Paulo Augusto De Oliveira
Paulo Augusto De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 293977
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023382-33.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - G.A.S. - A.T.S. - E.S.S. - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora/exequente, conforme formulário de fl. 663. Após, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias acerca da satisfação do débito. O silêncio será considerado aquiescência tácita. Intime-se. - ADV: ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 293977/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ANDRÉIA ANÁLIA ALVES REIS (OAB 165350/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), LUIZ EDUARDO RODRIGUES DE MORAES (OAB 318711/SP), JESSICA COSTA VARA DOS SANTOS (OAB 354970/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003369-08.2025.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.B.S. - aviso de cartório - ciência às partes acerca dos documentos - ADV: PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 293977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1053067-51.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 0037565-31.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.H.C.F. - L.A.F.O. - Não cumprida a determinação de fl. 168, providencie a serventia a exclusão do patrono do executado do cadastro processual, conforme fl. 174. - ADV: CARLA FABIANA DI GIUSEPPE (OAB 394250/SP), PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 293977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000579-11.2025.8.26.0177 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Patriolina de Paiva Lima - Vistos. DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 293977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036125-70.2025.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.F.B. - E.B.F. - Vistos. 1-) Concedo ao requerido o prazo de 05 (cinco) dias para o pagamento do valor remanescente. 2-) Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da exequente para levantamento da quantia depositada nos autos. Int. - ADV: PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 293977/SP), EDILEUZA LOPES SILVA (OAB 290566/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003369-08.2025.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.B.S. - Vistos. Fls. 33/35: recebo em aditamento à inicial. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes acima qualificadas (fls. 14/17 e 33/35), com a concordância do Ministério Público, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, e, em consequência, decreto o divórcio do casal, com fundamento no parágrafo 6º do artigo 226, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 66/2010, considerando cessados os deveres de coabitação, fidelidade e assistência e, ainda, o regime matrimonial de bens. Esta sentença, acompanhada de cópia da certidão de casamento das partes e da certidão de trânsito em julgado, valerá como mandado de averbação do divórcio ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. Não houve alteração dos nomes das partes por ocasião do casamento. As partes ficam responsáveis por sua impressão e encaminhamento. Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 293977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018952-50.2025.8.26.0002 (processo principal 1057629-74.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Vitória Cristiny dos Santos Lima - - Joivana Alves dos Santos Lima - Sueli Maria da Silva - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado, tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada Sueli Maria da Silva, na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito, desde então, com correção monetária e encargos moratórios, sob pena de incidência de multa na razão de 10% o valor da dívida. Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente a parte exequente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10%, indicando bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. Em caso da ausência de cumprimento espontâneo do decisum, desde logo, fixo em 10% sobre o quantum exequendo os honorários advocatícios a serem pagos ao patrono da parte exequente (STJ, REsp 978.545/MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11.03.2008, DJe 01.04.2008), os quais deverão ser incluídos no cálculo a ser ofertado, além do montante pago a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso IV, combinado com o §13, da Lei Estadual n. 11.608/03. Na inércia, incontinenti, ao arquivo. Intime-se. São Paulo, 25 de junho de 2025. ANDERSON CORTEZ MENDES Juiz de Direito - ADV: RAFAEL DA SILVA BARROS (OAB 424877/SP), PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 293977/SP), PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 293977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023382-33.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - G.A.S. - A.T.S. - E.S.S. - Vistos. Ante o depósito realizado às fls. 657/661, manifeste-se a parte autora acerca da integral satisfação do débito, para posterior extinção com fundamento no art. 924, II do CPC. Intime-se. - ADV: JESSICA COSTA VARA DOS SANTOS (OAB 354970/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), ANDRÉIA ANÁLIA ALVES REIS (OAB 165350/SP), LUIZ EDUARDO RODRIGUES DE MORAES (OAB 318711/SP), PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 293977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023382-33.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - G.A.S. - A.T.S. - E.S.S. - Vistos. Ante o depósito realizado às fls. 657/661, manifeste-se a parte autora acerca da integral satisfação do débito, para posterior extinção com fundamento no art. 924, II do CPC. Intime-se. - ADV: ANDRÉIA ANÁLIA ALVES REIS (OAB 165350/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 293977/SP), LUIZ EDUARDO RODRIGUES DE MORAES (OAB 318711/SP), JESSICA COSTA VARA DOS SANTOS (OAB 354970/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023382-33.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - G.A.S. - A.T.S. - E.S.S. - Vistos. Ante o depósito realizado às fls. 657/661, manifeste-se a parte autora acerca da integral satisfação do débito, para posterior extinção com fundamento no art. 924, II do CPC. Intime-se. - ADV: ANDRÉIA ANÁLIA ALVES REIS (OAB 165350/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 293977/SP), LUIZ EDUARDO RODRIGUES DE MORAES (OAB 318711/SP), JESSICA COSTA VARA DOS SANTOS (OAB 354970/SP)
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