Eder Luis Anicias Da Silva

Eder Luis Anicias Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 294519

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 78
Total de Intimações: 118
Tribunais: TJSP, TRF3, TJMS, TJGO, TJSC
Nome: EDER LUIS ANICIAS DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002047-62.2025.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Eder Luis Anicias da Silva - PROCESSO Nº 2025/000906 Vistos. Verifico que a parte autora, pessoa jurídica de direito privado, propõe ação contra devedor residente na cidade e Comarca de Maringá-PR. Assim, nos termos ENUNCIADO 89 DO FONAJE (A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ, é forçoso reconhecer a incompetência territorial, nos termos do artigo 4º, I, da Lei 9.099/95. Ante o exposto, reconhecendo a incompetência territorial (relativa) deste Juízo, JULGO EXTINTA a ação de CONDENAÇÃO EM DINHEIRO que Eder Luis Anicias da Silva move contra Guilherme Cazote Eliziário, com fundamento no artigo 51, III, da Lei n. 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: EDER LUIS ANICIAS DA SILVA (OAB 294519/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004249-46.2024.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Flávio Ramalho Pereira - João Paulo Chaves Santana - Vistos. À vista do certificado pela serventia, nos termos do despacho anterior, mantenha-se contato com o Sr. Perito por e-mail. Intime-se. - ADV: EDER LUIS ANICIAS DA SILVA (OAB 294519/SP), WAGNER APARECIDO DA COSTA ALECRIM (OAB 169842/SP)
  3. Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Vara dos Feitos Relativos às Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais do Estado de Goiás PJD N. 5146081-42 e 5075526-63     Constou nos termos juntados no evento de 481 (PJD n. 5146081-42) e evento n. 86 (PJD n. 5075526-63) a data de 25/08/2025 às 13:30 horas para a continuação da audiência de instrução e julgamento, sendo que houve por este Juízo um erro material na indicação da data.   Na realidade a audiência de continuação da instrução e julgamento foi designada por este Juízo para o dia 28/08/2025 às 13:30 horas, até mesmos porque no dia 25 de agosto, este Juízo ainda estará em gozo de férias regulamentares, tendo a audiência sido designada no sistema na data correta.   Assim, para que não haja confusão, nos termos acima indicados (eventos n. 481 e 86) onde se lê como data para realização da continuação da audiência de instrução e julgamento o dia “25/08/2025” leia-se o dia “28/08/2025”, ficando retificada a data designada.   Intimem-se.   A Escrivania para o cumprimento do ato já designado.   Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica.   Alessandro Pereira Pacheco Juiz de Direito da 2ª Vara Estadual de Repressão ao Crime Organizado e à Lavagem de Capitais do Estado de Goiás
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000444-51.2025.8.26.0483 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.N.S. - L.G.S.L. - Vistos. Defiro a prova oral postulada pelo demandado (fls. 95/96) e designo audiência virtual para o dia 13 de agosto de 2025, às 14h00min. A audiência será realizada através da plataforma Microsoft Teams. Para tanto, as partes e seus procuradores devem dispor, além de acesso à internet a partir de suas respectivas localidades, de computador ou smartphone habilitados com microfone e câmera de vídeo. Assim, concedo o prazo de 10(dez) dias para que os advogados informe nos autos os números de seus respectivos aparelhos celulares com aplicativo WhatsApp e/ou e-mail válido, bem como das partes e testemunhas arroladas para envio de link da sessão. Ainda, nos termos do disposto no artigo 455, do CPC, cabe ao advogado informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas, obedecendo à formae oprazo previstos no § 1º, do referido artigo. Ficam as partes advertidas que, nos termos do art. 455, § 3º, a inércia na realização da intimação importa na desistência da inquirição da testemunha. As partes poderão comprometer-se a levar as testemunhas à audiência (no caso das audiências virtuais, no escritório do profissional para prestar depoimento, garantido a incomunicabilidade das testemunhas), independentemente da intimação acima determinada, conforme dispõe o artigo § 2º, do artigo 455, do CPC, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. Caso haja pedido de intimação para colheita de depoimento pessoal, a parte que o requereu, se não beneficiária da justiça gratuita, deverá recolher as respectivas diligências/custas, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. As partes ficam intimadas por seus advogados, via DJE, dos termos desta decisão. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: TATIANE DE OLIVEIRA GOMES (OAB 396008/SP), EDER LUIS ANICIAS DA SILVA (OAB 294519/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000800-46.2025.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thayanara Canoso Ferraz de Araujo - FEITO Nº 2025/000336 Vistos. Concedo prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora informe o endereço da requerida, independente de nova intimação, sob pena de extinção. Int. - ADV: EDER LUIS ANICIAS DA SILVA (OAB 294519/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1002587-81.2023.8.26.0483 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Venceslau - Apelante: Mv - Murilo Veículos Ltda - Apelado: Maria Zuleide da Silva Santos (Justiça Gratuita) - Vistos. Analisados os autos, em sede de juízo de admissibilidade, verifico que o preparo recursal está irregular. Com efeito, observo que o recurso interposto pelo réu não veio instruído com as custas de preparo, como determina o art. 1.007, caput, do CPC, verbis: No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.. A inobservância de tal disposição acarreta na obrigação do recolhimento em dobro, consoante dispõe o §4º., do dispositivo legal supracitado, verbis: O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.. Isto posto, tendo em conta a ausência de comprovação do recolhimento do preparo recursal, fica determinada a intimação do apelante, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento em dobro do preparo, calculado sobre o valor atualizado da causa, sob pena de deserção e não conhecimento do recurso interposto (CPC, artigo 1.007, § 4º). Decorrido o prazo supra, com ou sem as regularizações ora determinadas, tornem-me conclusos. Int. São Paulo, . NETO BARBOSA FERREIRA Relator - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Advs: Eder Luis Anicias da Silva (OAB: 294519/SP) - Ronaldo Perosso (OAB: 294407/SP) - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1002587-81.2023.8.26.0483 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Venceslau - Apelante: Mv - Murilo Veículos Ltda - Apelado: Maria Zuleide da Silva Santos (Justiça Gratuita) - Vistos. Analisados os autos, em sede de juízo de admissibilidade, verifico que o preparo recursal está irregular. Com efeito, observo que o recurso interposto pelo réu não veio instruído com as custas de preparo, como determina o art. 1.007, caput, do CPC, verbis: No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.. A inobservância de tal disposição acarreta na obrigação do recolhimento em dobro, consoante dispõe o §4º., do dispositivo legal supracitado, verbis: O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.. Isto posto, tendo em conta a ausência de comprovação do recolhimento do preparo recursal, fica determinada a intimação do apelante, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento em dobro do preparo, calculado sobre o valor atualizado da causa, sob pena de deserção e não conhecimento do recurso interposto (CPC, artigo 1.007, § 4º). Decorrido o prazo supra, com ou sem as regularizações ora determinadas, tornem-me conclusos. Int. São Paulo, . NETO BARBOSA FERREIRA Relator - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Advs: Eder Luis Anicias da Silva (OAB: 294519/SP) - Ronaldo Perosso (OAB: 294407/SP) - 5º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000839-60.2025.8.26.0483 (processo principal 1003190-96.2019.8.26.0483) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Julio Cesar Tavares - Associação Nacional de Habitação de Interesse Social e Desenvolvimento Urbano - Anahis - - Marcelo Roberto Augusto - "OBS: Fica(m) o(a/s) EXECUTADO(A/S) , por este ato, devidamente NOTIFICADOS, na pessoa de seu advogado constituído, para que no PRAZO de 5 DIAS faça o recolhimento das custas finais, no valor de R$ 185,10, na guia cód. 230-6, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Decorrido o prazo, aguarde-se por 60 dias e expeça-se a certidão para inscrição do débito em dívida ativa. Em seguida, arquive-se o processo. Intime-se" - ADV: EDER LUIS ANICIAS DA SILVA (OAB 294519/SP), MARCELO ZOCCHIO DE BRITO (OAB 258781/SP), MARCELO ZOCCHIO DE BRITO (OAB 258781/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004249-46.2024.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Flávio Ramalho Pereira - João Paulo Chaves Santana - Vistos. À vista da certidão retro, mantenha-se contato telefônico com o Sr. Perito, solicitando a designação de data para realização do trabalho pericial determinado nos autos. Intime-se. - ADV: WAGNER APARECIDO DA COSTA ALECRIM (OAB 169842/SP), EDER LUIS ANICIAS DA SILVA (OAB 294519/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003292-45.2024.8.26.0483 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Venceslau - Recorrente: SILVANIA BARTH DOS SANTOS - Recorrida: Edinéia Santana Gregati - Magistrado(a) Valéria Longobardi - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. LESÃO CORPORAL LEVE E AMEAÇAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA COM A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS. COISA JULGADA MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EXEGESE DO ART. 935 DO CC. LESÃO À INTEGRIDADE CORPORAL, EMBORA LEVE, QUE ENSEJA REPARAÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. AGRESSÃO OCORRIDA NO AMBIENTE DE TRABALHO DA RECORRIDA, COM PROFERIMENTO DE AMEAÇAS PELA RECORRENTE, O QUE INTENSIFICOU O ABALO PSICOLÓGICO E A REPROVABILIDADE DA CONDUTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ARBITRADA NO VALOR DE R$ 10.000,00. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO. VALOR QUE ATENDE AOS REQUISITOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, BEM COMO SE PRESTA A COMPENSAR A LESÃO SOFRIDA, MAS NÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, COADUNANDO-SE COM A GRAVIDADE DA CONDUTA E AS CONSEQUÊNCIAS DO ATO ILÍCITO. R. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 46 DA LEI 9.099/95 RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Tatiane Gonçalves Castilho (OAB: 291889/SP) - Eder Luis Anicias da Silva (OAB: 294519/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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