Milton Soares
Milton Soares
Número da OAB:
OAB/SP 294818
📋 Resumo Completo
Dr(a). Milton Soares possui 18 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
MILTON SOARES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
USUCAPIãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2203687-93.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Nhandeara - Agravante: Durvalina Farias da Silva e Silva - Agravante: Antônio Moreira da Silva - Agravada: Margarida Barbara de Souza Frutuozo - Agravada: Lucinéia Rodrigues Jonas do Nascimento - Agravado: Paulo Souza do Nascimento - Agravado: Valdeci Gonçalves dos Santos - Agravada: Ivone Souza dos Santos - Agravado: Braz Frutuoso Filho - Agravada: Ana Barbara de Souza Rodrigues - Agravado: Edmundo Rodrigues - Agravado: Rubens Março - Agravada: Josefa Alzira de Sousa Março - Agravada: Eloides Mazetti Nascimento - Agravado: Augusto de Sousa Nascimento - Agravado: José Souza do Nascimento - Voto n.º 9218 Vistos. Para deliberação acerca do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverão os agravantes comprovar, em cinco dias, que não tem condições de suportar o pagamento das custas, despesas do processo e honorários advocatícios. Para tanto, afirmando serem aposentados, percebendo benefício previdenciário do INSS, deverão comprovar o valor dos proventos percebidos por cada um mensalmente. Intime-se. - Magistrado(a) Carlos Castilho Aguiar França - Advs: Marcela Carvalho da Silva (OAB: 383347/SP) - Gilson Valverde Domingues da Silva (OAB: 200445/SP) - Milton Soares (OAB: 294818/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000710-47.2025.8.26.0383 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Moreira da Silva - - Durvalina Farias da Silva e Silva - Vistos. Fls.70/80: Ciente. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o desfecho do AI pelo prazo de 90 (noventa) dias. Intime-se. - ADV: GILSON VALVERDE DOMINGUES DA SILVA (OAB 200445/SP), GILSON VALVERDE DOMINGUES DA SILVA (OAB 200445/SP), MILTON SOARES (OAB 294818/SP), MILTON SOARES (OAB 294818/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 02/07/2025 2203687-93.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Nhandeara; Vara: Vara Única; Ação: Usucapião; Nº origem: 1000710-47.2025.8.26.0383; Assunto: Usucapião Extraordinária; Agravante: Durvalina Farias da Silva e Silva e outro; Advogada: Marcela Carvalho da Silva (OAB: 383347/SP); Advogado: Gilson Valverde Domingues da Silva (OAB: 200445/SP); Advogado: Milton Soares (OAB: 294818/SP); Agravada: Margarida Barbara de Souza Frutuozo; Agravada: Lucinéia Rodrigues Jonas do Nascimento; Agravado: Paulo Souza do Nascimento; Agravado: Valdeci Gonçalves dos Santos; Agravada: Ivone Souza dos Santos; Agravado: Braz Frutuoso Filho; Agravada: Ana Barbara de Souza Rodrigues; Agravado: Edmundo Rodrigues; Agravado: Rubens Março; Agravada: Josefa Alzira de Sousa Março; Agravada: Eloides Mazetti Nascimento; Agravado: Augusto de Sousa Nascimento; Agravado: José Souza do Nascimento
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 2203687-93.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 4ª Câmara de Direito Privado; CARLOS CASTILHO AGUIAR FRANÇA; Foro de Nhandeara; Vara Única; Usucapião; 1000710-47.2025.8.26.0383; Usucapião Extraordinária; Agravante: Durvalina Farias da Silva e Silva; Advogada: Marcela Carvalho da Silva (OAB: 383347/SP); Advogado: Gilson Valverde Domingues da Silva (OAB: 200445/SP); Advogado: Milton Soares (OAB: 294818/SP); Agravante: Antônio Moreira da Silva; Advogada: Marcela Carvalho da Silva (OAB: 383347/SP); Advogado: Gilson Valverde Domingues da Silva (OAB: 200445/SP); Advogado: Milton Soares (OAB: 294818/SP); Agravada: Margarida Barbara de Souza Frutuozo; Agravada: Lucinéia Rodrigues Jonas do Nascimento; Agravado: Paulo Souza do Nascimento; Agravado: Valdeci Gonçalves dos Santos; Agravada: Ivone Souza dos Santos; Agravado: Braz Frutuoso Filho; Agravada: Ana Barbara de Souza Rodrigues; Agravado: Edmundo Rodrigues; Agravado: Rubens Março; Agravada: Josefa Alzira de Sousa Março; Agravada: Eloides Mazetti Nascimento; Agravado: Augusto de Sousa Nascimento; Agravado: José Souza do Nascimento; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002360-67.2021.4.03.6331 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba EXEQUENTE: FATIMA APARECIDA JERONIMO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MILTON SOARES - SP294818 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GILSON VALVERDE DOMINGUES DA SILVA - SP200445 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCELA CARVALHO DA SILVA - SP383347 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. ARAçATUBA/SP, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000671-50.2025.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Ana Gomes Luiz da Silva - Vistos. Fls.125/134: Ciente. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o desfecho do agravo pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Intime-se. - ADV: GILSON VALVERDE DOMINGUES DA SILVA (OAB 200445/SP), MILTON SOARES (OAB 294818/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000671-50.2025.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Ana Gomes Luiz da Silva - Vistos. A autora pede liminarmente a disponibilização de internação domiciliar home care, às expensas da requerida. Acontece que o exame superficial do conteúdo das alegações e dos documentos que aparelham a inicial não permite a identificação dos pressupostos para a antecipação dos efeitos da tutela, em especial a "verossimilhança das alegações", não existindo elementos bastantes a reconhecê-lo. Segundo o art. 300 do Código de Processo Civil, são requisitos para a concessão da tutela antecipada (a) a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e (b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso sob exame, não foram trazidos aos autos quaisquer elementos que pudessem evidenciar a probabilidade do direito, havendo tão somente a alegação da própria autora. Desse modo, neste momento processual e para fins de cognição sumária, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, sendo imprescindível que se ouça a parte contrária acerca da pretensão autoral. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Expeça-se carta citação postal. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: MILTON SOARES (OAB 294818/SP), GILSON VALVERDE DOMINGUES DA SILVA (OAB 200445/SP)
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