Edilene Meire Lopes
Edilene Meire Lopes
Número da OAB:
OAB/SP 294571
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edilene Meire Lopes possui 14 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP
Nome:
EDILENE MEIRE LOPES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
USUCAPIãO (2)
INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029922-31.2021.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.S. - - F.R.S. - L.A.S. - Vistos. Oficiem-se como retro solicitado. Int. - ADV: EDILENE MEIRE LOPES (OAB 294571/SP), LUCIA MELLO NOGUEIRA COUTINHO (OAB 109276/SP), LUCIA MELLO NOGUEIRA COUTINHO (OAB 109276/SP), VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS (OAB 152087/SP), CLAUDIA STEIN VIEIRA (OAB 106344/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002289-58.2020.8.26.0048 (apensado ao processo 1008061-19.2019.8.26.0048) (processo principal 1008061-19.2019.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Claúdio Bocozzi - João Bocozzi Junior - Lance Judicial Leilões Judiciais - - Davi Borges de Aquino Leiloeiro - Edilene Meire Lopes e outro - Renato Coelho dos Santos - Nota de cartório: Mandados de Levantamento Eletrônico (MLE) assinado e o valor à disposição da parte beneficiada de acordo com o tipo de levantamento preenchido no formulário apresentado (Comunicado Conjunto nº 915/2019 - DJE - 12/07/2019). Prazo: 05 dias. - ADV: EDILENE MEIRE LOPES (OAB 294571/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), ARIANY DA PAIXÃO SILVA (OAB 389498/SP), LUCAS KEMP DANTAS (OAB 377375/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), EDILENE MEIRE LOPES (OAB 294571/SP), ALEXANDRE DOS PRAZERES MARIA (OAB 221134/SP), LUCIA MELLO NOGUEIRA COUTINHO (OAB 109276/SP), LUCIA MELLO NOGUEIRA COUTINHO (OAB 109276/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002479-67.2021.8.26.0048 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Alcides Rodrigues - - Elisabeth Brazukas Rodrigues - Dionisio Napolitano de Moraes - - Elicenai (eposo de Dionisio Napolitano de Moraes) e outros - Certidão de Honorários disponível para impressão pelo advogado, cabendo ao profissional nomeado orientar a parte para efetivação de quaisquer medidas decorrentes do encerramento do processo, mesmo após a emissão da respectiva certidão de honorários, nos termos do inciso XV da Cláusula Quarta, do Convênio PGE/OAB. Nada mais sendo requerido no processo no prazo de 05 dias, os autos serão arquivados, independentemente de nova intimação. - ADV: ROSA VIRGINIA MANFREDINI BAGATIN DE SOUZA (OAB 353395/SP), ROSA VIRGINIA MANFREDINI BAGATIN DE SOUZA (OAB 353395/SP), JULIANA MARSULO (OAB 359904/SP), EDILENE MEIRE LOPES (OAB 294571/SP), EDILENE MEIRE LOPES (OAB 294571/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005138-84.2024.8.26.0008 (processo principal 1014376-47.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Bradesco Saúde S/A - Marilza de Fatima Rinaldi - Vistos. Intime-se o expert para que preste os esclarecimentos acerca da petição de folhas 255/262, em 30 dias. Int. - ADV: LUCIA MELLO NOGUEIRA COUTINHO (OAB 109276/SP), EDILENE MEIRE LOPES (OAB 294571/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022988-35.2025.8.26.0100 (processo principal 1013696-67.2020.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Banco Inter SA - Lucia Santos Castanheira Mendes e outros - Vistos. Fls. 113/114: Fica intimada a parte executada para pagamento nos termos da decisão de fls. 107/109. Int. - ADV: EDILENE MEIRE LOPES (OAB 294571/SP), LUCIA MELLO NOGUEIRA COUTINHO (OAB 109276/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013189-67.2024.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Mucio Lima Araujo - Fls. 81/90. Ciência das pesquisas de endereços juntadas. - ADV: EDILENE MEIRE LOPES (OAB 294571/SP), LUCIA MELLO NOGUEIRA COUTINHO (OAB 109276/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022988-35.2025.8.26.0100 (processo principal 1013696-67.2020.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Banco Inter SA - Lucia Santos Castanheira Mendes e outros - Vistos. Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença, apresentada por LUCIA SANTOS CASTANHEIRA MENDES, em face da pretensão executiva deduzida por BANCO INTER S.A., nos autos da ação declaratória de nulidade de negócio jurídico que tramitou sob os autos principais, cuja sentença foi parcialmente procedente para reconhecer a nulidade do contrato de compra e venda e do contrato de alienação fiduciária inscritos na matrícula nº 48.184 do 9º CRI da Capital, com determinação de devolução do valor recebido pela parte autora/executada. A executada, ora impugnante, alega, em suma, a absoluta impossibilidade de cumprimento da obrigação imposta na sentença, por sua alegada condição de hipossuficiência econômica, invocando sua idade avançada (78 anos), a percepção de benefício previdenciário em valor correspondente a um salário-mínimo e a existência de empréstimos consignados que comprometem significativamente sua renda mensal líquida. Sustenta, ainda, ausência de benefício direto dos valores recebidos, que teriam sido desviados por sua filha falecida, razão pela qual entende ser injusta a restituição do montante ao banco exequente. Requereu, também, os benefícios da justiça gratuita. Sobre a impugnação, manifestou-se o exequente às fls. 97/106 É o relatório. Fundamento e Decido. De início, considerando os comprovantes de percepção de benefício previdenciário juntados aos autos, demonstrando de forma suficiente a limitação da renda mensal da executada, observando-se, ainda, que o benefício já havia sido concedido nos autos principais, defiro a gratuidade da justiça à executada LUCIA SANTOS CASTANHEIRA MENDES, nos termos dos artigos 98 e seguintes do CPC. A impugnação não merece acolhimento. Inicialmente, verifica-se que os argumentos deduzidos extrapolam os limites cognitivos da impugnação ao cumprimento de sentença, delineados pelo artigo 525, §1º, do CPC, que restringe o objeto da impugnação às matérias ali taxativamente previstas. A pretensão da parte executada consiste, na verdade, em rediscutir questões de mérito já decididas na fase de conhecimento, contra as quais se operou a preclusão temporal e consumativa, sendo vedada sua reabertura nesta fase processual. Conforme consignado na sentença, mantida em grau recursal pelo Egrégio TJSP, restou declarada a nulidade dos negócios jurídicos celebrados em nome da executada, com fundamento na falsidade da assinatura, impondo-se, como consequência, a restituição do valor depositado em sua conta bancária, a fim de restabelecer o estado anterior, vedado o enriquecimento sem causa. A alegação de que os valores foram desviados por terceiros, embora sensível diante das circunstâncias pessoais vivenciadas pela executada, não descaracteriza a responsabilidade da executada, que figurou como beneficiária formal do depósito, tampouco impede a repetição do indébito. Trata-se de questão superada na sentença e no acórdão, inclusive com trânsito em julgado, de maneira que não há fundamento jurídico para obstar a pretensão executiva baseada em título judicial. Da mesma forma a alegação de hipossuficiência econômica e de impossibilidade prática de adimplemento da obrigação não constitui causa legal para extinção ou suspensão do cumprimento de sentença. Diante do exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada do débito, com o respectivo demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. Com a juntada da planilha, intime-se a parte executada para, em igual prazo, efetuar o pagamento voluntário, sob pena de penhora. Intimem-se. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), LUCIA MELLO NOGUEIRA COUTINHO (OAB 109276/SP), EDILENE MEIRE LOPES (OAB 294571/SP)
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