Andréa Maria Braido
Andréa Maria Braido
Número da OAB:
OAB/SP 294757
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andréa Maria Braido possui 14 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANDRÉA MARIA BRAIDO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
SOBREPARTILHA (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009216-87.2007.8.26.0309 (309.01.2007.009216) - Cumprimento de sentença - Cheque - DIVA DALVA DE LIMA - MARIA DE LURDES QUEIROZ MARCOS - - DANIELA QUEIROZ PERES MARCOS - Vistos. Fls. 1.090/1.091: Ad cautelam intime-se pessoalmente a executada Daniela Queiroz Peres Marcos, para cumprimento da decisão de fls. 1.050. Para tanto, recolha a exequente as diligências devidas. Intimem-se. - ADV: CARLA SURSOCK DE MAATALANI (OAB 110410/SP), GUSTAVO BARDI CAPPELLI (OAB 251946/SP), ANDRÉA MARIA BRAIDO (OAB 294757/SP), RAFAEL FRANCISCO LORENSINI ADURENS DINIZ (OAB 146964/SP), MARCELO GIORGETTI JUNQUEIRA (OAB 164671/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008073-75.2010.8.26.0659 (apensado ao processo 0038186-97.2007.8.26.0309) (659.01.2010.008073) - Sobrepartilha - Dissolução - S.C.N. - M.F.Q.G. - Ciência/manifestação das partes quanto às informações prestadas pelo Banco Itaú às fls. 1383/1384. - ADV: RENATA BES JUNQUEIRA GIUSTI (OAB 278999/SP), LUCILA FERREIRA CRÓ (OAB 308063/SP), ANDRÉA MARIA BRAIDO (OAB 294757/SP), ANDREA MARCONDES MACHADO DE MENDONÇA (OAB 134449/SP), SAMANTHA DOMINGUES DE ARAUJO (OAB 264037/SP), LUCIANA BEEK DA SILVA (OAB 196497/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), RAFAEL FRANCISCO LORENSINI ADURENS DINIZ (OAB 146964/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014134-41.2024.8.26.0309 (apensado ao processo 1005928-55.2023.8.26.0309) (processo principal 1005928-55.2023.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Família - A.M.B. - F.A.M. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à verba honorária. Petição do executado de fls. 44/47, com documentos (fls. 48/93): em relação ao pedido de desbloqueio de valores através do Sistema SISBAJUD, com resposta da exequente às fls 97/101, conforme Relatório SISBAJUD de fls 35/38, foram bloqueados R$ 2.779,09 na conta do executado junto ao banco Santander, em 26/03/2025, tendo este alegado que referido bloqueio ocorreu em conta salário, não possuindo outras fontes de renda. Juntou documentos, dentre eles o que comprova estar recebendo benefício previdenciário por incapacidade temporária, no valor de R$ 4.598,55 (fls. 52), em decorrência de diagnóstico de linfoma difuso de grandes células (fls. 64). Requereu o imediato desbloqueio do valor. Conforme documentos de fls. 52, o executado recebe o benefício de incapacidade temporária supra referido, cujos pagamentos são realizados junto ao Banco CEF. Entretanto, não comprovou que transferiu referido valor para movimentação em sua conta bancária junto ao Banco Santander, conforme extrato de fls. 91/93. Por este, se verifica que o próprio executado transferiu apenas R$ 325,00 de uma conta própria, mas não discriminada, para o banco Santander, em 14/03/2025, sendo que junto ao mesmo Banco, recebeu transferências pix de terceiros, nos valores de R$ 6.588,16 e R$ 1.400,81, ou seja, no valor total de R$ 7.988,97. Conforme estabelece o Artigo 833, § 2º, do CPC, o disposto no inciso IV do mesmo artigo (o inciso IV reza sobre a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, destinados ao sustento do devedor e de sua família), NÃO se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, devendo a constrição observar o disposto no Artigo 528, § 8º, e no art. 529, § 3º. O Artigo 529, § 3º, do CPC, estabelece que "Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput deste artigo, contando que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos.". Ou seja, além do executado poder sofrer desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia ordinária, o débito em execução também poderá ser descontado diretamente em sua folha, desde que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos. Pois bem, conforme sentença proferida nos autos principais (fls. 717/724 dos autos nº 1005928-55.2023), o executado deve alimentos aos filhos no percentual de 33% de seus rendimentos líquidos, não podendo o desconto dos alimentos ser inferior a 3 salários mínimos federais vigentes. Ocorre que verba honorária executada também tem natureza salarial. E conforme supra ponderado, não restou demonstrado que o bloqueio de R$ 2.779,09 ocorreu sobre o benefício previdenciário do executado, pois este não juntou documentos hábeis a demonstrar suas alegações. Assim sendo, INDEFIRO o pedido de desbloqueio. Providencie a Serventia à liberação do valor bloqueado à parte exequente, após o trânsito em julgado desta decisão, devendo esta apresentar o formulário MLE. Após cumpridos os itens supra, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, juntando memória atualizada e discriminada do débito, com o desconto dos valores levantados, devidamente atualizados. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: DANIELA CRISTIANE PANZONATTO CONSTANT (OAB 167504/SP), ROBINSON ROBERTO RODRIGUES (OAB 125469/SP), ANDRÉA MARIA BRAIDO (OAB 294757/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2268883-44.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Marco Antonio Bueno do Amaral Luz - Agravante: Luz Sociedade de Advogados - Agravado: Kefren Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) agravo(s). - Advs: Matheus Bergara Luz (OAB: 361800/SP) (Causa própria) - Tasso Luiz Pereira da Silva (OAB: 178403/SP) - Helio Oliveira Massa (OAB: 242789/SP) - Bruno Marçal Martins (OAB: 361556/SP) - Priscila Pires Bartolo (OAB: 206474/SP) - Andréa Maria Braido (OAB: 294757/SP) - Adnan Abdel Kader Salem (OAB: 180675/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012088-60.2016.8.26.0309 (processo principal 1007924-06.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Kefren Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Luz Sociedade de Advogados - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. Como se pode constatar no documento de fls. 351, a empresa se encontra inapta, o que não implica extinção da pessoa jurídica, podendo ter sua situação regularizada, com a entrega das declarações ou documentações faltantes. Além disto, conforme fls. 352, participam da sociedade Marco Antonio Bueno do Amaral Luz e Silmara Marquimi, não comprovando o autor sua alegação que Marco é o único sócio. Assim, necessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade juridica. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, em 15 dias. Na inércia, arquivem-se os autos, aguardando-se provocação. Int. - ADV: HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP), MATHEUS BERGARA LUZ (OAB 361800/SP), ANDRÉA MARIA BRAIDO (OAB 294757/SP), BRUNO MARÇAL MARTINS (OAB 361556/SP), PRISCILA PIRES BARTOLO (OAB 206474/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012088-60.2016.8.26.0309 (processo principal 1007924-06.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Kefren Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Luz Sociedade de Advogados - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. Como se pode constatar no documento de fls. 351, a empresa se encontra inapta, o que não implica extinção da pessoa jurídica, podendo ter sua situação regularizada, com a entrega das declarações ou documentações faltantes. Além disto, conforme fls. 352, participam da sociedade Marco Antonio Bueno do Amaral Luz e Silmara Marquimi, não comprovando o autor sua alegação que Marco é o único sócio. Assim, necessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade juridica. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, em 15 dias. Na inércia, arquivem-se os autos, aguardando-se provocação. Int. - ADV: HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP), MATHEUS BERGARA LUZ (OAB 361800/SP), ANDRÉA MARIA BRAIDO (OAB 294757/SP), BRUNO MARÇAL MARTINS (OAB 361556/SP), PRISCILA PIRES BARTOLO (OAB 206474/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012088-60.2016.8.26.0309 (processo principal 1007924-06.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Kefren Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Luz Sociedade de Advogados - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. Como se pode constatar no documento de fls. 351, a empresa se encontra inapta, o que não implica extinção da pessoa jurídica, podendo ter sua situação regularizada, com a entrega das declarações ou documentações faltantes. Além disto, conforme fls. 352, participam da sociedade Marco Antonio Bueno do Amaral Luz e Silmara Marquimi, não comprovando o autor sua alegação que Marco é o único sócio. Assim, necessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade juridica. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, em 15 dias. Na inércia, arquivem-se os autos, aguardando-se provocação. Int. - ADV: HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP), MATHEUS BERGARA LUZ (OAB 361800/SP), ANDRÉA MARIA BRAIDO (OAB 294757/SP), BRUNO MARÇAL MARTINS (OAB 361556/SP), PRISCILA PIRES BARTOLO (OAB 206474/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
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