Douglas Catto Da Rosa

Douglas Catto Da Rosa

Número da OAB: OAB/SP 294030

📋 Resumo Completo

Dr(a). Douglas Catto Da Rosa possui 38 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1980 e 2025, atuando em TJPR, TJRJ, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJPR, TJRJ, TJSP, TJGO
Nome: DOUGLAS CATTO DA ROSA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043866-61.2025.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - João Carlos da Silva - Mega Procemj Engenharia e Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DOUGLAS CATTO DA ROSA (OAB 294030/SP), MAYKON DOUGLAS MARTES DA SILVA (OAB 377420/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2298076-07.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Cotia - Agravante: Walter Parada Francisco Pires - Agravado: Edgar Alexandre Pires (Espólio) - Agravado: Vera Lúcia Pires Valentim - Agravada: Johathan André Pires - Agravada: Andreia Aparecida Pires Gianelli - Agravado: Nicolas Barbosa da Luz - Agravado: Alexandre Douglas Francisco Pires - Agravado: Cristiano Francisco Pires - Agravada: Nídia de Paula Pires Martins - Agravada: Carmem Parada Pires (Espólio) - Agravado: Antônio Alexandre Pires (Espólio) - Agravada: Stephany Pires - Agravado: Diego Pavão Pires - Agravado: Jimmy Pavão Pires - Agravada: Fabíola Pires Pedroso - Agravado: Lúcio Cândido Rosa - Agravado: Iago Pignonato Pires - Com supedâneo no art. 1.021 do CPC, § 2º do CPC, intime-se a parte agravada para manifestar-se sobre o agravo interno. Int. - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Advs: Douglas Catto da Rosa (OAB: 294030/SP) - Maykon Douglas Martes da Silva (OAB: 377420/SP) - Oziar de Souza (OAB: 137432/SP) - Rosana Aparecida Pedroso (OAB: 326848/SP) - Enrico Andreatini (OAB: 215167/SP) - Paulo Marcos de Almeida (OAB: 253956/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013693-24.2024.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Belmira Soares Pereira - - Neusa Sousa do Carmo - Ahmad Omar El Ladan 23761071809 - Vistos. Diante do que se tem dos autos, encaminhem-se os autos ao Cejusc local para nova designação de audiência de conciliação. P.I.C. - ADV: ALRENICI DA COSTA MUNIZ (OAB 292364/SP), ALESSANDRA FALKENBACK DE ABREU PARMIGIANI (OAB 183279/SP), ALESSANDRA FALKENBACK DE ABREU PARMIGIANI (OAB 183279/SP), DOUGLAS CATTO DA ROSA (OAB 294030/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2347847-51.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cotia - Agravante: M. M. C. - Agravada: L. N. de M. V. (Representando Menor(es)) - Agravado: L. M. C. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Í M. C. (Menor(es) representado(s)) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Douglas Catto da Rosa (OAB: 294030/SP) - Jovane Meierhoefer Nikolic (OAB: 408785/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2347847-51.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cotia - Agravante: M. M. C. - Agravada: L. N. de M. V. (Representando Menor(es)) - Agravado: L. M. C. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Í M. C. (Menor(es) representado(s)) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Douglas Catto da Rosa (OAB: 294030/SP) - Jovane Meierhoefer Nikolic (OAB: 408785/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003490-25.2024.8.26.0152 (processo principal 1004566-72.2021.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.R. - R.F.B.S. - Vistos. Diante da petição de fl. 101, julgo EXTINTA a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, referente aos valores depositados aos autos, conforme comprovantes de fls. 96/87, nos termos do formulário de fl. 102. No mais, levante-se a penhora e eventual bloqueio do veículo, conforme decisão de fl. 91, com urgência. Diante da ausência de interesse na interposição de recursos, fica consignado que a presente decisão transitou em julgado nesta data, dispensada a certidão respectiva. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: DOUGLAS CATTO DA ROSA (OAB 294030/SP), PEDRO HERMES SANTOS SCHOOLA (OAB 448634/SP), ALRENICI DA COSTA MUNIZ (OAB 292364/SP), MAURO ROSNER (OAB 107633/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001623-07.2023.8.26.0704 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Nara Simões Keppe - - Erêndira Campos Simoes - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos monitórios para: 1. DEFERIR à requerida Nara Simões Keppe os benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se. 2. REJEITAR as preliminares de nulidade por ausência de intimação do Ministério Público e as alegações de invalidade do título por ausência de assinatura do *de cujus* e de ausência de notificação extrajudicial para constituição em mora. 3. CONSTITUIR de pleno direito o título executivo judicial em favor do Banco do Brasil S/A no valor de R$ 212.002,20 (duzentos e doze mil, dois reais e vinte centavos), atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde 17/03/2023 e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde o inadimplemento (28/03/2022), nos termos do contrato. 4. LIMITAR a responsabilidade da herdeira Nara Simões Keppe ao valor da herança efetivamente recebida, qual seja, R$ 29.883,50 (vinte e nove mil, oitocentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos), conforme o artigo 1.792 do Código Civil. 5. CONDENAR a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da herança que efetivamente lhe coube (R$ 29.883,50), com as ressalvas da gratuidade da justiça ora deferida (Art. 98, § 2º, e Art. 99, § 3º, do CPC c/c Art. 5º, LXXIV, da CF). 6. CONDENAR o Banco do Brasil S/A ao pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor que excedeu a limitação da responsabilidade da herdeira (R$ 212.002,20 - R$ 29.883,50), em razão da parcial procedência dos embargos monitórios (Art. 85, § 2º, do CPC). Com o trânsito em julgado, certifique-se e, oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. No mais, EXTINGO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, certifique a serventia se as custas e despesas processuais foram pagas e recolhidas. Caso negativo, certifique e indique o respectivo valor. Em caso de recurso, dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Oportunamente, se o caso, cumpra a zelosa serventia a determinação que integra o Comunicado CG 1530/2021, disponibilizando nos autos o cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, com a utilização da planilha "TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO" elaborada pela SPI 3.5.1 - Serviço de Desenvolvimento de Planilhas e Sistemas, disponível em (Intranet - Cálculos Judiciais - Planilhas de Cálculos e Conferência de Taxa Judiciária/Despesas). Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, seção de Direito Privado, com nossas homenagens. Sendo o caso, intime-se a parte devedora, por carta, para pagamento do valor devido, no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão para inscrição da dívida ativa. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se certidão de inscrição da dívida ativa. Deverão ser utilizados os modelos institucionais referidos no Comunicado Conjunto 2682/2021. De modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquive-se. - ADV: DOUGLAS CATTO DA ROSA (OAB 294030/SP), MAYKON DOUGLAS MARTES DA SILVA (OAB 377420/SP), MAYKON DOUGLAS MARTES DA SILVA (OAB 377420/SP), DOUGLAS CATTO DA ROSA (OAB 294030/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou