Anibal Polo Neto
Anibal Polo Neto
Número da OAB:
OAB/SP 294159
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anibal Polo Neto possui 20 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANIBAL POLO NETO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (2)
EXECUçãO FISCAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001503-74.2020.8.26.0572 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lucas Stamillo Croscati Cassemiro - Carlos Rogério dos Santos Silva - Nos termos da decisão que determinou o bloqueio de ativos via Sisbajud, informo que, nesta data, foi juntado aos autos o retorno da pesquisa. Manifeste-se a parte interessada sobre o prosseguimento do feito, no prazo legal - ADV: ANIBAL POLO NETO (OAB 294159/SP), LUCAS STAMILLO CROSCATI CASSEMIRO (OAB 170537/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001223-64.2024.8.26.0572 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.M.A. - "Providencie, o(a) interessado(a), a retirada da certidão de honorários advocatícios, podendo ser realizado diretamente pelo site do Tribunal de Justiça, no endereço http://esaj.tjsp.jus.br." - ADV: ANIBAL POLO NETO (OAB 294159/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501234-36.2024.8.26.0572 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - THAINA MARA DOS SANTOS - O Código de Processo Penal, alterado pela Lei nº 11.719/2008, com o objetivo de permitir que todos os atos de instrução sejam feitos de forma oral, inclusive os debates entre a acusação e a defesa, disciplina que Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença. (Redação dada pela Lei nº 11.719/2008) (...) § 3º O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença. (Incluído pela Lei nº 11.719/2008). Art. 405. Do ocorrido em audiência será lavrado termo em livro próprio, assinado pelo juiz e pelas partes, contendo breve resumo dos fatos relevantes nela ocorridos. (Redação dada pela Lei nº 11.719/2008). §1º Sempre que possível, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informações. (Incluído pela Lei nº 11.719/2008). §2º No caso de registro por meio audiovisual, será encaminhado às partes cópia do registro original, sem necessidade de transcrição. (Incluído pela Lei nº 11.719/2008). A desnecessidade de degravação dos atos praticados oralmente em audiência também encontra ressonância na jurisprudência, a saber: Não há necessidade de degravação no caso de depoimentos colhidos por gravação audiovisual, cabendo ao interessado promovê-la, a suas expensas e com sua estrutura, se assim o desejar, ficando vedado requerer ou determinar tal providência ao Juízo de primeiro grau. (STJ. 5ª Turma. HC 339.357/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 08/03/2016) e o registro audiovisual de depoimentos colhidos em audiência dispensa sua degravação, salvo comprovada demonstração de sua necessidade. (STJ. 6ª Turma. RMS 36.625/MT, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 30/06/2016). Nessa mesma esteira teleológica é o Provimento CG Nº 18/2025: Art. 152. Os depoimentos registrados em meio audiovisual não serão objeto de transcrição. Art. 631. Da audiência de instrução e julgamento lavrar-se-á termo, com breve resumo dos fatos ocorridos e da sentença proferida, devendo ser gravadas no sistema informatizado oficial a prova oral e as manifestações das partes. Art. 633. A prova oral gravada não será reduzida a escrito e será armazenada no sistema informatizado oficial e em ambiente de nuvem. A disposição normativa e o entendimento jurisprudencial acima destacados também se estendem à prolação da sentença feita de forma oral, nesse sentido: A ausência de degravação completa da sentença não prejudica o contraditório ou a segurança do registro nos autos, do mesmo modo que igualmente ocorre com a prova oral. (STJ. 6ª Turma. Processo em segredo de justiça, Rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro, julgado em 3/9/2024 (Info 24 - Edição Extraordinária). Assim, em respeito ao bloco normativo supracitado, destaco que o relatório e a fundamentação do dispositivo sentencial que segue foram feitos de forma oral, em audiência, na presença das partes, por meio de registro audiovisual. Dispositivo: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na denúncia para: a) CONDENAR a ré THAINA MARA DOS SANTOS coma incursa no artigo 155, caput, do Código Penal às penas de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, no mínimo legal e em valor atualizado, nos termos do artigo 49, do Código Penal; e b) CONDENAR a ré THAINA MARA DOS SANTOS a pagar à vítima à quantia de R$ 164,90 (cento e sessenta e quatro reais e noventa centavos), a título de indenização por danos materiais, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, corrigida pela Tabela Pratica do TJSP, desde a data do fato (Súmula n.º 43, do STJ) e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do ato ilícito (Súmula n.º 54, do STJ). A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n°14.905/2024, da seguinte forma: I) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n°14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; II) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. CONCEDO à ré o direito de recorrer em liberdade, a considerar a ausência dos requisitos legais previstos pelo artigo 312, do Código de Processo Penal, ressalvada a possibilidade de manutenção de sua prisão, caso esteja presa por outro processo. Oportunamente, expeça-se Guia de Execução. Após o trânsito em julgado: 1. Oficie-se à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo para fins de registro no IIRGD. 2. Oficie-se ao TRE/SP, comunicando a condenação proferida nesta sentença, para fins do art. 15, III, da Constituição Federal de 1988. Expeça-se, se for o caso, respectiva certidão de honorários em favor do patrono nomeado nos presentes autos. Custas na forma da lei. Sentença lida e publicada em audiência. Partes devidamente intimadas.nbspPartes não desejaram recorrer, motivo pelo qual, nesta data, declaro o trânsito em julgado desta sentença, devendo os autos serem arquivados, após as anotações de estilo. Custas na forma da lei. P.I.C - ADV: ANIBAL POLO NETO (OAB 294159/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500283-36.2021.8.26.0608 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARIA LAURA DO NASCIMENTO - - DAIANA OLIVEIRA DE PAULA - Vistos. Nos termos da cota ministerial retro, cujas razoes acolho para decidir, determino, o perdimento do valor apreendido. Oficie-se ao SENAD/FUNAD e ao Banco do Brasil. Providencie-se o necessário. No mais, prossiga-se nos termos deliberados às fls. 530 Int. - ADV: EDINALDO RIBEIRO DO NASCIMENTO (OAB 111006/SP), ANIBAL POLO NETO (OAB 294159/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501980-98.2024.8.26.0572 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - FLAVIO DAMIÃO PAGAM - Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência de fl. 94, com a mesma finalidade, para o dia 30 de julho de 2025, às 16 horas. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: ANIBAL POLO NETO (OAB 294159/SP), BENEDITO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 121877/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000338-25.2021.8.26.0426 (processo principal 1000543-71.2020.8.26.0426) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Viviane Zalinello de Morais - Ygor de Oliveira - Vistos. Fls. 148/150: 1. Defiro a penhora do veículo pretendida. Antes, porém, para formalização do respectivo auto/termo de penhora, providencie a parte credora a juntada de avaliação do veículo, que pode ser feita pela Tabela Fipe (artigo 871, IV, do CPC: Não se procederá à avaliação quando: Art. 871. Não se procederá à avaliação quando:IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado)." Pelo Sistema Renajud, efetue o bloqueio apenas da transferência do veículo. 2. Confeccione o Cartório a minuta de pesquisa Infojud e SRI junto aos sistemas respectivos. Realizada a pesquisa, dê-se ciência às partes por ato ordinatório. 3. Em recente decisão proferida pelo STJ no bojo do REsp 1.955.539/SP (Tema 1137), foi determinada a suspensão da aplicação de meios executivos atípicos, dentre eles o bloqueio de CNH e passaporte, bem como a inclusão do executado na Central de Indisponibilidade de Bens. Por tal razão, prejudicada a apreciação do pedido até julgamento do Tema. Intime-se - ADV: MARCO AURELIO DA SILVA POUÇO (OAB 403201/SP), ANIBAL POLO NETO (OAB 294159/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500283-36.2021.8.26.0608 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARIA LAURA DO NASCIMENTO - - DAIANA OLIVEIRA DE PAULA - Vistos. Considerando a manifestação favorável do Ministério Público (fls 538) determino a destruição do celular em epigrafe. Oficie-se à autoridade policial competente, com a ressalva de que deve ser encaminhado aos autos, no prazo de 45 dias, o competente termo de destruição. Após, certifique a Secretaria quanto a destinação do numerário depositado nestes autos, e, não tendo havido deliberação, colha-se parecer ministerial. Int. - ADV: ANIBAL POLO NETO (OAB 294159/SP), EDINALDO RIBEIRO DO NASCIMENTO (OAB 111006/SP)
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