Luciane De Souza Verderame

Luciane De Souza Verderame

Número da OAB: OAB/SP 294499

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciane De Souza Verderame possui 24 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 24
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: LUCIANE DE SOUZA VERDERAME

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9c7accc. Intimado(s) / Citado(s) - S.S.S.T.L.
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9c7accc. Intimado(s) / Citado(s) - M.S.P. - M.S.P. - E.S.S.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0115252-83.2007.8.26.0009 (009.07.115252-8) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bmd S/A Em Liquidação Extrajudicial - Irineu Hatori de Andrade - - Marli dos Santos Vieira de Araujo Andrade - Fls. 503: ciente da comprovação do protocolo. Fls. 506: dê-se ciência. Aguarde-se as respostas por 30 dias. Int. - ADV: LUCIANE DE SOUZA VERDERAME (OAB 294499/SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP), JORGE HENRIQUE DE CAMPOS (OAB 359215/SP), MARIANGELA ISHIY (OAB 150453/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029655-48.2024.8.26.0005 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Rafael Teixeira da Silva - - Rosimeire Leal dos Santos - Edvaldo Souza Dantas - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) DECLARAR extinta a composse existente entre as partes sobre o bem imóvel objeto da demanda; e b) DETERMINAR a alienação judicial dos direitos que as partes possuem sobre o bem, observado o direito de preferência entre os condôminos, em valor a ser apurado em liquidação de sentença por arbitramento, cujo preço será partilhado na proporção ao valor dos quinhões de cada um. Sucumbente, arcará o réu com as custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10 % do valor atualizado da causa. - ADV: LUCIANE DE SOUZA VERDERAME (OAB 294499/SP), LUCIANE DE SOUZA VERDERAME (OAB 294499/SP), VERONICA DA SILVA ALVES (OAB 295758/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007756-96.2024.8.26.0009 (apensado ao processo 1007393-97.2021.8.26.0009) (processo principal 1007393-97.2021.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Atos Unilaterais - Super Pagamentos e Administração de Meios Eletronicos S/A (superdigital) - Yago Huch Rodrigues - Vistos. Defiro a anotação do nome da parte executada (acima qualificada) via sistema SERASAJUD (CPC, art. 782, §3º). Ao Cartório para cumprimento. Após, nada mais sendo requerido em 5 (cinco) dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: LUCIANE DE SOUZA VERDERAME (OAB 294499/SP), AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO (OAB 189371/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000213-59.2023.8.26.0009 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.A.F.C. - 1) Trata-se de cumprimento de obrigação alimentícia, entre as partes acima mencionadas, relativo ao período inadimplido de 12/2022, a 05/2025, bem como das parcelas vincendas no seu curso, pelo rito de prisão (CPC, art. 528). Há título executivo a instruir o incidente (pp. 06/07). Intimado (p. 189), o devedor não ofertou justificativa (certidão de p. 190) e a parte exequente reclama a prisão civil (p. 203), com o que concordou o Parquet (pp. 177/178 e 211). Configurada a tríplice omissão a que se refere o já citado dispositivo, DECRETO a PRISÃO CIVIL do executado, pelo prazo de 30 (trinta) dias (CF, art. 5, LXVII, cc CPC, art. 528, § 3º). 2) Expeça-se mandado de prisão, de imediato, consignando que se livrará solto pagando a quantia indicada às pp. 204/207, acrescida das parcelas vencidas e vincendas, tudo devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Consigne-se também, que o devedor deverá ser mantido em cela separada dos presos por infração penal, ainda que não condenados. 3) Acaso exista pedido da parte exequente, expeça-se a certidão de protesto do título executivo (CPC, arts. 517 e 528), com indicação da assistência judiciária, que poderá imprimi-la e apresentá-la ao Tabelião de Protesto competente para o ato. 4) Int. - ADV: LUCIANE DE SOUZA VERDERAME (OAB 294499/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000213-59.2023.8.26.0009 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.A.F.C. - 1) Trata-se de cumprimento de obrigação alimentícia, entre as partes acima mencionadas, relativo ao período inadimplido de 12/2022, a 05/2025, bem como das parcelas vincendas no seu curso, pelo rito de prisão (CPC, art. 528). Há título executivo a instruir o incidente (pp. 06/07). Intimado (p. 189), o devedor não ofertou justificativa (certidão de p. 190) e a parte exequente reclama a prisão civil (p. 203), com o que concordou o Parquet (pp. 177/178 e 211). Configurada a tríplice omissão a que se refere o já citado dispositivo, DECRETO a PRISÃO CIVIL do executado, pelo prazo de 30 (trinta) dias (CF, art. 5, LXVII, cc CPC, art. 528, § 3º). 2) Expeça-se mandado de prisão, de imediato, consignando que se livrará solto pagando a quantia indicada às pp. 204/207, acrescida das parcelas vencidas e vincendas, tudo devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Consigne-se também, que o devedor deverá ser mantido em cela separada dos presos por infração penal, ainda que não condenados. 3) Acaso exista pedido da parte exequente, expeça-se a certidão de protesto do título executivo (CPC, arts. 517 e 528), com indicação da assistência judiciária, que poderá imprimi-la e apresentá-la ao Tabelião de Protesto competente para o ato. 4) Int. - ADV: LUCIANE DE SOUZA VERDERAME (OAB 294499/SP)
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou