Elizeu Trabuco

Elizeu Trabuco

Número da OAB: OAB/SP 294037

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSP
Nome: ELIZEU TRABUCO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011666-95.2014.8.26.0161 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - PROAROMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - REAL FOOD ALIMENTAÇÃO LTDA - - Cosmoquímica Indústria e Comércio Ltda - - DANDEC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA - - QUIMÍCA BPAR LTDA - - Vogler Importação Exportação Comércio Representação Ltda - - Fuchs Gewurze do Brasil Ltda - - BANCO ITAÚ S/A. - - Quimica Amparo Ltda - - ELEKEIROZ S.A. - - Banco Bradesco S/A - - Banco Safra - - BIC Banco - Banco Industrial e Comercial S/A - - Hgp Indústria Química Ltda. - - BioBrotas Oleoquímica Ltda - - Banco Santander (Brasil) S/A - - ADVANT INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - - Resinas Yser Ltda - - PEDRO ROCHA DOS SANTOS - - Mauro Luiz de Souza - - Antonio Alves Pereira - - Solven Solventes e Quimicos Ltda. - - Darci Rodrigues Dias - - Banco do Brasil S/A - - CCB Brasil - China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A e outros - Efficacy Transportes Ltda. - Luiz Carlos dos Santos e outros - Cid Peres Fernandes - Fabiana Pereira Valente - - Pedro dos Santos - - Bunge Alimentos Sa e outros - Francisco Minelvino da Silva - Manoel Lima de Oliveira - - Ingredion Brasil Ingredientes Industriais Ltda e outros - Vogler Ingredients Ltda - Newsul S/A Embalagens e Componentes - - Solven Solventes e Quimicos Ltda - - Juliana Macedo Ramos - - Faragone Advogados Associados - - Flavor Tec Aromas de Frutas - - José Lopes dos Anjos - - Valdir Vasconcelos Rosa - - Juliana Macedo Ramos - - Embalagens Flexíveis Diadema Sa - - José Batista Neves Irmão e outros - Dari Gomes de Lima - - Comercial Inter-link Ltda - Ciência aos interessados acerca dos documentos juntados às fls. 7930/7935. Prazo: 15 dias. - ADV: HILDA ARAUJO DOS SANTOS FUJII (OAB 241527/SP), DENIS BARROSO ALBERTO (OAB 238615/SP), ANTONIO CARLOS CHECCO (OAB 21602/SP), BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES (OAB 237773/SP), ADRIANA MOREIRA DE ANDRADE CAMPOS (OAB 217094/SP), EDUARDO PEREIRA DA SILVA (OAB 216353/SP), ALESSANDRA DOMINGUES DA SILVA (OAB 216334/SP), DIEGO CLEICEL ALVES FERNANDES RUIZ (OAB 203781/SP), HILDA ARAUJO DOS SANTOS FUJII (OAB 241527/SP), HILDA ARAUJO DOS SANTOS FUJII (OAB 241527/SP), PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP), GLAUBERIO ALVES PEREIRA (OAB 43043/SP), MARISTELA MILANEZ (OAB 54240/SP), OSVALDO DENIS (OAB 60857/SP), EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP), HEIDI VON ATZINGEN (OAB 68264/SP), MARCOS ALBERTO TOBIAS (OAB 69155/SP), MAURICIO XAVIER (OAB 171416/SP), MAURICIO TASSINARI FARAGONE (OAB 131208/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), WALDINEI DIMAURA COUTO (OAB 150878/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), MAIR FERREIRA DE ARAUJO (OAB 163738/SP), DIEGO CLEICEL ALVES FERNANDES RUIZ (OAB 203781/SP), THIAGO CHIAVEGATTO IADEROZA (OAB 183965/SP), MARCELO MOREL GIRALDES (OAB 184152/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), LUIS GUSTAVO TROVON DE CARVALHO (OAB 201060/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JUCENIR BELINO ZANATTA (OAB 125881/SP), DEUZIANI FERREIRA DE AQUINO (OAB 353279/SP), JOSÉ CARLOS BRAGA MONTEIRO (OAB 373479/SP), DANIELLE ANNE PAMPLONA (OAB 23037/PR), JEFERSON RUSSEL HUMAITA RODRIGUES BARBOSA (OAB 385746/SP), RODRIGO SALVADOR (OAB 439521/SP), TIAGO SUÑÉ COELHO SILVA (OAB 78478/RS), RICARDO TADEU ROVIDA SILVA (OAB 126958/SP), STEPHANIE DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 335817/SP), JUCENIR BELINO ZANATTA (OAB 125881/SP), MAURICIO ADAM BRICHTA (OAB 122952/SP), ADELCIO CARLOS MIOLA (OAB 122246/SP), ADELCIO CARLOS MIOLA (OAB 122246/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), SANDRO RICARDO LENZI (OAB 106331/SP), APARECIDA DE LOURDES PEREIRA (OAB 76306/SP), FREDERICO YUDI DE OLIVEIRA YANO (OAB 282587/SP), MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP), JOSE ANTONIO MIGUEL NETO (OAB 85688/SP), ROBERVAL DE ARAUJO PEDROSA (OAB 259276/SP), ROBERVAL DE ARAUJO PEDROSA (OAB 259276/SP), FÁBIO RICARDO PANZOLDO (OAB 260129/SP), MAURICIO DA COSTA (OAB 268297/SP), CLAUDETE DA SILVA GOMES (OAB 271707/SP), STEPHANIE DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 335817/SP), SADI BONATTO (OAB 404935/SP), RODRIGO CARVALHO DOMINGOS (OAB 293884/SP), ELIZEU TRABUCO (OAB 294037/SP), IVY FERNANDA CIURLIN TOBIAS (OAB 312123/SP), JADER APARECIDO PEREIRA FERREIRA (OAB 322436/SP), THIAGO REIS AUGUSTO RIGAMONTI (OAB 325951/SP), LYEGE LUZIA JARDIM SAGRETTI (OAB 334357/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1505161-37.2020.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de licitações - FABRICIO MANOEL KERBAUY RESENDE - Intimação da Defesa de FABRICIO MANOEL KERBAUY RESENDE para apresentar, no prazo legal, Memoriais. - ADV: ELIZEU TRABUCO (OAB 294037/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021524-42.2021.8.26.0576 (processo principal 1045560-44.2015.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Gilmar Jose Pereira - Pelopidas de Carvalho Tristão - Ciência à parte interessada da juntada da(s) pesquisa(s) RENAJUD, manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: ANA CLÁUDIA PUPO DE MORAES (OAB 365195/SP), ELIZEU TRABUCO (OAB 294037/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005679-62.2024.8.26.0576 (processo principal 1023518-93.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Bady Empreendimentos e Construções Ltda - Luiz Carlos Simão - - Celia Maria da Silva Simão - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias. Decorrido, diga o credor. Intime(m)-se. - ADV: ELIZEU TRABUCO (OAB 294037/SP), NILSON GRISOI JUNIOR (OAB 232269/SP), NILSON GRISOI JUNIOR (OAB 232269/SP), ELIZEU TRABUCO (OAB 294037/SP), PAULO CEZAR DE OLIVEIRA (OAB 219467/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011202-21.2025.8.26.0576 - Execução da Pena - Suspensão Condicional da Pena - SURSIS (Violência Doméstica e Familiar) - MANOEL BEZERRA DA SILVA - Ato ordinatório: manifeste-se a defesa acerca de fls. 63/64. - ADV: NILSON GRISOI JUNIOR (OAB 232269/SP), RENATO CESAR SOUZA COLETTA (OAB 241072/SP), ELIZEU TRABUCO (OAB 294037/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011202-21.2025.8.26.0576 - Execução da Pena - Suspensão Condicional da Pena - SURSIS (Violência Doméstica e Familiar) - MANOEL BEZERRA DA SILVA - Ato ordinatório: manifeste-se a defesa acerca de fls. 63/64. - ADV: NILSON GRISOI JUNIOR (OAB 232269/SP), RENATO CESAR SOUZA COLETTA (OAB 241072/SP), ELIZEU TRABUCO (OAB 294037/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1030654-39.2021.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apte/Apdo: Wilson Pereira Junior - Apdo/Apte: Le Sac Comercial Center Couros Ltda. (Le Postiche) (Em recuperação judicial) - Vistos. Fls. 253/256 e 260/263: manifestações do apelante que, dentre outros pedidos, visa a agregar efeito suspensivo à apelação interposta contra a r. sentença de fls. 188/191, integrada às fls. 207, cujo relatório se adota, que julgou procedente em parte o pedido para condenar a ré a ressarcir ao autor o valor pago pela maleta de couro. Aduz ele que a parte requerida deu início a cumprimento provisório de sentença para pagamento dos honorários de sucumbência. A regra geral, que aqui não se afasta, é que a apelação tem efeito suspensivo, consoante reza o art. 1.012 do CPC. A execução de verba honorária sucumbencial não está prevista dentre as hipóteses que excepcionam essa norma, elencadas nos incisos do seu parágrafo primeiro. Outra não é a diretriz desta Corte Bandeirante: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EFEITO SUSPENSIVO DA APELAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento provisório de sentença para execução de honorários sucumbenciais. A decisão agravada fundamentou-se na ausência de impedimento para prosseguimento da execução. A agravante alegou falta de legitimidade ativa dos exequentes, inexistência de coisa julgada quanto à verba honorária e atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta, sustentando a inadequação do cumprimento provisório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar: (i) se o cumprimento provisório da sentença é cabível diante do efeito suspensivo da apelação interposta nos autos principais; e (ii) se houve legitimidade para a execução da verba honorária. III. RAZÕES DE DECIDIR A apelação interposta contra a sentença nos autos principais tem efeito suspensivo, conforme regra geral do art. 1.012 do CPC. Inaplicabilidade das hipóteses excepcionais previstas no §1º do dispositivo. O cumprimento provisório da sentença somente é cabível nos casos em que a decisão é impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo, nos termos do art. 520 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: "O cumprimento provisório de sentença não é admissível quando a apelação interposta contra a decisão de mérito é dotada de efeito suspensivo, salvo nas hipóteses expressamente previstas no art. 1.012, §1º, do CPC (...). Logo, à míngua de previsão legal que confira efeito meramente devolutivo ao apelo, exsurge razoável reconhecer a suspensão dos efeitos da r. sentença até a análise plena e exauriente da Turma Julgadora, sobretudo em razão do risco de dano grave ou de difícil reparação ao apelante, caso sejam constritos bens ou valores para quitação do débito objeto da execução. Ex positis, por ora, DEFIRO o pedido para AGREGAR efeito suspensivo à apelação interposta. Comunique-se, com urgência, à origem (cumprimento provisório nº 0022703-06.2024.8.26.0576). Segue, no mais, relatório. Int. - Magistrado(a) Ferreira da Cruz - Advs: Wilson Pereira Junior (OAB: 113638/SP) (Causa própria) - Regina da Paz Picon (OAB: 265470/SP) - Elizeu Trabuco (OAB: 294037/SP) - Hailton Guelfi Soares da Silva (OAB: 223408/SP) - Milena Sousa E Silva (OAB: 476799/SP) - 5º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1030654-39.2021.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apte/Apdo: Wilson Pereira Junior - Apdo/Apte: Le Sac Comercial Center Couros Ltda. (Le Postiche) (Em recuperação judicial) - Vistos. Fls. 253/256 e 260/263: manifestações do apelante que, dentre outros pedidos, visa a agregar efeito suspensivo à apelação interposta contra a r. sentença de fls. 188/191, integrada às fls. 207, cujo relatório se adota, que julgou procedente em parte o pedido para condenar a ré a ressarcir ao autor o valor pago pela maleta de couro. Aduz ele que a parte requerida deu início a cumprimento provisório de sentença para pagamento dos honorários de sucumbência. A regra geral, que aqui não se afasta, é que a apelação tem efeito suspensivo, consoante reza o art. 1.012 do CPC. A execução de verba honorária sucumbencial não está prevista dentre as hipóteses que excepcionam essa norma, elencadas nos incisos do seu parágrafo primeiro. Outra não é a diretriz desta Corte Bandeirante: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EFEITO SUSPENSIVO DA APELAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento provisório de sentença para execução de honorários sucumbenciais. A decisão agravada fundamentou-se na ausência de impedimento para prosseguimento da execução. A agravante alegou falta de legitimidade ativa dos exequentes, inexistência de coisa julgada quanto à verba honorária e atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta, sustentando a inadequação do cumprimento provisório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar: (i) se o cumprimento provisório da sentença é cabível diante do efeito suspensivo da apelação interposta nos autos principais; e (ii) se houve legitimidade para a execução da verba honorária. III. RAZÕES DE DECIDIR A apelação interposta contra a sentença nos autos principais tem efeito suspensivo, conforme regra geral do art. 1.012 do CPC. Inaplicabilidade das hipóteses excepcionais previstas no §1º do dispositivo. O cumprimento provisório da sentença somente é cabível nos casos em que a decisão é impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo, nos termos do art. 520 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: "O cumprimento provisório de sentença não é admissível quando a apelação interposta contra a decisão de mérito é dotada de efeito suspensivo, salvo nas hipóteses expressamente previstas no art. 1.012, §1º, do CPC (...). Logo, à míngua de previsão legal que confira efeito meramente devolutivo ao apelo, exsurge razoável reconhecer a suspensão dos efeitos da r. sentença até a análise plena e exauriente da Turma Julgadora, sobretudo em razão do risco de dano grave ou de difícil reparação ao apelante, caso sejam constritos bens ou valores para quitação do débito objeto da execução. Ex positis, por ora, DEFIRO o pedido para AGREGAR efeito suspensivo à apelação interposta. Comunique-se, com urgência, à origem (cumprimento provisório nº 0022703-06.2024.8.26.0576). Segue, no mais, relatório. Int. - Magistrado(a) Ferreira da Cruz - Advs: Wilson Pereira Junior (OAB: 113638/SP) (Causa própria) - Regina da Paz Picon (OAB: 265470/SP) - Elizeu Trabuco (OAB: 294037/SP) - Hailton Guelfi Soares da Silva (OAB: 223408/SP) - Milena Sousa E Silva (OAB: 476799/SP) - 5º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009155-65.2024.8.26.0132 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.A.O.L. - - J.O.S. - J.M.B.S. - Vistos. 1) Ante a inércia da parte requerida em comprovar a sua insuficiência financeira, indefiro o pedido de Justiça Gratuita formulado. 2) Embora tenha a parte requerida concordado com os pedidos iniciais, ou seja, de guarda compartilhada da menor, regime de visitas, bem como com a fixação dos alimentos em 65% do salário mínimo, observa-se que este valor foi pedido a título de alimentos provisórios e não definitivos. Considerando-se a informação das partes autoras, de que tem o requerido capacidade financeira de pagar alimentos em valor maior, considerando ser ele proprietário de uma oficina mecânica em São José do rio Preto (RioCar Auto Mecânica) e havendo fundadas dúvidas a respeito da capacidade contributiva do alimentante, ora requerido, justifica-se o acolhimento do pedido de quebra do sigilo bancário/fiscal. Desta feita, antes de se deferir a quebra do sigilo bancário/fiscal do requerido, concedo-lhe a oportunidade de que apresente cópia das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda, bem como cópia dos seis meses anteriores de todos os extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, bem como cópia das últimas 6 faturas mensais de cartões de crédito. Prazo: 15 dias. Não cumprida a determinação judicial, fica, desde já, decretada a quebra do sigilo bancário e fiscal do requerido, devendo a serventia promover: a) via INFOJUD solicitação das três últimas declarações de impostos de renda apresentadas pelorequerido; b) via SISBAJUD solicitação de extratos bancários dos últimos seis meses de instituições financeiras com as quais mantêm orequerido relacionamento negocial; c) com a resposta, deverão ser oficiadas as instituições financeiras com as quais mantem relacionamento para que informem se o requerido é titular de cartão de crédito, e, em caso positivo, para que apresentem cópias das últimas seis faturas de cartões de titularidade do requerido. Intime-se. - ADV: ELIZEU TRABUCO (OAB 294037/SP), ISABELA GONZALEZ GASPARINI BEGA (OAB 432677/SP), ISABELA GONZALEZ GASPARINI BEGA (OAB 432677/SP), NILSON GRISOI JUNIOR (OAB 232269/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500893-83.2023.8.26.0559 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São José do Rio Preto - Apelante: Manoel Bezerra da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Tetsuzo Namba - Deram parcial provimento ao recurso para afastar a indenização mínima fixada a título de danos morais, mantidos os demais termos da respeitável sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U. - - Advs: Renato Cesar Souza Coletta (OAB: 241072/SP) - Nilson Grisoi Junior (OAB: 232269/SP) - Elizeu Trabuco (OAB: 294037/SP) - 10º Andar
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