Walter Pedro Assaf Domingues
Walter Pedro Assaf Domingues
Número da OAB:
OAB/SP 294507
📋 Resumo Completo
Dr(a). Walter Pedro Assaf Domingues possui 44 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TST, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TST, TJSP, TRT2
Nome:
WALTER PEDRO ASSAF DOMINGUES
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (26)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (3)
RECURSO DE REVISTA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 17/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001122-48.2025.5.02.0010 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600300724500000410185776?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: ORLANDO APUENE BERTAO ROT 1001669-82.2022.5.02.0046 RECORRENTE: VALTELI TITO DOS SANTOS RECORRIDO: VALTELI TITO DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf99f4c proferido nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1001669-82.2022.5.02.0046 - 16ª Turma Parte: Advogado(s): VALTELI TITO DOS SANTOS MARIA INES COSTA ASSAF (SP180874) PRISCILA CASSIA CALIXTO CAVALLINI (SP128760) WALTER PEDRO ASSAF DOMINGUES (SP294507) Parte: Advogado(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS EMANOEL NASARENO MENEZES COSTA (CE22394) Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO O recurso de revista do reclamante trata de concessão de justiça gratuita. Sobre o tema, assim decidiu o Regional: "Recurso Adesivo do Reclamante Justiça gratuita O recorrente insiste no pedido de concessão de justiça gratuita. Observo, no caso, que a ação foi ajuizada em 01.12.2022, sob a vigência da Lei nº 13.467/2017, a qual promoveu alterações e inovações na Consolidação das Leis do Trabalho no que se refere à concessão do benefício da justiça gratuita. Nos termos da nova redação do § 3º do art. 790 da CLT, o benefício em questão será deferido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Já a nova regra estabelecida no § 4º do referido artigo exige a comprovação da insuficiência de recursos para pagamento das custas do processo, não bastando a mera declaração do seu estado de miserabilidade. Sendo assim, incumbia ao reclamante fazer prova do seu enquadramento nas exigências contidas nos dispositivos acima citados, a teor do que dispõe o artigo 818, I, da CLT. Observo, no caso vertente, que por ocasião do ajuizamento da ação (outubro/2022), o salário do reclamante era de R$3.148,32 (fl. 81), superior, portanto, a 40% do limite pago pelo INSS à época, que equivalia a R$2.834,89. Ademais, o reclamante eximiu-se de demonstrar que os seus ganhos são insuficientes para o pagamento das custas do processo. Portanto, à míngua de prova robusta acerca da alegada miserabilidade econômica do reclamante, mantenho o indeferimento da gratuidade da justiça." No julgamento do IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084, o Tribunal Superior do Trabalho fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 21: "(i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; (ii) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; (iii) havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC)." Aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas do Código de Processo Civil relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos (art. 896-B da CLT). As teses firmadas em incidente de recurso repetitivo são de observância obrigatória (art. 927, III, do CPC) e devem ser aplicadas a partir da publicação da respectiva certidão de julgamento, conforme art. 896-C, § 11, da CLT e art. 1.039 do CPC e jurisprudência dos Tribunais Superiores (AI-AgR 795.968, STF, Primeira Turma, Relator Ministro Roberto Barroso, DJe 3/5/2023; AgInt nos EDcl no AREsp nº 2.262.586, STJ, Primeira Turma, Relator Ministro Benedito Gonçalves, julgamento em 18/12/2023). Pelo exposto, devolvam-se os autos à 16ª Turma para novo exame da matéria, nos termos do art. 896-C, § 11, II, da CLT e art. 1.030, II, do CPC. Após o reexame, independentemente da decisão a ser adotada pela Turma, retornem os autos para o cumprimento do disposto no art. 896, § 1º, da CLT e demais providências cabíveis. /abbsb SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - VALTELI TITO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: ORLANDO APUENE BERTAO ROT 1001669-82.2022.5.02.0046 RECORRENTE: VALTELI TITO DOS SANTOS RECORRIDO: VALTELI TITO DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf99f4c proferido nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1001669-82.2022.5.02.0046 - 16ª Turma Parte: Advogado(s): VALTELI TITO DOS SANTOS MARIA INES COSTA ASSAF (SP180874) PRISCILA CASSIA CALIXTO CAVALLINI (SP128760) WALTER PEDRO ASSAF DOMINGUES (SP294507) Parte: Advogado(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS EMANOEL NASARENO MENEZES COSTA (CE22394) Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO O recurso de revista do reclamante trata de concessão de justiça gratuita. Sobre o tema, assim decidiu o Regional: "Recurso Adesivo do Reclamante Justiça gratuita O recorrente insiste no pedido de concessão de justiça gratuita. Observo, no caso, que a ação foi ajuizada em 01.12.2022, sob a vigência da Lei nº 13.467/2017, a qual promoveu alterações e inovações na Consolidação das Leis do Trabalho no que se refere à concessão do benefício da justiça gratuita. Nos termos da nova redação do § 3º do art. 790 da CLT, o benefício em questão será deferido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Já a nova regra estabelecida no § 4º do referido artigo exige a comprovação da insuficiência de recursos para pagamento das custas do processo, não bastando a mera declaração do seu estado de miserabilidade. Sendo assim, incumbia ao reclamante fazer prova do seu enquadramento nas exigências contidas nos dispositivos acima citados, a teor do que dispõe o artigo 818, I, da CLT. Observo, no caso vertente, que por ocasião do ajuizamento da ação (outubro/2022), o salário do reclamante era de R$3.148,32 (fl. 81), superior, portanto, a 40% do limite pago pelo INSS à época, que equivalia a R$2.834,89. Ademais, o reclamante eximiu-se de demonstrar que os seus ganhos são insuficientes para o pagamento das custas do processo. Portanto, à míngua de prova robusta acerca da alegada miserabilidade econômica do reclamante, mantenho o indeferimento da gratuidade da justiça." No julgamento do IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084, o Tribunal Superior do Trabalho fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 21: "(i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; (ii) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; (iii) havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC)." Aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas do Código de Processo Civil relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos (art. 896-B da CLT). As teses firmadas em incidente de recurso repetitivo são de observância obrigatória (art. 927, III, do CPC) e devem ser aplicadas a partir da publicação da respectiva certidão de julgamento, conforme art. 896-C, § 11, da CLT e art. 1.039 do CPC e jurisprudência dos Tribunais Superiores (AI-AgR 795.968, STF, Primeira Turma, Relator Ministro Roberto Barroso, DJe 3/5/2023; AgInt nos EDcl no AREsp nº 2.262.586, STJ, Primeira Turma, Relator Ministro Benedito Gonçalves, julgamento em 18/12/2023). Pelo exposto, devolvam-se os autos à 16ª Turma para novo exame da matéria, nos termos do art. 896-C, § 11, II, da CLT e art. 1.030, II, do CPC. Após o reexame, independentemente da decisão a ser adotada pela Turma, retornem os autos para o cumprimento do disposto no art. 896, § 1º, da CLT e demais providências cabíveis. /abbsb SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - VALTELI TITO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001122-48.2025.5.02.0010 RECLAMANTE: IVANILDO DE ARAUJO LIMA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fe5e6d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. JULIAN VIEIRA GAZZOTTO DESPACHO ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIA VIRTUAL - O(a) participante deve estar conectado à Rede Wi-fi; a conexão Via Dados (4G, 3G…) gera travamentos impedindo a realização da audiência; - O(a) participante deve prestar o seu depoimento em um ambiente fechado, como uma sala; participar da audiência na rua, no carro em movimento ou em outros ambientes externos impede a realização da audiência; - Durante o depoimento, é vedada qualquer comunicação externa, bem como qualquer consulta a anotações; - É vedada a presença de pessoas estranhas ao processo no mesmo ambiente em que partes/testemunhas estiverem prestando seus depoimentos; - Durante o depoimento, o(a) depoente deve olhar diretamente para a câmera sem desviar o olhar para os lados ou para baixo; - As testemunhas devem estar em salas físicas separadas de modo a não ouvir os demais depoimentos; - Caso a parte não esteja segura em razão de dificuldades técnicas e/ou de conexão, este Juízo recomenda que a parte participe da audiência no mesmo ambiente em que seu(sua) advogado(a); - Caso a parte esteja no mesmo ambiente que seu(sua) advogado(a), durante o depoimento pessoal, o(a) patrono(a) deve se posicionar atrás do(a) depoente; - É vedada a utilização de Planos de Fundo ou de qualquer efeito no Zoom que impeça a visualização do ambiente real em que se encontram partes/advogados(as)/testemunhas; - A fim de garantir a incomunicabilidade, será admitida a representação e/ou acompanhamento em audiência de apenas 1 advogado(a) por parte. - Diante da alta quantidade de processos, os atrasos ocorridos durante a realização da pauta de audiências virtuais do dia são normais, o que não permite e nem justifica que advogados(as) / partes / testemunhas se desloquem, devendo aguardar o início da audiência em ambiente fechado conforme acima orientado, assim como ocorre com a pauta de audiências presenciais; - Caso necessário, as partes/testemunhas poderão solicitar, ao final da audiência, que conste na ata “Atestado de Comparecimento” a fim de não sofrer descontos pela falta ao serviço nos termos do art. 822 da CLT. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL 1 - Inicialmente, necessário esclarecer que não se trata de Juízo 100% Digital, mas apenas de audiência virtual, de modo que as futuras publicações serão realizadas via Diário Oficial (DJEN). 2 - Conforme art. 7º, VI da Resolução nº 354/2020 do CNJ, a participação em audiência virtual exige que os participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas e, especialmente, quanto ao ambiente em que o participante se encontra, devendo estar em ambiente fechado sem a presença de pessoas estranhas ao processo e sem qualquer comunicação externa. Estando o participante em ambiente inadequado (no meio da rua, dentro de estabelecimentos comerciais em funcionamento, dentro de carro/ônibus em movimento, dentro do Fórum Trabalhista em espaço público…), cuja prova não poderá ser preservada, ficará sujeito às penalidades da lei, podendo ocasionar arquivamento e confissão. Para que a audiência ocorra sem maiores transtornos, basta observar as orientações listadas no topo do despacho, tratando-se de exigências básicas para o bom andamento do ato processual. 3 - Considerando que cabe ao Juízo propor a realização de atos processuais isolados de forma digital conforme art. 3º, § 5º da Resolução nº 345/2020 do CNJ c/c art. 236, § 3º do CPC, fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 16/09/2025 às 13:15, sendo que os advogados deverão contatar as partes e testemunhas repassando-lhes o link de acesso da sala virtual abaixo indicado. 4 - As partes, advogados e testemunhas não comparecerão ao Fórum Trabalhista, devendo acessar a plataforma eletrônica de suas residências/escritórios. 5 - Dados para acesso à sala de audiência virtual: - Todos os participantes deverão baixar o aplicativo Zoom, acessá-lo e utilizar os dados abaixo indicados para entrar na sala de audiência virtual na data e hora marcadas: Link da reunião: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/89604136901?pwd=MktQbUh5NEZKUnU4YXpUams0ODJwUT09 ID. da reunião: 896 0413 6901Senha de acesso: vtsp01 - Desnecessária a apresentação de emails para envio de convites, vez que o acesso à sala de audiência virtual se dará pelo link acima indicado, ficando desde já indeferido quaisquer requerimentos futuros nesse sentido; - Os participantes da reunião deverão utilizar o seguinte padrão a fim de identificá-los corretamente na sala de audiência virtual (nome a constar no aplicativo Zoom): "Recte - nome" "1ª recda - nome" "2ª recda - nome" "Adv. recte - nome do advogado - OAB: xxxx" "Adv. 1ª recda - nome do advogado - OAB: xxxx" "Adv. 2ª recda - nome do advogado - OAB: xxxx" "Nome - test recte" "Nome - test 1ª recda" "Nome - test 2ª recda" - Recomenda-se ao advogado baixar o aplicativo “JTe” a fim de acompanhar o andamento da pauta de audiências pelo celular ou pelo computador através do link https://jte.csjt.jus.br/ (ícone “Pauta”). 6 - Qualquer dificuldade de instalação ou acesso, entrar em contato com o setor de informática responsável deste E.TRT pelo telefone (11) 2898-3443. 7 - As partes deverão apresentar/intimar suas testemunhas nos termos do art. 455, e seus parágrafos, do CPC/15. O Juízo dispensa às partes a comprovação da intimação das testemunhas, devendo fazê-lo, no entanto, até o momento da audiência, caso queiram se valer do que dispõe o art. 455, § 4º, I, do CPC. 8 - O Juízo sugere às partes que havendo possibilidade de acordo, procedam ao peticionamento conjunto, dispensando, de forma excepcional por ora, o comparecimento da parte em Secretaria para ratificação da avença, desde que a seu procurador tenham sido outorgados poderes específicos para transacionar (art. 105, caput, do CPC). 9 - Intime-se o(a) reclamante. Cite-se o(a) reclamado(a) via Oficial de Justiça, salvo se possuir "Domicílio Eletrônico" ou "Sistema". SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2025. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVANILDO DE ARAUJO LIMA
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001423-78.2025.5.02.0241 RECLAMANTE: ENISON MARCELO DE ARAUJO RECLAMADO: ADVANCED APPRAISAL CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA. - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf7b5f0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP, tendo em vista que foi(ram) negativa(s) a(s) tentativa(s) de citação do(a)(s) reclamado(a)(s), conforme certidão(ões) juntada(s) de #id:81bedaa e #id:fffa9da COTIA/SP, 15 de julho de 2025 JULIANA FELIX MILANEZI Servidor DESPACHO Proceda a Secretaria à pesquisa INFOJUD a fim de revelar o atual endereço do(a)(s) reclamado(a)(s) ADVANCED APPRAISAL (UK) CONSULTORIA EM GESTAO CORPORATIVA LTDA CNPJ: 11.620.856/0001-86 e de seu sócio JORGEANO ALVES CORDEIRO, CPF: 725.151.634-91 e de ADVANCED APPRAISAL CONSULTORIA E SERVICOS LTDA CNPJ: 12.482.241/0001-01 e de seu sócio CARLOS EDUARDO PASCALE GONSALES, CPF: 039.893.098-89. Revelado(s) novo(s) endereço(s), providencie a secretaria a expedição do(s) respectivo(s) mandado(s) para citação da audiência designada. Caso os endereços obtidos junto à Rede INFOSEG sejam idênticos aos constantes na petição inicial, na ficha cadastral JUCESP ou a(s) nova(s) tentativa(s) citações(ões) também seja(m) devolvida(s), determino a citação do(a)(s) reclamado(a)(s), por EDITAL. Intime-se o(a) autor. COTIA/SP, 15 de julho de 2025. JULIANA BUTTENBENDER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ENISON MARCELO DE ARAUJO
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001121-43.2023.5.02.0007 RECLAMANTE: PAULO SERGIO SILVA DE SOUZA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Destinatário: PAULO SERGIO SILVA DE SOUZA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do documento juntado pela reclamada. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. VALMIR EDSON VANNUCCI JUNIOR Servidor Intimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO SILVA DE SOUZA
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: DAVI FURTADO MEIRELLES ROT 1001733-76.2024.5.02.0061 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECORRIDO: ELISA MIYUKI YUKIMITU Fica Vossa Senhoria intimada do acórdão de id:ea3895f. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. JOSUE CHAVES CALDAS MAFRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ELISA MIYUKI YUKIMITU
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