Guilherme Santos Petian
Guilherme Santos Petian
Número da OAB:
OAB/SP 294055
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Santos Petian possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
GUILHERME SANTOS PETIAN
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1069072-77.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vista Bella - Vistas dos autos à(s) parte(s) para ciência acerca da republicação: Emende o exequente a petição inicial, no prazo de 15 dias, para cumprir as regras do art. 292, § 1.º e § 2.º, do Código de Processo Civil e corrigir o valor da causa, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito quanto ao pedido de execução das prestações que se vencerem no curso do processo. No mesmo prazo, sob pena de indeferimento, deverá o exequente emendar a petição inicial, para regularizar a sua representação processual, apresentar o instrumento de procuração assinado e recolher a diferença de custas, correspondentes a 2% do valor da causa em ação de execução de título extrajudicial, observado o mínimo de 5 UFESPs.. - ADV: GUILHERME SANTOS PETIAN (OAB 294055/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025867-66.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Edifício dos Estados - Niviane Gois Oliveira - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: TARCISIO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 227200/SP), GUILHERME SANTOS PETIAN (OAB 294055/SP), ALTAIR FERREIRA (OAB 479713/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1072266-56.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Condominio Edifício dos Estados - Apelado: Marta Louzangela Pinheiro de Almeida - Vistos, A parte apelante pleiteia preliminarmente a concessão da justiça gratuita, ao argumento de que não possui condições para arcar com o valor do preparo. Em se tratando de pessoa jurídica, o pedido de Justiça Gratuita deve vir acompanhado de efetiva comprovação da situação de hipossuficiência econômica, a teor do disposto na Súmula nº481, do C. Superior Tribunal de Justiça, o que não ocorreu, pois a gratuidade de justiça já fora anteriormente indeferida por decisão confirmada em grau recursal (fls. 151 e 161/165), recolhendo a parte autora as custas processuais (fls. 167/173), sendo que o novo pedido veio ancorado numa alteração das condições econômico financeiras que não restaram demonstradas pelos documento acostados com as razões recursais, não corroborados por extratos bancários ou demais documentos a demonstrar, de forma robusta, a alegada hipossuficiência. Pondere-se que as receitas e despesas do Condomínio apelante são condizentes com sua atividade e, ainda, tem entendido este Eg. Tribunal de Justiça que, nem a existência de ações judiciais em face da pessoa jurídica, tampouco a recuperação judicial, por si só, é suficiente para a concessão da benesse a pessoas jurídicas, verbis: AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGUROS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO. ART. 535 DO CPC/73. REEXAME DE QUESTÕES FÁTICAS. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a alegada ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973. 2. Na linha jurisprudencial desta Corte o fato de a pessoa jurídica encontrar-se em situação de recuperação judicial, por si só, não lhe confere o direito aos benefícios da justiça gratuita. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1011867 RS 2016/0293506-9, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 22/05/2018, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/06/2018) PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO IDÔNEA DE ATUAL INCAPACIDADE FINANCEIRA. 1. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência (art. 99, § 3º, CPC)é restrita às pessoas naturais, de modo que, em relação à pessoa jurídica, há necessidade de prova idônea da efetiva de impossibilidade financeira de responder pelas custas do processo. 2. A superveniência de recuperação judicial ou a multiplicidade de demandas em face da devedora, por si só, não justificam o pedido de gratuidade no curso da lide. 3. O balanço patrimonial anexado aos autos, por anteceder ao favor legal, revela situação que, embora tenha justificado o processamento, não sustenta a alegação de impossibilidade de a empresa fazer frente às custas do presente agravo de instrumento, em especial se considerado o pequeno valor em relação às quantias movimentadas em razão de sua finalidade social. 4. Se a agravante não possui recurso sequer para pagar o diminuto valor da taxa judiciária, é imperioso concluir que sua solvabilidade é duvidosa, o que pode até interferir na deliberação dos credores sobre o favor legal. 5. Recurso improvido. (TJ-SP - AGT: 22567411320218260000 SP 2256741-13.2021.8.26.0000, Relator: Ademir Modesto de Souza, Data de Julgamento: 28/04/2022, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/04/2022). Ressalte-se que os documentos acostados com as razões recursais, sequer vieram acompanhados de outros elementos a corroborá-los e comprovar a alegada hipossuficiência. Portanto, mantenho o indeferimento da gratuidade de justiça, por falta de provas da alegada hipossuficiência, devendo a parte autora, ora apelante, recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas do preparo, devidamente atualizadas até a data do efetivo recolhimento, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1007, §2º, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Rodolfo Cesar Milano - Advs: Guilherme Santos Petian (OAB: 294055/SP) - Edna Barbato (OAB: 352987/SP) - Marcelo da Silva (OAB: 266828/SP) - 5º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1085185-09.2025.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Vícios de Construção - Condominio Edifício dos Estados - Vistos. Altere-se a "classe-assunto" no sistema SAJ para fazer constar "Produção Antecipada de Provas". Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, cópia de extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas bancárias de sua titularidade (pessoa física ou jurídica) E cópia das três últimas declarações de IRPF (pessoa física - em nome da parte requerente e de seu cônjuge, caso seja casada). Se pessoa jurídica, deverá juntar, ainda, cópia da Demonstração de Resultado do Exercício - DRE dos três últimos exercícios. Caso a parte requerente não tenha conta em banco, deverá comprovar por meio de certidão emitida pelo Banco Central (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato). A ausência de quaisquer dos documentos acima elencados implicará indeferimento do pedido. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas iniciais. Destaque-se a petição deverá ser protocolizada sob o código 9987, visando aumentar a celeridade processual. Intime-se. - ADV: GUILHERME SANTOS PETIAN (OAB 294055/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027526-30.2023.8.26.0100 (processo principal 1002903-79.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Condomínio Vista Bella - Vistos. Fls.52: Anote-se a juntada do Substabelecimento sem reserva de poderes em nome do advogado GUILHERME SANTOS PETIAN. Int. - ADV: THIAGO SALLES PORTO SILVA (OAB 408155/SP), GUILHERME SANTOS PETIAN (OAB 294055/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011405-96.2025.8.26.0506 (processo principal 1066006-69.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Camila Arruda Petian - Hurb Technologies S/A - VALOR DO DÉBITO: R$ 2.882,38 (04/05/2025) (DEVERÁ SER ATUALIZADO NO DIA DO PAGAMENTO PELA TABELA PRÁTICA DO TJSP) DEFIRO A EXECUÇÃO. Nos peticionamentos futuros (petições intermediárias), deverão os advogados indicar o número deste processo de execução (cumprimento de sentença), utilizando-se o campo "Categoria" - selecionar "Petições Diversas" e no campo "Tipo de Petição", selecionar o item correspondente ao seu pedido. Providencie a serventia o arquivamento do processo de conhecimento, mediante utilização do código 61615. No mais, INTIME(M)-SE a parte executada PARA QUE PAGUE O VALOR DO DÉBITO ACIMA MENCIONADO (devidamente atualizado), ficando advertida que, no caso de não pagamento NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, incidirá em multa de 10% sobre o montante devido, a teor do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, além de juros, correção monetária e demais cominações legais, observado o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. O pagamento poderá ser realizado mediante emissão de guia junto ao portal de custas (https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas - Acesse o portal de custas, recolhimento e depósitos), cujo Manual do Sistema Emissão de Guias de Depósito Judicial pode ser visualizado através do seguinte link: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/ManualUtilizacaoDepositos.pdf?d=1658753961311. - ADV: GUILHERME SANTOS PETIAN (OAB 294055/SP), RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011405-96.2025.8.26.0506 (processo principal 1066006-69.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Camila Arruda Petian - Hurb Technologies S/A - VALOR DO DÉBITO: R$ 2.882,38 (04/05/2025) (DEVERÁ SER ATUALIZADO NO DIA DO PAGAMENTO PELA TABELA PRÁTICA DO TJSP) DEFIRO A EXECUÇÃO. Nos peticionamentos futuros (petições intermediárias), deverão os advogados indicar o número deste processo de execução (cumprimento de sentença), utilizando-se o campo "Categoria" - selecionar "Petições Diversas" e no campo "Tipo de Petição", selecionar o item correspondente ao seu pedido. Providencie a serventia o arquivamento do processo de conhecimento, mediante utilização do código 61615. No mais, INTIME(M)-SE a parte executada PARA QUE PAGUE O VALOR DO DÉBITO ACIMA MENCIONADO (devidamente atualizado), ficando advertida que, no caso de não pagamento NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, incidirá em multa de 10% sobre o montante devido, a teor do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, além de juros, correção monetária e demais cominações legais, observado o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. O pagamento poderá ser realizado mediante emissão de guia junto ao portal de custas (https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas - Acesse o portal de custas, recolhimento e depósitos), cujo Manual do Sistema Emissão de Guias de Depósito Judicial pode ser visualizado através do seguinte link: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/ManualUtilizacaoDepositos.pdf?d=1658753961311. - ADV: GUILHERME SANTOS PETIAN (OAB 294055/SP), RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ)
Página 1 de 2
Próxima