Leslie Cristine Marelli

Leslie Cristine Marelli

Número da OAB: OAB/SP 294380

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 243
Total de Intimações: 284
Tribunais: TJSP, TRF4, TRF3, TJPR
Nome: LESLIE CRISTINE MARELLI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 284 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000465-79.2024.8.26.0515 (processo principal 1000096-05.2023.8.26.0515) - Cumprimento de sentença - Benefícios em Espécie - Elizethe Bento Silvio - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Tendo em vista o depósito das prestações pretéritas, JULGO EXTINTO o processo em fase de cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023, os depósitos cuja migração de dados foi realizada junto ao Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, deverá ser expedido ali o respectivo MLE (mandado de levantamento judicial). Nos demais casos, expeça-se alvará eletrônico para levantamento dos valores, código 505866 (Banco do Brasil), ou código 501042 ou código 501043 (Caixa Econômica Federal), devendo constar a anotação acerca da isenção do Imposto de Renda, para fins de cumprimento ao disposto no artigo 33, §1º e artigo 34, §5º, da Resolução nº 822/2023, a teor Comunicado CG nº 744/2023. Em relação ao Banco do Brasil S/A, o alvará deverá ser encaminhado exclusivamente no e-mail: pso4866.oficios@bb.com.br,informando no assunto o Comunicado Conjunto nº 318/2023, nome da Vara e número padrão CNJ do processo. O alvará deverá ser expedido somente após a informação do advogado indicando se o patrocinado é isento de Imposto de Renda, caso não informado anteriormente, bem como pela apresentação do respectivo formulário MLE, a teor do Comunicado CG nº 744/2023. Caso o levantamento seja efetuado pelo procurador constituído, caberá à este repassar os valores devidos à parte beneficiária, sob pena de arcar com as penalidades previstas em lei. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, pois não há interesse em recorrer, a teor do Artigo 1.000, do CPC. Cumpridas as determinações, arquivem-se estes autos. P.C.I. - ADV: LESLIE CRISTINE MARELLI (OAB 294380/SP), SARA MARIA BUENO DA SILVA (OAB 197183/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002968-77.2024.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valdecir José Canhada - Vistos. Fls. 57: Conforme COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 4/2025, o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, informou a admissão, em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador Alvaro Algusto Dos Passos, por decisão assim ementada: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido" (grifei). Houve, portanto, com fundamento no artigo 982, I, do Código de Processo Civil, a determinação de suspensão de todos os processos em discussão e pendentes que versem sobre o tema. Ante o exposto, DETERMINO a suspensão da presente demanda até que seja julgado o IRDR (Tema 59). Por ocasião da suspensão, deverá ser aplicado o Código SAJ nº 75059, ao passo que, quando do levantamento, o Código SAJ nº 14985. Certifique a z. serventia, a cada 180 (cento e oitenta) dias, acerca da tramitação do incidente. Publique-se. Intime-se. - ADV: LESLIE CRISTINE MARELLI (OAB 294380/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501735-40.2019.8.26.0515 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.P. - W.S.P. e outros - W.S.P. - - O.F.S.J. - - M.M. - - J.M.R. - - A.S.S. - - S.P.M.J. e outros - E.F.S. - - A.A.L. e outros - M.S.S. - - M.A.S. - - E.L.D. - - M.A.O. - - W.A.M. - - F.H.P. e outros - J.M.S. e outros - I.D.O. - - A.J.A.S. e outros - R.J.C. - - D.R.C. e outros - S.L.C.S.D. - - R.T.E. - - N.L.X. - - L.R.S. - - J.C.C. - Fls. 7991: Defiro. Exclua-se o nome do requerente, conforme determinação de fls. 6825. No mais, aguarde-se a audiência (fls. 7848). Int. - ADV: MARCIO JOSE TRICOTE JUNIOR (OAB 178250/MG), JORGE JOSÉ DE OLIVEIRA NETO (OAB 56351/GO), ADÃO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 43214/BA), IGOR DE OLIVEIRA SILVA (OAB 119181/MG), UISTTER DENIS MACEDO CARVALHO (OAB 142336/MG), MARCIO JOSE TRICOTE JUNIOR (OAB 178250/MG), ELISMAR RIBEIRO DA SILVA (OAB 147924/MG), THIAGO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 156576/MG), LUCAS BORELA CASSIANO (OAB 199783/MG), CARLOS AUGUSTO MARECOS (OAB 174683/MG), PAULO SERGIO FIORIN (OAB 18653/MS), ANNIE JULLIETE RODRIGUES DE SOUSA E SOUZA (OAB 30417/PA), RILDIANNY S. LIMA DE OLIVEIRA (OAB 30256/PA), CAROLINA DARCY DÁUREA RIBEIRO (OAB 17296/MS), JOSÉ AUGUSTO CAVALHEIRO JUNIOR (OAB 184722/SP), JOSÉ AUGUSTO CAVALHEIRO JUNIOR (OAB 184722/SP), DANILO ARAUJO (OAB 110543/MG), AUGUSTO CESAR ALVES SILVA (OAB 265233/SP), MARCO ANTONIO DA SILVA (OAB 95601/MG), CELSO WANZO (OAB 267620/SP), FABIO MORENO DE PAULA (OAB 267651/SP), LESLIE CRISTINE MARELLI (OAB 294380/SP), JULIANO ROCHA DA COSTA E SILVA (OAB 313322/SP), EDUARDO ATAVILA DOS SANTOS (OAB 359395/SP), DANIEL SIPPERT (OAB 152188/RJ), FLAVIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 25127/PR), DANIELA APARECIDA RASTEIRO (OAB 409701/SP), FERNANDA ARAUJO SOUZA (OAB 440750/SP), LUIZ CLÁUDIO CAMPOS BORELA (OAB 103464/MG), CELSO AFONSO FERREIRA (OAB 37064/MG), LORRANE ESTÉFANE SANTOS VALADÃO (OAB 183883/MG), LORRANE ESTÉFANE SANTOS VALADÃO (OAB 183883/MG), KAMILO TOSCANO DE CAMPOS (OAB 240829/SP), ODARCIMAR SILVESTRE RODRIGUES (OAB 34504/MG), VIVIANE BEATRIZ GONÇALVES ARAÚJO (OAB 92252/MG), LEONARDO DO REGO MONTEIRO MENDONÇA (OAB 102516/RJ), ANTONIO DOS REIS LAZARINI (OAB 1293A/DF), PAULO SANTANA DE LIMA (OAB 24118/PE)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000662-96.2025.8.26.0483 (processo principal 1002953-86.2024.8.26.0483) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Aparecida dos Santos Souza - Masterprev Club de Beneficios - Nota de Cartório: 1) Ciência às partes acerca da certificação do trânsito em julgado (27/06/2025); 2) Há custas em aberto em razão da distribuição deste incidente de cumprimento de sentença sendo a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita. Assim, essas custas devem ser suportadas pela executada; 3) Através da publicação desta, fica o executado MASTERPREV CLUB DE BENEFÍCIOS intimado, na pessoa do advogado, a comprovar o recolhimento das custas no valor de R$ 185,10 por meio de Guia DARE-SP, cód. 230-6, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. - ADV: LESLIE CRISTINE MARELLI (OAB 294380/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002488-69.2025.4.03.6328 / 1ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente AUTOR: DENERCI JANUARIO ROCHA Advogado do(a) AUTOR: LESLIE CRISTINE MARELLI - SP294380 REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Vistos. Autos recebidos em redistribuição. Trata-se de ação em que a parte autora pretende a declaração de inexistência de relação contratual, a restituição de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, bem como a indenização por danos morais. DECIDO. Inicialmente, deverão as partes e advogados, inclusive em relação a eventuais testemunhas, informar os dados para contato telefônico e por e-mail para fins de facilitação das intimações e comunicações por meio telefônico, WhatsApp ou outro meio digital. Na oportunidade, considerando a entrada em vigor do Provimento CJF3R nº 46, de 13 de outubro de 2021, que instituiu o “Juízo 100% Digital” na Justiça Federal da 3ª Região, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do interesse na tramitação do presente feito segundo as regras estabelecidas pelo ato normativo supra e pela Resolução CNJ nº 345/2020, importando o silêncio, em aceitação tácita. Cumpre consignar que o "Juízo 100% Digital" constitui modalidade de procedimento na qual todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto ressalvadas as hipóteses previstas no Provimento supracitado. Por fim, havendo adesão ao procedimento em comento, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, podendo o magistrado, por seu turno, determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246 e 270 do Código de Processo Civil. Estabeleço de ofício o limite dos valores postulados perante o Juizado Especial Federal em 60 (sessenta) salários-mínimos como valor de alçada na data da propositura da ação, valor esse que, quando se tratar de obrigação de prestação continuada, deve ser entendido aquele resultante da soma das parcelas vencidas com as 12 (doze) parcelas vincendas, nos termos do artigo 3º, caput, da Lei 10.259/2001 c.c o artigo 272, §§ 1º e 2º, do CPC. Examinando o pedido de medida antecipatória formulado pela parte autora, verifico não se acharem presentes os pressupostos necessários à sua concessão, uma vez que não vislumbro o direito da parte autora em obter o montante reclamado em sede de cognição sumária. Com efeito, a medida buscada, por implicar em verdadeiro esgotamento do objeto da ação, é incompatível com sua natureza precária e provisória, notório, aqui, o risco de irreversibilidade do provimento (art. 300, § 3º, CPC). Ex positis, INDEFIRO a tutela de urgência requerida. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Verifico que a parte autora acostou aos autos comprovante de endereço emitido há mais de 180 dias, a procuração foi firmada com a impressão digital, bem como não informou se houve contestação dos descontos, nos termos dos art. 2º e 3º da Instrução Normativa INSS nº 186 de 12 de maio de 2025. Nesta senda, determino à parte autora apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, emenda à inicial nos seguintes termos: a) apresentando cópia legível de comprovante de endereço idôneo , tais como: fatura de energia elétrica, água ou telefone, em seu nome e atualizado, datado de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores à propositura da ação, comprovando a residência em um dos municípios sob jurisdição deste Juizado. Caso esteja em nome de terceiro, ainda que parente, deverá ser juntada declaração de residência assinada pelo titular da conta, bem como cópia do CPF/RG do declarante ou ainda, em caso de cônjuge, cópia da certidão de casamento. Tal emenda faz -se necessária porque a verificação da competência deste juízo federal depende de tal análise (art. 51, inciso III, Lei nº 9.099/95; b) apresentando novo instrumento de procuração por instrumento público com a nomeação dos advogados que subscrevem a inicial (com data não superior a 1 (um) ano), uma vez que a parte autora é pessoa não alfabetizada. Alternativamente e dentro do mesmo prazo, diante da hipossuficiência relatada na inicial, faculta-se à parte autora comparecer presencialmente ao Setor de Atendimento deste Juizado, podendo estar acompanhada de seu patrono, para RATIFICAR o mandato a ele outorgado nos autos. c) Informe se houve a contestação dos descontos indevidos (com a devida comprovação nos autos) junto ao INSS, nos termos dos art. 2º e 3º da Instrução Normativa INSS nº 186 de 12 de maio de 2025, d) Informe, por fim, se houve restituição administrativa dos valores descontados. Cumpra-se a regularização, na forma acima determinada, sob pena de extinção sem resolução de mérito. Após, se tem termos, cite-se o INSS e a CONAFER para, querendo, CONTESTAREM os fatos e fundamentos deduzidos no feito em epígrafe, no prazo legal, bem como esclarecerem se há interesse na remessa dos autos à Central de Conciliação para tentativa de conciliação. Considerando o requerimento da parte autora, defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 373, §1º do CPC/15, e determino a intimação da CONAFER para que, no mesmo prazo, junte aos autos os documentos que envolvam os fatos alegados na prefacial (contratos firmados pela parte autora, planilhas de evolução e demais documentos que entender pertinentes). Intime-se.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002048-73.2025.4.03.6328 / 1ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente AUTOR: IVANETE ROSA DA SILVA FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: LESLIE CRISTINE MARELLI - SP294380 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL D E S P A C H O Vistos. Autos recebidos em redistribuição. Ciência às partes da redistribuição dos autos a este Juízo. Ratifico os atos praticados no i. Juízo Estadual. Citado, o INSS apresentou contestação (ID 364334158 - fls. 55/109). Réplica da autora na manifestação ID 364334158 - fls. 120/123. Em análise aos autos, constato que a corré Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreed. Fami.Rurais do Brasil, devidamente citada ID 364335158 - fls. 112, não apresentou defesa, motivo pelo qual fica decretada a sua revelia nos presentes autos. Verifico ainda, que a parte autora não informou se houve contestação dos descontos, nos termos dos art. 2º e 3º da Instrução Normativa INSS nº 186 de 12 de maio de 2025. Nesta senda, determino à parte autora apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, emenda à inicial nos seguintes termos: a) Informe se houve a contestação dos descontos indevidos (com a devida comprovação nos autos) junto ao INSS, nos termos dos art. 2º e 3º da Instrução Normativa INSS nº 186 de 12 de maio de 2025, b) Informe, por fim, se houve restituição administrativa dos valores descontados. Com as informações, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000461-88.2025.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Claudio Escudeiro Falci - Assim, SUSPENDO o presente processo até julgamento definitivo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas acima mencionado ou ulteriores determinações. Providencie, a Serventia, o lançamento da movimentação processual específica para o Tema nº 59 - IRDR (Cód. 75059), conforme Comunicado NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 4/2025, encaminhando-se os autos à fila "Processo Suspenso", até ulterior deliberação ou o trânsito em julgado do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas em comento. Em caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser inserida a Movimentação Cód. SAJ nº 14985. Certifique a z. Serventia, a cada 180 (Cento e oitenta) dias, se houve julgamento definitivo do incidente. Cientifiquem-se as partes da presente suspensão. Oportunamente, informe a parte autora o desfecho para prosseguimento. - ADV: LESLIE CRISTINE MARELLI (OAB 294380/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000172-58.2025.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Severino Ramos Florencio - Cenap/asa - Central Nacional de Aposentados e Pensionistas - Associação Santo Antonio - Trata-se de ação movida por SEVERINO RAMOS FLORENCIO em face de CENAP/ASA - CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS - ASSOCIAÇÃO SANTO ANTONIO. Em síntese, postula o requerente a declaração de inexistência de relação jurídica relativo a descontos supostamente indevidos em benefício previdenciário, cumulada com pedido de restituição de valores cobrados (em dobro), bem como pedido de indenização a título de danos morais, Pois bem. Nos autos do processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, com o Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, sob a relatoria do Desembargador Alvaro Augusto dos Passos, em trâmite perante este Egrégio Tribunal de Justiça, por decisão de 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, na sistemática do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, foi determinada a suspensão das ações que tenham por objeto a discussão sobre definir a configuração ou não de dano moral presumido ("in re ipsa") nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada, até julgamento definitivo daquele Incidente. Assim, SUSPENDO o presente processo até julgamento definitivo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas acima mencionado ou ulteriores determinações. Providencie, a Serventia, o lançamento da movimentação processual específica para o Tema nº 59 - IRDR (Cód. 75059), conforme Comunicado NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 4/2025, encaminhando-se os autos à fila "Processo Suspenso", até ulterior deliberação ou o trânsito em julgado do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas em comento. Em caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser inserida a Movimentação Cód. SAJ nº 14985. Certifique a z. Serventia, a cada 180 (Cento e oitenta) dias, se houve julgamento definitivo do incidente. Cientifiquem-se as partes da presente suspensão. Oportunamente, informe a parte autora o desfecho para prosseguimento. - ADV: LESLIE CRISTINE MARELLI (OAB 294380/SP), FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO (OAB 521989/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003135-28.2024.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pedro Celestino de Camargo - Caixa de Assitencia Aos Aposentados e Pensionistas - Caap - 1. Há controvérsia jurídica (causa de pedir constante da inicial) quanto à pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral "in re ipsa" nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada, cujo tema foi afetado pelo ETJSP, no âmbito do IRDR nº 59 - processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000. 2. Em sede de juízo de admissibilidade, o Des. Rel. Álvaro Algusto dos Passos determinou a suspensão dos processos em todo território estadual. Confira-se: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. (TJSP, IRDR nº 59 - processo paradigma 2116802-76.2025.8.26.0000, Rel. Des. Álvaro Algusto dos Passos, j. 29.5.2025). 3. Diante desse quadro, determino a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do IRDR afetado (código SAJ. 75059). 4. Decorrido o prazo de 1 ano sem manifestação ou notícia de julgamento do paradigma, certifique-se e intime-se, por ato ordinatório, a parte autora para informar sobre o andamento do referido tema ou, se for o caso, comprovar o julgamento definitivo, em 15 dias. 5. No silêncio ou não atendida a determinação na íntegra, certifique-se, publique-se a certidão e simultaneamente, por mero ato ordinatório, intime-se a parte autora, pela via postal, na forma do art. 274, parágrafo único do CPC, para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inc. III, do CPC. 6. Para oportuno levantamento da suspensão lance-se a movimentação código SAJ 14985. Intime(m)-se. - ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE), LESLIE CRISTINE MARELLI (OAB 294380/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003124-96.2024.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Oliveira Benvindo da Silva - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - 1. Há controvérsia jurídica (causa de pedir constante da inicial) quanto à pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral "in re ipsa" nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada, cujo tema foi afetado pelo ETJSP, no âmbito do IRDR nº 59 - processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000. 2. Em sede de juízo de admissibilidade, o Des. Rel. Álvaro Algusto dos Passos determinou a suspensão dos processos em todo território estadual. Confira-se: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. (TJSP, IRDR nº 59 - processo paradigma 2116802-76.2025.8.26.0000, Rel. Des. Álvaro Algusto dos Passos, j. 29.5.2025). 3. Diante desse quadro, determino a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do IRDR afetado (código SAJ. 75059). 4. Decorrido o prazo de 1 ano sem manifestação ou notícia de julgamento do paradigma, certifique-se e intime-se, por ato ordinatório, a parte autora para informar sobre o andamento do referido tema ou, se for o caso, comprovar o julgamento definitivo, em 15 dias. 5. No silêncio ou não atendida a determinação na íntegra, certifique-se, publique-se a certidão e simultaneamente, por mero ato ordinatório, intime-se a parte autora, pela via postal, na forma do art. 274, parágrafo único do CPC, para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inc. III, do CPC. 6. Para oportuno levantamento da suspensão lance-se a movimentação código SAJ 14985. Intime(m)-se. - ADV: LESLIE CRISTINE MARELLI (OAB 294380/SP), DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP)
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