Renata Juliano Ribeiro Costa

Renata Juliano Ribeiro Costa

Número da OAB: OAB/SP 294546

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renata Juliano Ribeiro Costa possui 54 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 54
Tribunais: TRT15, TRF3, TRT2, TJSP
Nome: RENATA JULIANO RIBEIRO COSTA

📅 Atividade Recente

30
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (7) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Autos nº 5008160-61.2019.4.03.6104 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIND. DOS TRAB. EM COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SANTOS-BAIXADA SANTISTA, LITORAL SUL E VALE DO RIBEIRA Advogados do(a) AUTOR: GUILHERME HENRIQUE NEVES KRUPENSKY - SP164182, MARCELO BATISTA SILVA - SP199436, MARIA LAURA DOS SANTOS CAGLIUMI - SP259216, PRISCILLA GAGLIARDI DONATO - SP398889, RENATA JULIANO RIBEIRO COSTA - SP294546 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Vistos em inspeção. Ciência do retorno dos autos do arquivo sobrestado. Intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias, esclareça se permanece o interesse no julgamento de mérito da presente demanda, tendo em vista o julgamento da ADI n. 5090, em que o STF decidiu: "O Tribunal, por maioria e nos termos do voto médio do Ministro Flávio Dino, Redator para o acórdão, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, com atribuição de efeitos ex nunc, a contar da publicação da ata de julgamento, estabelecendo o seguinte entendimento: a) Remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios; e b) Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação. Vencidos os Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin, que julgavam parcialmente procedente o pedido para declarar que a remuneração das contas do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança, modulando os efeitos para os novos depósitos efetuados a partir de 2025. Ficaram vencidos parcialmente os Ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que julgavam inteiramente improcedente o pedido. Plenário, 12.6.2024." Santos, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JULIANA BLANCO WOJTOWICZ Juíza Federal
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Autos nº 5008160-61.2019.4.03.6104 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIND. DOS TRAB. EM COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SANTOS-BAIXADA SANTISTA, LITORAL SUL E VALE DO RIBEIRA Advogados do(a) AUTOR: GUILHERME HENRIQUE NEVES KRUPENSKY - SP164182, MARCELO BATISTA SILVA - SP199436, MARIA LAURA DOS SANTOS CAGLIUMI - SP259216, PRISCILLA GAGLIARDI DONATO - SP398889, RENATA JULIANO RIBEIRO COSTA - SP294546 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Vistos em inspeção. Ciência do retorno dos autos do arquivo sobrestado. Intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias, esclareça se permanece o interesse no julgamento de mérito da presente demanda, tendo em vista o julgamento da ADI n. 5090, em que o STF decidiu: "O Tribunal, por maioria e nos termos do voto médio do Ministro Flávio Dino, Redator para o acórdão, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, com atribuição de efeitos ex nunc, a contar da publicação da ata de julgamento, estabelecendo o seguinte entendimento: a) Remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios; e b) Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação. Vencidos os Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin, que julgavam parcialmente procedente o pedido para declarar que a remuneração das contas do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança, modulando os efeitos para os novos depósitos efetuados a partir de 2025. Ficaram vencidos parcialmente os Ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que julgavam inteiramente improcedente o pedido. Plenário, 12.6.2024." Santos, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JULIANA BLANCO WOJTOWICZ Juíza Federal
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM PROCESSO: 0012469-04.2024.5.15.0064 : ARLETE DIAS DA SILVA : BRUGOGNOLI GESTAO LTDA E OUTROS (2) Processo nº 0012469-04.2024.5.15.0064 Autor: ARLETE DIAS DA SILVA, CPF: 488.852.968-07 Réu(s): BRUGOGNOLI GESTAO LTDA, CNPJ: 47.732.226/0001-40; PERUIBE POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 28.700.339/0001-10; GAETANO MEROLA ATACADISTA LTDA, CNPJ: 28.043.922/0001-03   EDITAL DE NOTIFICAÇÃO   O Doutor Vinicius Magalhães Casagrande, Juiz da Vara do Trabalho de Itanhaém, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº  0012469-04.2024.5.15.0064 , entre partes:  AUTOR: ARLETE DIAS DA SILVA , autor, e RÉU: BRUGOGNOLI GESTAO LTDA e outros (2)  réu, estando  este último  em lugar ignorado, fica notificado(A) pelo presente edital do despacho cujo teor é o seguinte:   DECISÃO Cálculos apresentados pela parte reclamante.   Diante da revelia, dispensada a intimação da reclamada. Homologo os cálculos de liquidação apresentados em ID 865dea3, conforme abaixo, Principal deduzida a cota segurado R$ 145.429,72 Juros de Mora R$ 11.422,13 Total do crédito líquido R$ 156.851,85 Honorários Advogado R$ 15.209,24 Juros de Mora R$ 1.142,21 Total de honorários R$ 16.351,45 Contrib. Previdenciária – segurado R$ 6.662,68 Contrib. Previdenciária – Patronal R$ 17.839,28 Juros de mora - S. 368, TST R$ 0,00 Total a recolher R$ 24.501,96 Custas Processuais R$ 1.600,00 Total da execução em 01/05/2025 R$ 199.305,26 As partes deverão fornecer números de conta bancária (banco, agência, nº conta e CPF/CNPJ), a fim de viabilizar eventual transferência de numerário futuramente. Intimem-se as reclamadas por edital, para que efetuem o pagamento das quantias acima fixadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Autoriza-se, desde já, o parcelamento da execução, nos termos do art.916, do CPC, com o depósito de 30% do valor devido e o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora, sendo que o não pagamento de qualquer das parcelas implicará, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas não pagas e vedada a oposição de embargos. Caso opte pelo parcelamento do débito na forma do artigo 916 do CPC, deverá a reclamada juntar nos autos as planilhas de atualização dos valores devidos e efetuar os depósitos das parcelas devidas a(o) reclamante diretamente na conta bancária indicada pela parte, comprovando nos autos, sob pena de indeferimento do parcelamento, deverá ainda providenciar o recolhimento das parcelas acessórias em guias próprias (INSS - DARF cód. 6092 ; Custas – GRU cód 18740-2, IRRF – DARF Cód. 1889), ao final. Eventuais honorários periciais deverão ser depositados diretamente na conta do perito, com comprovação nos autos ao final. Registre-se que a secretaria não efetuará alvará para levantamento dos depósitos efetuados parceladamente nos autos, restando desde já, indeferido o parcelamento em caso de depósitos efetuados nos autos. Decorrido o prazo sem pagamento pela reclamada, deverá o exequente no prazo de 5 dias requerer o que de direito em termos de prosseguimento, orientando o curso da execução até o seu final (utilização de ferramentas virtuais de constrição e desconsideração, se o caso), evitando a fragmentação de requerimentos.  No silêncio, será iniciada a contagem do prazo previsto no §1º do art.11-A da CLT, aguardando-se na tarefa "aguardando final de sobrestamento" (CA  nº 0000139-62.2022.2.00.0500). ITANHAEM/SP, 23 de maio de 2025. VINICIUS MAGALHAES CASAGRANDE Juiz do Trabalho Titular E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Intimado(s) / Citado(s) - BRUGOGNOLI GESTAO LTDA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM PROCESSO: 0012469-04.2024.5.15.0064 : ARLETE DIAS DA SILVA : BRUGOGNOLI GESTAO LTDA E OUTROS (2) Processo nº 0012469-04.2024.5.15.0064 Autor: ARLETE DIAS DA SILVA, CPF: 488.852.968-07 Réu(s): BRUGOGNOLI GESTAO LTDA, CNPJ: 47.732.226/0001-40; PERUIBE POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 28.700.339/0001-10; GAETANO MEROLA ATACADISTA LTDA, CNPJ: 28.043.922/0001-03   EDITAL DE NOTIFICAÇÃO   O Doutor Vinicius Magalhães Casagrande, Juiz da Vara do Trabalho de Itanhaém, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº  0012469-04.2024.5.15.0064 , entre partes:  AUTOR: ARLETE DIAS DA SILVA , autor, e RÉU: BRUGOGNOLI GESTAO LTDA e outros (2)  réu, estando  este último  em lugar ignorado, fica notificado(A) pelo presente edital do despacho cujo teor é o seguinte:   DECISÃO Cálculos apresentados pela parte reclamante.   Diante da revelia, dispensada a intimação da reclamada. Homologo os cálculos de liquidação apresentados em ID 865dea3, conforme abaixo, Principal deduzida a cota segurado R$ 145.429,72 Juros de Mora R$ 11.422,13 Total do crédito líquido R$ 156.851,85 Honorários Advogado R$ 15.209,24 Juros de Mora R$ 1.142,21 Total de honorários R$ 16.351,45 Contrib. Previdenciária – segurado R$ 6.662,68 Contrib. Previdenciária – Patronal R$ 17.839,28 Juros de mora - S. 368, TST R$ 0,00 Total a recolher R$ 24.501,96 Custas Processuais R$ 1.600,00 Total da execução em 01/05/2025 R$ 199.305,26 As partes deverão fornecer números de conta bancária (banco, agência, nº conta e CPF/CNPJ), a fim de viabilizar eventual transferência de numerário futuramente. Intimem-se as reclamadas por edital, para que efetuem o pagamento das quantias acima fixadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Autoriza-se, desde já, o parcelamento da execução, nos termos do art.916, do CPC, com o depósito de 30% do valor devido e o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora, sendo que o não pagamento de qualquer das parcelas implicará, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas não pagas e vedada a oposição de embargos. Caso opte pelo parcelamento do débito na forma do artigo 916 do CPC, deverá a reclamada juntar nos autos as planilhas de atualização dos valores devidos e efetuar os depósitos das parcelas devidas a(o) reclamante diretamente na conta bancária indicada pela parte, comprovando nos autos, sob pena de indeferimento do parcelamento, deverá ainda providenciar o recolhimento das parcelas acessórias em guias próprias (INSS - DARF cód. 6092 ; Custas – GRU cód 18740-2, IRRF – DARF Cód. 1889), ao final. Eventuais honorários periciais deverão ser depositados diretamente na conta do perito, com comprovação nos autos ao final. Registre-se que a secretaria não efetuará alvará para levantamento dos depósitos efetuados parceladamente nos autos, restando desde já, indeferido o parcelamento em caso de depósitos efetuados nos autos. Decorrido o prazo sem pagamento pela reclamada, deverá o exequente no prazo de 5 dias requerer o que de direito em termos de prosseguimento, orientando o curso da execução até o seu final (utilização de ferramentas virtuais de constrição e desconsideração, se o caso), evitando a fragmentação de requerimentos. No silêncio, será iniciada a contagem do prazo previsto no §1º do art.11-A da CLT, aguardando-se na tarefa "aguardando final de sobrestamento" (CA  nº 0000139-62.2022.2.00.0500). ITANHAEM/SP, 23 de maio de 2025. VINICIUS MAGALHAES CASAGRANDE Juiz do Trabalho Titular E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Intimado(s) / Citado(s) - PERUIBE POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM PROCESSO: 0012469-04.2024.5.15.0064 : ARLETE DIAS DA SILVA : BRUGOGNOLI GESTAO LTDA E OUTROS (2) Processo nº 0012469-04.2024.5.15.0064 Autor: ARLETE DIAS DA SILVA, CPF: 488.852.968-07 Réu(s): BRUGOGNOLI GESTAO LTDA, CNPJ: 47.732.226/0001-40; PERUIBE POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 28.700.339/0001-10; GAETANO MEROLA ATACADISTA LTDA, CNPJ: 28.043.922/0001-03   EDITAL DE NOTIFICAÇÃO   O Doutor Vinicius Magalhães Casagrande, Juiz da Vara do Trabalho de Itanhaém, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº  0012469-04.2024.5.15.0064 , entre partes:  AUTOR: ARLETE DIAS DA SILVA , autor, e RÉU: BRUGOGNOLI GESTAO LTDA e outros (2)  réu, estando  este último  em lugar ignorado, fica notificado(A) pelo presente edital do despacho cujo teor é o seguinte:   DECISÃO Cálculos apresentados pela parte reclamante.   Diante da revelia, dispensada a intimação da reclamada. Homologo os cálculos de liquidação apresentados em ID 865dea3, conforme abaixo, Principal deduzida a cota segurado R$ 145.429,72 Juros de Mora R$ 11.422,13 Total do crédito líquido R$ 156.851,85 Honorários Advogado R$ 15.209,24 Juros de Mora R$ 1.142,21 Total de honorários R$ 16.351,45 Contrib. Previdenciária – segurado R$ 6.662,68 Contrib. Previdenciária – Patronal R$ 17.839,28 Juros de mora - S. 368, TST R$ 0,00 Total a recolher R$ 24.501,96 Custas Processuais R$ 1.600,00 Total da execução em 01/05/2025 R$ 199.305,26 As partes deverão fornecer números de conta bancária (banco, agência, nº conta e CPF/CNPJ), a fim de viabilizar eventual transferência de numerário futuramente. Intimem-se as reclamadas por edital, para que efetuem o pagamento das quantias acima fixadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Autoriza-se, desde já, o parcelamento da execução, nos termos do art.916, do CPC, com o depósito de 30% do valor devido e o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora, sendo que o não pagamento de qualquer das parcelas implicará, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas não pagas e vedada a oposição de embargos. Caso opte pelo parcelamento do débito na forma do artigo 916 do CPC, deverá a reclamada juntar nos autos as planilhas de atualização dos valores devidos e efetuar os depósitos das parcelas devidas a(o) reclamante diretamente na conta bancária indicada pela parte, comprovando nos autos, sob pena de indeferimento do parcelamento, deverá ainda providenciar o recolhimento das parcelas acessórias em guias próprias (INSS - DARF cód. 6092 ; Custas – GRU cód 18740-2, IRRF – DARF Cód. 1889), ao final. Eventuais honorários periciais deverão ser depositados diretamente na conta do perito, com comprovação nos autos ao final. Registre-se que a secretaria não efetuará alvará para levantamento dos depósitos efetuados parceladamente nos autos, restando desde já, indeferido o parcelamento em caso de depósitos efetuados nos autos. Decorrido o prazo sem pagamento pela reclamada, deverá o exequente no prazo de 5 dias requerer o que de direito em termos de prosseguimento, orientando o curso da execução até o seu final (utilização de ferramentas virtuais de constrição e desconsideração, se o caso), evitando a fragmentação de requerimentos. No silêncio, será iniciada a contagem do prazo previsto no §1º do art.11-A da CLT, aguardando-se na tarefa "aguardando final de sobrestamento" (CA  nº 0000139-62.2022.2.00.0500). ITANHAEM/SP, 23 de maio de 2025. VINICIUS MAGALHAES CASAGRANDE Juiz do Trabalho Titular E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Intimado(s) / Citado(s) - GAETANO MEROLA ATACADISTA LTDA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: DEBORA CRISTINA RIOS FITTIPALDI FEDERIGHI ROT 1000956-86.2022.5.02.0441 RECORRENTE: ABREU RESTAURANTE EIRELI RECORRIDO: SIND. DOS TRAB. EM COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SANTOS-BAIXADA SANTISTA, LITORAL SUL E VALE DO RIBEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13d8c44 proferido nos autos.   Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - SIND. DOS TRAB. EM COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SANTOS-BAIXADA SANTISTA, LITORAL SUL E VALE DO RIBEIRA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: DEBORA CRISTINA RIOS FITTIPALDI FEDERIGHI ROT 1000956-86.2022.5.02.0441 RECORRENTE: ABREU RESTAURANTE EIRELI RECORRIDO: SIND. DOS TRAB. EM COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SANTOS-BAIXADA SANTISTA, LITORAL SUL E VALE DO RIBEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13d8c44 proferido nos autos.   Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - ABREU RESTAURANTE EIRELI
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