Lucimara Aparecida Main

Lucimara Aparecida Main

Número da OAB: OAB/SP 294500

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucimara Aparecida Main possui 6 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSP
Nome: LUCIMARA APARECIDA MAIN

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) ARROLAMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rodrigo de Andrade Bernardino (OAB 208159/SP), Lucimara Aparecida Main (OAB 294500/SP) Processo 1141589-51.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vstp Educação S.a. - Exectdo: Victor Augusto Main - 1 - Fls. retro: Ciência às partes do bloqueio positivo realizado no sistema SISBAJUD. 2 - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rodrigo de Andrade Bernardino (OAB 208159/SP), Lucimara Aparecida Main (OAB 294500/SP) Processo 1141589-51.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vstp Educação S.a. - Exectdo: Victor Augusto Main - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada VICTOR AUGUSTO MAIN, CPF 40480547831, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a zelosa serventia, via sistema "SISBAJUD", na modalidade teimosinha, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, em nome do(s) executado(s) até o valor de R$ 21.236,68. Nas 48 horas subsequentes ao protocolo do bloqueio, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, sem determinação eletrônica de transferência, intime-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente (por via ele trônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos com urgência para apreciação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, certifique-se e tornem conclusos para determinação de transferência. Intime-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rodrigo de Andrade Bernardino (OAB 208159/SP), Lucimara Aparecida Main (OAB 294500/SP) Processo 1141589-51.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vstp Educação S.a. - Exectdo: Victor Augusto Main - Vistos. 1- Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício os documentos a seguir elencados: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade (pessoa física ou jurídica), e de eventual cônjuge, dos últimos três meses (se pessoa física) e relatório emitido pelo sistema Registrato, do Banco Central do Brasil, com indicação das instituições financeiras com as quais o autor mantém relacionamento (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato); b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. A ausência de um dos documentos acima elencados implicará em indeferimento do pedido. 2- Para análise do pedido de desbloqueio, providencie o executado a juntada dos extratos bancários dos últimos três meses da conta em que ocorreu o bloqueio. Após vista ao exequente. Intime-se.
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