Elza Lea Arietti
Elza Lea Arietti
Número da OAB:
OAB/SP 294620
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elza Lea Arietti possui 56 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1983 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
ELZA LEA ARIETTI
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
EXECUçãO FISCAL (7)
INVENTáRIO (4)
RETIFICAçãO DE REGISTRO DE IMóVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016395-55.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rosa Maria Bologna Maluf - Rio Sul Administração de Bens Ltda. e outros - Vistos. Fls. 506/507: conforme requerido, proceda-se à busca de endereços através do sistema INFOJUD em nome de André Oliveira Castro, CPF 076.064.68-30, cuja guia foi recolhida na fl. 469 e 475. Após, manifeste-se a autora requerendo o que de direito em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: NATÁLIA BALLAN CAMPOS (OAB 418482/SP), ELZA LEA ARIETTI (OAB 294620/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004662-92.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gf Locação de Veículos Automotores Ltda - Maluf Engenharia e Imóveis Ltda - Vistos. Converto o julgamento do feito em diligência, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte requerida apresente o laudo de vistoria, integrante do contrato de contrato de locação do imóvel com endereço na Rua Avenida São Paulo, Piracicaba, conforme cláusula segunda, parágrafo quinto (fls. 34), a fim de se verificar o estado de conservação do bem após as reformas supostamente realizadas pela parte requerida antes do início da nova locação. Em igual prazo, deverá a demandada comprovar a quitação das despesas de IPTU do imóvel acima mencionado, eis que o documento de fls. 65 não é apto a comprovar o pagamento dos valores discriminados no distrato de fls. 28, já que não há correspondência entre os valores, tampouco é possível identificar se efetivamente diz respeito ao imóvel de matrícula nº 95.632, Intime-se. - ADV: ELZA LEA ARIETTI (OAB 294620/SP), GABRIEL BAHDUR VIEIRA (OAB 349255/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022307-38.2020.8.26.0451 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Neusa de Lourdes Corrêa Frasseto - - José Roberto Galbiatti - - Maria Célia Frasseto Galbiatti - - Sidneia Aparecida Moura Camargo Frasseto - - Claudio Adilson Frassetto - - José Dorival Frasseto - - Antônio Ademar Frasseto - - José Carlos de Almeida - - Maria Mirtes Frasseto de Almeida - - Inês Maria Covolam Frasseto - Rm Investimentos e Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros - Vistos. Considerando as manifestações apresentadas pelo Oficial Registrador, especificamente quanto à abertura de rua/servidão de passagem, intime-se o perito para esclarecimentos. Após, intimem-se as partes e o Oficial para que se manifestem. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ELZA LEA ARIETTI (OAB 294620/SP), ELZA LEA ARIETTI (OAB 294620/SP), ELZA LEA ARIETTI (OAB 294620/SP), ELZA LEA ARIETTI (OAB 294620/SP), ELZA LEA ARIETTI (OAB 294620/SP), ELZA LEA ARIETTI (OAB 294620/SP), ELZA LEA ARIETTI (OAB 294620/SP), ELZA LEA ARIETTI (OAB 294620/SP), ELZA LEA ARIETTI (OAB 294620/SP), PATRICIA VIEIRA BASO DE MELLO (OAB 442204/SP), ELZA LEA ARIETTI (OAB 294620/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502754-34.2020.8.26.0584 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Marcelo Golinelli e Outros - Constata-se que a parte executada, mesmo antes de sua citação formal, ingressou nos autos por meio de exceção de pré-executividade. Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se a apresentação de exceção de pré-executividade antes da citação, configurando-se, nesse caso, o comparecimento espontâneo do executado, nos moldes do artigo 239, §1º, do Código de Processo Civil. Na mesma oportunidade, a parte executada pleiteou, em caráter liminar, a concessão de tutela de evidência, com fundamento no art. 311, II, do CPC, alegando a nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA), uma vez que o sujeito passivo indicado [Marcelo Golinelli] já havia falecido em momento anterior ao lançamento dos tributos cobrados. Examinando os autos, verifica-se que foi juntada certidão de óbito que comprova o falecimento do referido contribuinte em data anterior ao lançamento tributário, fato que compromete a validade da CDA, haja vista a inexistência de sujeito passivo hábil à constituição da obrigação tributária naquele momento. Assim, presentes os requisitos do art. 311, II, do CPC notadamente a prova documental inequívoca e a plausibilidade jurídica da tese, já reconhecida pela jurisprudência , DEFIRO A TUTELA DE EVIDÊNCIA requerida para suspender, de imediato, a exigibilidade do crédito tributário objeto da presente execução fiscal. Intime-se a exequente do teor desta decisão, facultando-lhe o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade, em atenção ao princípio do contraditório. Após, conclusos para decisão. Int. - ADV: ELZA LEA ARIETTI (OAB 294620/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500987-53.2023.8.26.0584 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Marcelo Golinelli e Outros - Constata-se que a parte executada, mesmo antes de sua citação formal, ingressou nos autos por meio de exceção de pré-executividade. Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se a apresentação de exceção de pré-executividade antes da citação, configurando-se, nesse caso, o comparecimento espontâneo do executado, nos moldes do artigo 239, §1º, do Código de Processo Civil. Na mesma oportunidade, a parte executada pleiteou, em caráter liminar, a concessão de tutela de evidência, com fundamento no art. 311, II, do CPC, alegando a nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA), uma vez que o sujeito passivo indicado [Marcelo Golinelli] já havia falecido em momento anterior ao lançamento dos tributos cobrados. Examinando os autos, verifica-se que foi juntada certidão de óbito que comprova o falecimento do referido contribuinte em data anterior ao lançamento tributário, fato que compromete a validade da CDA, haja vista a inexistência de sujeito passivo hábil à constituição da obrigação tributária naquele momento. Assim, presentes os requisitos do art. 311, II, do CPC notadamente a prova documental inequívoca e a plausibilidade jurídica da tese, já reconhecida pela jurisprudência , DEFIRO A TUTELA DE EVIDÊNCIA requerida para suspender, de imediato, a exigibilidade do crédito tributário objeto da presente execução fiscal. Intime-se a exequente do teor desta decisão, facultando-lhe o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade, em atenção ao princípio do contraditório. Após, conclusos para decisão. Int. - ADV: ELZA LEA ARIETTI (OAB 294620/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500719-62.2024.8.26.0584 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Marcelo Golinelli e Outros - Constata-se que a parte executada, mesmo antes de sua citação formal, ingressou nos autos por meio de exceção de pré-executividade. Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se a apresentação de exceção de pré-executividade antes da citação, configurando-se, nesse caso, o comparecimento espontâneo do executado, nos moldes do artigo 239, §1º, do Código de Processo Civil. Na mesma oportunidade, a parte executada pleiteou, em caráter liminar, a concessão de tutela de evidência, com fundamento no art. 311, II, do CPC, alegando a nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA), uma vez que o sujeito passivo indicado [Marcelo Golinelli] já havia falecido em momento anterior ao lançamento dos tributos cobrados. Examinando os autos, verifica-se que foi juntada certidão de óbito que comprova o falecimento do referido contribuinte em data anterior ao lançamento tributário, fato que compromete a validade da CDA, haja vista a inexistência de sujeito passivo hábil à constituição da obrigação tributária naquele momento. Assim, presentes os requisitos do art. 311, II, do CPC notadamente a prova documental inequívoca e a plausibilidade jurídica da tese, já reconhecida pela jurisprudência , DEFIRO A TUTELA DE EVIDÊNCIA requerida para suspender, de imediato, a exigibilidade do crédito tributário objeto da presente execução fiscal. Intime-se a exequente do teor desta decisão, facultando-lhe o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade, em atenção ao princípio do contraditório. Após, conclusos para decisão. Int. - ADV: ELZA LEA ARIETTI (OAB 294620/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005173-95.2020.8.26.0451 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Odette Simão - - Salua Simão - Fica(m) a(s) parte(s) requerente intimada(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, se manifestar sobre a certidão lavrada pela serventia à fl. 358, em especial quanto à parte final. Após, encaminhem-se os autos à conclusão. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). - ADV: ELZA LEA ARIETTI (OAB 294620/SP), ELZA LEA ARIETTI (OAB 294620/SP)
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