Karen Michelle Stefani
Karen Michelle Stefani
Número da OAB:
OAB/SP 294800
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karen Michelle Stefani possui 8 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2023, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
KAREN MICHELLE STEFANI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004514-33.2023.8.26.0602 (processo principal 3030395-10.2013.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Pensão por Morte (Art. 74/9) - DEBORAH ROBERTA MORAES DANTAS - - ADVOCACIA MENDES OLIVEIRA - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, porque tempestivos, e lhes NEGO PROVIMENTO. No caso, não foram identificadas as hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não há obscuridade, omissão ou contradição passíveis de correção por essa via processual. O efeito infringente almejado pela parte não é próprio da via recursal eleita. Permanecerá a r. sentença como foi proferida nesse grau de jurisdição, que fica reafirmada por seus próprios fundamentos. Ficam as partes expressamente advertidas do teor dos parágrafos 2º a 4º do artigo 1.026 do Código de Processo Civil. Declaro prequestionados todos os dispositivos legais e constitucionais efetivamente suscitados pela parte, independentemente de sua expressa articulação pela autoridade judicial consoante firme orientação dos colendos Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: KAREN MICHELLE STEFANI (OAB 294800/SP), FLÁVIA MARIANA MENDES ORTOLANI (OAB 215333/SP), THIAGO GUERRA ALVES DE LIMA (OAB 336130/SP), GLAUCIA LEONEL VENTURINI (OAB 179402/SP), MARCELO ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA (OAB 147129/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000083-70.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Pensão - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Jane Mendes Ferreira - Vistos. Procedidas as anotações e eventuais comunicações, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RAFAEL SANTOS DE JESUS (OAB 374219/SP), KAREN MICHELLE STEFANI (OAB 294800/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020077-09.2019.8.26.0602 (processo principal 3008875-91.2013.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Adalgisa Florentino do Amaral - Vistos. A parte autora Adalgisa Florentino do Amaral ajuizou cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, tendo havido trânsito em julgado de decisão que reconheceu o pagamento do valor devido, com consequente extinção do feito. Posteriormente, José Brun Junior requereu o desarquivamento e a reativação do feito. Noticia a adjudicação de parte do crédito originalmente pertencente à autora, com o objetivo de distribuir novo incidente de pagamento para satisfação do valor remanescente. A Fazenda Pública, por sua vez, manifestou-se no sentido de que a execução já se encontra extinta por sentença transitada em julgado. Salienta que o crédito principal foi integralmente quitado, remanescendo apenas o pagamento dos honorários de sucumbência, que foram objeto de cumprimento específico. Aponta, ainda, que o trânsito em julgado se deu antes da suposta adjudicação do crédito, o que inviabiliza a pretensão do terceiro interessado. Requereu-se, ao final, o indeferimento do pedido e o arquivamento definitivo dos autos. A manifestação da Fazenda Pública é de ser acolhida. Conforme consta nos autos, houve decisão de extinção do cumprimento de sentença com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão do adimplemento da obrigação, com trânsito em julgado devidamente certificado. A alegação posterior de existência de crédito remanescente relativo à autora original não encontra respaldo nos autos. Tampouco há a demonstração de erro na quitação reconhecida por decisão judicial transitada em julgado. A adjudicação parcial promovida por terceiro, além de posterior à extinção do feito, não tem o condão de reabrir cumprimento de sentença regularmente encerrado por decisão judicial definitiva. A obrigação consubstanciada no título judicial exauriu-se com o pagamento reconhecido em Juízo. A eventual pretensão fundada em suposta existência de um novo crédito deverá ser buscada por meio processual autônomo, não sendo cabível a rediscussão nos presentes autos. Diante disso, não subsistindo a haver no título judicial que possa sustentar a continuidade do cumprimento de sentença, impõe-se o acolhimento da manifestação da Fazenda Pública e, diante do exposto, determino o arquivamento definitivo dos autos. Int. - ADV: KAREN MICHELLE STEFANI (OAB 294800/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Karen Michelle Stefani (OAB 294800/SP) Processo 0006090-95.2022.8.26.0602 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Aline Cristina Krauss Alves Lima - Vistos. Observo que a parte credora ingressou com incidente de RPV / Precatório no qual houve expedição do ofício requisitório. Assim sendo, determino a suspensão destes autos nos termos do COMUNICADO CG Nº 189/2024. Aguarde-se o pagamento em fila própria. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcelo Alexandre Mendes Oliveira (OAB 147129/SP), Flávia Mariana Mendes Ortolani (OAB 215333/SP), Karen Michelle Stefani (OAB 294800/SP) Processo 0006944-55.2023.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Therezinha Coser - Credor (a): Diante do decurso do prazo da Decisão que fixou o valor do crédito, providencie no prazo de 30 (trinta) dias, através do peticionamento eletrônico no E-SAJ o incidente de RPV/ PRECATÓRIO (atentar-se ao valor homologado) e observar o Comunicado CG 64/2015; Manual com orientações disponível: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.Pdf