Everton Meyer

Everton Meyer

Número da OAB: OAB/SP 294042

📋 Resumo Completo

Dr(a). Everton Meyer possui 50 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT15, TST, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 50
Tribunais: TRT15, TST, TJSP
Nome: EVERTON MEYER

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (3) INQUéRITO POLICIAL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001744-23.2024.8.26.0244 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Roberto Mario Barbosa Alves - CONSAÚDE - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA - - Instituto de Responsabilidade Social Sirio Libanês - Hospital Regional de Registro - - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - Hospital Central e outro - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: THAÍS SANCHES ALVES (OAB 469604/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ADILSON BERGAMO JUNIOR (OAB 182988/SP), LUIS GUSTAVO SALA (OAB 180590/SP), EVERTON MEYER (OAB 294042/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000026-61.2025.8.26.0118 (apensado ao processo 1000628-06.2023.8.26.0118) (processo principal 1000628-06.2023.8.26.0118) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - R.M.R. - S.S.L. - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento integral do débito (fls.56 e 57/60), JULGO EXTINTA a presente execução de título judicial, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Não tendo sido feita qualquer ressalva no pedido de extinção, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer e determino que publicada esta na Imprensa Oficial do Estado, seja certificado o trânsito em julgado. 3 - Levante-se a penhora que recaiu sobre o veículo indicado às fls.52/53, bem como, exclua-se a restrição lançada via Sistema Renajud. 4 - Reporto-me, no mais, à decisão de fls. 48/49, item 1. Procedam-se às anotações necessárias para baixa e arquivamento do feito. P.I.C. - ADV: LUIZ HENRIQUE VILLAR ALBINO (OAB 397139/SP), EVERTON MEYER (OAB 294042/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000625-82.2024.8.26.0355 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - José Rogério da Silva Santos - Vistos. Fls. 64/65: A citação é umrequisito de validadedo processo (art. 239 do CPC). Ou seja, sem citação válida (ou o comparecimento espontâneo do réu, que supre a falta ou nulidade da citação, conforme §1º do Art. 239 do CPC), todos os atos processuais subsequentes podem ser considerados nulos. No mais, imperioso destacar que não há poderes específicos na procuração outorgada ao advogado para receber citação nem poderes para atuar neste feito (fls. 56, autos conexos), pelo que não é possível a simples habilitação daquele procurador neste feito. Assim, intime-se o autor para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando como pretende a citação do réu. Intime-se. - ADV: EVERTON MEYER (OAB 294042/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000087-21.2025.8.26.0570 (apensado ao processo 1504007-96.2025.8.26.0385) - Comunicado de Mandado de Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado de prisão - MATHEUS MORAES DA COSTA - Vistos. Providencie a serventia o apensamento da presente comunicação aos autos principais nº 1503328-96.2025.8.26.0385. Após, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: EVERTON MEYER (OAB 294042/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000373-78.2025.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Fábio Dalla Torre Martins - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, condenando a parte requerida para que realize a devolução da quantia paga pela parte autora, na forma simples, a qual deverá ser atualizada a partir da data do ajuizamento da ação pela Tabela Prática do TJSP, com incidência de juros moratórios de 1% ao mês contados a partir da citação. Por fim, REJEITO os danos morais e JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 487, inc. I, do CPC. Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Caso não concorde com a sentença, poderá a parte interessada dela recorrer. O prazo para interposição de recurso inominado é de 10 dias úteis (art. 12-A da Lei 9.099/95), a contar da intimação, devendo a parte interessada recolher o preparo. O recurso deverá ser oferecido por advogado. Caso não possua recursos para contratar um, poderá a parte procurar a Defensoria Pública para representá-la. Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção (vide Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0000043.07.2017.8.26.9001 - Tese firmada: Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais), o recolhimento do preparo, através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: - Taxa Judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento) ou de 2% (dois por cento), no caso de execução de título extrajudicial, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de Guia DARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP. Código 230-6; - Taxa Judiciária de Preparo de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de Guia DARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6; - remuneração do conciliador (artigo 169 do Código de Processo Civil e Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo), no valor indicado na Tabela disponível em https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/Conciliacao/MaterialApoio, através de depósito judicial vinculado aos presentes autos, caso tenha sido realizada a sessão de conciliação; - despesas postais com citações e intimações, conforme parâmetros indicados no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes; - despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, através de guia de recolhimento de despesas da condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados no endereço:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; - despesas para a expedição de Cartas Precatórias e Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de Guia DARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP. Código 233-1; - Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, uma guia para cada consulta, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao; - Custos do serviço de consulta de andamento dos processos por via eletrônica 1ª e 2ª Instâncias, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço: ; Deverão ser observadas as nominações do SAJ quanto à categorização das peças a serem juntadas (Guia de Custas Judiciais DARE, Guia de Diligência do Oficial de Justiça GRD, Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ e Recibo de Pagamento). Para a apuração da regularidade dos valores a serem recolhidos deverão ser observadas as comunicações oficiais e a Planilha Taxa Judiciária disponível no seguinte endereço: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988amppagina=1. P.I.C. - ADV: EVERTON MEYER (OAB 294042/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000942-96.2025.8.26.0441 (processo principal 1004425-54.2024.8.26.0441) - Cumprimento Provisório de Decisão - Obrigações - Lúcia Silva Santos - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, ante a inexistência de título judicial, nos termos do art. 485. IV e VI c.c. art. 924, I do Código de Processo Civil, Isenção de custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez)dias começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado. As custas para preparo, nos termos das Leis Estaduais n. 11.608/2003 e 15.855/15, regulamentadas pelos Provimentos CSM n. 831 e 833, ambos de 2004, englobando as custas do próprio recurso e ainda aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição corresponde, em São Paulo, a 1,5% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, acrescido de 4% sobre o valor da causa, também observado o mínimo de 5 UFESPs. No caso de condenação, porém, deve se entender em 1% do valor da causa, visto ser este o valor que seria pago em 1º grau de jurisdição, havendo sido dispensado, nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95,desde que não seja inferior a 5 UFESPs, acrescido de 4% sobre o valor da condenação, também respeitando o valor mínimo de 5 UFESPs, tudo nos termos do art. 4º, incisos I e II e parágrafo primeiro e segundo, da Lei supra citada, a serem recolhidas em 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação e sem possibilidade de complementação. Oportunamente arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: EVERTON MEYER (OAB 294042/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1046372-84.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Francirlei Bernardo Lima - Thiago Meyer Me - Vistos. Conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de fls. 89, eis que tempestivos. No mérito, nego provimento ao recurso, eis que a sentença embargada não padece de contradição, omissão, obscuridade ou erro material. Importa acrescer, por oportuno, que a questão relativa à suficiência ou insuficiência do depósito judicial para quitação integral da obrigação reconhecida é matéria típica da fase executiva, mais precisamente do cumprimento de sentença, momento processual adequado para se proceder aos cálculos atualizados do débito e verificar se o valor depositado é suficiente para sua integral satisfação. Assim, tem-se que os presentes embargos de declaração efeito meramente infringente, o que, no caso sob análise, não se pode admitir. O autor, em sua manifestação sobre os embargos (fls. 93/94), postulou a condenação do embargante por litigância de má-fé, alegando que os embargos teriam finalidade meramente procrastinatória (fls. 94). Referido pedido deve ser indeferido, tendo em vista que a litigância de má-fé, tipificada no artigo 80 do CPC, exige a demonstração de dolo específico e conduta temerária que extrapole os limites da defesa legítima de direitos. No caso, a interposição dos embargos, conquanto infundada, insere-se no exercício regular do direito de defesa, não configurando abuso processual. Intime-se. - ADV: EVERTON MEYER (OAB 294042/SP), JOANA MORAIS DELGADO (OAB 167306/SP)
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