Ana Paula Rodrigues De Moraes
Ana Paula Rodrigues De Moraes
Número da OAB:
OAB/SP 294511
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Paula Rodrigues De Moraes possui 101 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
101
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ANA PAULA RODRIGUES DE MORAES
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
101
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
DIVóRCIO LITIGIOSO (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001696-28.2025.8.26.0471 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Dimas de Barros - - Doroti de Barros Bernardeli - - Clarice de Barros Souza - - Doraci de Barros Cardeli - Para análise do pedido de justiça gratuita, necessário que o(s) postulante(s) apresente(m) os seguintes documentos: carteira profissional/recebimento de Benefício Previdenciário, declaração de imposto de renda e extratos bancários (conta-corrente, poupança e outras aplicações financeiras), dos últimos três meses. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo, em igual prazo, apresente cópia da certidão de óbito do requerido. Intime-se. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES DE MORAES (OAB 294511/SP), ANA PAULA RODRIGUES DE MORAES (OAB 294511/SP), ANA PAULA RODRIGUES DE MORAES (OAB 294511/SP), ANA PAULA RODRIGUES DE MORAES (OAB 294511/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000490-76.2025.8.26.0471 (apensado ao processo 1000428-36.2025.8.26.0471) - Divórcio Consensual - Dissolução - D.J.B.N. - Cumpra-se a r decisão de fl. 30, aguardando-se o desfecho do processo n. 000428-36.2025.8.26.0471, em trâmite por esta Segunda Vara, distribuído entre as partes. Intime-se. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES DE MORAES (OAB 294511/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000668-25.2025.8.26.0471 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.G.A. - W.P.A.J. - Vistos. Nos termos do artigo 357, § 1º do CPC, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão. Consigne que o protesto por produção de prova oral desacompanhado da menção do fato que se pretende provar e da qualificação das testemunhas importará, igualmente, no indeferimento e preclusão, estendendo referida exigência, também, para o depoimento pessoal. Em se tratando de prova pericial, deverão as partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico. Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC), ou a resposta (art. 336, CPC), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, conforme disposto no artigo 435 do Código de Processo Civil. Advirto que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento. Lembro, por derradeiro, que se a questão for unicamente de mérito, a ação será julgada no estado em que se encontra. Caso haja diversos pedidos formulados e se alguns deles mostrar-se incontroverso, e o feito estiver em condições de imediato julgamento, será julgado antecipado e parcialmente o mérito, nos termos do artigo 356 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES DE MORAES (OAB 294511/SP), THAIS SOARES DA SILVA (OAB 443754/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001499-10.2024.8.26.0471 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.H.M. - H.M. - H.M. - A.H.M. - Ante a ausência de recolhimento das custas da reconvenção, não obstante, regularmente intimado o requerido, para tanto, cancele-se a respectiva distribuição. Anote-se. No mais, nos termos do artigo 357, § 1º do CPC, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão. Consigne que o protesto por produção de prova oral desacompanhado da menção do fato que se pretende provar e da qualificação das testemunhas importará, igualmente, no indeferimento e preclusão, estendendo referida exigência, também, para o depoimento pessoal. Em se tratando de prova pericial, deverão as partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico. Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC), ou a resposta (art. 336, CPC), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, conforme disposto no artigo 435 do Código de Processo Civil. Advirto que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento. Lembro, por derradeiro, que se a questão for unicamente de mérito, a ação será julgada no estado em que se encontra. Caso haja diversos pedidos formulados e se alguns deles mostrar-se incontroverso, e o feito estiver em condições de imediato julgamento, será julgado antecipado e parcialmente o mérito, nos termos do artigo 356 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: BEATRIZ PAULICHI (OAB 389505/SP), ANA PAULA RODRIGUES DE MORAES (OAB 294511/SP), ANA PAULA RODRIGUES DE MORAES (OAB 294511/SP), BEATRIZ PAULICHI (OAB 389505/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/07/2025 2210025-83.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 17ª Câmara de Direito Privado; EDUARDO VELHO; Foro de Boituva; 2ª Vara; Cumprimento de sentença; 1000713-47.2016.8.26.0082; Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: Frederico Brand Camargo; Advogada: Ana Paula Rodrigues de Moraes (OAB: 294511/SP); Agravado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 07/07/2025 2210025-83.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Boituva; Vara: 2ª Vara; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 1000713-47.2016.8.26.0082; Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: Frederico Brand Camargo; Advogada: Ana Paula Rodrigues de Moraes (OAB: 294511/SP); Agravado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000364-26.2025.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte - P.L.S.A. - S.A.N.A. - Vistos. Nos termos do artigo 357, § 1º do CPC, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão. Consigne que o protesto por produção de prova oral desacompanhado da menção do fato que se pretende provar e da qualificação das testemunhas importará, igualmente, no indeferimento e preclusão, estendendo referida exigência, também, para o depoimento pessoal. Em se tratando de prova pericial, deverão as partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico. Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC), ou a resposta (art. 336, CPC), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, conforme disposto no artigo 435 do Código de Processo Civil. Advirto que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento. Lembro, por derradeiro, que se a questão for unicamente de mérito, a ação será julgada no estado em que se encontra. Caso haja diversos pedidos formulados e se alguns deles mostrar-se incontroverso, e o feito estiver em condições de imediato julgamento, será julgado antecipado e parcialmente o mérito, nos termos do artigo 356 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES DE MORAES (OAB 294511/SP), SERGIO FERRAZ DE MARINS JUNIOR (OAB 260433/SP)
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