Bartolomeu Silva Figueiredo

Bartolomeu Silva Figueiredo

Número da OAB: OAB/SP 294448

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 1
Total de Intimações: 1
Tribunais: TJSP
Nome: BARTOLOMEU SILVA FIGUEIREDO

Processos do Advogado

Mostrando 1 de 1 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001407-18.2023.8.26.0040 (processo principal 1001934-84.2022.8.26.0040) - Cumprimento de sentença - Pagamento - A.E.A.I.E. - M.T.I.A. - - M.A.S.C. - - K.C.C.C. - Vistos. Defiro a inclusão nos cadastros de inadimplentes do SCPC e SERASA dos executado SERASAJUD da(s) parte(s) executada(s), nos termos do artigo 782 § 3º do CPC. Valor do débito atualizado que consta na última planilha apresentada. Defiro a realização de pesquisa pelos sistemas informatizados na forma requerida pelo exequente. Proceda-se à tentativa de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, devendo a ordem de bloqueio permanecer ativa pelo prazo de 30 (trinta) dias. Esta decisão deverá permanecer em sigilo enquanto a ordem de bloqueio estiver ativa. Efetuado o bloqueio integral do débito ou decorrido o prazo estipulado acima, fica desde já determinada a retirada do sigilo. Em caso de bloqueio integral: intime-se o executado por seus procuradores, pela imprensa oficial, para, querendo, apresentar impugnação ao bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 3º, do artigo 854 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, desde já converto os valores bloqueados EM PENHORA, ficando a parte executada, por meio desta, por seus procuradores, ciente e intimada do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar manifestação por simples petição sobre a penhora dos valores. Os autos permanecerão aguardando o decurso dos referidos prazos (05 (cinco) dias para impugnação + 15 (quinze) dias para manifestação sobre a penhora). Decorridos os prazos sem manifestação, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento dos valores bloqueados, em favor do credor, que deverá se manifestar quanto à satisfação de seu crédito. Se inerte, certifique-se e voltem-me conclusos para extinção. Em caso de bloqueio parcial: intime-se o executado por seus procuradores, pela imprensa oficial, para, querendo, apresentar impugnação ao bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 3º, do artigo 854 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, desde já converto os valores bloqueados EM PENHORA, ficando a parte executada, por meio desta, por seus procuradores, ciente e intimada do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar manifestação por simples petição sobre a penhora dos valores. Os autos permanecerão aguardando o decurso dos referidos prazos (05 (cinco) dias para impugnação + 15 (quinze) dias para manifestação sobre a penhora). Decorridos os prazos sem manifestação, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento dos valores bloqueados, em favor do credor. Em caso de bloqueio parcial ou negativo: providencie-se a pesquisa de veículos pelo sistema Renajud. Se forem localizados veículos livres de bloqueios e gravames, efetue-se o bloqueio para transferência, ficando, desde já, autorizada a penhora dos veículos, devendo o exequente indicar os veículos de acordo com o valor atualizado do débito. A penhora deverá ser feita por termo nos autos, conforme artigo 845 § 1odo CPC: "A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos". Se em termos, providencie o credor, a avaliação do veículo, conforme o artigo 871, inciso IV, do CPC, no prazo de 15 dias. Com a juntada, expeça-se termo de penhora e proceda-se a sua averbação pelo sistema Renajud. Após, intimem-se o executado por seus procuradores, pela imprensa oficial, para, querendo, apresentar embargos à penhora de veículo, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, intime-se o exequente para que informe se deseja a adjudicação ou alienação do(s) veículo(s) penhorado(s). Por fim, providencie-se, através do Infojud, a pesquisa das duas últimas declarações de Imposto de Renda em nome do executado e, nos termos do Provimento CG nº 21/2018, efetue, a serventia, a juntada das informações obtidas aos autos, passando a tramitar em segredo de justiça. Intime-se. - ADV: BARTOLOMEU SILVA FIGUEIREDO (OAB 294448/SP), ROSINEI APARECIDA DUARTE ZACARIAS (OAB 384558/SP), EVARISTO LEMOS FREIRE (OAB 83757/MG), GUILHERME DE SOUZA BORGES (OAB 76880/MG), RAFAEL SHINHITI KATO (OAB 318134/SP), JUSSARA PERES GONCALVES (OAB 132215/MG), BARTOLOMEU SILVA FIGUEIREDO (OAB 294448/SP), BARTOLOMEU SILVA FIGUEIREDO (OAB 294448/SP)
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