Fabiane Alves De Andrade
Fabiane Alves De Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 294172
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiane Alves De Andrade possui 63 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TJSP, TJPR, TRF3
Nome:
FABIANE ALVES DE ANDRADE
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10)
EXECUçãO DA PENA (7)
INVENTáRIO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014232-35.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - FABIANO INACIO DA SILVA - Manifeste-se a defesa, no prazo de 03 (três) dias. - ADV: FABIANE ALVES DE ANDRADE (OAB 294172/SP), ANA CARLA DINIS BALTAZAR (OAB 293498/SP), JULIANA ILIDIA PEREIRA GALVAO (OAB 402380/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501919-02.2025.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FERNANDO FRANCO DE OLIVEIRA - A denúncia narra conduta típica e ilícita, identifica o autor, descreve as circunstâncias do crime, ou seja, preenche os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal, de sorte que, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação penal, RECEBO a denúncia formulada em face de - ADV: FABIANE ALVES DE ANDRADE (OAB 294172/SP), JULIANA ILIDIA PEREIRA GALVAO (OAB 402380/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1508715-78.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - CLAUDIA REGINA CENTELO - - SILVIA APARECIDA MATOS DE SOUZA - Vistos. Encaminhem-se os autos para conclusos - sentença. - ADV: FABIANE ALVES DE ANDRADE (OAB 294172/SP), JULIANA ILIDIA PEREIRA GALVAO (OAB 402380/SP), LUIZ FERNANDO MOREIRA (OAB 450306/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507104-27.2024.8.26.0228 - Inquérito Policial - Resistência - FABRÍCIO JOSÉ ROCHA CRUZ - Vistos. Em sede de preliminar, a defesa do acusado argumenta acerca da inépcia da exordial acusatória, além de pleitear oferecimento de proposta de Acordo de Não Persecução Penal. No tocante ao não oferecimento do benefício, trata-se de prerrogativa do órgão ministerial, justificada na cota de fls. 235. Noutro vértice, não se observa ser a hipótese de absolvição sumária do acusado pelo prática do crime em comento, eis que os pressupostos processuais e as condições da ação estão devidamente preenchidos, razão pela qual o recebimento da denúncia deve ser mantido. Ainda, não merece guarida a preliminar de inépcia eis que presente na espécie a justa causa, lembrando que a denúncia está amparada em lastro probatório suficiente para o exercício da ação penal. Considerando que os demais argumentos trazidos à baila confundem-se com o mérito, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o DIA 09 DE OUTUBRO DE 2025, ÀS 14:00 HORAS. A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE MODO PRESENCIAL. Intime-se o réu FABRÍCIO JOSÉ ROCHA CRUZ, bem como a testemunha Samuel, por intermédio de oficial de justiça. A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até 48 horas antes da audiência. Requisitem-se os POLICIAIS MILITARES para comparecimento PRESENCIAL à audiência. Publique-se, intime-se e dê-se ciência ao M.P. - ADV: FABIANE ALVES DE ANDRADE (OAB 294172/SP), JULIANA ILIDIA PEREIRA GALVAO (OAB 402380/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058443-88.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Andrea Benito Pol - O pagamento das custas constitui pressuposto de desenvolvimento do processo, de modo que sem ele não há possibilidade da prestação jurisdicional, nem mesmo à guisa de tutela provisória de urgência. O artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/2003, por seu turno, determina o recolhimento da taxa judiciária no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial. Destarte, em até 5 dias, recolha o impetrante a taxa referente à citação/intimação eletrônica, no importe de R$ 32,75, por guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, código 121-0 (observando-se o código correto, uma vez que há outras taxas com códigos semelhantes e que não serão aceitos), conforme Provimento CSM nº 2.739/2024, sob a pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: FABIANE ALVES DE ANDRADE (OAB 294172/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507042-21.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JOÃO VITOR ASSIS DE SOUZA - Vistos. 1 - Diante do trânsito em julgado, cumpra-se o v. Acórdão que deu parcial provimento ao recurso defensivo, para reduzir em parte a pena de J.V.A.S. para 05 anos e 04 meses de reclusão e pagamento de 13 dias-multa, no piso, mantendo-se, no mais, a r. sentença pelos seus próprios fundamentos. 2 Adite-se guia(s) de recolhimento provisória(s) e remeta(m)-se à VEC/DEECRIM competente, instruindo-se com as cópias necessárias. 3 - Anote-se e comunique-se. 4 - Nos termos do artigo 480 das NSCGJ, expeça-se certidão da sentença, abrindo-se vista ao Ministério Público para eventual ajuizamento de execução da pena de multa. 5 Quanto aos objetos apreendidos nestes autos (fls. 25), nos termos dos artigos 122 e 123 do Código de Processo Penal, autorizo destruição/leilão, tão logo decorridos 90 (noventa) dias do trânsito em julgado sem que tenham sido reclamados 6 - Cumpridas todas as determinações, arquivem-se. - ADV: FABIANE ALVES DE ANDRADE (OAB 294172/SP), JULIANA ILIDIA PEREIRA GALVAO (OAB 402380/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055961-63.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.S.S. e outro - P.R.O.S. - O direito de convivência familiar é garantia fundamental da criança e, havendo noticiada dificuldade de contato entre pai e filho, a regulamentação, ainda que provisória, é medida de urgência que se impõe para resguardar os laços de afetividade. Considerando a informação de que o convívio não é constante, a sugestão de reaproximação gradual apresentada pelo Ministério Público mostra-se a mais prudente para o bem-estar do menor. Posto isso, defiro parcialmente a tutela de urgência para regulamentar as visitas provisórias do genitor ao filho, que ocorrerão da seguinte forma: Primeiro mês: As visitas ocorrerão em domingos alternados, das 12h às 18h. Segundo mês: As visitas ocorrerão em domingos alternados, das 10h às 18h. A partir do terceiro mês: As visitas ocorrerão em finais de semana alternados, com pernoite, iniciando-se às 10h de sábado e encerrando-se às 18h de domingo. 2. Da Quebra de Sigilo Bancário da Pessoa Jurídica A parte autora reitera o pedido de quebra do sigilo bancário da empresa do requerido, sob o argumento de que há transferências de valores da conta pessoal para a conta da empresa, o que poderia indicar confusão patrimonial. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à medida. Embora a sociedade limitada unipessoal possua personalidade jurídica e patrimônio distintos dos de seu titular, a análise em ações de alimentos deve perquirir a real capacidade financeira do alimentante. No presente caso, há fortes indícios de que os rendimentos do requerido como pessoa física se confundem com os proventos da pessoa jurídica, da qual é o único sócio-administrador. A própria parte autora apontou transferências recorrentes entre as contas, e os extratos já juntados demonstram que a movimentação financeira do réu é incompatível com a renda por ele declarada. Dessa forma, a quebra do sigilo não visa à penhora de bens da empresa, mas sim à produção de prova atípica, essencial para aferir o verdadeiro padrão de vida e os rendimentos totais do alimentante, que podem estar sendo administrados ou ocultados sob o véu da pessoa jurídica. A medida é, portanto, excepcional, mas indispensável para a justa fixação da verba alimentar, em observância ao trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade. Ante o exposto, defiro a quebra do sigilo bancário da empresa SORP TELECOM LTDA, CNPJ nº 41.283.543/0001-40. Determino a expedição de ofício, via sistema SISBAJUD, para que as instituições financeiras apresentem os extratos bancários da referida empresa relativos aos últimos 03 (três meses). Com a juntada dos extratos, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, ao Ministério Público para parecer final. Cumpra-se e intime-se. - ADV: FABIANE ALVES DE ANDRADE (OAB 294172/SP), MARLI DE JESUS SANTOS ARMANDO (OAB 424619/SP), JULIANA ILIDIA PEREIRA GALVAO (OAB 402380/SP)
Página 1 de 7
Próxima