Cristiane Alessandra C. De Moura Coutinho
Cristiane Alessandra C. De Moura Coutinho
Número da OAB:
OAB/SP 294570
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristiane Alessandra C. De Moura Coutinho possui 16 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJES e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJES
Nome:
CRISTIANE ALESSANDRA C. DE MOURA COUTINHO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010904-91.2016.8.26.0005/01 (apensado ao processo 1010904-91.2016.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Colegio Forth S/s Ltda - N.P. - Diligência do Juízo - ADV: MARIANA FIRME NICOLETTI (OAB 398070/SP), FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP), FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), CRISTIANE ALESSANDRA C. DE MOURA COUTINHO (OAB 294570/SP)
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Tribunal: TJES | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5013556-55.2024.8.08.0030 REQUERENTE: JOSEMARY MENDES DOS SANTOS PAIXAO Advogado do(a) REQUERENTE: YURI ARAUJO PEREIRA DOS SANTOS - ES38692 REU: NEON PAGAMENTOS S.A. Advogados do(a) REU: CRISTIANE ALESSANDRA CABRAL DE MOURA COUTINHO - SP294570, ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600, FERNANDA DIAS FERRAZ - SP414477, FERNANDA SOLON - RJ113530, GABRIELA CAROLINA DA SILVA GOMES - SP317118, MARIANA FIRME NICOLETTI - SP398070, ROMULLO BUNIZIOL FRAGA - ES20785 DECISÃO/CARTA/MANDADO Tratam-se de Embargos de Declaração opostos pela requerida JOSEMARY MENDES DOS SANTOS PAIXAO, por intermédio de seu advogado, em face da Sentença proferida no ID 65926993, a qual julgou procedente o pedido inicial formulado, para condenar o requerido NEON PAGAMENTOS S.A. ao pagamento de quantia a título de danos morais. Relata a embargante que a Sentença está eivada de omissão, notadamente porque o Juízo, embora tenha fixado a indenização reparatória a título de dano moral, não deliberou acerca do requerimento da concessão de tutela antecipada, para determinar que o requerido retire o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito e restabeleça o acesso ao aplicativo bancário. É o relatório necessário. Decido. 1. Com efeito, conforme art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração poderão ser opostos contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Na mesma linha, os arts. 48 e 49 da Lei n. 9.099/95 estipulam serem cabíveis, no prazo de 05 (cinco) dias, embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil, contados da ciência do provimento judicial. Assim, diante da certidão de tempestividade de ID 66369570, CONHEÇO DO RECURSO, tendo em vista o preenchimento dos requisitos de admissibilidade. No mérito, é caso de provimento, eis que este Juízo, quando da prolação do julgamento, concluiu que houve falha na prestação de serviços, especialmente diante do bloqueio da conta bancária da autora, ocasião em que foi determinado o pagamento de quantia relacionada aos danos morais vivenciados pela requerente. Entrementes, tal como pontuado pela embargante, há omissão no referido ato judicial, eis que os requerimentos de retirada do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito e de restabelecimento de acesso ao aplicativo da conta bancária, formulados no ID 56248853, não foram analisados, o que vem lhe causando prejuízos de ordem moral e financeira. Ante o exposto, presente a omissão evidenciada, DOU PROVIMENTO aos Embargos de Declaração opostos pela requerente JOSEMARY MENDES DOS SANTOS PAIXAO, para CONDENAR também o requerido NEON PAGAMENTOS S/A na obrigação de fazer, consistente em retirar a negativação do nome da requerente JOSEMARY MENDES DOS SANTOS PAIXAO dos órgãos de proteção ao crédito, em virtude do débito objeto desta ação, bem como restabelecer o acesso ao aplicativo da conta bancária pela referida autora, o que faço em sede de tutela de urgência neste ato concedida, tudo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$300,00 (trezentos reais) por dia de descumprimento. 2. Mantenho inalterados os demais termos da sentença. 3. Ficam as partes intimadas acerca deste provimento. 3. Serve a presente Decisão como carta/mandado. 5. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito Nome: JOSEMARY MENDES DOS SANTOS PAIXAO Endereço: Avenida Prefeito Samuel Batista Cruz, 3152, - de 3100 a 3398 - lado par, Novo Horizonte, LINHARES - ES - CEP: 29902-100 Nome: NEON PAGAMENTOS S.A. Endereço: Avenida Francisco Matarazzo, 1350, - de 1073/1074 a 1699/1700, Água Branca, SÃO PAULO - SP - CEP: 05001-100 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24101415161518400000049954544 02 - procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24101415161541300000049954547 03 - comprovante de residencia Documento de comprovação 24101415161562700000049954548 04 - RG Documento de Identificação 24101415161592300000049954550 05 - Aplicativo da Requerida bloqueado. Documento de comprovação 24101415161612700000049954552 06 - E-mails por SPAM Documento de comprovação 24101415161630300000049954553 07 - Hipossuficiência Documento de comprovação 24101415161655300000049954555 08 - Carteira de trabalho virtual Documento de comprovação 24101415161674600000049955357 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24101507211673200000050002912 Despacho Despacho 24101518045664700000050038045 Intimação - Diário Intimação - Diário 24101608271933900000050086695 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 24101816330089200000050310095 aviso de negativação Documento de comprovação 24101816330105900000050311672 comprovante (2) Documento de comprovação 24101816330136200000050311674 Petição (outras) Petição (outras) 24102812361781400000050777424 Mensagem de negativação Documento de comprovação 24102812361797300000050777432 Gmail - Fwd_ JOSEMARY, comunicado importante - Serasa Experian Documento de comprovação 24102812361810300000050777433 Decisão - Carta Decisão - Carta 24110113281484100000050444014 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24110413000081400000051153711 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24110707530614500000051369729 Intimação - Diário Intimação - Diário 24110707530628700000051369730 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24110707560997200000051369731 Intimação - Diário Intimação - Diário 24110707574077800000051369733 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24110707574091300000051369734 Habilitações Habilitações 24111215172949500000051676157 08929782 Petição (outras) em PDF 24111215172961200000051676175 08929783 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24111215172978100000051676180 08929784 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24111215173058100000051676185 08929785 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24111215173079300000051676191 Decisão Decisão 24112117412807200000052163322 Intimação - Diário Intimação - Diário 24112209564837700000052187117 Petição (outras) Petição (outras) 24112212393574200000052199335 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 24121017463937800000053278441 conta ainda bloqueada Documento de comprovação 24121017463959900000053278453 informação de diminuição de limite Documento de comprovação 24121017463985900000053279306 Carta de Preposição Carta de Preposição 24121309075450900000053462099 2023.05.31 - NEON CONSIGA - AGE- RENÚNCIA LARISSA Documento de representação 24121309075466700000053462102 2023.09.29 - AGE - NEON CONSIGA - AUMENTO DE CAPIT Documento de representação 24121309075481700000053462103 PROCURAÇÃO 2024 - NEON PCONSIGA MAIS - ASSINATURA Documento de representação 24121309075528900000053462104 SUBSTABELECIMENTO NEON CONSIGA 1 Documento de representação 24121309075543500000053462105 SUBSTABELECIMENTO - NEON - ROMULO Documento de representação 24121309075557700000053462906 Contestação Contestação 24121311400224300000053469731 OSEMARY_MENDES_DOS_SANTOS_PAIXAO_cont_PEHCT Contestação em PDF 24121311400232900000053469733 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24121315261318300000053500978 Termo de Audiência Termo de Audiência 24121613305990400000053561242 Sentença Sentença 25033109232045200000058527628 Intimação - Diário Intimação - Diário 25033111313587900000058697415 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25040118252726600000058850603 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25040216334764300000058923588 Intimação - Diário Intimação - Diário 25040216501324300000058926516 Petição (outras) Petição (outras) 25052215403331700000061623683 Intimação - Diário Intimação - Diário 25060613291089300000062518796 Petição (outras) Petição (outras) 25061315443236200000062980938 09472196_W4PXK Petição inicial (PDF) 25061315443252700000062980943
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043691-43.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - BVF - Serviços Médicos e Hospitalar S/s Ltda. - Neon Pagamentos S/A - Instituição de Pagamento - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. - ADV: FERNANDO ARENALES FRANCO (OAB 88395/SP), CRISTIANE ALESSANDRA C. DE MOURA COUTINHO (OAB 294570/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043691-43.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - BVF - Serviços Médicos e Hospitalar S/s Ltda. - Neon Pagamentos S/A - Instituição de Pagamento - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. - ADV: FERNANDO ARENALES FRANCO (OAB 88395/SP), CRISTIANE ALESSANDRA C. DE MOURA COUTINHO (OAB 294570/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004098-98.2024.8.26.0224 (processo principal 1020246-07.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Banco Neon Pagamentos S/A - Marcos Pereira de Jesus - Ao interessado para que apresente novamente, em 10 dias, o formulário por conter incorreções nos seguintes campos: 1- Página da procuração: apresente nova procuração com poderes para que Tortoro, Madureira e Ragazzi Associados levante valoes, tendo em vista que o documento de fls. 61/62 encontra-se vencido. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), CRISTIANE ALESSANDRA C. DE MOURA COUTINHO (OAB 294570/SP), ERLON CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 377237/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043691-43.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - BVF - Serviços Médicos e Hospitalar S/s Ltda. - Neon Pagamentos S/A - Instituição de Pagamento - Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados neste outro link: Modelo Preenchido de Formulário MLE - TJSP.pdf Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito em 15 dias. Decorridos, se inertes, arquive-se, observado o prazo prescricional. - ADV: CRISTIANE ALESSANDRA C. DE MOURA COUTINHO (OAB 294570/SP), FERNANDO ARENALES FRANCO (OAB 88395/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - FRANCISCA MARIA FERREIRA SIQUEIRA; Agravado(a)(s) - BANCO VOTORANTIM S.A.; BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO; NEON PAGAMENTOS S.A.; Relator - Des(a). Cavalcante Motta NEON PAGAMENTOS S.A. Publicação de acórdão Adv - ANDERSON COSTA JOVIANO AQUINO, ANDREZA FERREIRA BARGAS DE QUEIROZ, BRUNO FEIGELSON, BRUNO FEIGELSON, CRISTIANE ALESSANDRA CABRAL DE MOURA COUTINHO, FERNANDA DIAS FERRAZ, PAULO ROBERTO J. DOS REIS, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS.
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