Ana Paula Rodrigues De Moraes

Ana Paula Rodrigues De Moraes

Número da OAB: OAB/SP 294511

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Paula Rodrigues De Moraes possui 101 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 101
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: ANA PAULA RODRIGUES DE MORAES

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
101
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) DIVóRCIO LITIGIOSO (15) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001696-28.2025.8.26.0471 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Dimas de Barros - - Doroti de Barros Bernardeli - - Clarice de Barros Souza - - Doraci de Barros Cardeli - Para análise do pedido de justiça gratuita, necessário que o(s) postulante(s) apresente(m) os seguintes documentos: carteira profissional/recebimento de Benefício Previdenciário, declaração de imposto de renda e extratos bancários (conta-corrente, poupança e outras aplicações financeiras), dos últimos três meses. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo, em igual prazo, apresente cópia da certidão de óbito do requerido. Intime-se. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES DE MORAES (OAB 294511/SP), ANA PAULA RODRIGUES DE MORAES (OAB 294511/SP), ANA PAULA RODRIGUES DE MORAES (OAB 294511/SP), ANA PAULA RODRIGUES DE MORAES (OAB 294511/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000490-76.2025.8.26.0471 (apensado ao processo 1000428-36.2025.8.26.0471) - Divórcio Consensual - Dissolução - D.J.B.N. - Cumpra-se a r decisão de fl. 30, aguardando-se o desfecho do processo n. 000428-36.2025.8.26.0471, em trâmite por esta Segunda Vara, distribuído entre as partes. Intime-se. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES DE MORAES (OAB 294511/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000668-25.2025.8.26.0471 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.G.A. - W.P.A.J. - Vistos. Nos termos do artigo 357, § 1º do CPC, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão. Consigne que o protesto por produção de prova oral desacompanhado da menção do fato que se pretende provar e da qualificação das testemunhas importará, igualmente, no indeferimento e preclusão, estendendo referida exigência, também, para o depoimento pessoal. Em se tratando de prova pericial, deverão as partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico. Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC), ou a resposta (art. 336, CPC), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, conforme disposto no artigo 435 do Código de Processo Civil. Advirto que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento. Lembro, por derradeiro, que se a questão for unicamente de mérito, a ação será julgada no estado em que se encontra. Caso haja diversos pedidos formulados e se alguns deles mostrar-se incontroverso, e o feito estiver em condições de imediato julgamento, será julgado antecipado e parcialmente o mérito, nos termos do artigo 356 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES DE MORAES (OAB 294511/SP), THAIS SOARES DA SILVA (OAB 443754/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001499-10.2024.8.26.0471 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.H.M. - H.M. - H.M. - A.H.M. - Ante a ausência de recolhimento das custas da reconvenção, não obstante, regularmente intimado o requerido, para tanto, cancele-se a respectiva distribuição. Anote-se. No mais, nos termos do artigo 357, § 1º do CPC, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão. Consigne que o protesto por produção de prova oral desacompanhado da menção do fato que se pretende provar e da qualificação das testemunhas importará, igualmente, no indeferimento e preclusão, estendendo referida exigência, também, para o depoimento pessoal. Em se tratando de prova pericial, deverão as partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico. Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC), ou a resposta (art. 336, CPC), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, conforme disposto no artigo 435 do Código de Processo Civil. Advirto que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento. Lembro, por derradeiro, que se a questão for unicamente de mérito, a ação será julgada no estado em que se encontra. Caso haja diversos pedidos formulados e se alguns deles mostrar-se incontroverso, e o feito estiver em condições de imediato julgamento, será julgado antecipado e parcialmente o mérito, nos termos do artigo 356 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: BEATRIZ PAULICHI (OAB 389505/SP), ANA PAULA RODRIGUES DE MORAES (OAB 294511/SP), ANA PAULA RODRIGUES DE MORAES (OAB 294511/SP), BEATRIZ PAULICHI (OAB 389505/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/07/2025 2210025-83.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 17ª Câmara de Direito Privado; EDUARDO VELHO; Foro de Boituva; 2ª Vara; Cumprimento de sentença; 1000713-47.2016.8.26.0082; Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: Frederico Brand Camargo; Advogada: Ana Paula Rodrigues de Moraes (OAB: 294511/SP); Agravado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 07/07/2025 2210025-83.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Boituva; Vara: 2ª Vara; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 1000713-47.2016.8.26.0082; Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: Frederico Brand Camargo; Advogada: Ana Paula Rodrigues de Moraes (OAB: 294511/SP); Agravado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000364-26.2025.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte - P.L.S.A. - S.A.N.A. - Vistos. Nos termos do artigo 357, § 1º do CPC, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão. Consigne que o protesto por produção de prova oral desacompanhado da menção do fato que se pretende provar e da qualificação das testemunhas importará, igualmente, no indeferimento e preclusão, estendendo referida exigência, também, para o depoimento pessoal. Em se tratando de prova pericial, deverão as partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico. Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC), ou a resposta (art. 336, CPC), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, conforme disposto no artigo 435 do Código de Processo Civil. Advirto que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento. Lembro, por derradeiro, que se a questão for unicamente de mérito, a ação será julgada no estado em que se encontra. Caso haja diversos pedidos formulados e se alguns deles mostrar-se incontroverso, e o feito estiver em condições de imediato julgamento, será julgado antecipado e parcialmente o mérito, nos termos do artigo 356 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES DE MORAES (OAB 294511/SP), SERGIO FERRAZ DE MARINS JUNIOR (OAB 260433/SP)
Página 1 de 11 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou