Danilo Martins Ortega
Danilo Martins Ortega
Número da OAB:
OAB/SP 294580
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danilo Martins Ortega possui 12 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP
Nome:
DANILO MARTINS ORTEGA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (9)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500529-97.2025.8.26.0347 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - G.C.V.N.G.V. - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a retificação do assento de nascimento da requerente, alterando-se o prenome deGabriel ValentimparaGabriely Caroline Valentim, e o gênero registral demasculinoparafeminino, sem qualquer menção ao nome ou gênero anteriores; conceder os benefícios dajustiça gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC; determinar a expedição demandado ao Ofício de Registro Civil competente, para cumprimento da presente decisão, com isenção de custas e emolumentos, nos termos da Lei Estadual nº 11.331/2002, artigo 9º, inciso II. - ADV: DANILO MARTINS ORTEGA (OAB 294580/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501518-93.2025.8.26.0609 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L.M.B.S.N.P.M.B.S. - Vistos. Defiro o trâmite emsegredo de justiça, diante haver os requisitos constantes no art. 189, III do CPC, cabendo ao cartório as providências cabíveis,Anotado. 1) Tratam-se os presentes autos de pedido de retificação de registro civil. Assim sendo, encaminhem-se os autos ao distribuidor para redistribuição dos presentes autos ao Cartório Cível, competência 3 registros públicos. 2) Providencie a parte autora a regularização da sua representação processual, sob pena de nulidade do processo (art. 76 e 104, § 1º do CPC), com extinção do processo sem resolução do mérito. 3) Apresente a parte autora os documentos necessários à propositura da ação, consistente em comprovante de endereço atualizado, não serão aceitos declarações ou comprovantes de endereço de terceiros estranhos à lide, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Após, tornem os autos conclusos para averiguação da justiça gratuita. Int. - ADV: DANILO MARTINS ORTEGA (OAB 294580/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500533-56.2024.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - WILLANS DE ANDRADE - Tendo em vista os termos utilizados pelo legislador no artigo 397 do Código de Processo Penal (existência manifesta, fato narrado evidentemente não constitui crime, etc.), bem como que eventual decisão de absolvição sumária produzirá coisa julgada material, esta deve ser reservada apenas para as hipóteses em que houver juízo de certeza a respeito da inexistência do crime ou da ocorrência de causa extintiva da punibilidade. No caso dos autos, a resposta escrita à acusação não foi suficiente para demonstrar de forma categórica a presença de uma das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, razão pela qual neste juízo sumário não é possível a absolvição sumária do acusado. Designada audiência de instrução e julgamento para o DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2025, ÀS 14:00 HORAS, que realizar-se-á por videoconferência, nos termos do Provimento CSM 2557/2020. Determinada a intimação das partes e testemunhas. Oficie-se à Polícia Militar e/ou à Guarda Municipal para que envie o e-mail para o qual será encaminhado o convite para participação dos policiais na Audiência. Em caso de eventual falta de tempo hábil para a intimação pessoal, fica autorizada a intimação via e-mail ou telefone, seja das partes, dos defensores ou das testemunhas. Quando da intimação, deverá a z. Serventia solicitar e-mail válido, a fim de possibilitar o envio do convite para participação da audiência virtual. Conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça, é direito da parte requerer que o ato seja realizado presencialmente, devendo, para tanto, assim se manifestar nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. Caso não possua condições de participar da audiência por videoconferência, deverá dirigir-se à sala de audiências do Fórum, no dia e horário designados, trazendo consigo documento de identificação. Para a realização do ato, será utilizada a ferramenta "Microsoft Teams", não havendo necessidade de instalação do programa pelos envolvidos na audiência, devendo, apenas, o computador ser provido de microfone e câmera, para captação de áudio e imagem. Caso o computador do envolvido não os possua, a realização poderá ser feita por meio de 'smartphone', bastando, para tanto, a instalação do aplicativo "Microsoft Teams", disponível gratuitamente. Para acesso via computador ou notebook, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar a sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em em vez disso, ingressar na Web. Após, clique em ingressar agora. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Para acesso via smartphone, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar à sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em ingressar como convidado. Após, digite seu nome completo e novamente em ingressar como convidado. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Uma vez efetuado o ingresso na audiência virtual, basta aguardar o momento de sua participação, que será solicitada por um servidor do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas, através de consulta ao manual detalhado Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual, disponibilizado no seguinte link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1592684912591. Quanto ao pedido de Liberdade provisoria e revogação da prisão preventiva. Manifestação do DD. Representante do Ministério Público pela não concessão do benefício. Muito embora haja indícios de materialidade e autoria e, em que pese a manifestação do Ministério Público, o acusado é primário e foi preso no próprio Fórum, quando comparecia para atualizar endereço, ainda que tardiamente, com fundamento no art. 319 do Código de Processo Penal, CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA, dispensando o recolhimento da fiança, impondo-lhe, contudo, ante a presença dos requisitos do art. 282, I, do CPP, as seguintes medidas cautelares: a) proibição de se ausentar da Comarca por mais de 7 dias sem autorização judicial, b) recolhimento domiciliar após às 20h e c) comparecimento a todos os atos do processo. Expeça-se alvará de soltura em favor do acusado WILLANS DE ANDRADE, devendo constar a data da audiência (17/11/2025, às 14:00 horas), bem como para que compareça no Forum até o dia 23/07/2025 para atualização do endereço e intimação. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: DANILO MARTINS ORTEGA (OAB 294580/SP), CARLOS CESAR GONCALVES (OAB 104827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1508178-81.2025.8.26.0002 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S.F.F.N.R.L.F.F. - Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Tarje-se. - ADV: DANILO MARTINS ORTEGA (OAB 294580/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1508178-81.2025.8.26.0002 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S.F.F.N.R.L.F.F. - Vistos. Os autos foram distribuídos sem advogado cadastrado no sistema e assinados por Danilo Martins Ortega, cadastrado posteriormente. Junte o autor a petição inicial, em quinze dias, nos termos do art. 319 do Código de Processo Civil e regularize a representação processual, juntando a procuração assinada. Intime-se. - ADV: DANILO MARTINS ORTEGA (OAB 294580/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500533-56.2024.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - WILLANS DE ANDRADE - Fica intimado(a) o(a) defensor(a) para apresentar defesa preliminar, no prazo de 10 dias. - ADV: DANILO MARTINS ORTEGA (OAB 294580/SP), CARLOS CESAR GONCALVES (OAB 104827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500636-77.2024.8.26.0606 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M.M.T.C. - Isto posto, com fulcro no art. 5º, inciso X da Constituição Federal e no Tema 761 do STF, acolho o pedido da requerente para alteração de seu nome e gênero a adequar-se a sua efetiva identidade feminino no registro civil, devendo constar no campo observação que houve a alteração de nome e sexo por determinação judicial, não devendo constar qualquer menção a esta alteração em seus documentos usuais, sendo proibida a inclusão, ainda que sigilosa, da expressão transexual, do sexo biológico ou dos motivos das modificações registrais. Outrossim, ao registrador competirá orientar a requerentepara providenciar a alteração nos seus documentos pessoais e nos demais registros que digam respeito direta ou indiretamente à sua modificação e "comunicará o ato oficialmente aos órgãos expedidores do RG, ICN, CPF e passaporte, bem como ao Tribunal Regional Eleitoral" (art. 8º do Provimento CNJ nº 73, de 28/6/2018). Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação nos moldes do art. 110, § 4.º, da Lei 6.015/73, ao RegistroCivilde Pessoas Naturais Por consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. A parte passará a chamar MAGGIE MILLION TRINDADE COELHO, conforme pleiteado. Servirá a presente sentença como mandado de averbação para alteração do nome do requerente no registro civil competente. Servirá a presente sentença como ofício para alteração do nome e gênero da parte nos demais registros em órgãos públicos ou privados. Com o total acolhimento dos pedidos, carece o requerente de interesse recursal, sendo assim dou por transitada em julgado a presente sentença, servindo-a, por cópia digitada, como certidão de trânsito em julgado. Ciência ao Minisério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. Suzano, 26 de junho de 2025. - ADV: DANILO MARTINS ORTEGA (OAB 294580/SP)
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