Edmilson Lopes Junior
Edmilson Lopes Junior
Número da OAB:
OAB/SP 294775
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
EDMILSON LOPES JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001040-90.2024.8.26.0185 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Aparecido Colnago - Adão Donizete Garavello - - Joel Barbosa Junior - Vistos. Fls. 146, 147/148 e 149 - Ciente o juízo. Por ora, aguarda-se a realização da audiência designada. Intime-se. - ADV: SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELI (OAB 439136/SP), EDMILSON LOPES JUNIOR (OAB 294775/SP), BRUNO RICARDO TEREZO GARCIA (OAB 322123/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007445-33.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - Mauricio Fernando Favaleça - Chery do Brasil, Fabricação, Importação e Distribuição de Veiculos Ltda (I Caoa Cherry Automóveis Ltda. "caoa Cherry" - - Caoa Montadora de Veículos Ltda - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Fls.295: Ciente. Aguarde-se pela vinda do laudo pericial. Intimem-se. Fernandopolis, 03 de julho de 2025. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 66862/RJ), WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 66862/RJ), EDMILSON LOPES JUNIOR (OAB 294775/SP), DIOGO PACHECO GOMES (OAB 110540/RJ), ALAN FERREIRA GOMES (OAB 110520/RJ), LUCIMARA DA SILVA POLVORA (OAB 238853/SP), LUCIMARA DA SILVA POLVORA (OAB 238853/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007445-33.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - Mauricio Fernando Favaleça - Chery do Brasil, Fabricação, Importação e Distribuição de Veiculos Ltda (I Caoa Cherry Automóveis Ltda. "caoa Cherry" - - Caoa Montadora de Veículos Ltda - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pela vinda do laudo pericial. Intimem-se. Fernandopolis, 03 de julho de 2025. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ALAN FERREIRA GOMES (OAB 110520/RJ), DIOGO PACHECO GOMES (OAB 110540/RJ), EDMILSON LOPES JUNIOR (OAB 294775/SP), LUCIMARA DA SILVA POLVORA (OAB 238853/SP), LUCIMARA DA SILVA POLVORA (OAB 238853/SP), WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 66862/RJ), WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 66862/RJ)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5000794-72.2024.4.03.6337 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jales AUTOR: JAIR FIRMINO BARBOZA Advogado do(a) AUTOR: EDMILSON LOPES JUNIOR - SP294775 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: IGOR FACCIM BONINE - ES22654, ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162, JOAO ALBERTO GRACA - SP165598-A SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, pelo que EXTINGO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do CPC/15. Sem custas e honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/1995). Esclareço que, na parte em que homologou acordo, a presente sentença transita em julgado na data em que proferida (artigo 41, caput, Lei nº 9.099/1995). Oficie-se à agência da Caixa Econômica Federal de Jales para que transfira o valor depositado na conta judicial nº 0288.005.86402525 (ID 050000012622410248), para a conta bancária indicada pelo advogado do exequente, cujos dados seguem: Banco do Brasil, Agência: 2050-8, Conta corrente: 110300-8, CPF: 336.775.838-88, Favorecido: Edmilson Lopes Junior. CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ COMO OFÍCIO DESTINADO À AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DE JALES. Após, decorridos trinta dias sem qualquer requerimento, reputar-se-á presumida a satisfação do crédito, pelo que o feito restará extinto, arquivando-se em seguida, independente de nova decisão. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5000794-72.2024.4.03.6337 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jales AUTOR: JAIR FIRMINO BARBOZA Advogado do(a) AUTOR: EDMILSON LOPES JUNIOR - SP294775 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: IGOR FACCIM BONINE - ES22654, ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162, JOAO ALBERTO GRACA - SP165598-A SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, pelo que EXTINGO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do CPC/15. Sem custas e honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/1995). Esclareço que, na parte em que homologou acordo, a presente sentença transita em julgado na data em que proferida (artigo 41, caput, Lei nº 9.099/1995). Oficie-se à agência da Caixa Econômica Federal de Jales para que transfira o valor depositado na conta judicial nº 0288.005.86402525 (ID 050000012622410248), para a conta bancária indicada pelo advogado do exequente, cujos dados seguem: Banco do Brasil, Agência: 2050-8, Conta corrente: 110300-8, CPF: 336.775.838-88, Favorecido: Edmilson Lopes Junior. CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ COMO OFÍCIO DESTINADO À AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DE JALES. Após, decorridos trinta dias sem qualquer requerimento, reputar-se-á presumida a satisfação do crédito, pelo que o feito restará extinto, arquivando-se em seguida, independente de nova decisão. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001180-27.2024.8.26.0185 - Inventário - Inventário e Partilha - M.C.S.B. - C.T.S. - Vistos. Fls. 61/62. Petição da parte inventariante. Por ora, manifeste-se o herdeiro C.T.D.S. ante petição supra, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem conclusos. Int. - ADV: EDMILSON LOPES JUNIOR (OAB 294775/SP), ADINAN CÉSAR CARTA (OAB 225154/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019901-18.2024.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Nomeação - Amauri Barbosa de Souza - Manoel Barbosa de Souza - Vistos. Tem razão o requerente ao apontar as contradições do laudo pericial de fls. 271/285 haja vista que no item "6. CONCLUSÃO" o expert afirmou que o periciando: apresenta-se capaz para os atos da vida independente; apresenta-se independente de terceiros para realização de atividades de manutenção da vida (higiene, alimentar-se); apresenta-se capaz de compreender a natureza e consequências de contrair ou conceder empréstimos, deliberar sobre seus direitos e celebrar acordos, dar quitação de seus direitos, alienação de seus bens ou direitos, constituir hipoteca sobre seus imóveis, demandar ou ser demandado e apresenta capacidade de manifestar vontades, possuindo apenas dificuldade de retenção de informação e de diferenciar símbolos de operações matemáticas, podendo ser beneficiado com auxílio de terceiros ou uso de ferramentas tecnológicas, mantida sua capacidade de opinar e de manifestar sua vontade, mas, ao mesmo tempo, ao responder os quesitos apresentados pelas partes, afirmou que possui deficiência mental com repercussão leve; que "apresenta comprometimento nos domínios comunicação, educação trabalho e vida econômica, socialização e vida comunitária"; que a doença é crônica e progressiva; que necessita de supervisão; que possui dificuldades em operações matemáticas; que é portador de patologia psiquiátrica CID G30, que corresponde à doença de Alzheimer, com repercussão leve, afirmações que contradizem as conclusões anteriormente apresentadas. Assim, determino a devolução dos autos ao IMESC - Instituto de Medicina Social e Criminal de São Paulo - a fim de que o perito responsável pela realização da perícia esclareça todos os pontos levantados pela parte autora às fls. 298/302 e pelo parecer técnico de fls. 303/305, bem como responda de forma clara os seguintes quesitos complementares do Juízo: 1) O requerido está incapacitado para os atos da vida civil? Em caso positivo, a incapacidade é total ou parcial? 2) Tratando-se de incapacidade parcial, para quais atos precisa do auxílio de seu curador? Mesmo em relação a tais atos, possui condições de opinar e manifestar sua vontade? 3) O requerido consegue compreender a natureza e consequências de contrair ou conceder empréstimos, deliberar sobre seus direitos e celebrar acordos, dar quitação de seus direitos, alienar seus seus bens ou direitos, constituir hipoteca sobre seus imóveis, demandar ou ser demandado e apresenta capacidade de manifestar vontades? Oficie-se ao IMESC para apresentação de laudo complementar. Apresentado o laudo complementar, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se. - ADV: RAFAEL VIEIRA MENEZES (OAB 332926/SP), EDMILSON LOPES JUNIOR (OAB 294775/SP)
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