Antonio Penha Maia Junior

Antonio Penha Maia Junior

Número da OAB: OAB/SP 294514

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonio Penha Maia Junior possui 28 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TJSC e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSP, TRT2, TJSC, TJPA, TJPR, TRT15, TJRS, TJMG
Nome: ANTONIO PENHA MAIA JUNIOR

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000920-76.2022.5.02.0010 AUTOR: SILVIA SATLER LIMA RÉU: CALLTOP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b16ff11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CRISTINA DE CARVALHO SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILVIA SATLER LIMA
  3. Tribunal: TJMG | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Nepomuceno / 1ª Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude da Comarca de São João Nepomuceno Praça do Expedicionário, 35, Centro, São João Nepomuceno - MG - CEP: 36680-000 PROCESSO Nº: 5000833-46.2023.8.13.0629 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] AUTOR: NEOVIA NUTRICAO E SAUDE ANIMALLTDA CPF: 18.631.739/0001-67 RÉU: SILVANA CARLA AGRELLE DE SOUZA CPF: 629.593.446-34 DESPACHO Vistos, etc. 1. Os Advogados da parte requerente apresentaram a procuração (ID 9798797346) e substabelecimento (ID 9798829916), assinados eletronicamente pela plataforma DocuSign, tratando-se, pois, de uma Assinatura Eletrônica Avançada sem utilização pelo outorgante de certificado digital. 1.1. Segundo a Lei 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre as regras para uso das assinaturas eletrônicas, atualmente elas classificam-se como Assinaturas Eletrônicas Simples, Assinaturas Eletrônicas Avançadas e Assinaturas Eletrônicas Qualificadas, sendo que as duas primeiras podem ou não serem aceitas pelos órgãos públicos, conforme a finalidade a que se destinam e a necessidade de maior ou menor grau de certeza da autenticidade do documento e da identidade do assinante. 1.2. No entanto, para fins judiciais, a outorga de procuração por instrumento particular pelas partes a Advogados, com poderes para o foro em geral, é obrigatória a assinatura digital, também denominada Assinatura Eletrônica Qualificada, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, nos termos do § 1º, do art. 10, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. 1.2.1. Com efeito, segundo o inciso III, § 2º, do art. 1º da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que “Dispõe sobre a informatização do processo judicial”, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos. 1.2.2. Como se vê, para fins judiciais exige-se para validade da assinatura eletrônica que ela seja baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, na forma da lei específica, atualmente denominada Assinatura Eletrônica Qualificada ou então que o autor da assinatura tenha prévio cadastro de usuário no Poder Judiciário, que é o que ocorre nos diversos órgãos públicos do país, como forma de facilitar o acesso do cidadão que não possua certificado digital. 1.3. Por outro lado, no tocante a procurações por instrumento particular, outorgadas aos Advogados, com poderes para o foro em geral, o Código de Processo Civil no artigo 105 e seu § 1º estabelece para sua validade a obrigatoriedade do instrumento de mandato conter a assinatura física ou digital do outorgante. 1.4. Importante observar que a assinatura eletrônica se trata do gênero, ao passo que a assinatura digital, também conhecida como assinatura eletrônica qualificada, é uma das espécies do gênero. Em suma, a assinatura digital (realizada com o uso de um certificado digital) é uma assinatura eletrônica, mas nem toda assinatura eletrônica é uma assinatura digital. 1.5. Posto isso, não reconheço a validade da suposta assinatura eletrônica lançada nos referidos documentos. 2. Intimem-se a parte requerente, para no prazo de 15 dias apresentar nova procuração e substabelecimento, assinados de modo físico ou mediante assinatura digital (assinatura eletrônica qualificada), sob pena de inépcia da inicial. 3. Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. São João Nepomuceno, data da assinatura eletrônica. ELISA EUMENIA MATTOS MACHADO PENIDO Juíza de Direito 1ª Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude da Comarca de São João Nepomuceno
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014111-87.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno de Araújo Meschede - - Fabienne Bustamante Perez - Nissan do Brasil Automóveis Ltda. - Vistos. Aguarde-se a manifestação do senhor perito por 30 dias. Intime-se. - ADV: ANTONIO PENHA MAIA JUNIOR (OAB 294514/SP), ADRIANA D' AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP), ANTONIO PENHA MAIA JUNIOR (OAB 294514/SP)
  5. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5004432-38.2023.8.24.0030/SC AUTOR : SORAIA OUTEMANE ADVOGADO(A) : LEONARDO VICTOR COSTA BAHIA (OAB SP341711) ADVOGADO(A) : ANTONIO PENHA MAIA JUNIOR (OAB SP294514) RÉU : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes do laudo juntado no ev. 130, para manifestação em 15 dias. Após, voltem.
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000920-76.2022.5.02.0010 AUTOR: SILVIA SATLER LIMA RÉU: CALLTOP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca6a887 proferida nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.   MATEUS GARCIA BARBOSA   DECISÃO   Homologo o acordo informado pelas partes (ID  6be7fa7), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, ficando as partes dispensadas de informarem o cumprimento do acordo nos autos, presumindo-se o mesmo cumprido, se não informado em contrário no prazo de até 10(dez) dias após o pagamento da(s)parcela(s). Custas processuais pela(s) reclamada(s),  no importe de R$ 240,00, recolhidas quando da interposição de recurso ordinário (ID b5d455c). Honorários periciais técnicos, no importe de R$   2400,00, conforme decisão homologatória de cálculos de liquidação, a serem recolhidos devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento, com comprovação nos autos no mesmo prazo abaixo determinado às exações, sob pena de execução direta.  Não obstante haverem declarado que a avença compõe-se integralmente de verbas indenizatórias na minuta, a livre manifestação de vontade das partes não possui o condão de afastar a coisa julgada, nem dispor de direitos que não estritamente patrimoniais, em respeito ao disposto nos arts. 502 e 503 do CPC c/c o art. 841 do CC. Concede-se às partes o prazo de 10(dez) dias para discriminarem as verbas em conformidade com a coisa julgada, sob pena de considerar a totalidade do acordo como base de cálculo às contribuições previdenciárias e alíquota de 31% (empregado-empregador) da totalidade. Tem-se, assim, que à/ao(s) executada/o(s) caberá o recolhimento da exação tão somente sobre as verbas salariais (art. 6º, V, da Lei 7.713/88).  Recolhimentos previdenciários e fiscais, pelo(a/os/as) executada(os/as), devem ser recolhidos por meio da DCTFWeb, depois de serem informados os dados da reclamatória trabalhista no eSocial, dentro de 30(trinta) dias a contar da data da última parcela. Atentem-se que os registros no eSocial serão feitos por meio dos eventos: “S-2500 - Processos Trabalhistas” e “S-2501- Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista”, sob pena de execução direta e expedição de ofício aos Órgãos Fiscalizadores, incluindo em dívida ativa. Multa de 30% sobre o valor em aberto em caso de inadimplemento, acrescidos de juros e correção monetária, dispensada a intimação da reclamada devedora para execução, posto que ciente das obrigações estipuladas. Após, registre-se o pagamento, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Arquivo Geral.       SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. CRISTINA DE CARVALHO SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CALLTOP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000920-76.2022.5.02.0010 AUTOR: SILVIA SATLER LIMA RÉU: CALLTOP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca6a887 proferida nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.   MATEUS GARCIA BARBOSA   DECISÃO   Homologo o acordo informado pelas partes (ID  6be7fa7), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, ficando as partes dispensadas de informarem o cumprimento do acordo nos autos, presumindo-se o mesmo cumprido, se não informado em contrário no prazo de até 10(dez) dias após o pagamento da(s)parcela(s). Custas processuais pela(s) reclamada(s),  no importe de R$ 240,00, recolhidas quando da interposição de recurso ordinário (ID b5d455c). Honorários periciais técnicos, no importe de R$   2400,00, conforme decisão homologatória de cálculos de liquidação, a serem recolhidos devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento, com comprovação nos autos no mesmo prazo abaixo determinado às exações, sob pena de execução direta.  Não obstante haverem declarado que a avença compõe-se integralmente de verbas indenizatórias na minuta, a livre manifestação de vontade das partes não possui o condão de afastar a coisa julgada, nem dispor de direitos que não estritamente patrimoniais, em respeito ao disposto nos arts. 502 e 503 do CPC c/c o art. 841 do CC. Concede-se às partes o prazo de 10(dez) dias para discriminarem as verbas em conformidade com a coisa julgada, sob pena de considerar a totalidade do acordo como base de cálculo às contribuições previdenciárias e alíquota de 31% (empregado-empregador) da totalidade. Tem-se, assim, que à/ao(s) executada/o(s) caberá o recolhimento da exação tão somente sobre as verbas salariais (art. 6º, V, da Lei 7.713/88).  Recolhimentos previdenciários e fiscais, pelo(a/os/as) executada(os/as), devem ser recolhidos por meio da DCTFWeb, depois de serem informados os dados da reclamatória trabalhista no eSocial, dentro de 30(trinta) dias a contar da data da última parcela. Atentem-se que os registros no eSocial serão feitos por meio dos eventos: “S-2500 - Processos Trabalhistas” e “S-2501- Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista”, sob pena de execução direta e expedição de ofício aos Órgãos Fiscalizadores, incluindo em dívida ativa. Multa de 30% sobre o valor em aberto em caso de inadimplemento, acrescidos de juros e correção monetária, dispensada a intimação da reclamada devedora para execução, posto que ciente das obrigações estipuladas. Após, registre-se o pagamento, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Arquivo Geral.       SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. CRISTINA DE CARVALHO SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILVIA SATLER LIMA
  8. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021336-12.2025.8.21.0010/RS RELATOR : DARLAN ELIS DE BORBA E ROCHA RÉU : QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO PENHA MAIA JUNIOR (OAB SP294514) ADVOGADO(A) : ADRIANA PACHECO DE LIMA (OAB SP260892) RÉU : BANCO INBURSA S.A. ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 25 - 01/07/2025 - Audiência de conciliação, instrução e julgamento adiada
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