, POIS A AUSÊNCIA DE COBERTURA PODE PREJUDICAR O TRATAMENTO E A SAÚDE DO REQUERENTE, PESSOA IDOSA.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. REQUERIMENTO DEFERIDO PARA RECEBER A APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO, SUSPENDENDO A EFICÁCIA DA SENTENÇA E RESTABELECENDO A TUTELA DE URGÊNCIA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE ENFERMAGEM 24 HORAS. TESE DE JULGAMENTO: 1. O EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO É DEVIDO QUANDO HÁ PROBABILIDADE DE PROVIMENTO DO RECURSO E RISCO DE DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. 2. A EXCLUSÃO DE COBERTURA AO HOME CARE E AO ATENDIMENTO DE ENFERMAGEM 24 HORAS É INOPONÍVEL QUANDO NECESSÁRIO AO TRATAMENTO.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 1.012, § 4º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, AGRAVO INTERNO CÍVEL 2245043-05.2024.8.26.0000, REL. MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES, J. 18/10/2024.TJSP, AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL 2031549-91.2023.8.26.0000, REL. ELCIO TRUJILLO, J. 30/03/2023. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Angela Cristina Negrão (OAB: 293934/SP) - Ana Karina Rodrigues Pucci Akaoui (OAB: 248024/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015073-50.2021.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Maitê Mitrowic Gawriliuk - - Cristina Mitrowic Stuck - Amil Assistencia Médica Internacional S/A - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: ANGELA CRISTINA NEGRÃO (OAB 293934/SP), ANGELA CRISTINA NEGRÃO (OAB 293934/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015073-50.2021.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Maitê Mitrowic Gawriliuk - - Cristina Mitrowic Stuck - Amil Assistencia Médica Internacional S/A - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: ANGELA CRISTINA NEGRÃO (OAB 293934/SP), ANGELA CRISTINA NEGRÃO (OAB 293934/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1014271-79.2023.8.26.0005/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Ameplan Assistência Médica Planejada Ltda - Embargdo: Gael Lorenzo Souza Pereira (Menor) - Embargdo: Fabiane Santos Souza Pereira (Representando Menor(es)) - Vistos, Intime-se a parte contrária para resposta, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. Após, conclusos. São Paulo, 11 de junho de 2025 Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho Relator - Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Advs: Ricardo Henrique Medeiros (OAB: 326050/SP) - Rosangela Maria Negrao (OAB: 84879/SP) - Angela Cristina Negrão (OAB: 293934/SP) - 4º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002650-74.2023.8.26.0564 (processo principal 1030206-68.2022.8.26.0564) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Miguel Damasceno Vieira - Amil Assistencia Médica Internacional S/A - Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se destinam exclusivamente a sanar obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. Inexistindo tais vícios, a via eleita não se presta à rediscussão do mérito da decisão. No caso, a decisão embargada foi clara e devidamente fundamentada, tendo consignado que os autos comprovam inequívoca resistência da executada em cumprir a tutela específica deferida desde outubro de 2022, inclusive com o cancelamento unilateral do plano de saúde do menor, em evidente afronta à ordem judicial. Conforme descrito, o atendimento foi restabelecido apenas em abril de 2025, meses após o novo descumprimento constatado em agosto de 2024, sendo tais fatos incontroversos. Ademais, como bem pontuado pelo Ministério Público na manifestação de pág.583, os embargos de declaração não preenchem os requisitos, visto que a parte embargante não aponta omissão real, mas busca indevidamente a rediscussão da matéria já decidida, o que é incabível nesta via. Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., mantendo-se, na íntegra, a decisão de págs.542/544, nos exatos termos da manifestação do Ministério Público. Publique-se - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ANGELA CRISTINA NEGRÃO (OAB 293934/SP), ROSANGELA MARIA NEGRAO (OAB 84879/SP)
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