Celso Ricardo Assunção Toledo
Celso Ricardo Assunção Toledo
Número da OAB:
OAB/SP 294018
📋 Resumo Completo
Dr(a). Celso Ricardo Assunção Toledo possui 25 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJMT, TRF1, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJMT, TRF1, TJSP, TRT5, TJMG
Nome:
CELSO RICARDO ASSUNÇÃO TOLEDO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (4)
Guarda de Família (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoVista às partes sobre manifestação do perito de ID 10494407170
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Tribunal: TJMT | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
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Tribunal: TJMG | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 20ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900ars PROCESSO Nº: 2910579-48.2014.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JOSE HAROLDO SOARES ARANHA CPF: 054.548.836-20 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 DECISÃO Vistos etc. 1. Ante a concordância das partes, homologo o laudo pericial apresentado em id 10257356938 e, consequentemente, os seus cálculos apresentados, encerrando-se, assim, a fase de liquidação de sentença. Fica autorizada a expedição de alvará ao expert para levantamento dos honorários periciais depositados em juízo, conforme id 9861053397, mediante preenchimento do anexo à Portaria Conjunta n.º 906/PR/2019 (art. 1º, § 3º). Decorrido o prazo de recurso desta decisão, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, tomadas as providências necessárias quanto à apuração de eventuais custas finais, arquivar com baixa e anotações pertinentes junto ao PJe. 2. Acaso requerido o cumprimento de sentença (após o decurso do prazo recursal), proceda a Secretaria à alteração da classe processual para “Cumprimento de Sentença”, promovendo as anotações devidas no sistema PJe, identificando devidamente as partes exequente e executada, em consonância com a petição respectiva. Intimar a parte executada, nos termos do contido no art. 513, § 2º, do CPC, para pagamento do valor do débito apurado, conforme cálculo apresentado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% e honorários de advogado também de 10% (§1º do art. 523 do CPC). Fica a parte devedora cientificada de que, a teor do contido no art. 525 do CPC, decorrido do prazo para pagamento voluntário da obrigação, iniciará o prazo para o oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação, a qual deverá ser apresentada nos próprios autos. Caso seja apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intimar a parte exequente para resposta no prazo de 15 dias. Caso haja cumprimento voluntário da obrigação, intimar a parte exequente para, no prazo de 15 dias, informar se o valor depositado é ou não suficiente para quitação da obrigação de pagar, ficando ciente de que o seu silêncio importará ausência de objeções, a permitir a declaração de quitação da obrigação pretendida, com posterior retorno dos autos à conclusão. Ao final, tudo feito, à Secretaria Judicial para inserir a certidão de triagem e, com fulcro na Resolução n. 805/2015 do e. Tribunal de Justiça de Minas Gerais, proceder à redistribuição deste feito à Centrase para regular processamento do Cumprimento de Sentença requerido. Intimar. Cumprir. Belo Horizonte, MG, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2085365-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Estrela D Oeste - Agravante: Thamiles Oliveira de Sena Toledo - Agravado: Municipio Estrela D Oeste - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Cynthia Thomé - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR THAMILES OLIVEIRA DE SENA CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, MANTENDO A CONSTRIÇÃO SOBRE BENS DE SUA TITULARIDADE, EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA CELSO RICARDO ASSUNÇÃO TOLEDO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A AGRAVANTE, COMO TERCEIRA INTERESSADA, PODE AFASTAR A CONSTRIÇÃO SOBRE SEUS BENS ALEGANDO IMPENHORABILIDADE E ILEGITIMIDADE PASSIVA, SEM PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE É ADMITIDA APENAS PARA MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA QUE NÃO DEMANDEM DILAÇÃO PROBATÓRIA.4. A AGRAVANTE NÃO APRESENTOU PROVA SUFICIENTE PARA AFASTAR A PRESUNÇÃO DE COMUNICABILIDADE DOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO SOB O REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EXIGE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA PARA AFASTAR A PRESUNÇÃO DE COMUNICABILIDADE DE BENS. 2. A AUSÊNCIA DE PROVA IMPEDE O RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE DOS BENS.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO CIVIL, ART. 1.659, III E IV; ART. 1.667.CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 674; ART. 843.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, AGINT NO ARESP 1409687/SP, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, J. 11/12/2018.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1000779-39.2022.8.26.0204, REL. CARLOS VON ADAMEK, J. 14/05/2024.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2059631-35.2023.8.26.0000, REL. PAULO GALIZIA, J. 22/05/2023. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Celso Ricardo Assunção Toledo (OAB: 294018/SP) - Rosane Aparecida Dal Santo (OAB: 258296/SP) - Pedro Pezzatti Filho (OAB: 117892/SP) - Fábio Antonio Pizzolitto (OAB: 170545/SP) - Wagner Leandro Assunção Toledo (OAB: 242008/SP) - Tiago Bombonato Assunção (OAB: 301407/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 2904697-08.2014.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARIA DA GLORIA LANDI PAULINO CPF: 392.867.466-87 BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 Vista as partes sobre proposta de honorários do Sr. Perito em Petição de ID. 10390421325. ELISANGELA CLAUDINO AGUIAR GANDRA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 2241504-68.2014.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) ASSUNTO: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] AUTOR: MARIA CLELIA PINTO DA CUNHA VIEIRA CPF: 311.543.366-20 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 DESPACHO Às partes. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RONALDO BATISTA DE ALMEIDA Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
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