Luciane De Souza Verderame
Luciane De Souza Verderame
Número da OAB:
OAB/SP 294499
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciane De Souza Verderame possui 24 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
LUCIANE DE SOUZA VERDERAME
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 9c7accc. Intimado(s) / Citado(s) - S.S.S.T.L.
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 9c7accc. Intimado(s) / Citado(s) - M.S.P. - M.S.P. - E.S.S.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0115252-83.2007.8.26.0009 (009.07.115252-8) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bmd S/A Em Liquidação Extrajudicial - Irineu Hatori de Andrade - - Marli dos Santos Vieira de Araujo Andrade - Fls. 503: ciente da comprovação do protocolo. Fls. 506: dê-se ciência. Aguarde-se as respostas por 30 dias. Int. - ADV: LUCIANE DE SOUZA VERDERAME (OAB 294499/SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP), JORGE HENRIQUE DE CAMPOS (OAB 359215/SP), MARIANGELA ISHIY (OAB 150453/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029655-48.2024.8.26.0005 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Rafael Teixeira da Silva - - Rosimeire Leal dos Santos - Edvaldo Souza Dantas - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) DECLARAR extinta a composse existente entre as partes sobre o bem imóvel objeto da demanda; e b) DETERMINAR a alienação judicial dos direitos que as partes possuem sobre o bem, observado o direito de preferência entre os condôminos, em valor a ser apurado em liquidação de sentença por arbitramento, cujo preço será partilhado na proporção ao valor dos quinhões de cada um. Sucumbente, arcará o réu com as custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10 % do valor atualizado da causa. - ADV: LUCIANE DE SOUZA VERDERAME (OAB 294499/SP), LUCIANE DE SOUZA VERDERAME (OAB 294499/SP), VERONICA DA SILVA ALVES (OAB 295758/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007756-96.2024.8.26.0009 (apensado ao processo 1007393-97.2021.8.26.0009) (processo principal 1007393-97.2021.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Atos Unilaterais - Super Pagamentos e Administração de Meios Eletronicos S/A (superdigital) - Yago Huch Rodrigues - Vistos. Defiro a anotação do nome da parte executada (acima qualificada) via sistema SERASAJUD (CPC, art. 782, §3º). Ao Cartório para cumprimento. Após, nada mais sendo requerido em 5 (cinco) dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: LUCIANE DE SOUZA VERDERAME (OAB 294499/SP), AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO (OAB 189371/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000213-59.2023.8.26.0009 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.A.F.C. - 1) Trata-se de cumprimento de obrigação alimentícia, entre as partes acima mencionadas, relativo ao período inadimplido de 12/2022, a 05/2025, bem como das parcelas vincendas no seu curso, pelo rito de prisão (CPC, art. 528). Há título executivo a instruir o incidente (pp. 06/07). Intimado (p. 189), o devedor não ofertou justificativa (certidão de p. 190) e a parte exequente reclama a prisão civil (p. 203), com o que concordou o Parquet (pp. 177/178 e 211). Configurada a tríplice omissão a que se refere o já citado dispositivo, DECRETO a PRISÃO CIVIL do executado, pelo prazo de 30 (trinta) dias (CF, art. 5, LXVII, cc CPC, art. 528, § 3º). 2) Expeça-se mandado de prisão, de imediato, consignando que se livrará solto pagando a quantia indicada às pp. 204/207, acrescida das parcelas vencidas e vincendas, tudo devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Consigne-se também, que o devedor deverá ser mantido em cela separada dos presos por infração penal, ainda que não condenados. 3) Acaso exista pedido da parte exequente, expeça-se a certidão de protesto do título executivo (CPC, arts. 517 e 528), com indicação da assistência judiciária, que poderá imprimi-la e apresentá-la ao Tabelião de Protesto competente para o ato. 4) Int. - ADV: LUCIANE DE SOUZA VERDERAME (OAB 294499/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000213-59.2023.8.26.0009 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.A.F.C. - 1) Trata-se de cumprimento de obrigação alimentícia, entre as partes acima mencionadas, relativo ao período inadimplido de 12/2022, a 05/2025, bem como das parcelas vincendas no seu curso, pelo rito de prisão (CPC, art. 528). Há título executivo a instruir o incidente (pp. 06/07). Intimado (p. 189), o devedor não ofertou justificativa (certidão de p. 190) e a parte exequente reclama a prisão civil (p. 203), com o que concordou o Parquet (pp. 177/178 e 211). Configurada a tríplice omissão a que se refere o já citado dispositivo, DECRETO a PRISÃO CIVIL do executado, pelo prazo de 30 (trinta) dias (CF, art. 5, LXVII, cc CPC, art. 528, § 3º). 2) Expeça-se mandado de prisão, de imediato, consignando que se livrará solto pagando a quantia indicada às pp. 204/207, acrescida das parcelas vencidas e vincendas, tudo devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Consigne-se também, que o devedor deverá ser mantido em cela separada dos presos por infração penal, ainda que não condenados. 3) Acaso exista pedido da parte exequente, expeça-se a certidão de protesto do título executivo (CPC, arts. 517 e 528), com indicação da assistência judiciária, que poderá imprimi-la e apresentá-la ao Tabelião de Protesto competente para o ato. 4) Int. - ADV: LUCIANE DE SOUZA VERDERAME (OAB 294499/SP)
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