Mario Colombo Neto
Mario Colombo Neto
Número da OAB:
OAB/SP 294540
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIO COLOMBO NETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019378-31.2010.8.26.0344 (344.01.2010.019378) - Inventário - Inventário e Partilha - Iglecir Zuliani Rodrigues - Vistos. Fls. 422: Homologo para que produza seus jurídicos efeitos o termo de renúncia de fls. 423. Defiro o prazo de 10 dias, para juntada do termo de renúncia faltante e o plano de partilha. Int. - ADV: VANESSA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 490960/SP), RENATA BRITO DE OLIVEIRA BOSCATELI (OAB 347594/SP), MARIO COLOMBO NETO (OAB 294540/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002903-72.2025.8.26.0344 (processo principal 1012651-48.2024.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Aparecido Baptista Torres - JR Formação Profissional Ltda - Vistos. 1- Trata-se de Cumprimento de Sentença (descumprimento de acordo) ajuizado por APARECIDO BAPTISTA TORRES contra JR FORMAÇÃO PROFISSIONAL LTDA. 2- Considerando o que constou do acordo de fls. 48/50 dos autos principais, sobretudo o item "3" (fls. 49), defiro o processamento do cumprimento de sentença. 3- Destarte, nos termos do artigo 536 e §§ do CPC, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária, contados da notificação (LINDB, art. 5º e CPC, art. 8º). Notifique-se a parte Executada. Findo o prazo sem desocupação voluntária, expeça-se mandado de despejo forçado, ficando autorizado o reforço policial, se necessário. 4- Intime-se a parte Executada conforme arts. 536, §4º e 525 todos do Código de Processo Civil. 5- Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP), BRYAN RIBEIRO DA CRUZ (OAB 492011/SP), MARIO COLOMBO NETO (OAB 294540/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010888-12.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Automotive Veículos Ltda - JONATHAN POLI DE OLIVEIRA - Greece Investimentos S/A - - Jonathan Poli de Oliveira - Automotive Veículos Ltda - ANTE O EXPOSTO e considerando o mais que dos autos consta JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por AUTOMOTIVE VEÍCULOS LTDA. contra os réus GREECE INVESTIMENTOS S/A e JONATHAN POLI DE OLIVEIRA, nos termos do art.487, I, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, JULGO PROCEDENTE a reconvenção para o fim de DECLARAR rescindido o contrato de locação e DECRETAR o despejo da autora-reconvinda, a qual deverá ser notificada para desocupação do imóvel, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 63, § 1º, alínea a, da Lei nº 8.245/91. Revogo a tutela de urgência de fls. 59/60 Sucumbente na ação e reconvenção, CONDENO a autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Na ação, fixo os honorários advocatícios dos advogados dos réus em 15% sobre o valor da causa (50% para os advogados da ré Greece e 50% para os advogados do réu Jonathan), nos termos do artigo 85 §, 2º do CPC. Fixo também honorários advocatícios ao patrono do réu Jonathan em razão da reconvenção em 15% sobre o valor atribuído (fls. 97 - base de cálculo, nos termos do artigo 85, § 1º e 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP), MARIO COLOMBO NETO (OAB 294540/SP), MARIO COLOMBO NETO (OAB 294540/SP), ELIANE CARVALHO FALCÃO (OAB 232610/SP), ANDREIA TRAVENSSOLO MANSANO (OAB 329468/SP), TELÊMACO LUIZ FERNANDES JUNIOR (OAB 154157/SP), SUÉLLEN CRISTINA COVO (OAB 441345/SP), SUÉLLEN CRISTINA COVO (OAB 441345/SP), LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP), ELIANE CARVALHO FALCÃO (OAB 232610/SP)
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